REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
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Baixe a Portaria PROPG - UFMT nº 65 de 15/03/2024 que instituiu o Regimento Interno.
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES DO
PROGRAMA
Seção I: Dos Objetivos
Artigo 1º - Do Programa e da área de concentração.
§ 1º - O
Programa de Pós-Graduação em Economia visa contribuir para o avanço das
discussões acerca das questões socioeconômicas e ambientais, bem como suas
relações com o desenvolvimento regional em Mato Grosso, considerando os
seguintes objetivos:
a) qualificar profissionais da área de Economia, ou da
grande área de Ciências Sociais Aplicadas, para atuar a partir de uma visão da
totalidade, mediada pelas especificidades da região;
b) estimular e socializar a produção cientifica local e
regional, por meio de formas diversificadas de participação e de divulgação do
saber.
§ 2º- O Programa de Pós-graduação em Economia (Mestrado
Acadêmico), vinculado à Faculdade de Economia da Universidade Federal de Mato
Grosso, possui uma área de concentração denominada “Economia Aplicada[1]”.
§
3º - A área de concentração de “Economia Aplicada” é
constituída pelas linhas de pesquisas “Gestão e Competitividade do Agronegócio”
“Políticas Públicas” e “Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade”.
Seção II:
Dos Princípios
Artigo 2º -
Na organização do Programa de Pós-Graduação em Economia, são observados os
seguintes princípios:
a) qualidade nas atividades de ensino e de investigação
científica;
b) busca de atualização contínua na área de conhecimento
socioeconômico, ambiental e regional;
c) flexibilidade curricular que atenda à diversidade de
tendências de conhecimento sócio-econômico e ambiental, que ofereça
possibilidade de aprimoramento científico e técnico;
d) articulação e complementaridade entre este Programa e
outros Programas de Pós-Graduação, buscando a racionalização de meios, melhor
aproveitamento dos recursos existentes e aceleração na consolidação do
Programa;
e) intercâmbio com outras instituições acadêmicas, culturais
e empresariais e a sociedade em geral, visando maior interação com a comunidade
de acordo com o projeto institucional da Universidade;
f) divulgação dos resultados da produção intelectual com
comunicações em reuniões técnicas e científicas, publicações, seminários e
outras formas adequadas ao intercâmbio técnico-científico.
CAPITULO II - DA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO
Artigo 3º - O Programa determina que o Curso de
Mestrado em Economia seja integralizado em, no mínimo, 12 (doze) meses, e, no
máximo, em 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º - Serão
computados, para cálculo de duração máxima, os períodos em que o estudante, por
qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo casos previstos nos termos da
legislação vigente.
§ 2º - Excepcionalmente,
por solicitação justificada do Orientador e com aprovação do Colegiado do Programa,
poderá haver a prorrogação do curso por até 6 (seis) meses, com base na
justificativa, observando os
seguintes requisitos:
a)
ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
b)
não exceder o prazo máximo estipulado pela
Resolução CONSEPE n. 206, de 11 de março de 2022 ou a que a substituir.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 4º -
A Organização Administrativa do Programa será constituída de um Colegiado, uma
Coordenação e uma Secretaria.
Seção I: Do Colegiado
Artigo 5º -
A Coordenação didático-cientifica do Programa será exercida pelo Colegiado,
presidido pelo Coordenador do Programa e terá os seguintes membros:
a)
o Coordenador do Programa, como Presidente,
com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução;
b)
o Vice Coordenador com mandato de dois anos,
sendo permitida uma recondução;
c)
dois (02) docentes titulares e um (01)
docente suplente, todos integrantes credenciados do Programa, com mandato de
dois anos;
d)
um (01) representante discente titular e um
(01) discente suplente, ambos regularmente matriculados no Programa, com
mandato de um ano.
§ 1º - A
representação docente e discente será eleita por seus pares.
§ 2º - O
membro do colegiado será automaticamente substituído em caso de 2 (duas)
ausências consecutivas às reuniões ordinárias.
Artigo 6º - São atribuições do Colegiado:
a) elaborar e realizar alterações do Regimento Geral do
Programa de Pós-graduação;
b) planejar, organizar, orientar e coordenar as atividades
do Programa de acordo com o estabelecimento neste regimento;
c) fazer o planejamento orçamentário do Programa e
estabelecer critérios para a alocação de recursos;
d) fixar diretrizes do Programa das disciplinas e recomendar
modificações;
e) avaliar o funcionamento e o desempenho do Programa;
f) decidir as questões referentes à matrícula, rematrícula,
e dispensa de disciplinas, transferência e aproveitamento de créditos, bem como
as representações e recursos que lhe forem dirigidos;
g) representar ao órgão competente, no caso de infração
disciplinar;
h) aprovar a criação, transformação, exclusão e extinção de
disciplinas do Programa;
i) definir e dar providências quanto ao processo de seleção
do Programa, Exame de Qualificação e arguição da Dissertação;
j) indicar um docente do Programa para planejar, organizar e
implementar uma política de realização de seminários sobre temas relacionados
às linhas de pesquisa do Programa;
k) definir o perfil dos candidatos habilitados para
inscrição no Programa;
l) designar a comissão examinadora para Qualificação
referente à Dissertação;
m) homologar a comissão examinadora referente a Dissertação
recomendada pelo orientador;
n) propor aos Diretores da Unidade as medidas necessárias ao
bom andamento do Programa;
o) credenciar e descredenciar, mediante análise do relatório
da Comissão de Acom-panhamento e Avaliação do PPG-ECO, elaborado de acordo com
Ato Normativo e Edital específico, o nome de professores que integrarão o corpo
docente do Pro-grama;;
p) propor à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a vinda
de professores visitantes ou recorrentes;
q) aprovar a oferta semestral de disciplinas optativas;
r) estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em
disciplinas;
s) aprovar e validar a matrícula de disciplinas optativas em
outros Programas de Pós-Graduação da Instituição e de outras instituições;
t) estabelecer critérios para alocação e manutenção de
bolsas, acompanhamento do trabalho dos bolsistas e critérios para realocação ou
cancelamento de bolsas por falta de desempenho acadêmico;
u) discutir e propor acordos ou convênios, acadêmicos ou
financeiros, para suporte, cooperação ou desenvolvimento do Programa;
v) reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada mês, conforme
calendário previamente elaborado e aprovado (exceto para o mês de Janeiro);
w) autorizar a criação de novas áreas de concentração e de
novas linhas de pesquisa vinculadas ao Programa;
x) Acompanhar a produção dos docentes que integram o
Programa, de acordo com Ato Normativo e Edital específico, propondo quando
necessário o acompanha-mento especial;
y) dirimir os casos omissos a este Regimento.
Seção II: Da Coordenação
Artigo 7º -
O Coordenador do Programa de Mestrado em Economia será indicado pelos
professores credenciados, alunos matriculados no Programa e técnicos
administrativos que atuam no Programa, em eleição convocada pelo Colegiado
Pleno de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Economia e designado, em
portaria específica, emitida pela unidade administrativa competente.
§ 1° - O Coordenador
do Programa será escolhido de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 9192 de 1995, que fixa normas de organização e funcionamento do
ensino superior.
§ 2°- Serão
considerados elegíveis os professores credenciados na condição de Docente
Permanente do Programa de Pós-Graduação, lotados na Faculdade de Economia,
possuidores do título de Doutor ou equivalente e que façam parte do quadro
regular da Universidade Federal de Mato Grosso.
§ 3° - O
Coordenador será designado para o mandato de dois anos, podendo ser reconduzido
uma única vez.
Artigo
8º - O
Vice Coordenador substituirá o Coordenador nas faltas, nos impedimentos e, em
caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.
§ 1º - Se
a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Vice
Coordenador, na forma prevista nesse Regimento; o qual acompanhará o mandato do
titular;
§ 2º - Se
a vacância ocorrer após a primeira metade do mandato, o Colegiado do curso
indicará um Vice Coordenador pró-tempore
para completar o mandato;
§ 3º - No
impedimento temporário simultâneo do Coordenador e do Vice Coordenador, a
Coordenação será exercida por membro indicado pelo Colegiado.
Artigo 9º -
São atribuições do Coordenador do Programa:
a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
b) exercer a direção administrativa do Programa;
c) coordenar a execução programática do Programa, adotando
as medidas necessárias ao seu desenvolvimento e aprimoramento constante;
d) dar suprimento às decisões do Colegiado e dos Órgãos
Superiores da Universidade;
e) representar o Programa dentro e fora da Universidade,
como membro nato;
f) elaborar e enviar à Pró-Reitoria de Ensino de
Pós-Graduação o calendário das atividades escolares para o ano seguinte, de
acordo com as instituições desse órgão, após a aprovação do Colegiado;
g) zelar pelos interesses do Programa junto aos Órgãos
Superiores e empenhar-se na obtenção dos recursos necessários;
h) manter contato permanente com a sociedade para buscar e
estabelecer: convênios, integração teórica e prática e, ampliação dos recursos
do Programa;
i) convocar e presidir a eleição de membros do Colegiado do
Programa e encaminhar os resultados à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação,
pelo menos trinta dias antes do término de seus mandatos;
j) dirigir e supervisionar a Secretaria do Programa, na
forma do artigo deste Regimento;
k) estabelecer contatos com outros programas de
pós-graduação no sentido de viabilizar a oferta de disciplinas e/ou de vagas em
disciplinas, para os mestrandos do Programa;
l) decidir ad
referendum do colegiado os assuntos urgentes;
m) designar comissões para Exame de Qualificação e de Defesa
de Dissertações;
n) elaborar o edital de seleção de alunos a ser encaminhado
ao colegiado.
Artigo 10 -
A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativo-burocráticos do
Programa, é supervisionada pelo Coordenador do Programa e administrada por um
(a) Secretário (a) a quem compete:
a) organizar, coordenar e controlar os trabalhos inerentes à
Secretaria;
b) manter atualizadas as devidas anotações e documentações
referentes aos docentes, discentes e funcionários vinculados ao Programa;
c) registrar os dados acadêmicos dos alunos, para os envios
aos órgãos competentes da Universidade Federal de Mato Grosso e outras
Instituições;
d) manter em dia a relação dos estudantes matriculados por
disciplina e remeter aos Órgãos definidos pela Universidade Federal de Mato
Grosso;
e) processar, informar, distribuir e arquivar documentos
relativos às atividades didáticas e administrativas;
f) manter organizados e atualizados os registros sobre a
legislação, documentos e outros instrumentos legais pertinente ao Programa;
g) sistematizar informações, organizar prestações de contas,
digitar relatórios e remeter aos órgãos competentes, dentro dos prazos
estabelecidos;
h) secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;
i) manter atualizado o inventário dos equipamentos e dos
materiais pertencentes ao Programa;
j) informar periodicamente ao Coordenador sobre materiais e
equipamentos necessários para o bom funcionamento da secretaria e do Programa;
k) olhar prazos CNPq e CAPES (relatórios, quaisquer outros
esclarecimentos).
CAPÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I: Do Regime Didático Geral
Artigo 11 - O ensino regular será organizado sob forma
de disciplinas, ministradas em preleções, seminários, estudos dirigidos, aulas
práticas ou outros métodos.
Parágrafo único. Os Componentes Curriculares que integram o
Curso de Mestrado em Economia constam na Estrutura Curricular disposta no ANEXO
I.
Artigo 12 -
As disciplinas podem ser ministradas na forma regular ou modular, a critério do
Colegiado de curso.
Artigo 13 -
A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o
crédito, equivalendo 1 (um) crédito a 15 (quinze) hora de preleção ou a 30
(trinta) horas de aula prática.
Artigo 14 -
A concessão de autorização para fazer disciplinas em outros programas de
pós-graduação deve se basear na ideia de disciplinas consideradas afins, que
são aquelas que caracterizam o campo de estudos do Programa, ou são tidas como
convenientes ou necessárias para complementar a formação do mestrando, ou o
desenvolvimento de sua Dissertação, solicitadas pelo orientador e aprovadas
pelo Colegiado.
Artigo 15 -
A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita por meio de
trabalhos práticos, provas e exame final, a critério do professor, considerando
a conversão de notas expressa no Artigo 68.
Seção II: Da Inscrição, da Seleção, da Admissão
e Matrícula
Artigo 16 -
Poderão ser admitidos no Programa de Pós-Graduação em Economia, os candidatos
que tenham formação superior em áreas afins à Economia.
Artigo 17 -
O ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Economia far-se-á por meio de um
Processo Seletivo Regular, efetuado por Comissão Examinadora, composta por
professores vinculados ao Programa e indicados pelo Colegiado, de acordo com os
critérios deste Regimento e de conformidade com o número de vagas determinado
pelo Colegiado do Programa. Só serão aceitas inscrições para seleção ao
Programa de Mestrado em Economia:
a) os portadores de Diploma de Graduação em Economia, obtido
em Instituições reconhecidas pelo MEC;
b) os portadores de Diploma de outros Cursos de nível
superior, credenciados pelo Conselho Federal de Educação, cujo currículo seja
considerado satisfatório e devidamente avaliado pelo Colegiado do Programa;
c) os portadores de diploma de graduação fornecidos por
Instituições estrangeiras.
Artigo 18 - Os
resultados da seleção deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa.
Artigo 19 - Para
inscrever-se no processo seletivo o candidato apresentará à Secretaria, os
seguintes documentos:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) cópia autenticada do diploma de graduação, documentação
equivalente ou outra documentação que comprove estar o candidato em condições
de concluir o curso de graduação antes do período previsto para iniciarem as
atividades do Programa de Pós-Graduação;
c) curriculum Lattes comprovado;
d) histórico escolar
de graduação;
e) uma foto 3X4;
f)
pré-projeto de Dissertação, com a indicação
da respectiva área de concentração e linha de pesquisa;
g)
duas cartas de recomendação, enviadas por
professores de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.
Artigo
20 – Poderá ser cobrada taxa de inscrição de candidatos ao
exame de seleção, para despesas dos serviços administrativos.
§ 1º - O valor da taxa será definido pela Administração
Superior da UFMT.
§ 2º - Poderão
ser isentos os servidores da Universidade Federal de Mato Grosso e os
candidatos que requeiram isenção, em virtude de situação econômica que não lhes
permita cumprir a exigência, desde que o requerimento seja analisado e aprovado
pela Comissão Examinadora.
§ 3º - Caberá
a Comissão Examinadora estabelecer critérios de isenção.
Artigo 21 – A Comissão
Examinadora poderá exigir outros itens, caso julgar necessários para concluir o
processo de inscrição.
Artigo 22 - O processo de seleção dos candidatos ao Mestrado em
Economia será coordenado pelo Colegiado do Programa, que estabelecerá o número
de vagas.
Artigo 23 -
O processo seletivo constará de três etapas com pesos iguais:
Primeira Etapa de caráter eliminatório e
classificatório, atenderá aos seguintes critérios:
a) prova escrita, relacionada às seguintes
temáticas do Programa: Métodos Quantitativos (Matemática e Estatística) e
Teoria Econômica (Microeconomia e Macroeconomia);
b) o candidato será eliminado caso não
compareça ou obtenha a nota zero em qualquer uma das provas escritas ou obtenha
o conceito médio abaixo de 5,0 (cinco) pontos. A média final mínima, nesta
etapa, será de 5,0 (cinco) pontos, numa escala de zero a dez, para que o
candidato seja aprovado para a segunda etapa do processo seletivo.
Segunda Etapa de caráter eliminatório e
classificatório, atenderá aos seguintes critérios:
a) avaliação do Projeto de Dissertação.
b) arguição baseada unicamente no Projeto
de Dissertação.
c) o candidato será eliminado caso não
compareça a esta etapa e, para ser aprovado, deverá obter a pontuação média
mínima de 5,0 (cinco) pontos.
Terceira Etapa de caráter classificatório
a) avaliação do curriculum lattes e do Histórico Escolar do candidato, de acordo com
as normas estabelecidas pelo Colegiado e divulgadas no Edital de Seleção.
Parágrafo Único - Caberá ao Colegiado do Programa estabelecer os critérios
de avaliação para composição da nota mínima em cada etapa, os quais deverão
constar no Edital de Seleção.
Artigo
24 -
A matrícula será semestral conforme os
procedimentos adotados pela Universidade Federal de Mato Grosso.
Parágrafo
Único - Caberá
ao Departamento de Registro Escolar o controle da matrícula de estudantes previamente desligados de
outros programas e o cancelamento de sua matrícula, se for o caso.
Artigo 25 -
O Colegiado do Programa poderá acrescentar ou excluir elementos ou critérios de
seleção sempre que assim julgar necessário.
Artigo 26 -
Toda admissão ao Programa estará sujeita à aprovação em seleção conforme
estabelece este Regimento.
Parágrafo Único - Os alunos de nacionalidade estrangeira amparados por
convênios e acordos internacionais terão processos seletivos regulados por
legislação específica.
Artigo 27 -
A seleção será válida somente para matrícula no período letivo para o qual foi
aprovado.
Artigo 28 -
Em caráter eventual, o Colegiado do Programa poderá autorizar a realização de
um Processo Seletivo Especial, para ingresso de alunos brasileiros ou
estrangeiros, caso existam vagas remanescentes do Processo Seletivo Regular ou
não haja ingresso por meio de acordos ou convênios internacionais.
§ 1º - O Processo Seletivo
Especial ocorrerá em apenas uma etapa, de caráter classificatório e
eliminatório, a ser divulgada em edital específico, com avaliação curricular e
avaliação do projeto de Dissertação;
§ 2º - Para participar do
Processo Seletivo Especial o
candidato deverá enviar à Secretaria do Programa, via canal a ser divulgado em
edital específico, os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição;
b) cópia do diploma de graduação;
c) curriculum
lattes/vitae comprovado;
d) histórico escolar de graduação;
e) pré-projeto de dissertação, com a indicação da
respectiva área de concentração e linha de pesquisa;
f) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Artigo 29 -
A matrícula inicial do candidato aprovado será efetuada dentro do prazo
estabelecido no calendário escolar. Deverá ser realizada diretamente na
Secretaria do Programa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de
Casamento;
b) cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento
equivalente, expedido por Instituição de Ensino Superior;
c) cópia autenticada do Histórico Escolar, expedido por
Instituição de Ensino Superior;
d) cópia autenticada do CPF e RG;
e) prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou
eleitorais;
f) no caso de candidato estrangeiro, prova documental
exigida pela legislação específica.
Artigo 30 -
O aluno integrante do Programa poderá cursar até 50% das disciplinas optativas,
em outros Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso e
outras Instituições Públicas de Ensino Superior, com a anuência formal de seu
(a) orientador (a) e do Colegiado do Programa, contando créditos.
Parágrafo Único - A Coordenação solicitará à Secretaria do Programa que
ministra a disciplina eletiva escolhida pelo aluno, os elementos necessários ao
Histórico Escolar do estudante.
Artigo 31 -
Após a conclusão das disciplinas, durante a fase de elaboração da Dissertação
até o seu julgamento (Defesa), o estudante deverá realizar a Matrícula de
Acompanhamento, obrigatoriamente, em cada período letivo.
Artigo 32 -
Graduados não inscritos em programas regulares da Universidade Federal de Mato
Grosso, poderão matricular-se em disciplina do Programa de Mestrado em Economia
na condição de aluno especial, desde que, após oferta de disciplinas para
alunos regulares, ainda existam vagas disponíveis, que o requerimento seja
aprovado pelo professor da disciplina e pelo Colegiado do Programa.
§ 1º - O
aluno especial, contudo, não será considerado aluno regular e, portanto, não
terá vínculo institucional com o Programa. As disciplinas que ele cursar,
entretanto, a critério do Colegiado, poderão ser aproveitadas se,
eventualmente, ele se tornar aluno regular do curso de Mestrado em Economia.
§ 2º - Somente estarão habilitadas para aproveitamento, as
disciplinas cujo aluno tenha sido aprovado e obtido os conceitos A ou B.
Artigo
33 - O Aluno Especial
poderá cursar, no máximo 04 (quatro) disciplinas distribuídas em dois períodos
letivos seguidos ou alternados.
Artigo 34 -
Será considerado desistente, com consequente desligamento, o aluno que deixar
de renovar sua matrícula por um único período letivo.
Seção III: Da Comissão de Bolsas
Artigo 35 - A
Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Economia será constituída
com, no mínimo, 3 (três) membros: pelo Coordenador do curso, por 1 (um) representante
do corpo docente e 1 (um) representante do corpo discente, sendo este último
escolhido por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:
a) o representante do corpo docente deverá fazer parte do
quadro de docentes do Programa;
b) o representante discente deverá estar matriculado no
curso como aluno regular.
Parágrafo Único - O período de vigência dessa comissão acompanhará o
mandato da Coordenação do Programa, podendo os seus membros ser reconduzidos
apenas uma vez.
Artigo 36 - São atribuições da Comissão de Bolsas:
a) alocar as bolsas disponíveis no curso, a qualquer
momento, utilizando critérios definidos pelo Colegiado;
b) divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios
utilizados;
c) acompanhar o desempenho dos bolsistas e
avaliar os relatórios semestrais.
Artigo 37 - A
Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser
apreciado pelo Colegiado.
Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Bolsas, caberá recurso ao
Colegiado de curso.
Seção IV: Do Estágio Docência
Artigo 38 - O pós-graduando em
Estágio de Docência é um aluno regularmente matriculado no curso de Mestrado em
Economia, que no exercício de suas atribuições como estagiário docente, tem a
oportunidade para sua formação didático-pedagógica em disciplinas dos cursos de
graduação nas condições deste Regulamento.
§ 1º - O Estágio de Docência é obrigatório para os
bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT) e
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou outra
instituição ofertante de Bolsa;
§
2º - O aluno não bolsista regularmente matriculado
poderá realizar o Estágio de Docência mediante indicação ou exigência do
orientador e homologação pelo Colegiado do Programa.
Artigo 39 - O Estágio de
Docência deve ser requerido pelo aluno, por escrito ao Colegiado, até o início
do quarto semestre do Curso, com anuência do professor orientador, que deverá
encaminhá-lo ao Coordenador de Ensino de Graduação da Unidade em que realizar o
estágio, para avaliação.
§
1º - É de responsabilidade do mestrando a
solicitação de matrícula, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado
de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.
§
2º - O requerimento deve ser apresentado
juntamente com o comprovante de matrícula do curso de pós-graduação, no
semestre em que será realizado o estágio de docência, com o comprovante de
bolsa de mestrado, e com um termo de compromisso que garanta o conhecimento,
por parte do aluno, do regulamento e das atribuições do pós-graduando.
§
3º - O requerimento para a realização do estágio
de docência na graduação deverá vir acompanhado ainda dos planejamentos de disciplina
e atividades docentes, além de informações sobre o número de alunos e turmas,
bem como a respectiva carga horária.
§
4º - No plano de atividades, a ser desenvolvido
pelo pós-graduando em estágio de docência, deverá constar dados de
identificação, ementa da disciplina, objetivos, conteúdos, metodologia,
avaliação e referências bibliográficas.
§
5º - Por se tratar de uma atividade curricular, a
participação dos estudantes de pós-graduação no Estágio de Docência não criará
vínculos empregatícios e nem será remunerada.
Artigo 40 - O
pós-graduando em Estágio de Docência será subordinado, preferencialmente, ao
professor orientador de sua Dissertação, exercida na disciplina de graduação em
que ministra aulas.
§
1º - O Estágio de Docência deverá realizar-se ao
longo de um semestre apenas.
§
2º - Será exigido um número de trinta horas/aula
semestrais, considerando-se a colaboração de estágio em atividades teóricas
e/ou práticas em disciplinas de graduação.
§
3º - O estágio não poderá colidir com dias e
horários de aulas no Programa de pós-graduação, interrompendo e/ou prejudicando
o fluxo de formação do mestrando.
§
4º - O estágio contará 02 (dois) créditos para o
aluno devendo ser registrado com avaliação no Histórico Escolar do bolsista.
Artigo
41 - São atribuições do pós-graduando em estágio de
docência:
a) ministrar até 20% de aulas teóricas
e/ou práticas do número exigido da carga horária no Estágio de Docência,
conforme Art. 3º, § 2º. O mestrando deverá ser comunicado, com antecedência
mínima de 15 dias, sobre o conteúdo da disciplina que ministrará aulas.
b) colaborar com o professor responsável pela disciplina i) em atividades complementares
necessárias ao bom andamento da mesma; ii)
no desenvolvimento de seminários, na divulgação de pesquisa ou outras
atividades que objetivem acréscimos ao conhecimento trabalhado em aula; iii) na confecção e apresentação de
material didático e busca de bibliografia necessária ao bom funcionamento da
mesma e iv) em atividades de pesquisa
relacionadas diretamente à investigação do cotidiano da disciplina em que seja
realizado o estágio.
c) apresentar relatórios sintéticos sobre aspectos
metodológicos a partir da observação das atividades desenvolvidas durante o
estágio de docência, bem como avaliação da qualidade da própria produção, que
deverá ser entregue na Secretaria do Mestrado.
Artigo 42 - São atribuições do professor responsável pelo pós-graduando em Estágio de Docência:
a) controlar a frequência;
b) orientar continuamente as tarefas propostas ao
pós-graduando;
c) avaliar as atividades do pós-graduando e emitir parecer
conclusivo ao final do Estágio de Docência.
Artigo 43 - O
pós-graduando em Estágio de Docência que tiver cumprido integralmente suas
obrigações terá direito a um Atestado que poderá requerer na respectiva Unidade
Acadêmica.
Artigo 44 -
A avaliação do aproveitamento do estagiário docente será realizada com base em
critérios estabelecidos, com a sua participação, sob responsabilidade do
Orientador, professor da disciplina e Coordenação de curso de graduação
correspondente.
Artigo 45 - O exercício das
funções do estagiário docente não desobriga o aluno de nenhum de seus deveres
acadêmicos.
Artigo
46 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo
Colegiado do Programa.
Seção V: Do Trancamento e Prorrogação
Artigo
47 - Entende-se por trancamento a suspensão da
matrícula e, por prorrogação o prazo estendido para entrega da Dissertação,
quando o aluno de pós-graduação stricto
sensu já tenha sido aprovado no Exame de Qualificação.
Artigo 48 - Será permitido
ao aluno o trancamento de matrícula, por prazo total não superior a 6 (seis)
meses. Para ser concedido o trancamento deverão ser atendidas as seguintes
condições:
a) apresentação de requerimento documentado, contendo os
motivos do pedido e o prazo pretendido, assinado pelo aluno, com parecer
favorável do orientador, encaminhado ao Coordenador do curso;
b) análise do requerimento pelo colegiado, baseada em
critérios internos e pesando a avaliação e o tempo médio de titulação dos
discentes no curso;
c)
o
aluno, com a anuência de seu (a) orientador (a), poderá solicitar ao Colegiado
do Programa o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, dentro da
primeira metade do período letivo, devendo a Secretaria do Programa registrar o
trancamento. O trancamento de matrícula por um período máximo de até 6 (seis)
meses, não sendo este período considerado para efeito de contabilização do
prazo máximo exigido para a conclusão do respectivo curso.
Artigo 49 - Será concedido trancamento de matrícula
apenas 1 (uma) vez na mesma disciplina enquanto participar do Programa.
Artigo
50 - O pedido de prorrogação do prazo de integralização do
curso será analisado pelo Colegiado em que pese a avaliação e a média de
titulação dos discentes no Curso, considerando a apresentação de requerimento
documentado, com motivos fundamentados do pedido e o prazo pretendido, assinado
pelo aluno, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao Coordenador,
juntamente com o cronograma indicativo das atividades a ser desenvolvidas pelo
aluno no período de prorrogação.
Artigo
51 - Preenchidos os requisitos, a prorrogação poderá ser
aprovada pelo Colegiado do Programa, desde que atenda a determinação das
alíneas “a” e “b” do § 2º, do Artigo 3º.
Seção VI: Dos Prazos
Artigo 52 - O prazo para
integralização do curso considera o Artigo 3º deste Regimento e os critérios do
Comitê Avaliador da Área da CAPES.
Artigo 53 - O
aluno que ultrapassar o prazo para integralização será automaticamente
desligado e, caso queira aproveitar seus créditos e Dissertação, deverá
submeter-se a novo processo seletivo, solicitando, posteriormente,
aproveitamento de crédito.
Artigo 54 - A contagem do tempo
inicia-se na primeira matrícula e termina com a Defesa da Dissertação.
Seção VII: Dos Docentes e da Orientação
Artigo 55 -
O corpo docente do Programa será constituído por professores com titulação
mínima de Doutor, vinculado a Universidade Federal de Mato Grosso,
profissionais de outras Instituições de Ensino Superior, Instituições Públicas,
devidamente credenciados.
Artigo 56 —
O credenciamento e recredenciamento docente no Programa de Pós-Graduação em
Economia seguirá os seguintes requisitos:
§ 1º — O processo de credenciamento e
recredenciamento docente será conduzido pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento Docente a ser publicada a qualquer turno, tendo em vista a
necessidade específica e justificada pelo Colegiado do Programa;
§ 2º — O candidato ao credenciamento e
recredenciamento deverá atender os requisitos definidos pelo Ato Normativo e
por edital específico;
§ 3º — O credenciamento e o recredenciamento
de docentes permanentes e colaboradores, no PPG-ECO se efetivará após a análise
e homologação pelo Colegiado de Curso dos pareceres de avaliação da produção
docente elaborados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do
Programa.
Artigo 57 -
Os membros do Corpo Docente, além das tarefas inerentes ao ensino, pesquisa e
extensão, farão parte também, das comissões examinadoras de seleção,
Qualificação e bancas de Dissertação.
Artigo 58 — Os docentes credenciados para atuarem no Programa estarão
propensos a critérios de avaliação e desempenho a serem definidos de acordo com
Ato Normativo e Edital a ser definido pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento Docente do PPG-ECO.
§ 1º — A avaliação de acompanhamento se
realizará na metade do período determinado em documento da CAPES para avaliação
dos PPGs.
§ 2º — Os docentes que não atenderem aos
dispositivos do Ato Normativo e Edital específico de Acompanhamento e Avaliação
serão descredenciados do Programa diante da aprovação do Colegiado de Curso.
Artigo 59 -
A orientação ao aluno consistirá no acompanhamento sistemático de sua evolução
acadêmica em conformidade com sua área de interesse, com vistas à sua formação
científica adequada.
Parágrafo Único - O acompanhamento didático-pedagógico do aluno
(orientação) é feito por um Professor vinculado à Área de Concentração do
Programa, escolhido pelo aluno, em comum acordo com o professor e referendado
pelo Colegiado.
Seção VIII: Do Corpo Discente
Artigo 60 -
O Corpo Discente é composto pelos alunos regularmente matriculados no Mestrado
em Economia, conforme estabelecido nas normas gerais da Universidade Federal de
Mato Grosso.
Artigo 61 -
O Corpo Discente do Programa tem representação no Colegiado, com direito a voz
e voto na forma da legislação vigente e prevista nas normas gerais da
Universidade Federal de Mato Grosso.
§ 1º - O
representante discente tem um suplente escolhido pela mesma forma que o
titular, cabendo-lhe substituir o titular em impedimentos e ausências
eventuais, sucedendo-o em caso de vaga.
§ 2º - O
aluno será representante do Corpo Discente junto ao Colegiado do Programa
somente enquanto for aluno regular, perdendo o mandato ao deixar de sê-lo.
§ 3º - A
eleição para representante será feita pelos alunos e o mandato do discente será
de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido a mais 1 (um).
Seção IX: Das Disciplinas e do Aproveitamento
Artigo 62 -
O Currículo do Programa de Mestrado em Economia é constituído por um elenco de
disciplinas, divididas em obrigatórias e optativas.
§ 1º - As
disciplinas obrigatórias correspondem àquelas que o aluno deverá
necessariamente cursar.
§ 2º - As
disciplinas optativas correspondem àquelas que são do interesse específico do
aluno, de modo que o conteúdo programático contribua para o desenvolvimento do
seu projeto de pesquisa e para a elaboração da Dissertação.
§ 3º - Por solicitação do orientador e aprovado pelo
Colegiado do Programa, o (a) mestrando (a) poderá cursar disciplinas em outros
programas de pós-graduação strictu sensu,
de outras Instituições Públicas de Ensino Superior, devidamente credenciados e
avaliados pela CAPES, desde que respeite a equivalência mínima de 75% do
conteúdo programático e contemple a carga horária, caso deseje solicitar o
aproveitamento de estudos.
§
4º. São passíveis de aproveitamento créditos obtidos em
outros Programas, desde que não cursados há mais de 60 (sessenta) meses
contados a partir da data de solicitação.
Artigo
63 -
O curso de Mestrado em Economia terá no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em
disciplinas, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias, 8
(oito) créditos em disciplinas optativas.
§ 1º - Os créditos
obtidos nos cursos de pós-graduação terão validade de 5 anos para o Mestrado.
§
2 º - Para alunos
do Mestrado Acadêmico, são obrigatórias as disciplinas Matemática, Estatística,
Microeconomia, Econometria 1, Macroeconomia e o Seminário.
Parágrafo Único - O número de créditos em disciplinas não inclui os
créditos relacionados com a Dissertação de Mestrado (12 créditos) e Estágio de
Docência (2 créditos).
Artigo 64 - A
criação, transformação, exclusão e extensão de disciplinas deverão ser
comunicadas pelo Coordenador do Programa ou do curso à Coordenação de Ensino de
Pós-graduação da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação. A proposta de criação
ou alteração de disciplina deverá conter:
a) denominação do código;
b) pré-requisito;
c) ementa;
d) número de créditos;
e) indicação das áreas que poderão ser beneficiadas;
f) explicitação dos recursos humanos e materiais
disponíveis;
g)
aprovação
pelo colegiado do programa ou pelo colegiado do curso de Pós-graduação;
h) ata da aprovação.
Seção X: Da Frequência e Avaliação do
Aproveitamento Escolar
Artigo 65 - A frequência é obrigatória e
não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
programada, por disciplina ou atividade.
Artigo 66 - o aluno que
obtiver frequência, na forma do artigo anterior, fará jus aos créditos
correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação.
§ 1º - Além da
frequência, o Regimento determina que o conceito mínimo para aprovação, por
disciplina ou atividade, não poderá ser inferior a “C”.
§ 2º - O
aluno só poderá realizar o Exame de Qualificação após a conclusão de todos os
créditos em disciplinas e atividades programadas.
§ 3º - Os
conceitos serão atribuídos, considerando o seguinte significado: “A”
correspondendo a um aproveitamento Excelente; “B” correspondendo a um
aproveitamento Bom; “C” correspondendo a um aproveitamento Regular e “D”
correspondendo a um aproveitamento insuficiente (reprovado).
Artigo 67 - O aproveitamento será avaliado por meio de provas,
seminários, trabalhos e relatórios, a critério do professor responsável, sendo
os resultados expressos de acordo com a seguintes notas equivalentes: Excelente
(9.0 - 10); Bom (7.0 - 8,9); Regular (5.0 - 6.9); Reprovado (0 - 4.9).
Parágrafo Único - O aluno bolsista não poderá durante todo o curso obter 2 (dois)
conceitos “C” ou um conceito “D” em nenhuma das disciplinas, sob pena de perder
a bolsa de estudos.
Seção XI: Dos
Seminários
Artigo 68 -
Cabe ao Programa de Pós-Graduação em Economia estabelecer uma política de
realização de seminário, com temas relacionados com as linhas de pesquisa do
Programa.
§
1º - Todos
os alunos deverão comprovar a presença em, pelo menos, 75% dos seminários
oferecidos pelo Programa.
§
2º - O
seminário corresponderá a quatro créditos obrigatórios e deverão ser
integralizados ao longo dos dois primeiros semestres do curso, ou seja, no
primeiro ano do curso de mestrado.
Seção XII: Do
Exame de Proficiência
Artigo 69 - O teste de proficiência em língua estrangeira
para o Mestrado em Economia será realizado no Departamento de Letras da
Universidade Federal de Mato Grosso, em datas e horários estabelecidos no
calendário acadêmico, ou poderá ser realizado em Instituições de Ensino
Superior, credenciados pelo MEC, desde que referendado pelo Colegiado do
Programa.
§ 1º - Para cumprir
a proficiência em língua estrangeira exigida pelo Programa, poderão ser aceitos
os exames TOEFL (Test of English as a Foreign Language), TOEIC (Test of English
for International Communication), ITP (Institutional Testing Program) DELF (Diplôme
d'études en langue française), DELE (Diploma de Espanhol como Língua
Estrangeira), CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana), dentre
outros de igual categoria, desde que comprovada a aprovação correspondente ao
nível intermediário e devidamente homologado pelo Colegiado do Programa.
§ 2º - A proficiência
deverá ser obtida, preferencialmente, até ao término dos créditos, não sendo
permitido ao estudante prestar o Exame de Qualificação sem ter sido aprovado no
Exame de Proficiência em língua estrangeira.
§ 3º - Ao candidato
estrangeiro, cuja língua materna não seja a portuguesa, espanhola, italiana ou
francesa, será exigido apenas o teste de Proficiência em Língua Portuguesa.
§ 4º - Ao candidato
estrangeiro, cuja língua materna seja a portuguesa, espanhola, italiana ou
francesa, será igualmente exigida a proficiência em uma língua estrangeira
diferente.
Seção XIII: Do
Exame de Qualificação
Artigo
70 - A Qualificação se constitui em etapa em que
o (a) estudante apresenta os resultados parciais da pesquisa que embasa a
Dissertação, além de revelar, de forma objetiva e tempestiva, a factibilidade
da conclusão do estudo.
§ 1º - Dentre
as partes usuais da Dissertação, o trabalho submetido ao Exame de Qualificação,
além dos resultados parciais da pesquisa, necessariamente, deve conter a
Fundamentação Teórica e a Metodologia em suas fases finais.
§ 2º - Após o
cumprimento dos créditos exigidos nas disciplinas, Seminários e Exame de
Proficiência, além do Estágio de Docência para os bolsistas, o mestrando (a),
com autorização do seu Orientador, solicitará ao Colegiado do Programa a
realização do Exame de Qualificação.
§ 3º - Todo
estudante é obrigado a se submeter ao Exame de Qualificação.
§ 4º - O pedido
de Exame de Qualificação deve ser solicitado, em formulário do Programa,
assinado pelo mestrando e orientador, com posterior encaminhamento ao
Coordenador do Programa, para deferimento e indicação de Banca.
Artigo
71 - O Exame de Qualificação se processará com a
entrega de uma versão preliminar respeitando a antecedência mínima de 15
(quinze) dias, à Comissão Examinadora, composta por 03 (três) professores
doutores assim distribuídos: orientador como membro nato e Presidente da Banca
(podendo ser substituído pelo co-orientador em caso de impedimento); 2 (dois)
membros examinadores sendo que, pelo menos, 1 (um) deverá estar vinculado ao
Programa.
§ 1º - Da Ata
do Exame de Qualificação, constará o conceito final na forma de “Aprovado” ou “Não Aprovado”.
§ 2º - Caso
haja reprovação no Exame de Qualificação, será permitido, após a reformulação
do trabalho, um novo exame, no prazo máximo de 2 (dois) meses, respeitando-se o
parágrafo 4º deste artigo.
§ 3º - A
aprovação no Exame de Qualificação é etapa obrigatória para habilitar o(a)
mestrando(a) à Defesa da Dissertação.
§
4º - O Programa de Pós-Graduação em Economia recomenda
que o exame de qualificação ocorra até o 22 (vigésimo segundo) mês, a contar da data
da matrícula.
§ 5º - A
aprovação no Exame de Qualificação deverá ser obtida, necessariamente, antes de
completar o 24 (vigésimo quarto) mês, a contar da data da matrícula. O
descumprimento do referido prazo acarretará no desligamento automático do
Programa.
Seção XIV: Da Dissertação e Defesa
Artigo
72 - Para fazer jus ao título de Mestre, todos
deverão elaborar e defender uma Dissertação e nela ser aprovado.
Artigo
73 - A Dissertação constitui-se em um
instrumento essencial no qual o candidato deverá demonstrar habilidade no
domínio teórico do tema escolhido, no planejamento e na execução da pesquisa,
capacidade de sistematização de ideias e de utilização de metodologia
científica adequada.
§ 1º - O
formato da Dissertação poderá ser no modelo tradicional, idealmente,
constituído das seguintes partes ou Capítulos: Introdução, Fundamentação
Teórica, Metodologia, Análise e Discussão dos Resultados e Conclusão. As
Referências Bibliográficas constarão no final da Dissertação.
§ 2º - O
texto da Dissertação deverá ser apresentado num estilo de redação cientifica,
com revisão gramatical e ortográfica.
Artigo
74 - A Dissertação deve ser redigida em Língua
Portuguesa, papel branco formato A4, espaço 1,5 (margem superior e esquerda
3cm, margem inferior e direita 2cm e, preferencialmente, letras do tipo Times
New Roman tamanho 12 ou Arial tamanho 11), impressa em apenas uma das faces da
folha, seguindo a padronização mais atualizada das normas técnicas (NBR) da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 1º - Ainda
sobre a estrutura, a Dissertação será constituída de capa, elementos
pré-textuais, corpo da Dissertação propriamente dito e, se for o caso,
elementos pós-textuais.
§ 2º - A
capa deverá conter a autoria, título, o local e ano de aprovação da
Dissertação.
§ 3º - As
páginas pré-textuais serão compostas de: primeira folha interna (capa de
rosto), contendo: autoria, título da
Dissertação, nota explicativa de que se trata de um trabalho de Dissertação,
mencionando o Programa de Pós-Graduação, a Universidade e grau do título
pretendido (Mestrado), local e ano de aprovação da Dissertação. A Ficha
Catalográfica, elaborada por uma Bibliotecária, constará no verso dessa folha.
A segunda folha interna conterá as três primeiras partes da primeira folha, a
data da aprovação da Dissertação, além dos nomes e as assinaturas dos membros
da Banca Examinadora. Em seguida, serão incluídas páginas adicionais contendo,
dedicatória (opcional), agradecimentos (opcional), lista de símbolos, figuras,
tabelas e quadros, Folha em que conste o resumo em português e o abstract em
inglês. Sobre esse item, ambos os textos serão precedidos por um cabeçalho
contendo: sobrenome do candidato seguido dos seus demais nomes, por extenso,
abreviatura do título acadêmico obtido, nome da instituição que está conferindo
o título, mês e ano de aprovação da Dissertação, título da Dissertação
(exatamente como aparece na folha de rosto), além do nome completo do
orientador e Folha de conteúdo (índice).
̕§ 4º. Eventualmente, com o consentimento formal do orientador
e aprovação do Colegiado do Programa, a Dissertação poderá ser substituída por 2
(dois) artigos desenvolvidos durante o curso e aceitos para publicação (com ou
sem exigências de correções) por periódicos científicos listados no Qualis da
CAPES, com estrato mínimo B1[2] e
a devida comprovação até a data da Defesa, desde que haja inter-relação e
complementariedade entre ambos, que permita estruturá-los em um estudo único.
Artigo
75 - Só poderá requerer autorização para
apresentação da Dissertação o candidato que tenha obtido todos os créditos
previstos nas disciplinas, cumprido os seminários e tenha sido aprovado no
Exame de Qualificação.
Parágrafo Único - O (a) orientador (a) solicitará a marcação da Defesa da
Dissertação, com a concordância do (a) candidato (a), com antecedência, mínima,
de 20 (vinte) dias.
Artigo
76 - O candidato, devidamente instruído pelo seu
Orientador, deverá entregar à Secretaria do Programa 3 (três) exemplares da
Dissertação, acompanhadas de requerimento do Orientador ao Coordenador do
Programa, solicitando a homologação da Banca pelo Colegiado e as providências
necessárias à sua apresentação e defesa.
Artigo
77 - O exame ou defesa da Dissertação será feito
por Comissão Examinadora, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um)
suplente, todos Doutores, indicados pelo Colegiado do Programa.
§ 1º - A
Comissão Examinadora terá como Presidente o professor orientador, podendo ser
substituído pelo co-orientador em caso de um eventual impedimento.
§ 2º - É
obrigatória a participação de um membro examinador interno e outro externo ao
Programa e a Instituição Superior de Ensino em que esteja vinculado.
§ 3º - Em caso
de impossibilidade de comparecimento do membro externo, seja por falta de
recursos financeiros para o deslocamento ou qualquer outra incapacitação
logística, o Colegiado poderá aprovar a participação deste na Banca por meio de
videoconferência ou tecnologia congênere que garanta a participação virtual, em
tempo real e que permita a realização da arguição.
Artigo
78 - A arguição e Defesa da Dissertação serão
realizadas em sessão pública, em local e data previamente definidos pelo
Orientador e pelo Coordenador do Programa, divulgados com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias.
§ 1º - A sessão
de Defesa de Dissertação terá início com uma exposição oral do (a) mestrando
(a) de até 30 (trinta) minutos sobre o conteúdo de seu trabalho, após o que,
cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para argui-lo
(a), cabendo a este (a) igual tempo para responder às questões que lhes forem
formuladas.
§ 2º - Após a
Defesa da Dissertação, os membros da Comissão Examinadora reunir-se-ão em
sessão reservada, quando, com a atribuição de conceito, decidirão pela
aprovação ou não aprovação do (a) candidato (a).
Artigo
79 - Após a arguição e aprovação da Dissertação
pela Comissão Examinadora e com as correções por ela indicadas, o (a)
pós-graduando (a) entregará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à Secretaria
do Programa, 02 (dois) exemplares em CD-ROM, destinados ao arquivo do Programa
e outro à Biblioteca Central.
Parágrafo Único - A Ata de Defesa, lavrada pelos membros da Banca
Examinadora, somente será homologada pelo Colegiado do Programa, após a entrega
dos referidos exemplares da Dissertação e a comprovação de que o estudante não
possui pendências para com o Programa e a Instituição.
Seção XV:
Do(s) Artigo(s) Científico(s) Extraído(s) da Dissertação
Artigo
80 - Da Dissertação, o (a) concluinte extrairá
pelo menos um artigo científico, encaminhado ou a ser encaminhado para
publicação com formato estabelecido por Periódico indexado na área de Economia
no Qualis CAPES, estrato mínimo B2[3],
com corpo editorial e revisão por pares.
§
1º -
O comprovante do encaminhamento do(s) Artigo(s) ao Periódico, que deverá ser
entregue na Secretaria do
Programa, dar-se-á, no máximo, em 60(sessenta) dias, contados a partir da data
da Defesa da Dissertação;
§ 2º - O (a)
Candidato(a) deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do(s) artigo(s), devendo, de
modo opcional, incluir os nomes do(a) orientador(a) e, se for o caso, do(a)
co-orientador(a), nas publicações.
Artigo
81 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Colegiado do Programa.
Seção XVI: Do Desligamento
Artigo 82 - O aluno será
desligado do curso de pós-graduação quando ocorrer, pelo menos, uma das
seguintes situações:
a) ser reprovado em até duas (2)
disciplinas;
b) ultrapassar o prazo máximo permitido
para realização do Exame de Qualificação;
c) ser reprovado duas (2) vezes no Exame
de Qualificação;
d) ultrapassar o prazo máximo permitido
para integralização do curso;
e) não se matricular regularmente, em cada
período letivo, dentro do prazo fixado pelo Calendário Acadêmico da
Universidade Federal de Mato Grosso;
f) por sua própria solicitação.
Parágrafo
Único - Qualquer aluno de pós-graduação que tenha
sido desligado de seu curso poderá ser readmitido, desde que se submeta a novo
processo de seleção, de acordo com as normas vigentes. O aluno, considerado
ingressante, deverá realizar sua matrícula, segundo o estabelecido no
calendário escolar dos cursos de pós-graduação.
Seção XVII: Menção Honrosa
Artigo 83 –
O Programa de Pós-Graduação em Economia com objetivo de
disseminar o valor e a importância do curso de pós-graduação nas distintas
áreas do saber e motivar e incentivar os estudantes na busca de sua melhor
capacitação no campo acadêmico ou profissional que escolherem estabelece a
Menção Honrosa, como distinção a ser conferida ao estudante concluinte do
Programa de Pós-Graduação em Economia que apresentar melhor desempenho
acadêmico, conforme estabelecido nos artigos seguintes.
Artigo 84 - São requisitos indispensáveis à obtenção da Menção Honrosa:
I.
ter realizado no Programa de Pós-Graduação em
Economia/UFMT no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária plena
do curso e perfil a que está vinculado, podendo a carga horária eventualmente
restante ser obtida através de dispensas por aproveitamento de estudos;
II.
não ter incorrido em nenhuma reprovação, seja
por falta ou por mérito, ao longo de todo o curso e obtido conceito C;
III.
não ter registrado penalidade disciplinar em seu
histórico escolar.
Artigo 85 - Observados os requisitos do artigo anterior, a Menção Honrosa será
concedida ao concluinte que em todas as disciplinas, obtiver a maior quantidade
de aprovação com conceitos A registrada no histórico escolar. Esse total de
disciplinas contabilizadas considera os conceitos referentes aos créditos em
disciplinas obrigatórias e optativas.
§ 1º - Havendo empate na classificação procedida na forma do Artigo 85, serão observados os
critérios de desempate indicados abaixo, aplicados na seguinte ordem:
I.
menor tempo de integralização curricular
contabilizado em períodos letivos;
II.
menor quantitativo de carga horária
integralizada através de dispensas por aproveitamento de estudos.
§ 2º - Persistindo o empate, os alunos classificados em primeiro lugar
receberão a Menção Honrosa
§ 3º - Na hipótese em que nenhum concluinte satisfaça a condição expressa no
Artigo 85 – aprovação com conceito A
em todas as disciplinas –, a Menção Honrosa será concedida ao concluinte que
obtiver maior número de conceitos A e depois será verificada a quantidade de
disciplinas com conceito B registradas no histórico escolar. Esse total de
disciplinas contabilizadas considera os conceitos referente aos créditos em
disciplinas obrigatórias e optativas.
§ 4º - Havendo empate na classificação procedida na forma do § 3º, serão
observados os critérios de desempate indicados abaixo, aplicados na seguinte
ordem:
I.
menor tempo de integralização curricular
contabilizado em períodos letivos;
II.
menor quantitativo de carga horária
integralizada através de dispensas por aproveitamento de estudos.
§ 5º Persistindo o empate, os alunos classificados em primeiro lugar
receberão a Menção Honrosa Acadêmica.
Artigo 86 - Caso nenhum concluinte do Programa de Pós-Graduação em Economia da
UFMT atenda aos critérios estabelecidos neste Regimento, não será conferida a
Menção Honrosa no período letivo considerado.
Artigo 87 - A Menção Honrosa Universitária será conferida pela Coordenação do
Programa Pós-Graduação em Economia da UFMT.
Seção XVIII: Menção Honrosa Para os Melhores Artigos do
Ano
Artigo 88 - Uma comissão formada por três docentes do Programa de Pós-Graduação
em Economia irá analisar, através de uma chamada interna, os melhores artigos
de todos os discentes em cada ano.
Parágrafo Único - A comissão irá reconhecer os três melhores artigos apresentados, no
respectivo, ano pelos discentes.
Artigo 89 - A menção honrosa com a classificação de 1º, 2º e 3º será conferida
pela Coordenação do Programa Pós-Graduação em Economia da UFMT aos estudantes.
Parágrafo
Único - O
período de vigência dessa comissão acompanhará o mandato da Coordenação do
Programa, podendo os seus membros ser reconduzidos apenas uma vez.
Seção XIX: Menção Honrosa Para o Estágio Docência
Artigo 90 - A cada semestre poderá acontecer a avaliação dos estudantes que
realizaram o estágio docência. Para obtenção da menção honrosa será necessário:
§ 1º - Estará apto à menção honrosa o estudante em estágio docência que
obtiver o conceito A pelo docente
responsável da disciplina em que o aluno realizou o estágio.
§ 2º - A menção honrosa será concedida ao estudante em estágio docência que
obtiver a maior pontuação na avaliação realizada pelos discentes da disciplina
em que o estudante realizou o estágio.
§ 3º - Havendo empate na classificação será procedida a menção honrosa para
os estudantes empatados.
Artigo 91 - A menção honrosa será conferida pela Coordenação do Programa
Pós-Graduação em Economia da UFMT.
Seção XX: Da Comissão de Autoavaliação do Programa
Artigo 92 - A Comissão de Autoavaliação do Programa de
Pós-graduação em Economia será constituída com, no mínimo, 4 (quatro) membros:
Coordenador do curso, 1 (um) representante do corpo docente, 1 (um)
representante do corpo técnico e 1 (um) representante do corpo discente, sendo
este último escolhido por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:
a)
o
representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro de docentes do
Programa;
b)
o
representante discente deverá estar matriculado no curso como aluno regular.
Parágrafo
Único - O
período de vigência dessa comissão acompanhará o mandato da Coordenação do
Programa, podendo os seus membros ser reconduzidos apenas uma vez.
Artigo 93 - São
atribuições da Comissão de Autoavaliação do Programa:
a)
planejamento,
organização, direção e controle da autoavaliação no Programa de Pós-graduação em Economia;
b)
definição
do que será avaliado para representar a qualidade do programa;
c)
definição das
abordagens do programa;
d)
definição dos
indicadores e critérios a serem adotados;
e)
definição dos usos de resultados;
f)
definição da periodicidade da coleta de dados;
g)
estratégia, método (técnicas, instrumentos e
formas de análise), cronograma, recursos, formas de disseminação de resultados,
monitoramento do uso de resultados e implementação de metas.
Artigo
94 - A Comissão de Autoavaliação do Programa se
reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo
Colegiado.
Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de
Autoavaliação do Programa, caberá recurso ao Colegiado de curso.
CAPÍTULO V -
DO GRAU ACADÊMICO, DO DIPLOMA E DO CERTIFICADO
Artigo 95 -
Para a obtenção do grau de Mestre em Economia, o candidato deverá satisfazer às
seguintes exigências:
a) completar, em disciplinas de Pós-Graduação, o número
mínimo de créditos exigidos no Regimento do Programa;
b) atender aos requisitos dos Seminários;
c) ser aprovado no Exame de Qualificação;
d) ser aprovado na Defesa da Dissertação;
e) entregar a versão definitiva revisada no prazo estabelecido
pela Banca Examinadora.
Artigo 96 -
São condições para obtenção do Diploma de Mestre:
a) comprovação do cumprimento, pelo pós-graduando, de todas
as exigências deste Regimento e da Resolução n.º 206 de 11 de março de 2022 ou
legislação vigente;
b) remessa à PROPG do Histórico Escolar do concluinte e da
Ata de aprovação da Dissertação da Comissão Examinadora, pela Secretaria do
Programa.
Artigo 97 -
O Histórico Escolar do pós-graduado será assinado pela Coordenação de Ensino de
Pós-graduação e pelo Coordenador do Programa, contendo as seguintes
informações:
a) nome completo, filiação, data e local de nascimento,
nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;
b) data da admissão no Programa;
c) número de CPF, número de Cédula de
Identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro ou
estrangeiro com residência permanente – e número do passaporte e local de
emissão, no caso de estrangeiro sem visto permanente;
d) relação das disciplinas com as respectivas notas e
conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;
e) data de aprovação em língua estrangeira;
f) data de aprovação em Exame de Qualificação;
g) data de aprovação da Dissertação;
h) nome do orientador e dos demais integrantes da Comissão
Examinadora da Dissertação.
Artigo 98 -
O diploma de Mestre será expedido pela PROPG e assinado pelo Reitor, Diretor da
Faculdade de Economia, Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação e pelo Diplomado.
Artigo
99 - Para expedição dos diplomas de Mestre será exigida
comprovação de quitação de obrigações com a Biblioteca Central e com a
Biblioteca Setorial.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 100 - As disciplinas serão oferecidas, sempre que possível,
tomando como referencial o início do período letivo da Universidade, de forma
que possam ser compatibilizados os interesses dos estudantes das diferentes
áreas.
Artigo 101 -
Todas as disciplinas e atividades programadas deverão visar a elaboração da
Dissertação, ou seja, a implementação da pesquisa e a formação do pesquisador é
prioritária em relação às demais atividades.
Artigo 102 -
Qualquer disciplina ou atividade programada poderá ser realizada na forma de
prática de pesquisa, tópicos especiais, seminários, mesas redondas ou sob a
forma de curso regular, respeitando o número de horas necessárias à atribuição
dos créditos.
Artigo 103 -
O Pós-graduando poderá – após a institucionalização no Departamento, com
anuência do Coordenador do Curso de Graduação e indicado pelo orientador –
exercer atividades de docência, ministrando aula sobre assuntos relacionados
com seu objeto de pesquisa.
Artigo 104 - Este
Regimento orienta-se pelo conjunto das normas que regem os Programas de
Pós-Graduação, nível de Mestrado, na UFMT conforme Resolução CONSEPE n.º 206 de
11 de março de 2022 ou legislação vigente.
Artigo 105 -
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Economia.
Artigo
106 - Os
alunos regularmente matriculados no Mestrado antes da aprovação deste regimento
podem optar pelas regras aprovadas neste Regimento.
Artigo 107 – Este Regimento
Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
[1] Os
alunos matriculados no programa na área de concentração “Economia e
Desenvolvimento” não serão impactados por esta mudança. A área de concentração
“Economia Aplicada” é para as futuras seleções do Programa.
[2]
Caso o sistema de classificação QUALIS/Capes venha a ser alterado, os extratos
a que se refere o presente artigo deverão ser equivalentes aos do sistema
atualmente vigente
[3]
Caso o sistema de classificação QUALIS/Capes venha a ser alterado, os extratos
a que se refere o presente artigo deverão ser equivalentes aos do sistema
atualmente vigente