Servidores (as) aposentados (as), ou pensionistas da Universidade Federal de Mato Grosso devem fazer anualmente, durante o mês de aniversário, a prova de vida. O procedimento é obrigatório.
A prova de vida deve ser feita em qualquer agência bancária onde o (a) servidor (a) recebe o provento ou benefício. Os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.
Para fazer a prova de vida o servidor deve comparecer pessoalmente ao banco, portando os seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação), e CPF.
Se após 60 dias, posterior ao mês do aniversário, a prova de vida não tiver sido feita, o provento ou benefício é suspenso pelo Governo Federal.
Se o provento ou benefício for suspenso, o servidor deve procurar a agência bancária em que recebe o provento/benefício e realizar a prova de vida (a partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020), ou; ir até a Unidade de Gestão de Pessoas da UFMT. Após esse processo, o pagamento será normalizado na próxima folha de pagamento disponível para inclusão.
Quando o servidor pensionista for menor (menos de 18 anos) deve comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida.
O menor deve ir pessoalmente ao banco de porte dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar, certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto do menor, e CPF do mesmo.
Se o servidor estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária (por problemas de locomoção, por exemplo), deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a prova de vida. No caso de internação em unidades de saúde ou acolhimentos, há procedimentos específicos para estas situações.
Quando acontecer de o servidor possuir mais de um vínculo, com recebimento do benefício em bancos distintos, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas um deles e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
Se o servidor estiver fora do Brasil deve encaminhar, à unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação, declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
É de fundamental importância manter os dados cadastrais atualizados, como e-mail, endereço e telefone, é importante para que se possa entrar em contato/enviar notificações em caso de necessidade.
A atualização poderá ser realizada por meio dos canais remotos de autosserviço, como o aplicativo Sigepemobile ou o Sigepe no Portal do Servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br) ou pela UFMT.
Pandemia – COVID 19
- Aniversariantes de janeiro de 2020 e meses subsequentes estão desobrigados a realizar a Prova de Vida anual, enquanto perdurar a referida suspensão.
- Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e Instrução NormativaSGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021, Prorrogação até o dia 31 de março de 2021do prazo da suspensão da exigência da Prova de Vida (recadastramento) anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
- Quem já estiver com o pagamento suspenso, poderá solicitar o restabelecimento pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19.
Para esclarecer dúvidas, ou para outras informações: Supervisão de Aposentado e Pensionistas da SGP/CAP/UFMT - E-mail: sara.ufmt@gmail.com - Whats Institucional: (65) 3313-7247