Estágios na UFMT e no Curso de Zootecnia
Estágio é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentanto o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e de adultos (Artigo 1º da Lei 11.788/08).
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o trabalho.
Quem pode participar?
Os estudantes regularmente matriculados em instituições de educação superior.
Existem dois tipos de estágio:
Estágio Obrigatório: Pré-Requisito para obtenção do
diploma. Disciplina obrigatória do Curso. No Curso de Zootecnia essa disciplina é do 10º semestre e apenas alunos matriculados nela podem realizá-lo.
Estágio Não-Obrigatório: Atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória. O pagamento de bolsa é
obrigatório por quem concede o estágio. Qualquer aluno do Curso de Zootecnia (em qualquer semestre) pode realizá-lo.
Ambos são CURRICULARES e atos educativos SUPERVISIONADOS.
Principais condições para a realização do estágio obrigatório e não obrigatório:
· Constar no Projeto Pedagógico do Curso;
· Estar formalizado através do Termo de Compromisso de Estágio;
· Ser desenvolvido no ambiente de trabalho.
Na UFMT, o Estágio é regulamentado pela:
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 117, DE 11 DE AGOSTO DE2009.
Nacionalmente, o Estágio é regido pela:
LEI 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e pela ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 04 DE JULHO DE 2014.
Quais são os convênios que a UFMT mantém com os órgãos e empresas?
Para saber mais sobre os convênios, contate: Ana Flávia / PROPLAN: +55 (65) 3313 7168 | E-MAIL: planconvenio@ufmt.br
Como formalizar o estágio?
Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
TCE estágio obrigatório (CONCEDENTE EXTERNO)
TCE estágio obrigatório (UFMT CONCEDENTE)
TCE estágio não-obrigatório (UFMT CONCEDENTE)
TCE estágio não-obrigatório (CONCEDENTE EXTERNO)
Fonte: https://www.ufmt.br/pro-reitoria/proeg/pagina/coordenacao-de-ensino-de-graduacaoceg/513#top_page
Estágio Supervisionado
Obrigatório na Zootecnia UFMT Cuiabá
O estágio denominado “estágio supervisionado curricular obrigatório” é um componente curricular e, portanto, tem caráter obrigatório para efeito de integralização do curso e respectiva diplomação.
A carga horária mínima do Estágio
Supervisionado Curricular Obrigatório é de 320 horas, podendo o aluno realizar mais horas se desejado. O décimo semestre do Curso é destinado à realização do Estágio mas, pode ser realizado quando o aluno integraliza 80% das componentes curriculares do Curso.
Coordenador de Estágio do Curso de Zootecnia:
Prof. Dr. Ferdinando Filetto (ffiletto@gmail.com)
Estágio Supervisionado Não Obrigatório na Zootecnia UFMT Cuiabá
O estágio denominado “estágio supervisionado não obrigatório”, embora seja um componente curricular de formação profissional, não tem caráter obrigatório para efeito de integralização do curso e respectiva diplomação.
Não há definição de período específico para realização do Estágio Supervisionado Extra Curricular Não Obrigatório, e, portanto, este pode ser feito a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o tempo máximo para conclusão do curso que é de 7 (sete) anos.
Coordenador de Estágio do Curso de Zootecnia:
Prof. Dr. Ferdinando Filetto (ffiletto@gmail.com)
Regulamento do Estágio no Curso de Zootecnia - Apêndice B do Projeto Pedagógico do Curso de
Graduação em Zootecnia UFMT/Campus Cuiabá