Fundado em 1992, objetiva planejar, executar e avaliar atividades de ensino, pesquisa e extensão para a formação de trabalhadore(a)s da saúde, na defesa da saúde como direito fundamental.

Institucional

Nota Pública à Comunidade Acadêmica da UFMT


Campus Cuiabá

- A gestão do Instituto de Saúde Coletiva (ISC) repudia veementemente a fala do representante do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva (CASACO) Tereza de Benguela - Gestão Esperançar , durante o Fórum de Graduação UFMT 2024 - evento oficial da Reitoria da UFMT, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2024 (Link: www.youtube.com/watch?v=vn2AjjiusEM).


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Ou leia logo abaixo:

Cuiabá-MT, 19 de Dezembro de 2024


Recentemente, no decorrer do encontro Fórum de Graduação UFMT 2024 - evento oficial da Reitoria da UFMT, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2024, docentes que participavam de modo remoto foram surpreendidos com a fala do representante do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva (CASACO) Tereza de Benguela - Gestão Esperançar. O representante proferiu ataques levianos, mentirosos e desrespeitosos contra servidores públicos no exercício de suas funções e que ocupam ou ocuparam a gestão do Instituto de Saúde Coletiva. A referida fala foi gravada e encontra-se disponível no site da UFMT (https://www.youtube.com/watch?v=vn2AjjiusEM).

Desse modo, diante da consternação da unanimidade dos servidores do Instituto em decorrência dos ataques, os dirigentes anteriores e atuais que exerceram ou exercem as funções de Coordenação do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, Chefia do Departamento de Saúde Coletiva e Diretoria do Instituto de Saúde Coletiva vêm à público restabelecer a verdade dos fatos diante da comunidade acadêmica, zelando pela ética no serviço público e pela honra dos trabalhadores e trabalhadoras desta Universidade, especialmente por entenderem que os referidos discursos com desinformação e acusações irresponsáveis e difamatórias tem sido rotineiramente anunciadas nos corredores da Instituição e nos meios de comunicação entre os discentes. Ressaltamos a importância de que espaços como o Fórum de Graduação sejam garantidos, para o debate das ideias que podem mobilizar e aperfeiçoar as formações de nível de graduação na UFMT, envolvendo toda comunidade acadêmica e sociedade em geral.

Portanto, a Nota Pública está organizada em 6 (seis) tópicos que respondem às graves acusações e insinuações levianas proferidas pelo  representante do CASACO.

1) Resposta às acusações contra as condutas do Colegiado de Graduação em Saúde Coletiva e ao trabalho docente:

a) Sobre a acusação que atribui a evasão do curso às decisões do Colegiado do Curso;

Resposta:

Tendo em vista que uma das principais funções institucionais do Colegiado de Curso é o de resguardar o cumprimento das normas da UFMT aprovadas nas instâncias superiores da Universidade, garantindo o funcionamento adequado dos cursos de graduação, compreendemos que não é o cumprimento das mesmas que leva os discentes a desistirem do ensino superior, mas sim, por problemas complexos de ordem socioeconômica, de inserção no mundo do trabalho e de desafios em uma profissão ainda em construção de sua identidade e reconhecimento na sociedade brasileira. Por isso que, ao longo dos 14 anos de existência da Graduação em Saúde Coletiva na UFMT, um dos pioneiros no Brasil, o Instituto de Saúde Coletiva tem realizado uma série de ações para enfrentar a problemática da evasão, com incidência direta na garantia de abertura de concursos públicos para bacharéis em saúde coletiva no município de Cuiabá. A evasão é um problema complexo e que exige uma compreensão ampliada e verdadeiramente comprometida com a sua resolução e não de apreciações superficiais e oportunistas a fim de persuadir a opinião pública. Atribuir esse problema ao funcionamento correto de um colegiado demonstra desprezo com as normas da instituição, como também, um profundo desrespeito com a seriedade, ética e atuação de todos os membros que compõem essa instância decisória.

A respeito da evasão, a Coordenação do Curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE) vêm atuando de forma incisiva na investigação e compreensão deste problema a fim de que atualizações necessárias sejam realizadas no Projeto Pedagógico do Curso e no aperfeiçoamento dos processos pedagógicos da graduação. Para prevenir novos casos de evasão, por exemplo, ao longo do semestre de 2024.1, a Coordenação do Curso iniciou um monitoramento do período de integralização de todos os discentes matriculados à luz da Resolução CONSEPE nº 251 de 04 de julho de 2022. Os discentes que estavam próximos de atingir o período máximo de integralização no curso foram informados pessoalmente, com a assinatura de um termo de ciência, a respeito das medidas necessárias para a solicitação de planos de estudos para o Colegiado a fim de evitarem o bloqueio de matrícula e o desligamento compulsório pela UFMT.

Importante considerar que o funcionamento do Colegiado de Curso ocorre em conformidade com a RESOLUÇÃO CONSUNI nº 48, de 24 de novembro de 2021, que dispõe sobre o funcionamento e as atribuições da gestão em nível básico dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, sendo constituído pelo coordenador do curso, representantes das categorias docente, técnico-administrativo e discente. Nas reuniões, realizadas ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, ou extraordinariamente, sempre que convocado pela sua presidência, os processos discentes protocolados no SEI são analisados à luz das normas da UFMT e as deliberações são realizadas por maioria simples de votos dos membros convocados, lavradas em Ata, assinada por todos os componentes, para efeito de acompanhamento e registro histórico das ações. Assim, nenhuma decisão do colegiado é feita de modo aleatório, personificado ou alheio às regras e normas da instituição - normas estas que os discentes recebem ao ingressar no curso por meio do Manual do Graduando em Saúde Coletiva (https://www.ufmt.br/curso/cgsc/pagina/manual-dograduando-20242/13517).

Ressalta-se que, em todo o tempo de existência do Colegiado, a representação discente esteve presente e apta ao voto como as demais representações e o colegiado não interfere no fluxo de comunicação e repasse de decisões e atas entre os representantes e representados de cada categoria, seja de discentes, técnicos ou docentes, que possuem plena autonomia para organizarem suas demandas de representação.

b) Sobre a acusação de que as solicitações de aproveitamento de disciplinas cursadas na UFMT são indeferidas pelo Colegiado por “birra” dos docentes (nas palavras do representante);

Resposta:

Conforme demonstrado anteriormente, essa fala além de descabida e que não condiz com a verdade, constitui uma grave calúnia contra os docentes membros do Colegiado. Assim, solicitamos que o representante, ou outro membro do centro acadêmico, apresente provas de que alguma decisão do colegiado foi feita sem consonância às normas e sim por motivações pessoais tal como o representante alega em um espaço público e diante de autoridades da UFMT.

Importante esclarecer a quem desconhece o trâmite de aproveitamento de disciplinas que, semestralmente, chegam à coordenação dezenas de solicitações de aproveitamento de disciplinas cursadas em outros cursos ou instituições. Enquanto componentes curriculares equivalentes, esses são analisados de forma criteriosa pelos docentes membros do Colegiado do Curso, em conformidade com RESOLUÇÃO CONSEPE nº 83, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso. O estudante deve apresentar requerimento ao Colegiado do Curso, por meio de processo protocolado no SEI, bem como, uma série de documentos comprobatórios. Com base nestes mesmos documentos, o docente emite parecer com análise detalhada e fundamentada para o deferimento ou indeferimento da solicitação, com justificativa que aborda aspectos como: compatibilidade da carga horária, do conteúdo, da bibliografia e a confirmação da aprovação na disciplina. O parecer é avaliado pelo Colegiado do Curso que vota pela sua aprovação ou não. No caso de indeferimento, o(a) discente recebe a decisão do Colegiado com a devida fundamentação, podendo recorrer e solicitar explicações adicionais sobre o resultado. As solicitações são deferidas desde que respeitem o direcionamento da resolução, incluindo disciplinas cursadas na UFMT e em outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas. Importante esclarecer que, a realização de determinados cursos de extensão, independentemente da temática e carga horária, por não se configurarem como componente curricular, não podem ser aproveitados. No entanto, é possível que tal carga horária não curricular seja aproveitada como Atividades Complementares, componente obrigatório da Matriz Curricular do curso de Saúde Coletiva, que envolve avaliação da participação de diferentes atividades acadêmico-científicas. Para isso, recomendações e explicações são direcionadas aos discentes. Compreendemos que o papel dos representantes discentes e do Centro Acadêmico inclui o apoio aos discentes quanto ao esclarecimento das normas institucionais e não a distorção da compreensão sobre as normas que embasam o trabalho do Colegiado.

Compreendemos inclusive que o cumprimento das normas garante a isonomia e o tratamento igualitário das demandas dos estudantes com justiça e imparcialidade.

c. Sobre a acusação de seletividade de deferimento ou indeferimento de solicitações dos discentes no Colegiado de Curso, conforme o grau da aproximação pessoal com os docentes, bem como sobre a acusação de que os alunos só são aprovados nas disciplinas caso “puxem o saco” dos docentes (nas palavras do representante);

Resposta:

A referida imputação constitui um desrespeito sem precedentes na história do Instituto de Saúde Coletiva, que tem mais de trinta anos de comprometimento com formação qualificada de estudantes de graduação, mestrado e doutorado. O desrespeito materializa-se não somente contra a instituição, mas contra seus docentes e em especial seus estudantes que cotidianamente dedicam-se na busca de uma formação sólida e qualificada. O ISC possui um corpo docente altamente qualificado, reconhecido nacional e internacionalmente pela sua produção técnica e científica e o trabalho desses profissionais se pautam pela seriedade e o compromisso ético-político com a formação de excelência no campo da saúde coletiva. Conforme já esclarecido, todos os processos discentes protocolados no SEI são analisados pelo Colegiado à luz das resoluções da UFMT, e as deliberações são realizadas por maioria simples de votos dos membros convocados, lavradas em Ata, assinada por todos os componentes. Além disso, como a acusação do representante também recai sobre a ética e conduta do trabalho docente, solicitamos que o mesmo apresente provas de que algum discente foi prejudicado e reprovado em disciplinas por não bajular os professores.

d) Sobre a acusação de que o Colegiado de Curso incentiva os estudantes com problemas psicológicos a não solicitarem estudos domiciliares, mas sim, a trancarem o curso;

Resposta:

Ao contrário do que foi afirmado pelo representante, a conduta da Coordenação e do Colegiado tem sido a de, continuamente, incentivar a permanência dos discentes no curso, além de esclarecer aos que desconheciam a possibilidade de solicitar regime de estudo domiciliar. O Colegiado de Curso tem orientado e deferido processos de solicitação de afastamento por problemas psicológicos, incluindo a recomendação para realização de tratamento. No entanto, como o regime domiciliar não pode ser aplicado em componentes curriculares com carga horária prática conforme regulamenta a Resolução CONSEPE nº 52 de 01 de setembro de 1994, o(a) discente é orientado sobre não ser possível concluir o curso por meio do regime domiciliar, ao mesmo tempo em que precisa administrar o período máximo de integralização no curso conforme a Resolução CONSEPE nº 251 de 04 de julho de 2022.

e) Sobre a acusação de que o Colegiado está perseguindo e atacando a autonomia do Centro Acadêmico e elaborou um “ofício vergonhoso” de ataque aos discentes (nas palavras do representante);

Resposta:

Em virtude da renúncia das representantes discentes do Colegiado de Curso (a pedido das mesmas) no mês de novembro de 2024 durante o recesso acadêmico, o Centro Acadêmico (CASACO) apresentou o seguinte argumento no dia 27/11, por meio do Ofício 06: “Dado o período de férias e o recesso de final de ano, o CASACO decidiu assumir a responsabilidade de manter a representação discente no Colegiado até que uma nova eleição seja realizada na Assembleia. Assim, comunicamos que os Coordenadores Gerais do CASACO (...) assumirão como representantes pró-tempore”. O Colegiado de Curso se manifestou por meio de um comunicado, solicitando que o CASACO observasse as normas estabelecidas pelo próprio Estatuto do Centro Acadêmico e a urgência da realização da Assembleia Geral dos Estudantes.

O Estatuto afirma no Art. 17 que: “Compete a Assembleia Geral de Estudantes [...]: V- Eleger os (as) representantes titulares e suplentes para compor: a) Internamente (ISC/UFMT): Congregação do ISC; Colegiado de graduação do ISC; Comissão Própria de Avaliação-CPA” (Art. 17, Inciso V, alínea “a”). O mesmo estatuto apresenta no Art. 11, parágrafo único, que: “Sendo a Assembleia Geral de Estudantes-AGE a instância máxima deliberativa dos estudantes de Saúde Coletiva da UFMT. O CASACO sendo subordinado a AGE”. Portanto, ainda que a RESOLUÇÃO CONSUNI n° 48, de 24 de novembro de 2021, normatize no Art. 6º que “Caberá ao Centro Acadêmico a escolha e a indicação de membros(as) titular e suplente para a composição do Colegiado de Curso, devendo o(a) Coordenador (a) oficiar via SEI”, o CASACO delegou essa função à Assembleia Geral dos Estudantes, em seu próprio Estatuto. Além disso, no Estatuto do CASACO e na Resolução CONSUNI n° 48, de 24 de novembro de 2021, não há previsão de representação discente pró-tempore.

Ainda que no Estatuto (Art. 17, parágrafo II), haja a previsão de interdição do CASACO nas representações, uma interdição geralmente ocorre sobre pessoas temporariamente incapacitadas e não sobre assentos. Ou seja, compreendemos que, como houve renúncia ao cargo e o mesmo encontrava-se vago, somente poderia ser preenchido em caso de novas eleições por meio de Assembleia Geral.

Sendo assim, o Colegiado fez o comunicado com vistas a garantir a legitimidade da representação discente e, de forma alguma, atacar a autonomia do Centro Acadêmico na escolha dos seus representantes. Cabe destacar ainda que em tentativa de diálogo no dia 05/12, nas dependências externas do ISC, logo após as atividades da Semana do Calouro, a presidente do Colegiado informou ao representante do CASACO que, caso julgassem qualquer equívoco por parte do Colegiado, poderiam se manifestar por meio de processo SEI e o Colegiado analisaria prontamente os argumentos apresentados, podendo inclusive, declinar de seu posicionamento. Entretanto, não houve qualquer manifestação formal nesse sentido. Além disso, o Colegiado tomou providências para garantir no horário de aula das disciplinas de todos os semestres, um espaço para a realização da Assembleia Geral Discente, no dia 11/12/24, reafirmando seu total interesse em garantir a representação discente.

Informamos ainda que durante o período em que o Colegiado ficou sem representação discente (27/11 a 11/12) não houve reunião ordinária ou extraordinária do Colegiado de Curso e, portanto, nenhuma apreciação de processos ou decisão realizada. Portanto, a afirmação em espaços públicos de que o Centro Acadêmico do Curso de Saúde Coletiva está sendo perseguido é inverídica, distorcida e afrontosa. O Colegiado apenas respeitou as normativas vigentes, inclusive do próprio Centro Acadêmico (CASACO) e em caso de eventual equívoco direcionado mediante apresentação de recurso legalmente fundamentado, estava completamente disposto a rever seu posicionamento.

2. Resposta sobre a acusação de que mudança do curso para o período matutino foi conduzida unicamente pelos docentes por meio de uma justificativa “extremamente elitista” e que tal postura dos docentes vem contribuindo para que os discentes sejam vítimas de violência, humilhação e assédio na Saúde Coletiva (nas palavras do representante);

A fala do representante vai além de uma crítica à decisão coletiva da maioria dos docentes, técnicos e discentes sobre a experiência da mudança de turno o que, como qualquer posicionamento contrário, demandaria respeito e plena consideração no debate. Além da fala do representante distorcer os fatos concernentes ao processo de construção de um entendimento, reduziu o debate apenas a um suposto interesse de classe por parte do corpo docente que, por óbvio, não se trata de uma categoria que pertença a qualquer elite econômica ou política no Brasil, no Mato Grosso e nem em Cuiabá. Vale ressaltar que foi esse mesmo corpo docente que lutou insistentemente para a abertura da graduação em Saúde Coletiva na UFMT no período noturno a fim de atrair para o ensino superior os trabalhadores da saúde de nível médio, no contexto do Reuni (Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), sendo um dos pioneiros em todo o país.

Essa narrativa, insistentemente difundida, que trata os professores como inimigos e retrata-os como algozes dispostos a prejudicar os alunos, não condiz com os fatos e é contrária à prática ética e profissional dos docentes e técnicos. Além disso, diante das graves acusações proferidas, solicitamos que o representante do CASACO apresente provas cabíveis de que os estudantes sejam “continuamente violentados, humilhados e assediados” por parte de servidores do Instituto de Saúde Coletiva, pois trata-se da denúncia de crimes que não podem ser ignorados e o enfrentamento ao assédio moral é uma prioridade máxima por parte da gestão do Instituto e não serão toleradas práticas violentas por parte de docentes, técnicos e discentes no ISC. Não houve no corrente ano, no âmbito do Instituto, qualquer denúncia ou processo disciplinar contra docentes e técnicos. Pelo contrário, nas avaliações discentes (virtual, anônima e sigilosa) realizadas semestralmente há alguns anos, os professores e técnicos são continuamente elogiados e todas as coordenações alcançaram índices de aprovação superiores a 70% (bom e ótimo). Quando há críticas pontuais a respeito da conduta de algum servidor, são tomadas providências imediatas para a resolução do problema.

Ao contrário da fala do representante, o diálogo entre a gestão do ISC e o CASACO sempre esteve aberto e foi conduzido de forma profissional, respeitosa e cordial por todas as coordenações, chefias de departamento e direção do Instituto. Inclusive, no ano de 2024, houve a criação de um canal institucional permanente de comunicação via whatsapp (+55 65 3615-6251) com os representantes do centro acadêmico, líderes de turma e a coordenação de graduação, bem como, a realização de reuniões mensais entre a gestão do curso e os representantes e o convite contínuo ao centro acadêmico a reuniões e visitas a outros setores que visam contribuir com o aperfeiçoamento da graduação. Neste sentido, recentemente, apenas para citar dois fatos, o Centro Acadêmico foi convidado pela Coordenação de Curso a compor uma comissão que solicitou apoio ao Núcleo de Apoio de Acessibilidade para o aperfeiçoamento dos processos de inclusão na graduação e toda a construção da recepção dos calouros foi realizada de maneira inteiramente dialogada entre os representantes, coordenação e colegiado de curso ao longo de dois meses, mesmo diante da mudança de gestão da graduação.

A respeito do processo de mudança de turno, são necessárias algumas considerações à comunidade acadêmica. Ao longo do ano de 2024 houve um intenso debate a respeito da mudança de turno do curso, com a apresentação de inúmeros argumentos favoráveis e desfavoráveis vindos de discentes, docentes e técnicos, sintetizados nos informativos públicos disponibilizados ao longo do processo e disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1JR2JH0fiHvF0Qi5RRx5St6fs_D96xfzS/view?usp=sharing.

Após esse processo de debate foi formado um consenso da maioria sobre a importância e necessidade de o curso de Saúde Coletiva passar pela experiência de funcionamento no turno diurno, devidamente aprovada nas instâncias decisórias do Instituto. Em alguns momentos do debate foi aventada a possibilidade da existência simultânea de dois turnos - proposta defendida pelo Centro Acadêmico.

No entanto, por recomendação da PROEG, foi orientado que primeiramente fosse feito o debate sobre a mudança do turno do noturno para o matutino, já que os dois turnos funcionarão simultaneamente por no mínimo 4 anos e será possível realizar um processo avaliativo sobre os dois turnos, considerando que já há um acúmulo de avaliação nos 14 anos de existência do curso no período noturno e justificativas suficientes para a necessidade da experiência no período diurno, que extrapola o debate da evasão. Além disso, pelo dimensionamento atual da força de trabalho de docentes e técnicos do Instituto de Saúde Coletiva avaliou-se junto à PROEG e o conjunto dos servidores de que não seria possível a entrada simultânea de dois turnos no atual cenário, pois demandaria a abertura de concursos públicos para técnicos e docentes, bem como, da disponibilização por parte da UFMT de mais uma função gratificada de Coordenação de Curso ao Departamento de Saúde Coletiva, já que além da graduação e pós-graduação de Saúde Coletiva, o Departamento de Saúde Coletiva oferta disciplinas em outros cursos de graduação e de pós-graduação na UFMT. Cabe esclarecer que desde 2014, com a formatura da primeira turma, cogitava-se a possibilidade de mudança de turno do Curso de Graduação em Saúde Coletiva e esse debate retornou em 2020 no contexto de reestruturação do PPC (Projeto Político Pedagógico do Curso). Entretanto, a pandemia da COVID-19 retardou o debate e a decisão sobre tal assunto.

Necessário considerar que, apesar de o curso estar em funcionamento desde 2010, apenas no final de 2023 houve a primeira entrada massiva de egressos(as) no mercado de trabalho, por ocasião do Concurso Público da Secretaria de Saúde de Cuiabá. Essa foi, sem dúvida, uma conquista histórica, fruto de intenso empenho político, liderado pelo ISC. Após a entrada de egressos no mercado de trabalho, muitos desafios relacionados à prática profissional têm sido vivenciados e relatados. Os egressos têm demandado o apoio do ISC para o processo de formação continuada, pois várias lacunas na formação inicial foram percebidas e que extrapolam os esforços de aperfeiçoamento das disciplinas e das ementas, ou seja, são lacunas que não estão associadas à sala de aula, mas sim, à aproximação e vivência com o campo de práticas de atuação do futuro bacharel em Saúde Coletiva. Isso tem possibilitado ao corpo docente refletir sobre as necessidades e a qualidade da formação discente e despertou novamente o debate sobre a experiência da mudança de turno do curso.

O Núcleo Docente Estruturante levantou uma série de dados e informações que motivaram esse debate, dentre os quais se destacam:

  1. Segundo o Portal Acadêmico, entre 2010/1 e 2024/1 foram matriculados 870 discentes no Curso de Graduação em Saúde Coletiva da UFMT. Neste período, 200 discentes concluíram o curso, o que corresponde a 24,2% do total de discentes que tiveram o tempo mínimo de quatro anos para a integralização do curso, ou seja, os matriculados entre 2010/1 e 2020/1 (n = 825). Entre os matriculados no curso, 293 (33,7%) foram desligados por descumprimento dos prazos para integralização, 160 (18,4%) desistiram do curso, 16 (1,8%) mudaram de curso e 7 (0,8%) foram transferidos internamente. Os demais não concluíram o curso por razões como duplicidade de vínculo, solicitação da IES, processo disciplinar, entre outros.
  2. Parte expressiva dos/as estudantes do Curso de Graduação em Saúde Coletiva é formada por trabalhadores em período integral e/ou parcial no turno diurno. E, apesar de optarem pelo curso, principalmente por ser da área da saúde e ser ofertado em período noturno, com maior facilidade de ingresso em comparação a outros cursos devido a baixa concorrência, observa-se que os discentes enfrentam muitas dificuldades para participar das atividades curriculares e extracurriculares do curso, especialmente aquelas realizadas no período diurno já previstos no PPC vigente, como os estágios. Além disso, observa-se que, diferentemente da intenção inicial, o curso de Saúde Coletiva não tem conseguido atrair massivamente os trabalhadores da saúde de nível médio que muitas vezes optam por outros cursos de assistência à saúde, tal como Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Medicina, Odontologia, Farmácia, etc., mesmo que o curso de Saúde Coletiva ocorra no período noturno;
  3. O estágio curricular obrigatório tem se tornado um ponto de evasão discente, posto que é necessário que ele ocorra durante o dia, em razão do horário de funcionamento dos serviços e unidades de saúde e de disponibilização de preceptores pelos serviços de saúde e que se constituem como campos de estágio e nos quais o sanitarista pode vir a atuar, especialmente na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) (Ex: Secretarias Municipais de Saúde). Diferentemente de outras profissões da saúde que atuam no cuidado e na assistência direta à população e que poderia fazer estágios em hospitais e emergências públicas ou privadas que funcionam no período noturno, as Competências e Habilidades dispostas nas Diretrizes Curriculares do Bacharel em Saúde Coletiva (Parecer CNE/CES Nº 242/2017, homologado em 14/10/2022) situam-se no trabalho em saúde relacionado à área “meio”, ou seja, àquela que compete aos processos de gestão dos serviços de saúde, públicos ou privados. É nesse ponto que se encontra a reflexão a respeito do perfil do egresso, em consonância com o debate nacional sobre as competências e habilidades deste bacharel, e não com base em percepções elitistas e excludentes que não correspondem à postura política, ideológica e nem profissional dos servidores públicos do Instituto de Saúde Coletiva, tal como a acusação levianamente tentou fazer entender;
  4. Há também uma preocupação com a futura participação dos discentes nas Atividades de Extensão Creditadas (AEC). Isso porque, ainda que haja a possibilidade de oferta de AEC durante o período noturno, haverá limitação na realização de determinadas ações, em especial àquelas vinculadas aos serviços de saúde do SUS, que só poderão ser desenvolvidas durante o dia, por causa do horário de funcionamento de tais unidades. Como já mencionado, a maioria dos discentes têm dificuldades para participar de atividades diurnas;
  5. Segundo os egressos, as lacunas observadas na formação se relacionam, sobretudo, ao pouco contato que tiveram, durante todo o curso, com os campos de práticas profissionais e com outras formações em saúde que funcionam exclusivamente durante o dia e com os quais o bacharel em saúde irá atuar de modo multiprofissional. Isso decorre do fato de que os principais campos de atuação profissional do sanitarista são formados por unidades e serviços de saúde do SUS que funcionam, majoritariamente, durante o dia, especialmente no que diz respeito à sua gestão, mesmo porque não há área meio na saúde pública ou privada que funcione no período noturno. Os serviços ofertados durante à noite geralmente se relacionam à assistência à saúde, ou seja, a uma área que não se constitui a competência de atuação do profissional sanitarista. Como boa parte dos estudantes são trabalhadores em período integral, as atividades práticas realizadas durante o dia contam com baixa adesão dos discentes.

Com base nesses dados e informações, após intenso debate entre docentes, técnicos e discentes e seguindo o passo a passo orientado pela PROEG (1 - levantamento de dados; 2- reunião com docentes e técnicos; 3 - reunião com discentes; 4 - divulgação do PPC e de informes com esclarecimentos sobre as principais mudanças), a ampla maioria da comunidade acadêmica do Instituto de Saúde Coletiva, por meio do Colegiado de Curso de Congregação do Instituto, posicionou-se como favorável ao funcionamento do curso no período diurno.

Além disso, diante a desinformação disseminada por parte de membros do Centro Acadêmico do Curso de Saúde Coletiva, de que a mudança de turno acarretaria na obrigatoriedade de migração dos alunos do noturno para o matutino e prejuízos na qualidade da formação, gerando pânico nos discentes matriculados, o NDE e a Coordenação de Curso, realizaram esclarecimentos por meio de notas públicas e em sala de aula, a fim de orientar sobre os direitos dos discentes matriculados e que ingressaram no período noturno. Além disso, optou-se por realizar uma consulta pública anônima e virtual via Serviço de Tecnologia da Informação da UFMT para verificar o posicionamento dos discentes sem que se sentissem pressionados ou assediados por quem quer que fosse, conforme informativo amplamente difundido entre os estudantes e disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1hbWQ3c9l5ilygCKB6rEsLVQJY0wXb8Nl/view?usp=sharing.

Assim, como resultado da consulta, obteve-se o resultado de 65,4% dos discentes votantes terem sido favoráveis à mudança do turno do curso noturno para o matutino, de acordo com o resultado oficial disponível no sistema e-Votação da UFMT: https://evotacao.ufmt.br/helios/elections/2f7f58a1-8510-4ebd-84c5-51dc981cf3d5/view.

Detalhes sobre esse histórico podem ser verificados no processo público via SEI de nº 23108.041468/2022-75. Assim, as instâncias decisórias do ISC aprovaram a mudança de turno do curso para o período matutino, com a manutenção dos estágios curriculares e atividades de extensão no período diurno (matutino e/ou vespertino). Entretanto, cabe destacar que essa mudança ainda será apreciada pelas instâncias superiores da UFMT e todos os discentes foram devidamente informados sobre esse trâmite. Entende-se que a mudança de turno do curso para o período matutino é um dos passos a serem dados para o fortalecimento e a qualificação da formação discente, pela possibilidade de ampliação do contato dos estudantes com os espaços de práticas profissionais, com os egressos atuantes no mercado de trabalho, principalmente do SUS, além de possibilitar o contato com discentes de outros cursos da área da saúde durante a vivência acadêmica. Também há uma expectativa de que tal mudança fortaleça o vínculo institucional e contribua com a redução da evasão discente. Ademais, espera-se que o fortalecimento da formação do sanitarista garanta e aumente o interesse por esse profissional, levando à abertura de novas vagas no mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, o que contribuirá para a solidificação da profissão e maior reconhecimento deste profissional. Esses foram os principais argumentos a favor da mudança de turno do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

Portanto, a afirmação de “justificativa extremamente elitista”, proferida pelo representante do Centro Acadêmico, desrespeita as instâncias decisórias do Instituto que votaram pela mudança de turno, desqualifica todo o processo reflexivo e de debate empreendido pelos docentes, técnicos e discentes ao longo dos 14 anos de existência do curso e ignora a própria história de criação e compromisso dos docentes e técnicos do ISC com a graduação em Saúde Coletiva no período noturno.

3. Resposta sobre a acusação de que uma estudante foi “expulsa por causa de licença maternidade”, em que a mesma tenha entrado no processo de integralização, mas não foi respeitada sua licença (nas palavras do representante);

Essa acusação constitui em grave crime de calúnia e difamação contra o Instituto de Saúde Coletiva e ao compromisso do seu corpo docente com os direitos e as políticas de saúde para as mulheres. Não há, ao longo dos 14 anos de graduação em Saúde Coletiva, solicitação de licença maternidade que tenha sido rejeitada ou indeferida. Todos os processos protocolados no SEI com solicitação de afastamento por licença maternidade são deferidos desde que o Atestado Médico, com datas de início e término do afastamento, seja apresentado. Portanto, a acusação consiste em um ataque infundado e facilmente desmentido.

Para fins de esclarecimento à comunidade acadêmica, cabe mencionar que, para avaliação de processos de solicitação de licença maternidade, o Colegiado de Curso considera a RESOLUÇÃO CONSEPE n.°52, de 19 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Matrícula. Seu art. 43 determina que o trancamento de matrícula poderá ser requerido em qualquer fase do curso ou em qualquer época do período letivo, mediante análise e decisão do Colegiado de Curso, em alguns casos, que inclui afastamento por licença de gestação, mediante Atestado Médico. O art. 54 sinaliza que o regime especial de exercícios domiciliares previsto na Lei 6202/75, como compensação da ausência às aulas é concedido à aluna em estado de gestação prevista em lei ou ao aluno com incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos escolares. Acrescenta que, no Atestado Médico apresentado, deve haver a indicação das datas de início e término do período de afastamento. Cabe ressaltar que as legislações e normas não estipulam abono de faltas em situação de saúde e nem de licença-maternidade.

Frisamos ainda que Resolução CONSEPE-UFMT n.º 63, de 24 de setembro de 2018, no Artigo 15, que dispõe no parágrafo 1º que a frequência mínima exigida para aprovação é igual ou superior a 75% da carga horária total da disciplina, e no parágrafo 3º que não há abono de faltas, sendo adotado regime de atividades domiciliares somente dos casos previstos em lei e mediante instrução do devido processo legal, que deve ocorrer antes de finalizada a realização da disciplina, nos prazos estabelecidos pela UFMT. Assim, é esse conjunto de legislações e normas que orientam o trabalho do Colegiado de Curso sobre a análise das solicitações de licença maternidade. Cabe acrescentar que neste ano as estudantes mães conquistaram um importante direito garantido pela Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial.

4. Resposta sobre a acusação de que a Coordenação de Curso e o Departamento de Saúde Coletiva “passaram pano” para um discente agressor (nas palavras do representante);

Mais uma vez a fala do representante não condiz com a verdade dos fatos. Diante das denúncias protocoladas por discentes e docentes, a gestão do Instituto imediatamente mobilizou a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), a Ouvidoria e a Corregedoria da UFMT a fim de desencadear aos devidos processos legais, em consonância com a Resolução CONSUNI n.º 17, de 18 de novembro de 2004, que aprova o Regimento de Disciplina do Corpo Discente da Universidade Federal de Mato Grosso. Durante o andamento dos trabalhos, os discentes que sofreram violência foram devidamente acolhidos e orientados para formalizar suas denúncias, inclusive de forma anônima, para que o requerimento de instauração de processo disciplinar estivesse devidamente fundamentado, descrevendo as circunstâncias e apresentando os meios de comprovação da infração imputada ao discente.

De forma objetiva, ao final de todas as etapas e procedimentos regimentais, a gestão do Instituto de Saúde Coletiva (ISC) determinou a exclusão do discente do quadro de alunos do Curso de Graduação em Saúde Coletiva (CGSC) da UFMT. Assim, quando o representante ignora esses fatos em sua fala e menciona que a resolução do caso se deu somente mediante às suas próprias ações, compreendemos que há uma evidente manipulação da opinião pública levando-a crer que não houve qualquer ação conduzida pela gestão do Instituto de Saúde Coletiva. Por fim, agradecemos o imenso apoio da gestão superior da UFMT ao longo desse processo que foi extremamente desgastante para os docentes, técnicos e discentes do Instituto.

5. Resposta sobre a acusação de que o curso está sem coordenador desde o meio do ano de 2024;

Essa informação não procede. O que ocorre é que não há processo eleitoral desde maio de 2024, mas não houve vacância de coordenação nesse período mencionado pelo representante. Nos últimos meses ocorreram, de fato, nomeações pró-tempore de coordenadores para o Curso de Saúde Coletiva. Cabe informar que as nomeações por período determinado (pró-tempore) são previstas por resoluções e ocorreram por não haver docentes estimulados a se candidatarem ao cargo de coordenador(a) de curso. As professoras Dra. Maria Ângela Martins e Dra. Juliana Kabad foram nomeadas em caráter pró tempore em 29/05, assegurando a continuidade e a estabilidade da gestão do curso, sucedendo a coordenação da Prof. Dra. Bárbara Nalin, que atuou no período de maio de 2022 a maio de 2024. As nomeações pró tempore foram renovadas até 25 de novembro de 2024, data que antecedeu em 15 dias (10 de dezembro) a nomeação do atual coordenador pró-tempore do curso, Prof. Dr. Reginaldo Araújo.

Durante o curto período em que o curso esteve sem coordenação, o Colegiado de Curso assumiu a continuidade dos processos administrativos e o período coincidiu com o recesso acadêmico e com a semana de calouros, na qual houve participação expressiva dos docentes, que se apresentaram aos estudantes recém-ingressados e estiveram prontos para resolver qualquer demanda, garantindo a acolhida necessária. Essa atuação em dupla da coordenação pró-tempore aprimorou a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas, fortalecendo a gestão e assegurando que não houvesse prejuízo ao funcionamento do curso e às atividades oferecidas aos discentes, mesmo sem a ocorrência de um processo eleitoral.

Além disso, a direção do Instituto, em conjunto com os técnicos, organizou-se para que a vaga deixada em aberto pela saída de uma servidora técnica que atuava na graduação fosse prontamente preenchida por outro profissional, assegurando a manutenção de dois técnicos no quadro do curso de graduação. Mesmo diante dessas adversidades, afirmamos com tranquilidade que todos os serviços e procedimentos têm sido conduzidos de forma a assegurar o pleno funcionamento do curso, com a mobilização permanente de docentes, técnicos e, em especial, dos membros do NDE.

Todas as atividades curriculares e administrativas estão sendo cumpridas, garantindo aos discentes a continuidade de suas atividades de ensino com qualidade e sem prejuízos. Por fim, reforçamos que a Congregação do Instituto de Saúde Coletiva está tomando todas as medidas necessárias para resolver essa situação, respeitando os trâmites institucionais, para assegurar uma solução definitiva e adequada.

6. Resposta sobre a acusação de que os estudantes do curso estão sendo convidados a evadir e que são perseguidos, incluindo o próprio discente, e de que a formação no curso tem "matado ele e outros estudantes que não conseguem utilizar a fala como ele, para pedir ajuda e acabam saindo da universidade" (nas palavras do representante);

O referido discurso proferido pelo discente na condição de representante do Centro Acadêmico - gravado e disposto na página da UFMT, desrespeita e violenta todos os servidores do Instituto de Saúde Coletiva. É de conhecimento público a enorme mobilização realizada pelo corpo de docentes e técnicos com o propósito de fortalecer a permanência e sucesso de cada discente que acessa o curso de Saúde Coletiva. Como já explicitado, o compromisso da equipe do Instituto e suas gestões extrapolam a tarefa de formação de qualidade, quando adentram aos possíveis campos de empregabilidade para garantir espaços aos egressos. Na mesma linha, o Instituto mantém ações de extensão (ex: Projeto de Extensão “Fortalecendo a Profissão”, coordenado pela Profa. Dra. Lidiane Mara de Ávila e Silva) e cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação para manter-se próximo aos egressos, fortalecendo assim sua caminhada profissional. Sobre a acusação de que os estudantes estão sendo convidados a evadir e estão sendo perseguidos, reiteramos que tal afirmação é infundada e desprovida de provas. Caso sejam verdadeiras, solicitamos que o representante apresente provas e formalize os processos de investigação na UFMT conforme orienta e regula a legislação.

O ISC tem adotado práticas concretas de acolhimento desde a organização cuidadosa da semana do calouro, estímulo à solicitação de regime de estudo domiciliar quando necessário e o acompanhamento individualizado de situações que possam comprometer o desempenho acadêmico. Além disso, a gestão do curso tem atuado em diálogo com os discentes, técnicos e docentes, com vistas a identificar e solucionar demandas específicas que possam surgir. Quanto à fala de que "a formação no curso tem matado ele e outros estudantes que não conseguem pedir ajuda", lamentamos profundamente a utilização desse discurso, que não condiz com a realidade dos esforços empreendidos pelo Instituto.

A Coordenação do Curso de Graduação, por meios institucionais, se mantém em articulação com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) e com a Pró-Reitoria de Graduação (PROEG) para o acolhimento de todas as necessidades dos discentes e qualquer situação de sofrimento relatada é acolhida com seriedade e encaminhada ao setor responsável. Reiteramos nosso compromisso com o combate às práticas de violência e assédio no ambiente da universidade, e que quaisquer práticas observadas pelos discentes devem ser devidamente reportadas à Direção do Instituto de Saúde Coletiva, ou à Ouvidoria da UFMT via https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-manifestacoes-de-ouvidoriaufmt#:~:text=D%C3%BAvidas%20podem%20ser%20enviadas%20para,900%20, ou ao canal FalaBR via https://falabr.cgu.gov.br/web/home , para instauração de processo de apuração e tomada de providências cabíveis.

Posicionamento final do Instituto de Saúde Coletiva (ISC)

A gestão do Instituto de Saúde Coletiva (ISC) repudia veementemente a fala do representante do CASACO e reafirma seu compromisso com a disseminação de informações verídicas e com o combate às fake news. Reiteramos que este Instituto, historicamente, tem pautado suas atividades de ensino, pesquisa e extensão em temas fundamentais, como a saúde das mulheres e seus direitos, incluindo a licença-maternidade, conquista obtida com grande esforço e luta. Lamentamos profundamente que uma pauta tão relevante para o conjunto das mulheres estudantes tenha sido utilizada de maneira leviana e irresponsável, banalizando um tema de extrema importância.

Cabe também ressaltar o papel do Colegiado de Curso, um espaço democrático e plural que inclui a representação estudantil e se constitui como arena legítima de debate e construção coletiva, no qual as decisões são pactuadas com responsabilidade. Essa prática democrática é um dos pilares que sustentam as ações de ensino, pesquisa e extensão deste Instituto. Esperamos, dessa forma, que a verdade seja restabelecida e que os responsáveis pelas fake news disseminadas apresentem as devidas provas de suas acusações ou poderão ser responsabilizados por suas falas infundadas. Respeitamos e valorizamos os espaços de representação e atuação do movimento estudantil na UFMT, no espaço do Centro Acadêmico da Saúde Coletiva e acreditamos que precisamos juntos lutar e trabalhar por uma universidade mais inclusiva e verdadeiramente democrática, que não haja espaços para perseguições, calúnias ou difamações contra quem quer que seja. Lamentamos, igualmente, os ataques dirigidos aos cursos de Nutrição, Enfermagem e Medicina e reiteramos que não coadunamos com tais posicionamentos, os quais desrespeitam não apenas as trajetórias desses cursos, mas também o compromisso histórico da universidade pública com as políticas de inclusão, a democratização do ensino superior e a melhoria das condições de vida e de saúde da sociedade brasileira em geral.


Gestão do Instituto de Saúde Coletiva (ISC/UFMT)

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PORSecretaria Geral do Instituto de Saúde Coletiva
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DATADec 20, 2024, 8:45:00 AM

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