A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) é um órgão da Reitoria que tem por objetivo a definição, a coordenação e a execução das políticas de Pós-Graduação e capacitação de docentes da UFMT.

Concessão

Enviar o processo para a sala SEI  PROPG-CEPG/GPG instruído com seguintes documentos: 


a. Ofício de encaminhamento do PPG;
 
b. Cópia da chamada interna de seleção de bolsistas publicada pela Comissão de Bolsas do programa vigente para o ano corrente. A chamada interna deve definir os critérios de seleção e classificação. Tanto a chamada quanto os documentos dela resultantes devem também estar publicados no site do programa.
 
c. Cópia do documento enviado à Coordenação do PPG informando a classificação dos candidatos por tipo de bolsa (mestrado, doutorado), assinado por todos os membros da Comissão de Bolsas.
 
d. Cópia da ata de reunião do colegiado que instituiu a comissão de bolsas. A comissão de bolsas deverá ser composta, no mínimo, por um docente do corpo permanente do programa, um discente e o coordenador, sendo este, obrigatoriamente, o presidente da comissão.
 
e. Documento comprobatório, assinado por todos os membros da Comissão de Bolsas do PPG, do resultado final da seleção interna dos candidatos à bolsa realizada pela Comissão de Bolsas do Programa.
 
f. Formulário de Cadastro de Bolsista (formulário SEI - PROPG_Bolsas_Formulário de Cadastramento), assinado eletronicamente pelo Coordenador do PPG e pelo bolsista;
ATENÇÃO: Observar as datas de ingresso no curso, início da bolsa e tempo de concessão (máximo de 24 meses a contar da data de matrícula). 
 
g. Termo de Compromisso em PDF (Formulário SEI - PROPG - Termo de Compromisso - DS CAPES - para bolsas Demanda Social e PDSE CAPES), assinado pelo SOUGOV pelo Coordenador do PPG, pelo bolsista e por um representante docente da Comissão de Bolsas do PPG;
 
h. Termo de Compromisso (Formulário SEI - TERMO DE COMPROMISSO - CNPq) assinado no SEI pelo Coordenador do PPG, pelo bolsista e por um representante docente da Comissão de Bolsas do PPG;

i. Declaração de ciência sobre tempo de contribuição (Formulário SEI - Declaração Ciência Tempo Aposentadoria), assinado eletronicamente pelo bolsista;

j. Certidão de regularidade do CPF (emitida do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);

k. Registro Geral (Identidade) do discente.
ATENÇÃO: Em caso de discente estrangeiro, apresentar passaporte e Carteira de Registro Nacional Migratório/CRNM, ou protocolo de sua solicitação junto à PF;
 
l. Documento legível comprobatório dos dados bancários informados pelo discente.
ATENÇÃO: A conta deve:
 
                      - ser conta-corrente;
                      - estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
                      - ter como titular o beneficiário da bolsa;
                      - não ser conta-salário;
                      - não ser “Conta Fácil”, operação 023, da Caixa Econômica;
                      - não ser poupança;
                      - ser de qualquer banco, desde que tenha agência física, não podendo o banco possuir apenas agências virtuais.    

m. Infomação sobre ACÚMULO DA BOLSA DEMANDA SOCIAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, coniderando o disposto na Portaria CAPES 133, de 10 de julho de 2023.
ATENÇÃO: Se a resposta for SIM, incluir o Formulário SEI - PROPG - Declaração de Acúmulos - CAPES para bolsa Demanda Social e PDSE CAPES, assinada eletronicamente pelo bolsista); se a resposta for NÃO, incluir Declaração de não vínculo empregatício e não bolsista (Formulário SEI - PROPG - Declaração Não Possuir Vínculo Empregatício), assinada eletronicamente pelo bolsista). 

ATENÇÃO: No caso de bolsistas PAEC/OEA, além dos documentos supracitados, o PPG deverá relacionar ao processo de concessão de bolsas o processo de apresentação do aluno estrangeiro junto à SECRI (no qual constam todos os documentos exigidos para permanência no país e matrícula do mesmo no PPG).

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