EDITAL Nº 13/2024 - PROGRAMA DE ACOLHIMENTO IMEDIATO (PAI)


A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PRAE torna pública a abertura do período para a solicitação de participação no Programa de Acolhimento Imediato - PAI 2024/2 - para os campi Araguaia, Cuiabá e Várzea Grande. 

EDITAL Nº 13/2024 - PROGRAMA DE ACOLHIMENTO IMEDIATO (PAI)

RESULTADO DO EDITAL Nº 13/2024 - PROGRAMA DE ACOLHIMENTO IMEDIATO  - PAI (campus Várzea Grande)


DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para participação no processo seletivo do Programa de Acolhimento Imediato (PAI) ocorrerão da seguinte forma:

A/O estudante deverá encaminhar para a PRAE/SAE a solicitação via SEI-UFMT, acompanhada da documentação solicitada no Anexo

Em caso de documentação incompleta, a/o estudante poderá complementá-la por meio de peticionamento de novo processo no SEI, tipo PRAE (CAMPUS) COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, no prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir da data de comunicação do resultado/encaminhamento do despacho, sob pena de indeferimento da solicitação, caso vencido o respectivo prazo.

Em caso de documentação incompleta, a/o estudante poderá complementá-la por meio de peticionamento de novo processo no SEI, tipo PRAE (CAMPUS) COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, no prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir da data de comunicação do resultado/encaminhamento do despacho, sob pena de indeferimento da solicitação, caso vencido o respectivo prazo.


Após abertura do processo, será agendada  entrevista com a/o estudante. As comunicações da PRAE/SAE para com o/a estudante serão feitas processualmente, a partir, sobretudo, do e-mail a ser cadastrado no SEI-UFMT, sendo responsabilidade do/a estudante a correta informação de seu correio eletrônico.

 A/O estudante que não comparecer no horário agendado será alocada/o para o final da relação dos inscritos. Caso não compareça no reagendamento, será desclassificada/o.

Para abrir processo via SEI-UFMT, a/o estudante deverá seguir os passos descritos no Anexo III deste Edital.

A participação no PAI não gera direito adquirido de obtenção de classificação e convocação para assumir vaga de auxílios disponibilizados no processo de cadastramento (Edital PRAE nº 04/2024 - fluxo contínuo), devendo a/o estudante obrigatoriamente apresentar documentação no Edital de cadastramento vigente e concorrer com as/os demais estudantes em igualdade de condições, não tendo qualquer prioridade por participar do PAI.

A documentação apresentada neste edital poderá ser aproveitada para o Edital de cadastramento, devendo a/o estudante complementar o que faltar via novo  processo no SEI em conformidade com o Edital PRAE nº 04/2024 - fluxo contínuo.

Período de inscrição: Considerando as normativas orçamentárias da Universidade Federal de Mato Grosso, as inscrições para o PAI 2024/2 serão realizadas entre os dias 02 de dezembro a 11 de dezembro de 2024, no limite das vagas ofertadas.


CRONOGRAMA

O processo seletivo deste edital obedecerá os seguintes prazos:



 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O prazo para permanência no Programa será de até 60 dias, após o início do semestre letivo.

A permanência no PAI, para recebimento da segunda e última parcela do auxílio, está condicionada à inscrição no Edital PRAE nº 04/2024 (Edital de Cadastramento, em fluxo contínuo);

Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE/SAE.



* Leia o edital na integra



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