Normas de credenciamento e recredenciamento docente


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INSTRUÇÃO NORMATIVA PPG-ECO/UFMT Nº 1/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024


Regulamenta o credenciamento, orecredenciamento, e o descredenciamento dos docentes junto ao Programa de Pós-Graduação em Economia, da Universidade Federal de Mato Grosso.

Processo SEI: 23108.025185/2024-48

O Programa de Pós-graduação em Economia (PPG-ECO), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio do Colegiado de Curso, nomeado pela Portaria de Pessoal FE-UFMT nº 126, de 19 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições e considerando as normativas da CAPES, a Resolução CONSEPE-UFMT nº 206/2022 e o Regulamento Interno do PPG-ECO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de estabelecer os critérios e regulamentar o credenciamento, o recredenciamento e o descredenciamento de docentes junto ao PPG-ECO.

Art.  2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 04/04/2024.

 

I - DA COMPOSIÇÃO DO CORPO DOCENTE E CRITÉRIOS MÍNIMOS DE PARTICIPAÇÃO

 

 

Art. 1º - O corpo docente do PPG-ECO, será composto por três categorias de docentes:

I.          docentes permanentes;

II.       docentes colaboradores;

III.    docentes ou pesquisadores visitantes.

Art. 2º - O docente em qualquer categoria deverá atender aos seguintes critérios mínimos:

I.          possuir título de Doutor;

II.       possuir produção científica qualificada, com temáticas correspondentes à linha de pesquisa a que se candidatar ou que participar no Programa. A produção deve seguir os critérios do documento da área de Economia, nos estratos qualis CAPES (em vigência);

III.    coordenar e/ou integrar em pelo menos um projeto de pesquisa, registrado em instituições de ensino, pesquisa ou fomento, e com aderência às áreas de concentração do PPG-ECO.

IV.    não exceder ao limite de participação em Programa(s) de Pós-graduação, conforme documento orientador da CAPES (em vigência);

V.      lecionar componentes curriculares do Programa;

VI.    realizar orientação e/ou coorientação dos estudantes do Programa;

VII. manter atualizado seu currículo Lattes, bem como fornecer à Coordenação do programa e/ou a comissão de acompanhamento e avaliação, documentos solicitados referentes à sua produção profissional e acadêmica;

VIII.        apresentar carta de intenções para a atuação no PPG-ECO e na Linha de Pesquisa, oferta de disciplinas, disponibilidade de orientação e/ou coorientação discente, engajamento nas atividades do PPG-ECO e produção acadêmica qualificada para o período de candidatura.

Art. 3º - Os docentes que compõem as diferentes categorias do PPG-ECO deverão estar vinculados a uma das linhas de pesquisa do Programa, submetidos à avaliação de acompanhamento seguindo os critérios definidos e homologados, pelo Colegiado de Curso do PPG-ECO.

Parágrafo Único: Para compor o quadro de docentes do Programa, o docente deverá se submeter a avaliação sistemática, sendo ela de credenciamento, acompanhamento e recredenciamento.

 

II - DO DOCENTE PERMANENTE

 

 

Art. 4º - Docente Permanente é aquele que cumpre os critérios mínimos constantes do Art. 2º deste Ato Normativo e, também, exerce atividades no sentido de:

I.          ofertar no mínimo uma disciplina de quatro créditos no período de acompanhamento docente;

II.       ofertar vagas e orientar com periodicidade dissertações, respeitando os indicadores mínimos e máximos recomendados pelo documento de área da CAPES;

III.    desenvolver projeto(s) de pesquisa como coordenador e/ou membro, vinculado(s) à linha de pesquisa de aderência no PPG-ECO, estando este(s) atualizado(s) e em andamento, devidamente aprovado(s) e cadastrado(s) no Sistema da PROPeq/UFMT ou plataformas de pesquisa nacionais e internacionais;

IV.    participar da gestão pedagógica por meio de Comissões, Órgão Colegiado, e eventualmente, por escolha democrática da comunidade do PPG-ECO, exercer a gestão político-administrativa e pedagógica, entre outras atividades.

 

III - DO DOCENTE COLABORADOR

 

 

Art. 5º - Docente Colaborador é aquele que cumpre os requisitos constantes do Art. 2º deste Ato Normativo e, em especial, exerce atividades no sentido de:

I.                   ofertar componentes curriculares do Programa;

II.                realizar orientações e/ou co-orientações de dissertações no período de avaliação da Capes;

III.              coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa com temática correspondente à linha de pesquisa de que participa no Programa estando, este(s) atualizado(s) e em andamento, devidamente aprovado(s) e cadastrado(s) no Sistema da PROPeq/UFMT ou plataformas de pesquisa nacionais e internacionais;

Art. 6º - A categoria de Docente Colaborador no PPG-ECO se dará nos seguintes casos:

I.     quando, na ocasião da avaliação de acompanhamento do Programa o docente permanente não atender plenamente os critérios de avaliação em Edital específico. Portanto, o docente passará à condição de colaborador, podendo realizar as orientações em andamento e ofertar componentes curriculares.

II.  quando o/a docente ou pesquisador(a) estiver na situação de pós-doutoramento integral, em supervisão no PPG-ECO, realizando de forma sistemática as atividades do Programa, em especial o desenvolvimento de projetos de pesquisa, atividades de ensino ou extensão e/ou da coorientação de estudantes.

Parágrafo Único: a condição de docente colaborador será aceita para os professores que atenderem plenamente o Art. 2º, deste Ato Normativo, e não excedendo os 30% previstos pelos critérios de avaliação CAPES (APCN - Aplicativo para Proposta de Cursos Novos) para a composição do corpo docente de Programas de Pós-graduação.

 

IV - DO DOCENTE OU PESQUISADOR VISITANTE

 

 

Art. 7º - Docente ou Pesquisador Visitante no PPG-ECO é aquele que cumpre os requisitos constantes do Art. 2º deste Ato Normativo e, em especial, exerce atividades no sentido de:

I.          ofertar componentes curriculares específicos, considerando seus conhecimentos e pesquisas específicas à sua contribuição e condição temporária no Programa;

II.       exercer múltiplas atividades de ensino, pesquisa e extensão como apoio, diversificação e qualificação do Programa;

III.    orientar e coorientar dissertações, durante o período de vínculo;

IV.    coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa com temática correspondente à linha de pesquisa de que estará participando no Programa, estando este atualizado e em andamento;

Art. 8º - Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com ou sem vínculo funcional-administrativo com outras Instituições, brasileiras e/ou estrangeiras.

I.          Se possuírem vínculo funcional-administrativo, os docentes ou pesquisadores deverão ser liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino e de extensão no Programa.

II.       A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida para esse fim (por meio de Edital de seleção), pela própria Instituição ou por agência de fomento.

Art. 9 - A pontuação da produção científica e técnica dos docentes ou pesquisadores visitantes, será definida com base nos critérios do documento base da área de avaliação e orientações Institucionais e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Economia.

Art. 10 - Ao término do período de atuação como docente ou pesquisador visitante, o professor deverá apresentar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO um relatório de atividades docentes junto ao Programa com respectivos comprovantes, demonstrando atendimento aos critérios de produção docente, em especial aos Art. 2º e 7º deste Ato Normativo.

 

V - DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

Art. 11 - Para a situação de credenciamento será observado/a:

I.               Será apto ao Credenciamento docentes que não atuam no PPG-ECO.

II.            Nomeação de Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente a ser publicada a qualquer turno, tendo em vista a necessidade específica e justificada pelo Colegiado do Programa. O Colegiado poderá indicar a seu critério a participação de membros externos ao PPG-ECO e a Faculdade de Economia.

III.         O Edital deverá ser elaborado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO, atendendo a este Ato Normativo e aprovado em Reunião do Colegiado de Curso do PPG-ECO antes de sua publicação.

IV.         O processo de avaliação de Credenciamento será realizado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO.

Art. 12 - Para a situação de recredenciamento será observado (a):

I.          Será apto ao Recredenciamento docentes que atuam no PPG-ECO.

II.       Nomeação de Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente será publicado a qualquer turno, tendo em vista a necessidade específica e justificada pelo Colegiado do Programa.

III.    O Edital deverá ser elaborado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente, atendendo a este Ato Normativo, e aprovado em Reunião do Colegiada do PPG-ECO antes de sua publicação.

IV.    O processo de avaliação de recredenciamento será realizado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO.

 

Art. 13 - O credenciamento e o recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores, no PPG-ECO se efetivará após a análise e homologação pelo Colegiado de Curso dos pareceres de avaliação da produção docente elaborados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do Programa.

I.        Ficam isentos de participação em um Edital de Recredenciamento os docentes que estiverem oficialmente em processo de afastamento (em licenças e casos excepcionais) no período de trâmite do Edital. Nesses casos, os docentes, quando retornarem do afastamento, deverão se submeter às mesmas exigências do último Edital de Recredenciamento, sendo avaliados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO.

 

VI - DO ACOMPANHAMENTO DOCENTE

 

 

Art. 14 – Os docentes permanentes e colaboradores do Programa, deverão, independente da data de ingresso no PPG-ECO, submeter-se a uma avaliação de acompanhamento que se realizará da seguinte forma:

I.               Nomeação de Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente, tendo em vista a necessidade específica e justificada pelo Colegiado do Programa. O Colegiado poderá indicar a seu critério a participação de membros externos ao PPG-ECO e a Faculdade de Economia

II.            A Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO realizará avaliação de acompanhamento a partir de Edital aprovado no Colegiado do Programa;

III.         A Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO encaminhará os pareceres de avaliação da produção docente, considerando avaliação de acompanhamento, para análise e homologação da Colegiado do PPG-ECO.

IV.         A avaliação de acompanhamento se realizará na metade do período determinado em documento da CAPES para avaliação dos PPGs. A pontuação dos docentes será determinada pelo Edital de Acompanhamento, sendo coerente com documentos de área.

Parágrafo Único: Nos casos de docentes que não atendam aos critérios de avaliação expressos neste Ato Normativo e Edital específico, o Colegiado do PPG-ECO poderá limitar ou bloquear a oferta de novas vagas de orientação.

Art. 15 - Para a avaliação de acompanhamento será considerado(a):

I.        oferta de no mínimo uma disciplina de quatro créditos no período de acompanhamento;

II.     cumprimento dos prazos do calendário acadêmico quanto ao desenvolvimento das disciplinas ofertadas, o lançamento de notas e o fechamento dos diários de classe no Portal do Professor;

III.  cumprimento dos prazos de qualificação e defesa final estabelecidos nos documentos reguladores do PPG-ECO, excetuando-se os casos justificados por motivo de saúde, de desistência de estudante do Curso, outra situação intempestiva;

IV.  regularidade e observância quanto ao número de orientações nos documentos de área CAPES.

V.    incorporação de discentes (graduação e pós-graduação) em projetos de pesquisa, publicações, participação em eventos nacionais e internacionais, bem como atividades de ensino e extensão;

VI.  desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extensão, participação em bancas e apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais;

VII.           obtenção de, no mínimo, metade da pontuação e produtos exigidos para a avaliação de acompanhamento, conforme Edital específico. Serão consideradas cartas de aceite de trabalhos aprovados no prelo;

VIII.        atualização do Currículo Lattes com a produção docente.

§ 1º - Caso o docente não atinja a pontuação definida pelo Edital, continuará na condição de professor permanente, entretanto, o Colegiado do PPG-ECO poderá deliberar e homologar que o docente não abra novas vagas de orientação no próximo Edital de seleção discente do Programa e sendo necessário que seja feita uma nova avaliação no ano subsequente. Nesse caso, após a nova avaliação e, mesmo assim, o docente não obtiver a pontuação mínima para o respectivo período, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO indicará a passagem do docente da condição de permanente para colaborador até que haja a realização da avaliação de recredenciamento.

Art. 16 - O docente poderá ser descredenciado caso não atenda os critérios de avaliação expressos neste Ato Normativo, bem como em Edital específico para recredenciamento.

Parágrafo Único: o docente poderá solicitar novo credenciamento no PPG-ECO assim que atingir a avaliação exigida se inscrevendo em Edital de credenciamento.

Art. 17 - Casos omissos neste Ato Normativo deverão ser definidos pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Docente do PPG-ECO e homologados pelo Colegiado do Programa.

Este Ato Normativo passa a ter vigência a partir de sua publicação.

Cuiabá, 04 de abril de 2024.

 

 

Coordenador do Programa de Pós-graduação

em Economia – PPG-ECO/UFMT

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