Aproveitamento de Estudos
O Aproveitamento de Estudos na UFMT é regido pela Resolução CONSEPE Nº 83, de 26/06/2017.
O interessado em aproveitar disciplinas cursadas e aprovadas em outro curso, da própria UFMT ou de outra instituição, deve protocolar processo pelo Sistema SEI, informando quais disciplinas pretende aproveitar a partir de quais disciplinas cursadas (por meio de Formulário), anexar o histórico acadêmico do curso de origem e os planos de ensino das disciplinas cursadas, sendo obrigatório que esses documentos sejam autenticados pela instituição de origem.
Também há a possibilidade do Extraordinário Aproveitamento de Estudos, regido pela Resolução CONSEPE Nº 44, de 24/05/2010, no qual a pessoa que não tenha cursado alguma disciplina mas tenha conhecimento avançado sobre ela pode ser avaliado para aproveitá-la, sem necessidade de cursá-la normalmente.