Normas de credenciamento e recredenciamento docente
INSTRUÇÃO NORMATIVA PPG-ECO/UFMT Nº 1/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta o credenciamento, orecredenciamento, e o descredenciamento
dos docentes junto ao Programa de Pós-Graduação em Economia, da Universidade
Federal de Mato Grosso.
Processo SEI: 23108.025185/2024-48
O Programa de
Pós-graduação em Economia (PPG-ECO), da Universidade Federal de Mato Grosso
(UFMT), por meio do Colegiado de Curso, nomeado pela
Portaria de Pessoal FE-UFMT nº 126, de 19 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições e considerando as normativas da
CAPES, a Resolução CONSEPE-UFMT nº 206/2022 e o Regulamento Interno do PPG-ECO,
RESOLVE:
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa, com a
finalidade de estabelecer os critérios e regulamentar o credenciamento, o
recredenciamento e o descredenciamento de docentes junto ao PPG-ECO.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a
partir de 04/04/2024.
I - DA COMPOSIÇÃO DO
CORPO DOCENTE E CRITÉRIOS MÍNIMOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O corpo docente do PPG-ECO, será
composto por três categorias de docentes:
I.
docentes permanentes;
II. docentes colaboradores;
III. docentes ou pesquisadores visitantes.
Art. 2º - O docente em qualquer categoria deverá atender aos seguintes
critérios mínimos:
I.
possuir título de
Doutor;
II. possuir produção científica qualificada, com
temáticas correspondentes à linha de pesquisa a que se candidatar ou que
participar no Programa. A produção deve seguir os critérios do documento da
área de Economia, nos estratos qualis CAPES (em vigência);
III. coordenar e/ou integrar em pelo menos um projeto
de pesquisa, registrado em instituições de ensino, pesquisa ou fomento, e com
aderência às áreas de concentração do PPG-ECO.
IV. não exceder ao limite de participação em Programa(s)
de Pós-graduação, conforme documento orientador da CAPES (em vigência);
V. lecionar componentes curriculares do Programa;
VI. realizar orientação e/ou coorientação dos
estudantes do Programa;
VII. manter atualizado seu currículo Lattes, bem como
fornecer à Coordenação do programa e/ou a comissão de acompanhamento e
avaliação, documentos solicitados referentes à sua produção profissional e
acadêmica;
VIII.
apresentar carta de
intenções para a atuação no PPG-ECO e na Linha de Pesquisa, oferta de
disciplinas, disponibilidade de orientação e/ou coorientação discente,
engajamento nas atividades do PPG-ECO e produção acadêmica qualificada para o
período de candidatura.
Art. 3º - Os docentes que compõem as
diferentes categorias do PPG-ECO deverão estar vinculados a uma das linhas de
pesquisa do Programa, submetidos à avaliação de acompanhamento seguindo os
critérios definidos e homologados, pelo Colegiado de Curso do PPG-ECO.
Parágrafo Único: Para compor
o quadro de docentes do Programa, o docente deverá se submeter a avaliação
sistemática, sendo ela de credenciamento, acompanhamento e recredenciamento.
II - DO DOCENTE
PERMANENTE
Art. 4º - Docente Permanente é aquele que
cumpre os critérios mínimos constantes do Art. 2º deste Ato Normativo e,
também, exerce atividades no sentido de:
I.
ofertar no mínimo uma disciplina de quatro créditos no período de
acompanhamento docente;
II. ofertar vagas e orientar com periodicidade
dissertações, respeitando os indicadores mínimos e máximos recomendados pelo
documento de área da CAPES;
III. desenvolver projeto(s) de pesquisa como
coordenador e/ou membro, vinculado(s) à linha de pesquisa de aderência no
PPG-ECO, estando este(s) atualizado(s) e em andamento, devidamente aprovado(s)
e cadastrado(s) no Sistema da PROPeq/UFMT ou plataformas de pesquisa nacionais
e internacionais;
IV. participar da gestão pedagógica por meio de
Comissões, Órgão Colegiado, e eventualmente, por escolha democrática da
comunidade do PPG-ECO, exercer a gestão político-administrativa e pedagógica,
entre outras atividades.
III - DO DOCENTE
COLABORADOR
Art. 5º - Docente Colaborador é aquele que cumpre os requisitos constantes do
Art. 2º deste Ato Normativo e, em especial, exerce atividades no sentido de:
I.
ofertar componentes
curriculares do Programa;
II.
realizar orientações e/ou
co-orientações de dissertações no período de avaliação da Capes;
III.
coordenar e/ou participar de projeto
de pesquisa com temática correspondente à linha de pesquisa de que participa no
Programa estando, este(s) atualizado(s) e em andamento, devidamente aprovado(s)
e cadastrado(s) no Sistema da PROPeq/UFMT ou plataformas de pesquisa nacionais
e internacionais;
Art. 6º - A categoria de Docente
Colaborador no PPG-ECO se dará nos seguintes casos:
I. quando, na ocasião da avaliação de
acompanhamento do Programa o docente permanente não atender plenamente os critérios
de avaliação em Edital específico. Portanto, o docente passará à condição de
colaborador, podendo realizar as orientações em andamento e ofertar componentes
curriculares.
II. quando o/a docente ou pesquisador(a) estiver na
situação de pós-doutoramento integral, em supervisão no PPG-ECO, realizando de
forma sistemática as atividades do Programa, em especial o desenvolvimento de
projetos de pesquisa, atividades de ensino ou extensão e/ou da coorientação de
estudantes.
Parágrafo Único: a condição
de docente colaborador será aceita para os professores que atenderem plenamente
o Art. 2º, deste Ato Normativo, e não excedendo os 30% previstos pelos
critérios de avaliação CAPES (APCN - Aplicativo para Proposta de Cursos Novos)
para a composição do corpo docente de Programas de Pós-graduação.
IV - DO DOCENTE OU
PESQUISADOR VISITANTE
Art. 7º - Docente ou Pesquisador Visitante no PPG-ECO é aquele que cumpre os
requisitos constantes do Art. 2º deste Ato Normativo e, em especial, exerce
atividades no sentido de:
I.
ofertar componentes
curriculares específicos, considerando seus conhecimentos e pesquisas
específicas à sua contribuição e condição temporária no Programa;
II. exercer múltiplas atividades de ensino, pesquisa
e extensão como apoio, diversificação e qualificação do Programa;
III. orientar e coorientar dissertações, durante o
período de vínculo;
IV.
coordenar e/ou
participar de projeto de pesquisa com temática correspondente à linha de
pesquisa de que estará participando no Programa, estando este atualizado e em
andamento;
Art. 8º - Integram a categoria de
visitantes os docentes ou pesquisadores com ou sem vínculo
funcional-administrativo com outras Instituições, brasileiras e/ou
estrangeiras.
I.
Se possuírem vínculo
funcional-administrativo, os docentes ou pesquisadores deverão ser liberados,
mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para
colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação
integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino e de extensão no
Programa.
II.
A atuação dos docentes
ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho
por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida para esse fim
(por meio de Edital de seleção), pela própria Instituição ou por agência de
fomento.
Art. 9 - A pontuação da produção
científica e técnica dos docentes ou pesquisadores visitantes, será definida
com base nos critérios do documento base da área de avaliação e orientações
Institucionais e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Economia.
Art. 10 - Ao término do período de atuação
como docente ou pesquisador visitante, o professor deverá apresentar à Comissão
de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO um relatório de atividades
docentes junto ao Programa com respectivos comprovantes, demonstrando
atendimento aos critérios de produção docente, em especial aos Art. 2º e 7º
deste Ato Normativo.
V - DO CREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO
Art. 11 - Para a situação de credenciamento
será observado/a:
I.
Será apto ao Credenciamento docentes
que não atuam no PPG-ECO.
II.
Nomeação
de Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente a ser publicada a qualquer
turno, tendo em vista a necessidade específica e justificada pelo Colegiado do
Programa. O Colegiado poderá indicar a seu critério a participação de
membros externos ao PPG-ECO e a Faculdade de Economia.
III.
O Edital
deverá ser elaborado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do
PPG-ECO, atendendo a este Ato Normativo e aprovado em Reunião do Colegiado de
Curso do PPG-ECO antes de sua publicação.
IV.
O processo de avaliação
de Credenciamento será realizado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Docente do PPG-ECO.
Art. 12 - Para a situação de
recredenciamento será observado (a):
I.
Será apto ao Recredenciamento
docentes que atuam no PPG-ECO.
II. Nomeação de Comissão de Avaliação
e Acompanhamento Docente será publicado a qualquer turno, tendo em vista a
necessidade específica e justificada pelo Colegiado do Programa.
III. O Edital deverá ser elaborado pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento Docente, atendendo a este Ato Normativo, e aprovado
em Reunião do Colegiada do PPG-ECO antes de sua publicação.
IV. O processo de avaliação de recredenciamento será
realizado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO.
Art. 13 - O credenciamento e o
recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores, no PPG-ECO se
efetivará após a análise e homologação pelo Colegiado de Curso dos pareceres de
avaliação da produção docente elaborados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Docente do Programa.
I.
Ficam isentos de participação em um
Edital de Recredenciamento os docentes que estiverem oficialmente em processo
de afastamento (em licenças e casos excepcionais) no período de trâmite do
Edital. Nesses casos, os docentes, quando retornarem do afastamento, deverão se
submeter às mesmas exigências do último Edital de Recredenciamento, sendo
avaliados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO.
VI - DO ACOMPANHAMENTO
DOCENTE
Art. 14 – Os docentes permanentes e
colaboradores do Programa, deverão, independente da data de ingresso no
PPG-ECO, submeter-se a uma avaliação de acompanhamento que se realizará da
seguinte forma:
I.
Nomeação de Comissão de Avaliação e
Acompanhamento Docente, tendo em vista a necessidade específica e justificada
pelo Colegiado do Programa. O Colegiado poderá indicar a seu critério a
participação de membros externos ao PPG-ECO e a Faculdade de Economia
II.
A Comissão
de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO realizará avaliação de
acompanhamento a partir de Edital aprovado no Colegiado do Programa;
III.
A Comissão
de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO encaminhará os pareceres de
avaliação da produção docente, considerando avaliação de acompanhamento, para
análise e homologação da Colegiado do PPG-ECO.
IV.
A avaliação de
acompanhamento se realizará na metade do período determinado em documento da
CAPES para avaliação dos PPGs. A pontuação dos docentes será determinada pelo
Edital de Acompanhamento, sendo coerente com documentos de área.
Parágrafo Único: Nos casos
de docentes que não atendam aos critérios de avaliação expressos neste Ato
Normativo e Edital específico, o Colegiado do PPG-ECO poderá limitar ou
bloquear a oferta de novas vagas de orientação.
Art. 15 - Para a avaliação de acompanhamento será considerado(a):
I.
oferta
de no mínimo uma disciplina de quatro créditos no período de acompanhamento;
II. cumprimento dos prazos do calendário acadêmico
quanto ao desenvolvimento das disciplinas ofertadas, o lançamento de notas e o
fechamento dos diários de classe no Portal do Professor;
III. cumprimento dos prazos de qualificação e defesa
final estabelecidos nos documentos reguladores do PPG-ECO, excetuando-se os casos justificados por motivo de saúde,
de desistência de estudante do Curso, outra situação intempestiva;
IV. regularidade e observância quanto ao número de
orientações nos documentos
de área CAPES.
V. incorporação de discentes (graduação e
pós-graduação) em projetos de pesquisa, publicações, participação em eventos
nacionais e internacionais, bem como atividades de ensino e extensão;
VI. desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino
e extensão, participação em bancas e apresentação de trabalhos em eventos
nacionais e internacionais;
VII.
obtenção de, no mínimo,
metade da pontuação e produtos exigidos para a avaliação de acompanhamento, conforme Edital específico. Serão
consideradas cartas de aceite de trabalhos aprovados no prelo;
VIII.
atualização do Currículo
Lattes com a produção docente.
§ 1º - Caso
o docente não atinja a pontuação definida pelo Edital, continuará na condição
de professor permanente, entretanto, o Colegiado do PPG-ECO poderá deliberar e
homologar que o docente não abra novas vagas de orientação no próximo Edital de
seleção discente do Programa e sendo necessário que seja feita uma nova
avaliação no ano subsequente. Nesse caso, após a nova avaliação e, mesmo assim,
o docente não obtiver a pontuação mínima para o respectivo período, a Comissão
de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO indicará a passagem do docente
da condição de permanente para colaborador até que haja a realização da
avaliação de recredenciamento.
Art. 16 - O docente poderá ser descredenciado
caso não atenda os critérios de avaliação expressos neste Ato Normativo, bem
como em Edital específico para recredenciamento.
Parágrafo Único: o docente
poderá solicitar novo credenciamento no PPG-ECO assim que atingir a avaliação
exigida se inscrevendo em Edital de credenciamento.
Art. 17 - Casos omissos neste Ato Normativo
deverão ser definidos pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do
PPG-ECO e homologados pelo Colegiado do Programa.
Este Ato
Normativo passa a ter vigência a partir de sua publicação.
Cuiabá,
04 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-graduação
em Economia – PPG-ECO/UFMT