REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA

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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES DO PROGRAMA

Seção I: Dos Objetivos

 

Artigo 1º - Do Programa e da área de concentração.

 

§ 1º - O Programa de Pós-Graduação em Economia visa contribuir para o avanço das discussões acerca das questões socioeconômicas e ambientais, bem como suas relações com o desenvolvimento regional em Mato Grosso, considerando os seguintes objetivos:

a)    qualificar profissionais da área de Economia, ou da grande área de Ciências Sociais Aplicadas, para atuar a partir de uma visão da totalidade, mediada pelas especificidades da região;

b)   estimular e socializar a produção cientifica local e regional, por meio de formas diversificadas de participação e de divulgação do saber.

§ 2º- O Programa de Pós-graduação em Economia (Mestrado Acadêmico), vinculado à Faculdade de Economia da Universidade Federal de Mato Grosso, possui uma área de concentração denominada “Economia Aplicada[1]”.

§ 3º - A área de concentração de “Economia Aplicada” é constituída pelas linhas de pesquisas “Gestão e Competitividade do Agronegócio” “Políticas Públicas” e “Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade”.

 

 

Seção II: Dos Princípios

 

Artigo 2º - Na organização do Programa de Pós-Graduação em Economia, são observados os seguintes princípios:

a)    qualidade nas atividades de ensino e de investigação científica;

b)   busca de atualização contínua na área de conhecimento socioeconômico, ambiental e regional;

c)    flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências de conhecimento sócio-econômico e ambiental, que ofereça possibilidade de aprimoramento científico e técnico;

d)   articulação e complementaridade entre este Programa e outros Programas de Pós-Graduação, buscando a racionalização de meios, melhor aproveitamento dos recursos existentes e aceleração na consolidação do Programa;

e)    intercâmbio com outras instituições acadêmicas, culturais e empresariais e a sociedade em geral, visando maior interação com a comunidade de acordo com o projeto institucional da Universidade;

f)    divulgação dos resultados da produção intelectual com comunicações em reuniões técnicas e científicas, publicações, seminários e outras formas adequadas ao intercâmbio técnico-científico.

 

CAPITULO II - DA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO

 

Artigo 3º - O Programa determina que o Curso de Mestrado em Economia seja integralizado em, no mínimo, 12 (doze) meses, e, no máximo, em 24 (vinte e quatro) meses.

 

§ 1º - Serão computados, para cálculo de duração máxima, os períodos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo casos previstos nos termos da legislação vigente.

§ 2º - Excepcionalmente, por solicitação justificada do Orientador e com aprovação do Colegiado do Programa, poderá haver a prorrogação do curso por até 6 (seis) meses, com base na justificativa, observando os seguintes requisitos:

a)    ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

b)   não exceder o prazo máximo estipulado pela Resolução CONSEPE n. 206, de 11 de março de 2022 ou a que a substituir.

 

 

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 4º - A Organização Administrativa do Programa será constituída de um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria.

 

Seção I: Do Colegiado

Artigo 5º - A Coordenação didático-cientifica do Programa será exercida pelo Colegiado, presidido pelo Coordenador do Programa e terá os seguintes membros:

a)    o Coordenador do Programa, como Presidente, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução;

b)    o Vice Coordenador com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução;

c)    dois (02) docentes titulares e um (01) docente suplente, todos integrantes credenciados do Programa, com mandato de dois anos;

d)    um (01) representante discente titular e um (01) discente suplente, ambos regularmente matriculados no Programa, com mandato de um ano.

 

§ 1º - A representação docente e discente será eleita por seus pares.

§ 2º - O membro do colegiado será automaticamente substituído em caso de 2 (duas) ausências consecutivas às reuniões ordinárias.

 

Artigo 6º - São atribuições do Colegiado:

a)    elaborar e realizar alterações do Regimento Geral do Programa de Pós-graduação;

b)   planejar, organizar, orientar e coordenar as atividades do Programa de acordo com o estabelecimento neste regimento;

c)    fazer o planejamento orçamentário do Programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos;

d)   fixar diretrizes do Programa das disciplinas e recomendar modificações;

e)    avaliar o funcionamento e o desempenho do Programa;

f)    decidir as questões referentes à matrícula, rematrícula, e dispensa de disciplinas, transferência e aproveitamento de créditos, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos;

g)   representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar;

h)   aprovar a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do Programa;

i)     definir e dar providências quanto ao processo de seleção do Programa, Exame de Qualificação e arguição da Dissertação;

j)     indicar um docente do Programa para planejar, organizar e implementar uma política de realização de seminários sobre temas relacionados às linhas de pesquisa do Programa;

k)   definir o perfil dos candidatos habilitados para inscrição no Programa;

l)     designar a comissão examinadora para Qualificação referente à Dissertação;

m) homologar a comissão examinadora referente a Dissertação recomendada pelo orientador;

n)   propor aos Diretores da Unidade as medidas necessárias ao bom andamento do Programa;

o)   credenciar e descredenciar, mediante análise do relatório da Comissão de Acom-panhamento e Avaliação do PPG-ECO, elaborado de acordo com Ato Normativo e Edital específico, o nome de professores que integrarão o corpo docente do Pro-grama;;

p)   propor à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a vinda de professores visitantes ou recorrentes;

q)   aprovar a oferta semestral de disciplinas optativas;

r)    estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas;

s)    aprovar e validar a matrícula de disciplinas optativas em outros Programas de Pós-Graduação da Instituição e de outras instituições;

t)     estabelecer critérios para alocação e manutenção de bolsas, acompanhamento do trabalho dos bolsistas e critérios para realocação ou cancelamento de bolsas por falta de desempenho acadêmico;

u)   discutir e propor acordos ou convênios, acadêmicos ou financeiros, para suporte, cooperação ou desenvolvimento do Programa;

v)   reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada mês, conforme calendário previamente elaborado e aprovado (exceto para o mês de Janeiro);

w) autorizar a criação de novas áreas de concentração e de novas linhas de pesquisa vinculadas ao Programa;

x)   Acompanhar a produção dos docentes que integram o Programa, de acordo com Ato Normativo e Edital específico, propondo quando necessário o acompanha-mento especial;

y)   dirimir os casos omissos a este Regimento.

 

 

Seção II: Da Coordenação

Artigo 7º - O Coordenador do Programa de Mestrado em Economia será indicado pelos professores credenciados, alunos matriculados no Programa e técnicos administrativos que atuam no Programa, em eleição convocada pelo Colegiado Pleno de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Economia e designado, em portaria específica, emitida pela unidade administrativa competente.

 

§ 1° - O Coordenador do Programa será escolhido de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 9192 de 1995, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior.

§ 2°- Serão considerados elegíveis os professores credenciados na condição de Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação, lotados na Faculdade de Economia, possuidores do título de Doutor ou equivalente e que façam parte do quadro regular da Universidade Federal de Mato Grosso.

§ 3° - O Coordenador será designado para o mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

 

Artigo 8º - O Vice Coordenador substituirá o Coordenador nas faltas, nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.

 

§ 1º - Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Vice Coordenador, na forma prevista nesse Regimento; o qual acompanhará o mandato do titular;

§ 2º - Se a vacância ocorrer após a primeira metade do mandato, o Colegiado do curso indicará um Vice Coordenador pró-tempore para completar o mandato;

§ 3º - No impedimento temporário simultâneo do Coordenador e do Vice Coordenador, a Coordenação será exercida por membro indicado pelo Colegiado.

 

Artigo 9º - São atribuições do Coordenador do Programa:

a)    convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

b)   exercer a direção administrativa do Programa;

c)    coordenar a execução programática do Programa, adotando as medidas necessárias ao seu desenvolvimento e aprimoramento constante;

d)   dar suprimento às decisões do Colegiado e dos Órgãos Superiores da Universidade;

e)    representar o Programa dentro e fora da Universidade, como membro nato;

f)    elaborar e enviar à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação o calendário das atividades escolares para o ano seguinte, de acordo com as instituições desse órgão, após a aprovação do Colegiado;

g)   zelar pelos interesses do Programa junto aos Órgãos Superiores e empenhar-se na obtenção dos recursos necessários;

h)   manter contato permanente com a sociedade para buscar e estabelecer: convênios, integração teórica e prática e, ampliação dos recursos do Programa;

i)     convocar e presidir a eleição de membros do Colegiado do Programa e encaminhar os resultados à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação, pelo menos trinta dias antes do término de seus mandatos;

j)     dirigir e supervisionar a Secretaria do Programa, na forma do artigo deste Regimento;

k)   estabelecer contatos com outros programas de pós-graduação no sentido de viabilizar a oferta de disciplinas e/ou de vagas em disciplinas, para os mestrandos do Programa;

l)     decidir ad referendum do colegiado os assuntos urgentes;

m) designar comissões para Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertações;

n)   elaborar o edital de seleção de alunos a ser encaminhado ao colegiado.

 

 

Seção III: Da Secretaria

Artigo 10 - A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativo-burocráticos do Programa, é supervisionada pelo Coordenador do Programa e administrada por um (a) Secretário (a) a quem compete:

a)    organizar, coordenar e controlar os trabalhos inerentes à Secretaria;

b)   manter atualizadas as devidas anotações e documentações referentes aos docentes, discentes e funcionários vinculados ao Programa;

c)    registrar os dados acadêmicos dos alunos, para os envios aos órgãos competentes da Universidade Federal de Mato Grosso e outras Instituições;

d)   manter em dia a relação dos estudantes matriculados por disciplina e remeter aos Órgãos definidos pela Universidade Federal de Mato Grosso;

e)    processar, informar, distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

f)    manter organizados e atualizados os registros sobre a legislação, documentos e outros instrumentos legais pertinente ao Programa;

g)   sistematizar informações, organizar prestações de contas, digitar relatórios e remeter aos órgãos competentes, dentro dos prazos estabelecidos;

h)   secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

i)     manter atualizado o inventário dos equipamentos e dos materiais pertencentes ao Programa;

j)     informar periodicamente ao Coordenador sobre materiais e equipamentos necessários para o bom funcionamento da secretaria e do Programa;

k)   olhar prazos CNPq e CAPES (relatórios, quaisquer outros esclarecimentos).

 

 

CAPÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

 

Seção I: Do Regime Didático Geral

Artigo 11 - O ensino regular será organizado sob forma de disciplinas, ministradas em preleções, seminários, estudos dirigidos, aulas práticas ou outros métodos.

 

Parágrafo único. Os Componentes Curriculares que integram o Curso de Mestrado em Economia constam na Estrutura Curricular disposta no ANEXO I.

[E1] 

Artigo 12 - As disciplinas podem ser ministradas na forma regular ou modular, a critério do Colegiado de curso.

 

Artigo 13 - A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o crédito, equivalendo 1 (um) crédito a 15 (quinze) hora de preleção ou a 30 (trinta) horas de aula prática.

 

Artigo 14 - A concessão de autorização para fazer disciplinas em outros programas de pós-graduação deve se basear na ideia de disciplinas consideradas afins, que são aquelas que caracterizam o campo de estudos do Programa, ou são tidas como convenientes ou necessárias para complementar a formação do mestrando, ou o desenvolvimento de sua Dissertação, solicitadas pelo orientador e aprovadas pelo Colegiado.

 

Artigo 15 - A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita por meio de trabalhos práticos, provas e exame final, a critério do professor, considerando a conversão de notas expressa no Artigo 68.

 

Seção II: Da Inscrição, da Seleção, da Admissão e Matrícula

Artigo 16 - Poderão ser admitidos no Programa de Pós-Graduação em Economia, os candidatos que tenham formação superior em áreas afins à Economia.

 

Artigo 17 - O ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Economia far-se-á por meio de um Processo Seletivo Regular, efetuado por Comissão Examinadora, composta por professores vinculados ao Programa e indicados pelo Colegiado, de acordo com os critérios deste Regimento e de conformidade com o número de vagas determinado pelo Colegiado do Programa. Só serão aceitas inscrições para seleção ao Programa de Mestrado em Economia:

a)    os portadores de Diploma de Graduação em Economia, obtido em Instituições reconhecidas pelo MEC;

b)   os portadores de Diploma de outros Cursos de nível superior, credenciados pelo Conselho Federal de Educação, cujo currículo seja considerado satisfatório e devidamente avaliado pelo Colegiado do Programa;

c)    os portadores de diploma de graduação fornecidos por Instituições estrangeiras.

 

Artigo 18 - Os resultados da seleção deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa.

 

Artigo 19 - Para inscrever-se no processo seletivo o candidato apresentará à Secretaria, os seguintes documentos:

a)   formulário de inscrição devidamente preenchido;

b)   cópia autenticada do diploma de graduação, documentação equivalente ou outra documentação que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes do período previsto para iniciarem as atividades do Programa de Pós-Graduação;

c)   curriculum Lattes comprovado;

d)    histórico escolar de graduação;

e)   uma foto 3X4;

f)    pré-projeto de Dissertação, com a indicação da respectiva área de concentração e linha de pesquisa;

g)   duas cartas de recomendação, enviadas por professores de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.

 

Artigo 20 – Poderá ser cobrada taxa de inscrição de candidatos ao exame de seleção, para despesas dos serviços administrativos.

 

§ 1º - O valor da taxa será definido pela Administração Superior da UFMT.

§ 2º - Poderão ser isentos os servidores da Universidade Federal de Mato Grosso e os candidatos que requeiram isenção, em virtude de situação econômica que não lhes permita cumprir a exigência, desde que o requerimento seja analisado e aprovado pela Comissão Examinadora.

§ 3º - Caberá a Comissão Examinadora estabelecer critérios de isenção.

 

Artigo 21 A Comissão Examinadora poderá exigir outros itens, caso julgar necessários para concluir o processo de inscrição.

 

Artigo 22 - O processo de seleção dos candidatos ao Mestrado em Economia será coordenado pelo Colegiado do Programa, que estabelecerá o número de vagas.

 

Artigo 23 - O processo seletivo constará de três etapas com pesos iguais:

 

Primeira Etapa de caráter eliminatório e classificatório, atenderá aos seguintes critérios:

a)   prova escrita, relacionada às seguintes temáticas do Programa: Métodos Quantitativos (Matemática e Estatística) e Teoria Econômica (Microeconomia e Macroeconomia);

b)   o candidato será eliminado caso não compareça ou obtenha a nota zero em qualquer uma das provas escritas ou obtenha o conceito médio abaixo de 5,0 (cinco) pontos. A média final mínima, nesta etapa, será de 5,0 (cinco) pontos, numa escala de zero a dez, para que o candidato seja aprovado para a segunda etapa do processo seletivo.

 

Segunda Etapa de caráter eliminatório e classificatório, atenderá aos seguintes critérios:

a)   avaliação do Projeto de Dissertação.

b)   arguição baseada unicamente no Projeto de Dissertação.

c)   o candidato será eliminado caso não compareça a esta etapa e, para ser aprovado, deverá obter a pontuação média mínima de 5,0 (cinco) pontos.

 

Terceira Etapa de caráter classificatório

a)    avaliação do curriculum lattes e do Histórico Escolar do candidato, de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado e divulgadas no Edital de Seleção.

 

Parágrafo Único - Caberá ao Colegiado do Programa estabelecer os critérios de avaliação para composição da nota mínima em cada etapa, os quais deverão constar no Edital de Seleção.

 

Artigo 24 - A matrícula será semestral conforme os procedimentos adotados pela Universidade Federal de Mato Grosso.

 

Parágrafo Único - Caberá ao Departamento de Registro Escolar o controle da matrícula de estudantes previamente desligados de outros programas e o cancelamento de sua matrícula, se for o caso.

 

Artigo 25 - O Colegiado do Programa poderá acrescentar ou excluir elementos ou critérios de seleção sempre que assim julgar necessário.

 

Artigo 26 - Toda admissão ao Programa estará sujeita à aprovação em seleção conforme estabelece este Regimento.

 

Parágrafo Único - Os alunos de nacionalidade estrangeira amparados por convênios e acordos internacionais terão processos seletivos regulados por legislação específica.

 

Artigo 27 - A seleção será válida somente para matrícula no período letivo para o qual foi aprovado.

 

Artigo 28 - Em caráter eventual, o Colegiado do Programa poderá autorizar a realização de um Processo Seletivo Especial, para ingresso de alunos brasileiros ou estrangeiros, caso existam vagas remanescentes do Processo Seletivo Regular ou não haja ingresso por meio de acordos ou convênios internacionais.

 

§ 1º - O Processo Seletivo Especial ocorrerá em apenas uma etapa, de caráter classificatório e eliminatório, a ser divulgada em edital específico, com avaliação curricular e avaliação do projeto de Dissertação;

§ 2º - Para participar do Processo Seletivo Especial o candidato deverá enviar à Secretaria do Programa, via canal a ser divulgado em edital específico, os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição;

b) cópia do diploma de graduação;

c) curriculum lattes/vitae comprovado;

d) histórico escolar de graduação;

e) pré-projeto de dissertação, com a indicação da respectiva área de concentração e linha de pesquisa;

f) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

 

Artigo 29 - A matrícula inicial do candidato aprovado será efetuada dentro do prazo estabelecido no calendário escolar. Deverá ser realizada diretamente na Secretaria do Programa, acompanhado dos seguintes documentos:

a)    cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b)   cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento equivalente, expedido por Instituição de Ensino Superior;

c)    cópia autenticada do Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior;

d)   cópia autenticada do CPF e RG;

e)    prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais;

f)    no caso de candidato estrangeiro, prova documental exigida pela legislação específica.

 

Artigo 30 - O aluno integrante do Programa poderá cursar até 50% das disciplinas optativas, em outros Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso e outras Instituições Públicas de Ensino Superior, com a anuência formal de seu (a) orientador (a) e do Colegiado do Programa, contando créditos.

 

Parágrafo Único - A Coordenação solicitará à Secretaria do Programa que ministra a disciplina eletiva escolhida pelo aluno, os elementos necessários ao Histórico Escolar do estudante.

 

Artigo 31 - Após a conclusão das disciplinas, durante a fase de elaboração da Dissertação até o seu julgamento (Defesa), o estudante deverá realizar a Matrícula de Acompanhamento, obrigatoriamente, em cada período letivo.

 

Artigo 32 - Graduados não inscritos em programas regulares da Universidade Federal de Mato Grosso, poderão matricular-se em disciplina do Programa de Mestrado em Economia na condição de aluno especial, desde que, após oferta de disciplinas para alunos regulares, ainda existam vagas disponíveis, que o requerimento seja aprovado pelo professor da disciplina e pelo Colegiado do Programa.

 

§ 1º - O aluno especial, contudo, não será considerado aluno regular e, portanto, não terá vínculo institucional com o Programa. As disciplinas que ele cursar, entretanto, a critério do Colegiado, poderão ser aproveitadas se, eventualmente, ele se tornar aluno regular do curso de Mestrado em Economia.

§ 2º - Somente estarão habilitadas para aproveitamento, as disciplinas cujo aluno tenha sido aprovado e obtido os conceitos A ou B.

 

Artigo 33 - O Aluno Especial poderá cursar, no máximo 04 (quatro) disciplinas distribuídas em dois períodos letivos seguidos ou alternados.

 

Artigo 34 - Será considerado desistente, com consequente desligamento, o aluno que deixar de renovar sua matrícula por um único período letivo.

 

Seção III: Da Comissão de Bolsas

Artigo 35 - A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Economia será constituída com, no mínimo, 3 (três) membros: pelo Coordenador do curso, por 1 (um) representante do corpo docente e 1 (um) representante do corpo discente, sendo este último escolhido por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:

a)    o representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro de docentes do Programa;

b)   o representante discente deverá estar matriculado no curso como aluno regular.

 

Parágrafo Único - O período de vigência dessa comissão acompanhará o mandato da Coordenação do Programa, podendo os seus membros ser reconduzidos apenas uma vez.

 

Artigo 36 -  São atribuições da Comissão de Bolsas:

a)    alocar as bolsas disponíveis no curso, a qualquer momento, utilizando critérios definidos pelo Colegiado;

b)   divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados;

c)    acompanhar o desempenho dos bolsistas e avaliar os relatórios semestrais.

 

Artigo 37 - A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado.

 

Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Bolsas, caberá recurso ao Colegiado de curso.

 

 

Seção IV: Do Estágio Docência

Artigo 38 - O pós-graduando em Estágio de Docência é um aluno regularmente matriculado no curso de Mestrado em Economia, que no exercício de suas atribuições como estagiário docente, tem a oportunidade para sua formação didático-pedagógica em disciplinas dos cursos de graduação nas condições deste Regulamento.

 

§ 1º - O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou outra instituição ofertante de Bolsa;

§ 2º - O aluno não bolsista regularmente matriculado poderá realizar o Estágio de Docência mediante indicação ou exigência do orientador e homologação pelo Colegiado do Programa.

 

Artigo 39 - O Estágio de Docência deve ser requerido pelo aluno, por escrito ao Colegiado, até o início do quarto semestre do Curso, com anuência do professor orientador, que deverá encaminhá-lo ao Coordenador de Ensino de Graduação da Unidade em que realizar o estágio, para avaliação.

 

§ 1º - É de responsabilidade do mestrando a solicitação de matrícula, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.

§ 2º - O requerimento deve ser apresentado juntamente com o comprovante de matrícula do curso de pós-graduação, no semestre em que será realizado o estágio de docência, com o comprovante de bolsa de mestrado, e com um termo de compromisso que garanta o conhecimento, por parte do aluno, do regulamento e das atribuições do pós-graduando.

§ 3º - O requerimento para a realização do estágio de docência na graduação deverá vir acompanhado ainda dos planejamentos de disciplina e atividades docentes, além de informações sobre o número de alunos e turmas, bem como a respectiva carga horária.

§ 4º - No plano de atividades, a ser desenvolvido pelo pós-graduando em estágio de docência, deverá constar dados de identificação, ementa da disciplina, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e referências bibliográficas.

§ 5º - Por se tratar de uma atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no Estágio de Docência não criará vínculos empregatícios e nem será remunerada.

 

Artigo 40 - O pós-graduando em Estágio de Docência será subordinado, preferencialmente, ao professor orientador de sua Dissertação, exercida na disciplina de graduação em que ministra aulas.

 

§ 1º - O Estágio de Docência deverá realizar-se ao longo de um semestre apenas.

§ 2º - Será exigido um número de trinta horas/aula semestrais, considerando-se a colaboração de estágio em atividades teóricas e/ou práticas em disciplinas de graduação.

§ 3º - O estágio não poderá colidir com dias e horários de aulas no Programa de pós-graduação, interrompendo e/ou prejudicando o fluxo de formação do mestrando.

§ 4º - O estágio contará 02 (dois) créditos para o aluno devendo ser registrado com avaliação no Histórico Escolar do bolsista.

 

Artigo 41 - São atribuições do pós-graduando em estágio de docência:

a)   ministrar até 20% de aulas teóricas e/ou práticas do número exigido da carga horária no Estágio de Docência, conforme Art. 3º, § 2º. O mestrando deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 15 dias, sobre o conteúdo da disciplina que ministrará aulas.

b)   colaborar com o professor responsável pela disciplina i) em atividades complementares necessárias ao bom andamento da mesma; ii) no desenvolvimento de seminários, na divulgação de pesquisa ou outras atividades que objetivem acréscimos ao conhecimento trabalhado em aula; iii) na confecção e apresentação de material didático e busca de bibliografia necessária ao bom funcionamento da mesma e iv) em atividades de pesquisa relacionadas diretamente à investigação do cotidiano da disciplina em que seja realizado o estágio.

c)   apresentar relatórios sintéticos sobre aspectos metodológicos a partir da observação das atividades desenvolvidas durante o estágio de docência, bem como avaliação da qualidade da própria produção, que deverá ser entregue na Secretaria do Mestrado.

 

Artigo 42 - São atribuições do professor responsável pelo pós-graduando em Estágio de Docência:

a)   controlar a frequência;

b)   orientar continuamente as tarefas propostas ao pós-graduando;

c)   avaliar as atividades do pós-graduando e emitir parecer conclusivo ao final do Estágio de Docência.

 

Artigo 43 - O pós-graduando em Estágio de Docência que tiver cumprido integralmente suas obrigações terá direito a um Atestado que poderá requerer na respectiva Unidade Acadêmica.

 

Artigo 44 - A avaliação do aproveitamento do estagiário docente será realizada com base em critérios estabelecidos, com a sua participação, sob responsabilidade do Orientador, professor da disciplina e Coordenação de curso de graduação correspondente.

 

Artigo 45 - O exercício das funções do estagiário docente não desobriga o aluno de nenhum de seus deveres acadêmicos.

 

Artigo 46 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

 

Seção V: Do Trancamento e Prorrogação

Artigo 47 - Entende-se por trancamento a suspensão da matrícula e, por prorrogação o prazo estendido para entrega da Dissertação, quando o aluno de pós-graduação stricto sensu já tenha sido aprovado no Exame de Qualificação.

 

Artigo 48 - Será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, por prazo total não superior a 6 (seis) meses. Para ser concedido o trancamento deverão ser atendidas as seguintes condições:

a)   apresentação de requerimento documentado, contendo os motivos do pedido e o prazo pretendido, assinado pelo aluno, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao Coordenador do curso;

b)   análise do requerimento pelo colegiado, baseada em critérios internos e pesando a avaliação e o tempo médio de titulação dos discentes no curso;

c)   o aluno, com a anuência de seu (a) orientador (a), poderá solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, dentro da primeira metade do período letivo, devendo a Secretaria do Programa registrar o trancamento. O trancamento de matrícula por um período máximo de até 6 (seis) meses, não sendo este período considerado para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão do respectivo curso.

 

Artigo 49 - Será concedido trancamento de matrícula apenas 1 (uma) vez na mesma disciplina enquanto participar do Programa.

 

Artigo 50 - O pedido de prorrogação do prazo de integralização do curso será analisado pelo Colegiado em que pese a avaliação e a média de titulação dos discentes no Curso, considerando a apresentação de requerimento documentado, com motivos fundamentados do pedido e o prazo pretendido, assinado pelo aluno, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao Coordenador, juntamente com o cronograma indicativo das atividades a ser desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação.

 

Artigo 51 - Preenchidos os requisitos, a prorrogação poderá ser aprovada pelo Colegiado do Programa, desde que atenda a determinação das alíneas “a” e “b” do § 2º, do Artigo 3º.

 

Seção VI: Dos Prazos

Artigo 52 - O prazo para integralização do curso considera o Artigo 3º deste Regimento e os critérios do Comitê Avaliador da Área da CAPES.

 

Artigo 53 - O aluno que ultrapassar o prazo para integralização será automaticamente desligado e, caso queira aproveitar seus créditos e Dissertação, deverá submeter-se a novo processo seletivo, solicitando, posteriormente, aproveitamento de crédito.

 

Artigo 54 - A contagem do tempo inicia-se na primeira matrícula e termina com a Defesa da Dissertação.

 

Seção VII: Dos Docentes e da Orientação

 

Artigo 55 - O corpo docente do Programa será constituído por professores com titulação mínima de Doutor, vinculado a Universidade Federal de Mato Grosso, profissionais de outras Instituições de Ensino Superior, Instituições Públicas, devidamente credenciados.

 

Artigo 56 — O credenciamento e recredenciamento docente no Programa de Pós-Graduação em Economia seguirá os seguintes requisitos:

 

§ 1º — O processo de credenciamento e recredenciamento docente será conduzido pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente a ser publicada a qualquer turno, tendo em vista a necessidade específica e justificada pelo Colegiado do Programa;

 

§ 2º — O candidato ao credenciamento e recredenciamento deverá atender os requisitos definidos pelo Ato Normativo e por edital específico;

 

§ 3º — O credenciamento e o recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores, no PPG-ECO se efetivará após a análise e homologação pelo Colegiado de Curso dos pareceres de avaliação da produção docente elaborados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do Programa.

 

 

Artigo 57 - Os membros do Corpo Docente, além das tarefas inerentes ao ensino, pesquisa e extensão, farão parte também, das comissões examinadoras de seleção, Qualificação e bancas de Dissertação.

 

Artigo 58 — Os docentes credenciados para atuarem no Programa estarão propensos a critérios de avaliação e desempenho a serem definidos de acordo com Ato Normativo e Edital a ser definido pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO.

 

§ 1º — A avaliação de acompanhamento se realizará na metade do período determinado em documento da CAPES para avaliação dos PPGs.

§ 2º — Os docentes que não atenderem aos dispositivos do Ato Normativo e Edital específico de Acompanhamento e Avaliação serão descredenciados do Programa diante da aprovação do Colegiado de Curso.

 

Artigo 59 - A orientação ao aluno consistirá no acompanhamento sistemático de sua evolução acadêmica em conformidade com sua área de interesse, com vistas à sua formação científica adequada.

 

Parágrafo Único - O acompanhamento didático-pedagógico do aluno (orientação) é feito por um Professor vinculado à Área de Concentração do Programa, escolhido pelo aluno, em comum acordo com o professor e referendado pelo Colegiado.

 

Seção VIII: Do Corpo Discente

Artigo 60 - O Corpo Discente é composto pelos alunos regularmente matriculados no Mestrado em Economia, conforme estabelecido nas normas gerais da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

Artigo 61 - O Corpo Discente do Programa tem representação no Colegiado, com direito a voz e voto na forma da legislação vigente e prevista nas normas gerais da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

§ 1º - O representante discente tem um suplente escolhido pela mesma forma que o titular, cabendo-lhe substituir o titular em impedimentos e ausências eventuais, sucedendo-o em caso de vaga.

§ 2º - O aluno será representante do Corpo Discente junto ao Colegiado do Programa somente enquanto for aluno regular, perdendo o mandato ao deixar de sê-lo.

§ 3º - A eleição para representante será feita pelos alunos e o mandato do discente será de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido a mais 1 (um).

 

Seção IX: Das Disciplinas e do Aproveitamento

Artigo 62 - O Currículo do Programa de Mestrado em Economia é constituído por um elenco de disciplinas, divididas em obrigatórias e optativas.

 

§ 1º - As disciplinas obrigatórias correspondem àquelas que o aluno deverá necessariamente cursar.

§ 2º - As disciplinas optativas correspondem àquelas que são do interesse específico do aluno, de modo que o conteúdo programático contribua para o desenvolvimento do seu projeto de pesquisa e para a elaboração da Dissertação.

§ 3º - Por solicitação do orientador e aprovado pelo Colegiado do Programa, o (a) mestrando (a) poderá cursar disciplinas em outros programas de pós-graduação strictu sensu, de outras Instituições Públicas de Ensino Superior, devidamente credenciados e avaliados pela CAPES, desde que respeite a equivalência mínima de 75% do conteúdo programático e contemple a carga horária, caso deseje solicitar o aproveitamento de estudos.

§ 4º. São passíveis de aproveitamento créditos obtidos em outros Programas, desde que não cursados há mais de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de solicitação.

 

Artigo 63 - O curso de Mestrado em Economia terá no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) créditos em disciplinas optativas.

 

§ 1º - Os créditos obtidos nos cursos de pós-graduação terão validade de 5 anos para o Mestrado.

§ 2 º - Para alunos do Mestrado Acadêmico, são obrigatórias as disciplinas Matemática, Estatística, Microeconomia, Econometria 1, Macroeconomia e o Seminário.

 

Parágrafo Único - O número de créditos em disciplinas não inclui os créditos relacionados com a Dissertação de Mestrado (12 créditos) e Estágio de Docência (2 créditos).

 

Artigo 64 - A criação, transformação, exclusão e extensão de disciplinas deverão ser comunicadas pelo Coordenador do Programa ou do curso à Coordenação de Ensino de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação. A proposta de criação ou alteração de disciplina deverá conter:

a)   denominação do código;

b)   pré-requisito;

c)   ementa;

d)   número de créditos;

e)   indicação das áreas que poderão ser beneficiadas;

f)    explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis;

g)   aprovação pelo colegiado do programa ou pelo colegiado do curso de Pós-graduação;

h)   ata da aprovação.

 

Seção X: Da Frequência e Avaliação do Aproveitamento Escolar

Artigo 65 - A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

 

Artigo 66 - o aluno que obtiver frequência, na forma do artigo anterior, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação.

 

§ 1º - Além da frequência, o Regimento determina que o conceito mínimo para aprovação, por disciplina ou atividade, não poderá ser inferior a “C”.

§ 2º - O aluno só poderá realizar o Exame de Qualificação após a conclusão de todos os créditos em disciplinas e atividades programadas.

§ 3º - Os conceitos serão atribuídos, considerando o seguinte significado: “A” correspondendo a um aproveitamento Excelente; “B” correspondendo a um aproveitamento Bom; “C” correspondendo a um aproveitamento Regular e “D” correspondendo a um aproveitamento insuficiente (reprovado).

 

Artigo 67 - O aproveitamento será avaliado por meio de provas, seminários, trabalhos e relatórios, a critério do professor responsável, sendo os resultados expressos de acordo com a seguintes notas equivalentes: Excelente (9.0 - 10); Bom (7.0 - 8,9); Regular (5.0 - 6.9); Reprovado (0 - 4.9).

 

Parágrafo Único - O aluno bolsista não poderá durante todo o curso obter 2 (dois) conceitos “C” ou um conceito “D” em nenhuma das disciplinas, sob pena de perder a bolsa de estudos.

 

Seção XI: Dos Seminários

 

Artigo 68 - Cabe ao Programa de Pós-Graduação em Economia estabelecer uma política de realização de seminário, com temas relacionados com as linhas de pesquisa do Programa.

 

§ 1º - Todos os alunos deverão comprovar a presença em, pelo menos, 75% dos seminários oferecidos pelo Programa.

§ 2º - O seminário corresponderá a quatro créditos obrigatórios e deverão ser integralizados ao longo dos dois primeiros semestres do curso, ou seja, no primeiro ano do curso de mestrado.

 

Seção XII: Do Exame de Proficiência

 

Artigo 69 -  O teste de proficiência em língua estrangeira para o Mestrado em Economia será realizado no Departamento de Letras da Universidade Federal de Mato Grosso, em datas e horários estabelecidos no calendário acadêmico, ou poderá ser realizado em Instituições de Ensino Superior, credenciados pelo MEC, desde que referendado pelo Colegiado do Programa.

 

§ 1º - Para cumprir a proficiência em língua estrangeira exigida pelo Programa, poderão ser aceitos os exames TOEFL (Test of English as a Foreign Language), TOEIC (Test of English for International Communication), ITP (Institutional Testing Program) DELF (Diplôme d'études en langue française), DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana), dentre outros de igual categoria, desde que comprovada a aprovação correspondente ao nível intermediário e devidamente homologado pelo Colegiado do Programa.

§ 2º - A proficiência deverá ser obtida, preferencialmente, até ao término dos créditos, não sendo permitido ao estudante prestar o Exame de Qualificação sem ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira.

§ 3º - Ao candidato estrangeiro, cuja língua materna não seja a portuguesa, espanhola, italiana ou francesa, será exigido apenas o teste de Proficiência em Língua Portuguesa.

§ 4º - Ao candidato estrangeiro, cuja língua materna seja a portuguesa, espanhola, italiana ou francesa, será igualmente exigida a proficiência em uma língua estrangeira diferente.

 

Seção XIII: Do Exame de Qualificação

 

Artigo 70 - A Qualificação se constitui em etapa em que o (a) estudante apresenta os resultados parciais da pesquisa que embasa a Dissertação, além de revelar, de forma objetiva e tempestiva, a factibilidade da conclusão do estudo.

 

§ 1º - Dentre as partes usuais da Dissertação, o trabalho submetido ao Exame de Qualificação, além dos resultados parciais da pesquisa, necessariamente, deve conter a Fundamentação Teórica e a Metodologia em suas fases finais.

§ 2º - Após o cumprimento dos créditos exigidos nas disciplinas, Seminários e Exame de Proficiência, além do Estágio de Docência para os bolsistas, o mestrando (a), com autorização do seu Orientador, solicitará ao Colegiado do Programa a realização do Exame de Qualificação.

§ 3º - Todo estudante é obrigado a se submeter ao Exame de Qualificação.

§ 4º - O pedido de Exame de Qualificação deve ser solicitado, em formulário do Programa, assinado pelo mestrando e orientador, com posterior encaminhamento ao Coordenador do Programa, para deferimento e indicação de Banca.

 

Artigo 71 - O Exame de Qualificação se processará com a entrega de uma versão preliminar respeitando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à Comissão Examinadora, composta por 03 (três) professores doutores assim distribuídos: orientador como membro nato e Presidente da Banca (podendo ser substituído pelo co-orientador em caso de impedimento); 2 (dois) membros examinadores sendo que, pelo menos, 1 (um) deverá estar vinculado ao Programa.

 

§ 1º - Da Ata do Exame de Qualificação, constará o conceito final na forma de “Aprovado” ou “Não Aprovado”.

§ 2º - Caso haja reprovação no Exame de Qualificação, será permitido, após a reformulação do trabalho, um novo exame, no prazo máximo de 2 (dois) meses, respeitando-se o parágrafo 4º deste artigo.

§ 3º - A aprovação no Exame de Qualificação é etapa obrigatória para habilitar o(a) mestrando(a) à Defesa da Dissertação.

§ 4º - O Programa de Pós-Graduação em Economia recomenda que o exame de qualificação ocorra até o 22 (vigésimo segundo) mês, a contar da data da matrícula.

§ 5º - A aprovação no Exame de Qualificação deverá ser obtida, necessariamente, antes de completar o 24 (vigésimo quarto) mês, a contar da data da matrícula. O descumprimento do referido prazo acarretará no desligamento automático do Programa.

 

Seção XIV: Da Dissertação e Defesa

 

Artigo 72 - Para fazer jus ao título de Mestre, todos deverão elaborar e defender uma Dissertação e nela ser aprovado.

 

Artigo 73 - A Dissertação constitui-se em um instrumento essencial no qual o candidato deverá demonstrar habilidade no domínio teórico do tema escolhido, no planejamento e na execução da pesquisa, capacidade de sistematização de ideias e de utilização de metodologia científica adequada.

 

§ 1º - O formato da Dissertação poderá ser no modelo tradicional, idealmente, constituído das seguintes partes ou Capítulos: Introdução, Fundamentação Teórica, Metodologia, Análise e Discussão dos Resultados e Conclusão. As Referências Bibliográficas constarão no final da Dissertação.

§ 2º - O texto da Dissertação deverá ser apresentado num estilo de redação cientifica, com revisão gramatical e ortográfica.

 

Artigo 74 - A Dissertação deve ser redigida em Língua Portuguesa, papel branco formato A4, espaço 1,5 (margem superior e esquerda 3cm, margem inferior e direita 2cm e, preferencialmente, letras do tipo Times New Roman tamanho 12 ou Arial tamanho 11), impressa em apenas uma das faces da folha, seguindo a padronização mais atualizada das normas técnicas (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

§ 1º - Ainda sobre a estrutura, a Dissertação será constituída de capa, elementos pré-textuais, corpo da Dissertação propriamente dito e, se for o caso, elementos pós-textuais.

§ 2º - A capa deverá conter a autoria, título, o local e ano de aprovação da Dissertação.

§ 3º - As páginas pré-textuais serão compostas de: primeira folha interna (capa de rosto), contendo:  autoria, título da Dissertação, nota explicativa de que se trata de um trabalho de Dissertação, mencionando o Programa de Pós-Graduação, a Universidade e grau do título pretendido (Mestrado), local e ano de aprovação da Dissertação. A Ficha Catalográfica, elaborada por uma Bibliotecária, constará no verso dessa folha. A segunda folha interna conterá as três primeiras partes da primeira folha, a data da aprovação da Dissertação, além dos nomes e as assinaturas dos membros da Banca Examinadora. Em seguida, serão incluídas páginas adicionais contendo, dedicatória (opcional), agradecimentos (opcional), lista de símbolos, figuras, tabelas e quadros, Folha em que conste o resumo em português e o abstract em inglês. Sobre esse item, ambos os textos serão precedidos por um cabeçalho contendo: sobrenome do candidato seguido dos seus demais nomes, por extenso, abreviatura do título acadêmico obtido, nome da instituição que está conferindo o título, mês e ano de aprovação da Dissertação, título da Dissertação (exatamente como aparece na folha de rosto), além do nome completo do orientador e Folha de conteúdo (índice).

 

̕§ 4º. Eventualmente, com o consentimento formal do orientador e aprovação do Colegiado do Programa, a Dissertação poderá ser substituída por 2 (dois) artigos desenvolvidos durante o curso e aceitos para publicação (com ou sem exigências de correções) por periódicos científicos listados no Qualis da CAPES, com estrato mínimo B1[2] e a devida comprovação até a data da Defesa, desde que haja inter-relação e complementariedade entre ambos, que permita estruturá-los em um estudo único.

 

Artigo 75 - Só poderá requerer autorização para apresentação da Dissertação o candidato que tenha obtido todos os créditos previstos nas disciplinas, cumprido os seminários e tenha sido aprovado no Exame de Qualificação.

 

Parágrafo Único - O (a) orientador (a) solicitará a marcação da Defesa da Dissertação, com a concordância do (a) candidato (a), com antecedência, mínima, de 20 (vinte) dias.

 

Artigo 76 - O candidato, devidamente instruído pelo seu Orientador, deverá entregar à Secretaria do Programa 3 (três) exemplares da Dissertação, acompanhadas de requerimento do Orientador ao Coordenador do Programa, solicitando a homologação da Banca pelo Colegiado e as providências necessárias à sua apresentação e defesa.

 

Artigo 77 - O exame ou defesa da Dissertação será feito por Comissão Examinadora, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos Doutores, indicados pelo Colegiado do Programa.

 

§ 1º - A Comissão Examinadora terá como Presidente o professor orientador, podendo ser substituído pelo co-orientador em caso de um eventual impedimento.

§ 2º - É obrigatória a participação de um membro examinador interno e outro externo ao Programa e a Instituição Superior de Ensino em que esteja vinculado.

§ 3º - Em caso de impossibilidade de comparecimento do membro externo, seja por falta de recursos financeiros para o deslocamento ou qualquer outra incapacitação logística, o Colegiado poderá aprovar a participação deste na Banca por meio de videoconferência ou tecnologia congênere que garanta a participação virtual, em tempo real e que permita a realização da arguição.

 

Artigo 78 - A arguição e Defesa da Dissertação serão realizadas em sessão pública, em local e data previamente definidos pelo Orientador e pelo Coordenador do Programa, divulgados com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

 

§ 1º - A sessão de Defesa de Dissertação terá início com uma exposição oral do (a) mestrando (a) de até 30 (trinta) minutos sobre o conteúdo de seu trabalho, após o que, cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para argui-lo (a), cabendo a este (a) igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

§ 2º - Após a Defesa da Dissertação, os membros da Comissão Examinadora reunir-se-ão em sessão reservada, quando, com a atribuição de conceito, decidirão pela aprovação ou não aprovação do (a) candidato (a).

 

Artigo 79 - Após a arguição e aprovação da Dissertação pela Comissão Examinadora e com as correções por ela indicadas, o (a) pós-graduando (a) entregará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à Secretaria do Programa, 02 (dois) exemplares em CD-ROM, destinados ao arquivo do Programa e outro à Biblioteca Central.

 

Parágrafo Único - A Ata de Defesa, lavrada pelos membros da Banca Examinadora, somente será homologada pelo Colegiado do Programa, após a entrega dos referidos exemplares da Dissertação e a comprovação de que o estudante não possui pendências para com o Programa e a Instituição.

 

 

Seção XV: Do(s) Artigo(s) Científico(s) Extraído(s) da Dissertação

 

Artigo 80 - Da Dissertação, o (a) concluinte extrairá pelo menos um artigo científico, encaminhado ou a ser encaminhado para publicação com formato estabelecido por Periódico indexado na área de Economia no Qualis CAPES, estrato mínimo B2[3], com corpo editorial e revisão por pares.

 

§ 1º - O comprovante do encaminhamento do(s) Artigo(s) ao Periódico, que deverá ser entregue na Secretaria do Programa, dar-se-á, no máximo, em 60(sessenta) dias, contados a partir da data da Defesa da Dissertação;

§ 2º - O (a) Candidato(a) deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do(s) artigo(s), devendo, de modo opcional, incluir os nomes do(a) orientador(a) e, se for o caso, do(a) co-orientador(a), nas publicações.

 

Artigo 81 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

 

 

Seção XVI: Do Desligamento

 

Artigo 82 - O aluno será desligado do curso de pós-graduação quando ocorrer, pelo menos, uma das seguintes situações:

a)    ser reprovado em até duas (2) disciplinas;

b)   ultrapassar o prazo máximo permitido para realização do Exame de Qualificação;

c)    ser reprovado duas (2) vezes no Exame de Qualificação;

d)   ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização do curso;

e)    não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo fixado pelo Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Mato Grosso;

f)    por sua própria solicitação.

 

Parágrafo Único - Qualquer aluno de pós-graduação que tenha sido desligado de seu curso poderá ser readmitido, desde que se submeta a novo processo de seleção, de acordo com as normas vigentes. O aluno, considerado ingressante, deverá realizar sua matrícula, segundo o estabelecido no calendário escolar dos cursos de pós-graduação.

 

 

Seção XVII: Menção Honrosa

 

Artigo 83 – O Programa de Pós-Graduação em Economia com objetivo de disseminar o valor e a importância do curso de pós-graduação nas distintas áreas do saber e motivar e incentivar os estudantes na busca de sua melhor capacitação no campo acadêmico ou profissional que escolherem estabelece a Menção Honrosa, como distinção a ser conferida ao estudante concluinte do Programa de Pós-Graduação em Economia que apresentar melhor desempenho acadêmico, conforme estabelecido nos artigos seguintes.

 

Artigo 84 - São requisitos indispensáveis à obtenção da Menção Honrosa:

I.          ter realizado no Programa de Pós-Graduação em Economia/UFMT no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária plena do curso e perfil a que está vinculado, podendo a carga horária eventualmente restante ser obtida através de dispensas por aproveitamento de estudos;

II.       não ter incorrido em nenhuma reprovação, seja por falta ou por mérito, ao longo de todo o curso e obtido conceito C;

III.    não ter registrado penalidade disciplinar em seu histórico escolar.

 

Artigo 85 - Observados os requisitos do artigo anterior, a Menção Honrosa será concedida ao concluinte que em todas as disciplinas, obtiver a maior quantidade de aprovação com conceitos A registrada no histórico escolar. Esse total de disciplinas contabilizadas considera os conceitos referentes aos créditos em disciplinas obrigatórias e optativas.

 

§ 1º - Havendo empate na classificação procedida na forma do Artigo 85, serão observados os critérios de desempate indicados abaixo, aplicados na seguinte ordem:

I.     menor tempo de integralização curricular contabilizado em períodos letivos;

II.  menor quantitativo de carga horária integralizada através de dispensas por aproveitamento de estudos.

§ 2º - Persistindo o empate, os alunos classificados em primeiro lugar receberão a Menção Honrosa

§ 3º - Na hipótese em que nenhum concluinte satisfaça a condição expressa no Artigo 85 – aprovação com conceito A em todas as disciplinas –, a Menção Honrosa será concedida ao concluinte que obtiver maior número de conceitos A e depois será verificada a quantidade de disciplinas com conceito B registradas no histórico escolar. Esse total de disciplinas contabilizadas considera os conceitos referente aos créditos em disciplinas obrigatórias e optativas.

§ 4º - Havendo empate na classificação procedida na forma do § 3º, serão observados os critérios de desempate indicados abaixo, aplicados na seguinte ordem:

I.     menor tempo de integralização curricular contabilizado em períodos letivos;

II.  menor quantitativo de carga horária integralizada através de dispensas por aproveitamento de estudos.

§ 5º Persistindo o empate, os alunos classificados em primeiro lugar receberão a Menção Honrosa Acadêmica.

 

Artigo 86 - Caso nenhum concluinte do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFMT atenda aos critérios estabelecidos neste Regimento, não será conferida a Menção Honrosa no período letivo considerado.

 

Artigo 87 - A Menção Honrosa Universitária será conferida pela Coordenação do Programa Pós-Graduação em Economia da UFMT.

 

 

Seção XVIII: Menção Honrosa Para os Melhores Artigos do Ano

 

Artigo 88 - Uma comissão formada por três docentes do Programa de Pós-Graduação em Economia irá analisar, através de uma chamada interna, os melhores artigos de todos os discentes em cada ano.

 

Parágrafo Único - A comissão irá reconhecer os três melhores artigos apresentados, no respectivo, ano pelos discentes.

 

Artigo 89 - A menção honrosa com a classificação de 1º, 2º e 3º será conferida pela Coordenação do Programa Pós-Graduação em Economia da UFMT aos estudantes.

 

Parágrafo Único - O período de vigência dessa comissão acompanhará o mandato da Coordenação do Programa, podendo os seus membros ser reconduzidos apenas uma vez.

 

 

Seção XIX: Menção Honrosa Para o Estágio Docência

 

Artigo 90 - A cada semestre poderá acontecer a avaliação dos estudantes que realizaram o estágio docência. Para obtenção da menção honrosa será necessário:

 

§ 1º - Estará apto à menção honrosa o estudante em estágio docência que obtiver o conceito A pelo docente responsável da disciplina em que o aluno realizou o estágio.

§ 2º - A menção honrosa será concedida ao estudante em estágio docência que obtiver a maior pontuação na avaliação realizada pelos discentes da disciplina em que o estudante realizou o estágio.

§ 3º - Havendo empate na classificação será procedida a menção honrosa para os estudantes empatados.

 

Artigo 91 - A menção honrosa será conferida pela Coordenação do Programa Pós-Graduação em Economia da UFMT.

 

 

Seção XX: Da Comissão de Autoavaliação do Programa

Artigo 92 - A Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Economia será constituída com, no mínimo, 4 (quatro) membros: Coordenador do curso, 1 (um) representante do corpo docente, 1 (um) representante do corpo técnico e 1 (um) representante do corpo discente, sendo este último escolhido por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:

a)    o representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro de docentes do Programa;

b)   o representante discente deverá estar matriculado no curso como aluno regular.

 

Parágrafo Único - O período de vigência dessa comissão acompanhará o mandato da Coordenação do Programa, podendo os seus membros ser reconduzidos apenas uma vez.

 

Artigo 93 -  São atribuições da Comissão de Autoavaliação do Programa:

a)    planejamento, organização, direção e controle da autoavaliação no Programa de Pós-graduação em Economia;

b)   definição do que será avaliado para representar a qualidade do programa;

c)    definição das abordagens do programa;

d)   definição dos indicadores e critérios a serem adotados;

e)    definição dos usos de resultados;

f)    definição da periodicidade da coleta de dados;

g)   estratégia, método (técnicas, instrumentos e formas de análise), cronograma, recursos, formas de disseminação de resultados, monitoramento do uso de resultados e implementação de metas.

 

Artigo 94 - A Comissão de Autoavaliação do Programa se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado.

 

Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Autoavaliação do Programa, caberá recurso ao Colegiado de curso.

 

 

CAPÍTULO V - DO GRAU ACADÊMICO, DO DIPLOMA E DO CERTIFICADO

 

Artigo 95 - Para a obtenção do grau de Mestre em Economia, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

a)    completar, em disciplinas de Pós-Graduação, o número mínimo de créditos exigidos no Regimento do Programa;

b)   atender aos requisitos dos Seminários;

c)    ser aprovado no Exame de Qualificação;

d)   ser aprovado na Defesa da Dissertação;

e)    entregar a versão definitiva revisada no prazo estabelecido pela Banca Examinadora.

Artigo 96 - São condições para obtenção do Diploma de Mestre:

a)    comprovação do cumprimento, pelo pós-graduando, de todas as exigências deste Regimento e da Resolução n.º 206 de 11 de março de 2022 ou legislação vigente;

b)   remessa à PROPG do Histórico Escolar do concluinte e da Ata de aprovação da Dissertação da Comissão Examinadora, pela Secretaria do Programa.

 

Artigo 97 - O Histórico Escolar do pós-graduado será assinado pela Coordenação de Ensino de Pós-graduação e pelo Coordenador do Programa, contendo as seguintes informações:

a)    nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;

b)   data da admissão no Programa;

c)    número de CPF, número de Cédula de Identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com residência permanente – e número do passaporte e local de emissão, no caso de estrangeiro sem visto permanente;

d)   relação das disciplinas com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;

e)    data de aprovação em língua estrangeira;

f)    data de aprovação em Exame de Qualificação;

g)   data de aprovação da Dissertação;

h)   nome do orientador e dos demais integrantes da Comissão Examinadora da Dissertação.

 

Artigo 98 - O diploma de Mestre será expedido pela PROPG e assinado pelo Reitor, Diretor da Faculdade de Economia, Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação e pelo Diplomado.

 

Artigo 99 - Para expedição dos diplomas de Mestre será exigida comprovação de quitação de obrigações com a Biblioteca Central e com a Biblioteca Setorial.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 100 - As disciplinas serão oferecidas, sempre que possível, tomando como referencial o início do período letivo da Universidade, de forma que possam ser compatibilizados os interesses dos estudantes das diferentes áreas.

 

Artigo 101 - Todas as disciplinas e atividades programadas deverão visar a elaboração da Dissertação, ou seja, a implementação da pesquisa e a formação do pesquisador é prioritária em relação às demais atividades.

 

Artigo 102 - Qualquer disciplina ou atividade programada poderá ser realizada na forma de prática de pesquisa, tópicos especiais, seminários, mesas redondas ou sob a forma de curso regular, respeitando o número de horas necessárias à atribuição dos créditos.

 

Artigo 103 - O Pós-graduando poderá – após a institucionalização no Departamento, com anuência do Coordenador do Curso de Graduação e indicado pelo orientador – exercer atividades de docência, ministrando aula sobre assuntos relacionados com seu objeto de pesquisa.

 

Artigo 104 - Este Regimento orienta-se pelo conjunto das normas que regem os Programas de Pós-Graduação, nível de Mestrado, na UFMT conforme Resolução CONSEPE n.º 206 de 11 de março de 2022 ou legislação vigente.

 

Artigo 105 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Economia.

 

Artigo 106 - Os alunos regularmente matriculados no Mestrado antes da aprovação deste regimento podem optar pelas regras aprovadas neste Regimento.

 

Artigo 107 – Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.




[1] Os alunos matriculados no programa na área de concentração “Economia e Desenvolvimento” não serão impactados por esta mudança. A área de concentração “Economia Aplicada” é para as futuras seleções do Programa.

[2] Caso o sistema de classificação QUALIS/Capes venha a ser alterado, os extratos a que se refere o presente artigo deverão ser equivalentes aos do sistema atualmente vigente

[3] Caso o sistema de classificação QUALIS/Capes venha a ser alterado, os extratos a que se refere o presente artigo deverão ser equivalentes aos do sistema atualmente vigente


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