Considerando o Regimento Interno de 2023 do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde: A solicitação de prorrogação de defesa será analisada pelo colegiado do curso.
Deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias do encerramento do prazo máximo de defesa de dissertação ou tese, via processo eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da UFMT - Usuário Externo.
A prorrogação será concedida a cada 90 dias.
No caso de novo pedido de prorrogação, deve ser realizada 30 dias antes de terminar a prorrogação concedida.
O não envio do pedido de renovação da prorrogação, ou solicitação de agendamento de defesa, implicará no desligamento automático do discente.
O pedido de prorrogação da data de defesa pública de dissertação ou tese será analisado pelo colegiado de curso, somente após a aprovação no exame de qualificação, considerando a observância das seguintes exigências:
1. Requerimento de prorrogação de prazo para defesa pública com justificativa, cronograma de atividades desenvolvidas durante a prorrogação para finalização da dissertação ou tese, no qual a defesa é a última atividade com data em formato dd/mm/aaaa. Modelo de Requerimento - Clique aqui 2. Anuência do orientador(a): pode ser via despacho com parecer favorável, ou usado o recurso de Ciência no processo. 3. Versão preliminar de dissertação ou tese;
4. Ata de exame de qualificação.
Os limites para solicitação de prorrogações são:
Duas prorrogações para o mestrado, máximo de 180 dias.
Quatro prorrogações para o doutorado, máximo de 360 dias.