Trabalhadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), ativos, aposentados e pensionistas devem apresentar até o dia 30 de abril o comprovante de quitação anual 2020 do seu plano de saúde.
Quem não entregar o comprovante neste prazo terá o seu Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar) suspenso. O documento deve ser encaminhado diretamente para a Unidade: SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios, via Processo Eletrônico (SEI), para a Secretaria de Gestão de Pessoas, junto à Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP/UFMT, com o assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual".
Os usuários do plano de saúde Geap estão desobrigados da apresentação desse documento.
Com esse comprovante a UFMT pode efetuar a análise documental e o retorno devido, do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente.
Aqueles que não entregarem o documento no prazo estabelecido estão sob pena de perda do referido benefício, ou seja, a não apresentação deste documento, acarretará na perda do benefício em folha.