NAI
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão
Apresentação - NAI UFMT
Apresentação do NAI
Consta no PDI da UFMT (2019-2023) que a inclusão e a acessibilidade passaram a ser focos de atenção e de ações institucionais que visam o compromisso social e a oferta da educação superior democrática e universalizada. Ações direcionadas a estudantes e a servidores que apresentam deficiência podem ser verificadas pelo número de vagas destinadas a essa população, por meio de cotas de ações afirmativas, cotas em concursos, programas de acolhimento, acompanhamento e incentivo à permanência no ambiente institucional.
A UFMT, comprometida com a construção e consolidação de uma Universidade democrática, inclusiva e de qualidade, que reconhece e valoriza a diversidade, as diferenças sociais, culturais, físicas e emocionais, busca formas de compreender e atender às necessidades especificas de seus discentes e de seus servidores. Portanto reconhece que a educação e o trabalho constituem-se em direitos inerentes ao homem, que o processo de inclusão ocorre amparado em uma perspectiva coletiva, com a construção de políticas, propostas e ações institucionais que visam a acessibilidade, a permanência e a aprendizagem no ambiente universitário.
A partir de 2016, somando-se aos documentos que amparam os direitos das pessoas com deficiência a Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146, reafirma, esclarece inúmeros aspectos e define termos. Em seu Artigo 2º ressalta que a pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Uma perspectiva conceitual onde a deficiência deixa de ser atributo dos sujeitos, mas decorrente da ausência de acessibilidade que o Estado e a sociedade oferecem. Ao reforçar a perspectiva interativa e os aspectos sociais, culturais, educacionais, a referida Lei indica que as ações inclusivas devem ser entendidas tendo como referência as definições apresentadas no Art. 3º que explicita a definição dos termos: acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva, barreiras, comunicação, adaptações razoáveis, elementos de urbanização, mobiliário urbano, profissional de apoio escolar, dentre outros
Tal lei é imperativa quanto ao papel das Universidades brasileiras em assegurar aos estudantes com deficiência o atendimento educacional especializado nesse nível de ensino. Na UFMT sua aplicabilidade do ponto de vista da inserção no processo seletivo se efetivará em 2018.
A Universidade deve ser concebida como um espaço institucional que proporciona ambiente e ambiência de aprendizagem seguros, inclusivos, com infraestrutura, sistemas e equipamentos adequados, relações pedagógicas pautadas pelo respeito às diferenças, tornando-a verdadeiramente democrática. Na UFMT, a regulamentação que acompanha o movimento nacional em prol da Universidade democrática se expressa na Resolução CONSEPE Nº 131/2017, que trata da adequação do Programa de Ação Afirmativa na UFMT, à Lei nº 13.409/2016, instituindo o sistema de reserva de vagas, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação (Art. 1º).
Para promover o diálogo entre os diversos setores e unidades da UFMT, em prol do desenvolvimento de ações que visem a inclusão e a acessibilidade, no ano de 2017 foi criado o NAI, no entanto, somente em 2021, a partir da RESOLUÇÃO CONSUNI-UFMT Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2021, o Núcleo foi reestruturado, transferido seu vínculo administrativo para a Vice-Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso e aprovado seu regimento.
Então, o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, é instância vinculada à Vice-Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso e tem por finalidade promover a acessibilidade visando a inclusão de estudantes e servidores com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação na realidade acadêmica/institucional em seus aspectos pedagógicos e laborais em conformidade com a legislação vigente e tem como objetivos:
Os objetivos gerais do NAI são:
a. Desenvolver ações interdisciplinares relacionadas à construção de modelos de educação tendo a inclusão como eixo articulador;
b. Exercer o papel permanente de centro de referência acadêmica para a discussão sobre inclusão e educação especial no Estado do Mato Grosso;
c. Promover a integração e participação efetiva com as unidades acadêmicas e administrativas envolvidas, assim como instituições parceiras;
d. Coordenar ações interunidades visando o desenvolvimento de tecnologias que otimizem a vivência acadêmica e/ou laboral de pessoas com deficiência;
e. Oferecer suporte e orientação aos câmpus da UFMT no que tange às questões de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência da comunidade acadêmica.
Os objetivos específicos do NAI são:
a. Propor, implementar e monitorar a política de acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência no âmbito da UFMT, articulando os diferentes setores, como as pró-reitorias, secretarias e unidades acadêmicas, na tomada de decisão e organização de ações que viabilizem sua implementação, tendo em vista o ingresso de discentes na instituição de ensino e seu percurso acadêmico, assim como de servidores nas atividades acadêmicas e laborais;
b. Atuar para a redução e/ou na eliminação de barreiras estruturais, atitudinais, comportamentais, pedagógicas e de comunicação que impeçam ou dificultem a realização de atividades, sejam elas laborais ou acadêmicas, bem como as relações interpessoais e mobilidade dentro dos câmpus;
c. Propor programas de formação continuada a docentes, coordenadores e demais servidores com objetivo de favorecer o acesso ao currículo acadêmico, aprendizagem, metodologias, atividades laborais com respeito ao ritmo diferenciado das pessoas com deficiência.
d. Sugerir, fomentar e orientar a o desenvolvimento de ações de aquisição, ou construção de tecnologia assistiva e comunicação alternativa;
e. Articular e encaminhar junto às unidades administrativas o atendimento de demandas de eliminação de barreiras arquitetônicas;
f. Apoiar as pessoas com deficiência que ingressam na UFMT nas demandas relacionadas ao processo educativo inclusivo, bem como nas atividades laborais;
g. Acompanhar e auxiliar as unidades administrativas no processo de inclusão de servidores com deficiência;
h. Prestar assessoramento às Pró-reitorias, Unidades acadêmicas e Unidades administrativas da UFMT, como esfera consultiva no que se refere às necessidades específicas de acessibilidade e permanência em seus aspectos pedagógicos, atitudinais, de comunicação e outros aspectos estabelecidos na legislação brasileira
i. Fomentar e promover a discussão de práticas educacionais que se mostre aberto às transformações que caracterizam a proposta educacional inclusiva;
j. Propor grupos de estudos e pesquisas que atualizem e capacitem os servidores para, no exercício profissional, atuarem em prol dos pressupostos inclusivos no ambiente universitário;
k. Atuar, junto à Pró-reitoria de Ensino de Graduação, na proposição de perspectivas críticas da educação inclusiva que auxiliem na formação dos discentes de cursos de licenciatura e bacharelado da UFMT;
l. Realizar estudos comparativos, integrados, interdisciplinares e interdepartamentais nos diferentes cursos oferecidos na UFMT;
m. Fornecer apoio a pessoas com deficiências da comunidade acadêmica da UFMT, discentes ou servidores, por meio de laboratório com equipamentos de tecnologia assistiva e equipe profissional especializada;
Para garantir estas ações o NAI consta com a seguinte estrutura organizacional:
a) Coordenação;
b) Secretaria Administrativa;
c) Seção de Intérpretes e Tradutores de LIBRAS;
d) Seção da Equipe Multiprofissional.
Atualmente, possui como equipe, o coordenador, 1 chefe da sessão multi-funcional, 1 Cheffe dos tradutores/intérpretes, 1 servidor na secretaria administrativa, 22 monitores inclusivos e 13 tradutores intérpretes de Libras, totalizando 29 membros que estarão exercendo suas funções na sede do NAI.
Túlio Adriano Alves Gontijo
Coordenador do NAI