PROEG
Ensino de Graduação
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação é a instância da administração responsável pela gestão acadêmica dos cursos de graduação, pelas políticas do ensino de graduação desde o acesso até a di...
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O QUE É?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentanto o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e de adultos (Artigo 1º da Lei 11.788/08).
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o trabalho.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Os estudantes regularmente matriculados em instituições de educação superior.
Existe dois tipos de estágio:
- Estágio Obrigatório: Pré-Requisito para obtenção do diploma.
- Estágio Não Obrigatório: Atividade Opcional, acrecida a carga horária regular e obrigatória. O pagamento de bolsa é obrigatório.
Ambos são CURRICULARES e atos educativos SUPERVISIONADOS.
Principais condições para a realização do estágio obrigatório e não obrigatório:
· Constar no Projeto Pedagógico do Curso;
· Estar formalizado através do Termo de Compromisso de Estágio;
· Ser desenvolvido no ambiente de trabalho.
Qual é o embasamento legal da atividade de estágio?
- Na UFMT, o Estágio é regulamentado pela:
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 117, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 60, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 (Dispõe sobre a regulamentação dos Estágios Obrigatórios e Não-Obrigatórios
durante a pandemia do Coronavirus)
- Nacionalmente, o Estágio é regido pela:
2- Termo de compromisso de estágio (documento indispensável): É obrigação da instituição de ensino celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legalm, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e mobilidade da formação escolar do estudante e o horário e calendário escolar (inciso I do artigo 7º da Lei 11-788/08).
Acesse abaixo o seu Termo de Compromisso correspondente:
TCE estágio não obrigatório (UFMT CONCEDENTE)
Termo Aditivo TCE (ADITIVO TC ESTÁGIO)
Para Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio (obrigatório e não obrigatório): (RESCISÃO TC ESTÁGIO)
Declaração Termo de Conhecimento e Concordância com a realização do estágio obrigatório ou não obrigatório durante a pandemia do coronavírus DECLARAÇÃO ALUNO
ESTÁGIO CURRICULAR
3- O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do artigo 3º da Lei 11.788/08, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Para mais informações:
GERÊNCIA DE MOBILIDADE ACADÊMICA/GEMOBJUSSANE SARTOR
JULIA DE MOURA MARTINS GUIMARÃES
Fone: +55 (65) 3313-7216
E mail: juliammguimaraes@gmail.com; jussane@ufmt.br; proeg@ufmt.br