O Mapa do Mestrando
O
caminho ideal a ser trilhado pelos alunos do mestrado em economia.
Este mapa foi criado para apresentar o mestrado em economia da UFMT para novos alunos e interessados. A proposta é que todos os alunos consigam cumprir este mapa e assim, concluir o curso em até 24 meses. O tempo de conclusão do mestrado é um dos principais indicadores utilizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), durante avaliação realizada quadrienalmente.
Portanto,
ainda que existam possibilidades de dilação do prazo final para conclusão do
curso, a coordenação recomenda fortemente que todos os esforços sejam feitos
para cada etapa seja atingida no tempo correto.
1 - Ingresso/matrícula:
Trata-se
da entrada do discente no curso de mestrado em economia. Esta entrada ocorre
por meio de Processo Seletivo Regular ou de Processo Seletivo Especial, caso
existam vagas remanescentes. Os dois processos são efetuados por Comissão Examinadora
formada por professores doutores vinculados ao PPG-ECO.
Cada
processo seletivo possui seu próprio Edital que é formulado tendo como base o Regimento
Interno do Programa (RI) e a Resolução CONSEPE nº 206, de 11 de março de 2022.
Após
aprovado, o mestrando deve efetivar sua matrícula enviando, para a secretaria
do PPG, as versões originais dos documentos solicitados no Edital.
A
data de ingresso corresponde a data de efetivação da matrícula do mestrando.
Esta data é muito importante, pois o ingressante terá 24 meses para a conclusão
do curso, a partir da efetivação da matrícula. Em casos especiais, o tempo de
conclusão pode ser prorrogado por até 36 meses.
Links:
úteis:
Editais:
https://www.ufmt.br/curso/mestradoeconomia/publicacoes?page=1
Regimento
Interno: https://www.ufmt.br/curso/mestradoeconomia/pagina/o-programa/6693#top_page
Resolução CONSEPE 206/2022: https://sistemas.ufmt.br/ufmt.resolucao/OpenResolucao.aspx?resolucaoUID=9963&ano=2022&tipoUID=2
2 - Disciplinas:
O
primeiro ano do curso é reservado para o cumprimento da carga horária mínima de
32 créditos, sendo 24 créditos em disciplinas obrigatórias e 8 créditos em
disciplinas optativas, conforme disposto no artigo 63 do Regimento Interno do
Programa. Neste sentido, são ofertadas 4 disciplinas obrigatórias no primeiro
semestre, 2 disciplinas obrigatórias e outras 2 disciplinas optativas no
segundo semestre.
Cada
crédito equivale a 15 horas de aula teórica ou a 30 horas de aula prática.
Assim, uma disciplina teórica de 60 horas corresponde a 4 créditos. (RI Artigo
13)
Disciplinas
obrigatórias: Matemática, Estatística, Microeconomia, Econometria 1,
Macroeconomia e seminários. Cada disciplina corresponde a 60 horas ou 4
créditos. As disciplinas optativas podem ser visualizadas na estrutura
curricular disponível no site (RI Artigo 63 §2º).
O
mestrando reprovado em disciplina poderá cursá-la novamente quando esta for
ofertada pelo PPG-ECO. O período para conclusão do curso, entretanto, não será
prorrogado. Entretanto, a segunda reprovação tem como consequência o
desligamento automático do curso. Mestrandos bolsistas perderão a bolsa após a
primeira reprovação.
Existe
ainda a possibilidade de o discente cursar disciplinas em outros programas de
pós-graduação. Para isso, o orientador deve solicitar autorização ao Colegiado
de Curso (RI Artigo 14). Após concluir a disciplina cursada em outro PPG, o
mestrando pode solicitar aproveitamento de créditos de disciplinas, desde que o
conteúdo programático da disciplina cursada em outro PPG respeite a
equivalência mínima de 75% e a mesma carga horária de uma disciplina a ser
cursada no PPG-ECO. O aproveitamento deve ser solicitado até 30 dias antes da
data final de matrícula no semestre em que a disciplina for ofertada.
Disciplinas cursadas antes do ingresso do
mestrando no PPG-ECO podem ser aproveitadas desde que não tenham sido cursados
há mais de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de solicitação (RI
Artigo 62).
Confira a estrutura curricular aqui: . https://drive.google.com/file/d/1aTmxALG6nZoQYhZ0Ph5hvuRIPjIkToyT/view
O horário do semestre
atual aqui: https://www.ufmt.br/curso/mestradoeconomia/pagina/horario-2022-2-1657225456/9283
3 - Exame de
Proficiência:
Trata-se
do teste de competência em língua estrangeira. Ele deve ser realizado,
preferencialmente, no departamento de Letras da UFMT, mas também poderá ser
realizado em IES credenciadas pelo MEC. Outras possibilidades podem ser
consultadas no Regimento Interno, Artigo 69.
A
entrega do comprovante de aprovação no exame de proficiência é necessária para
a solicitação de agendamento do Exame de Qualificação. Espera-se que a entrega
do comprovante seja realizada até o fim do primeiro ano de curso. (RI Artigo 69
§3º)
4 - Estágio docência:
É a prática da docência exercida por alunos do Mestrado em Economia em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC. Preferencialmente, cursos de economia.
O
Estágio é obrigatório para bolsistas e optativos para não bolsistas.
O
bolsista, ou o mestrando que decidir realizado o estágio, deve (com anuência de
seu orientador) requerer autorização até o início do 4º semestre do Curso. A
solicitação deve ser feita por meio de formulário onde constará o planejamento
da disciplina (RI Artigo 39). Após aprovação do colegiado, o coordenador do PPG
encaminhará o pedido para a coordenação de graduação.
Após a conclusão o mestrando deverá redigir, assinar e entregar, ao coordenador de graduação, o relatório de atividades desenvolvidas durante o estágio. Após a provação da coordenação de graduação, o relatório deverá ser enviado para o PPG.
Passo a passo para protocolar a solicitação e o relatório de estágio docência: clique aqui.
5 - Exame de
Qualificação:
É
a etapa em que o estudante apresenta os resultados parciais da pesquisa que
embasam a Dissertação, além de revelar, de forma objetiva e tempestiva, a
factibilidade da conclusão do estudo. (RI Artigo 70).
O
trabalho deve ser apresentado para uma banca composta por 3 professores
doutores, sendo o orientador e 1 professor do programa e outro que pode ou não
ser do programa (RI Artigo 71).
O
Exame de Qualificação deve ser realizado, preferencialmente, até o 22º mês
desde o ingresso no curso tendo como data limite, o 24º mês. (RI Artigo 71 §4º
e §5º).
A
solicitação de agendamento do Exame de Qualificação deverá ser realizada com a
anuência do orientador a após o cumprimento dos seguintes requisitos: (1)
cumprimento dos 32 créditos, (2) da entrega do comprovante de aprovação no
Exame de Proficiência e (3) da entrega do relatório final do Estágio Docência,
obrigatório apenas para os bolsistas (RI Artigo 70 §2º).
Após
a realização do exame, uma ata será lavrada e assinada por todos os membros da
banca e pelo mestrando, contendo o conceito final “aprovado” ou “reprovado”. Em
caso de reprovação, o discente terá até 2 meses para reformular o trabalho e
realizar um novo exame, desde que não ultrapasse o 24º mês (RI Artigo 71).
Passo a passo para protocolar o pedido de agendamento de qualificação: clique aqui.
6 - Defesa da dissertação:
A Dissertação constitui-se em um instrumento essencial no qual o candidato deverá demonstrar habilidade no domínio teórico do tema escolhido, no planejamento e na execução da pesquisa, capacidade de sistematização de ideias e de utilização de metodologia científica adequada. (RI Artigo 73).
A Defesa da dissertação é composta por 2 momentos: A apresentação da dissertação desenvolvida, para uma banca composta por 3 professores doutores, sendo o orientador, um professor do programa e um professor externo ao programa e a indagação, por parte da banca, sobre qualquer aspecto relacionado ao trabalho apresentado e a pesquisa realizada (Artigo 78 §1).
A solicitação do agendamento da defesa da dissertação deverá ser realizada pelo orientador, somente após o mestrado ter sido aprovado no exame de qualificação. (RI Artigo 78)
A ata de defesa será lavrada contendo o conceito e será homologada pelo colegiado do programa. A secretaria enviará por e-mail ao mestrando e seu orientador a ata, para que o aluno possa dar prosseguimento ao trâmite de depósito do produto final.
Passo a passo para solicitar a defesa de dissertação: clique aqui.
7 - Submissão de artigo
científico:
Um artigo deverá ser
redigido e submetido a uma revista científica, com corpo editorial e revisão
por pares. A revista deve possuir, no mínimo, estrado A4. O artigo deve estar
relacionado ao tema da dissertação e poderá ser publicado a qualquer momento, sendo
necessário, entretanto, para a solicitação do diploma. (RI Artigo 80).
8 - Depósito do produto final:
Após a aprovação da dissertação, o mestrando terá até 60 dias para encaminhar para a secretaria do PPG, a versão final de sua dissertação, já contemplando as mudanças solicitadas pela banca. (RI Artigo 79). O discente deverá abrir processo do tipo “Depósito de produto final de pós-graduação stricto sensu” e anexar os documentos necessários. Após, a secretaria envia o processo para a Biblioteca Central, para que emitam o aceite da dissertação no Repositório Institucional da UFMT. (RI Artigo 79).
Passo a passo para protocolar o depósito do produto final: clique aqui.
09 - Emissão de diploma
ou certificado/declaração de conclusão de curso:
O Diploma é o documento oficial e não existe documento que o substitua por completo. Entretanto, como sua confecção é demorada, o mestrando poderá solicitar à PROPG um Certificado ou uma declaração informando que o curso foi concluído, todos os créditos e demais exigências foram atendidas. A solicitação do documento deve ser justificada. (RI Artigo 96; página da PROPG).
Passo a passo para solicitar a emissão do diploma: clique aqui.
10 - Trancamento de
disciplinas:
O trancamento é a
suspensão da matrícula em uma ou mais disciplinas do curso. O mestrando poderá
solicitar o trancamento apenas uma vez por disciplina. O tempo máximo de suspensão
é de 6 meses, independente de quantas disciplinas o mestrando solicitado o
trancamento.
O trancamento só poderá
ser solicitado até o fim da primeira metade do período letivo.
A solicitação será avaliada
pelo colegiado de curso e em caso de aprovação, o trancamento será efetivado.
Conforme o Artigo 49 da
Resolução CONSEPE 206/2022, a solicitação de trancamento de matrícula extingue o
direito à prorrogação, salvo se por motivos de saúde.
11 – Prorrogação do prazo
de defesa.
Trata-se da extensão do
prazo para a realização da defesa da dissertação de mestrado e só pode ser
solicitada após a aprovação no Exame de Qualificação. Entende-se que após a
aprovação na qualificação sua dissertação já está bem encaminhada, restando
detalhes que por algum motivo externo e por isso o pesquisador precisará de
mais tempo para conclui-la.
O prazo máximo é de 6
meses e deve contar de plano de atividades a serem desenvolvidas.