IL
Instituto de Linguagens
O Instituto de Linguagens (IL) surgiu em razão da reforma administrativo-acadêmica aprovada pela Resolução CD Nº 27, de 12/02/1992.
FAQ
FAQ - Coordenações dos Cursos de Letras - Instituto de Linguagens
O QUE É MATRÍCULA?
O QUE É: vinculação acadêmica, realizada de acordo com as disposições normativas, de um estudante à UFMT.
1.1 Como realizar matrícula?
CALOURO (Ingressante): a matrícula é feita pela Coordenação de Administração Escolar (CAE), automaticamente, no sistema SIGA, no ano de ingresso na universidade, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico 2022 (clique aqui!!!)
VETERANO: a matrícula é feita pelo aluno, no SIGA, na aba PROTOCOLO VIRTUAL (online), no início do ano letivo, no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
OBSERVAÇÃO: apenas os alunos veteranos do Curso de Letras LIBRAS fazem matrícula semestralmente nas disciplinas. Os veteranos dos outros cursos de Letras fazem matrícula anualmente.
2. O QUE É AJUSTE DE MATRÍCULA?
O QUE É: o ajuste de matrícula é solicitado apenas por aluno veterano e se refere à matrícula em uma ou mais disciplinas, quando esta(s) não apareceu(eram) para matrícula no PROTOCOLO VIRTUAL.
COMO: no SIGA, na aba PROTOCOLO VIRTUAL
PRAZO: no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
3. O QUE É AJUSTE DE MATRÍCULA PELO COORDENADOR?
O QUE É: quando o aluno não conseguiu fazer a matrícula em alguma(s) disciplina(s) pelo PROTOCOLO VIRTUAL, ele solicita ao coordenador.
COMO: pelo coordenador, via SIGA.
PRAZO: há período estabelecido no Calendário Acadêmico para o ajuste pelo coordenador.
3.1 Matrícula em Disciplina Isolada, como aluno especial
O QUE É: aluno especial é o aluno exclusivamente vinculado a um ou mais componentes curriculares e não a um determinado curso de graduação da UFMT.
COMO: o aluno solicita a matrícula via processo SEI. No peticionamento, devem conter os documentos especificados na Resolução CONSEPE Nº 67/2017.
PRAZO: no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
1.5 Trancamento De Matrícula
O QUE É: é a suspensão da obrigação de cumprimento das atividades acadêmicas por determinado período letivo, que não será computado para a integralização do curso. O estudante tem direito ao trancamento de matrícula por até dois anos, sucessivos ou não.
COMO: a solicitação deve ser efetuada pelo Protocolo Virtual do Aluno, no SIGA. sistema disponível dentro do Portal de Sistemas Integrados.
Informações complementares: o trancamento de matrícula não será permitido no primeiro ano em que o aluno ingressa no curso, período em que o estudante efetuou sua primeira matrícula no curso, exceto para os casos previstos no artigo 43 da Resolução Consepe n.º 52/1994 e no artigo 34, § 1º da Resolução Consepe n.º 14/1999, que demandará análise e decisão do Colegiado do Curso. Nestes casos, a solicitação de trancamento deverá ser formalizada via processo pelo SEI.
PRAZO: Não há prazo previsto, salvo casos de primeira matrícula.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O QUE É: é o procedimento utilizado para aproveitar estudos realizados, com aprovação e em nível de ensino superior, em disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado.
COMO: o aluno solicita via processo SEI. No peticionamento, devem conter o histórico escolar e as ementas das disciplinas já cursadas em outra instituição ou na própria UFMT.
PRAZO: o aproveitamento de estudos, excetuado o disposto nos Incisos I, II,III e VI do art. 5o da Resolução Consepe nº 83/2017, poderá ser solicitado uma única vez pelo acadêmico, durante o curso, conforme prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.
Informações complementares: o aluno solicita o aproveitamento, via SEI, o coordenador analisa o pedido. Se o coordenador entender possível a solicitação, ele elabora o plano de estudos e remete ao Colegiado dos Cursos de Letras, que deliberará sobre o caso.
EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O QUE É: é o aproveitamento de conhecimentos adquiridos na experiência profissional ou em cursos afins, livres ou não (mestrado e doutorado), que correspondam a conteúdos obrigatórios e/ou optativos do curso, podendo ser solicitado para abreviar o tempo do curso em que se está matriculado.
Observação: não se faz extraordinário aproveitamento de estudos para disciplinas já cursadas e, nas quais, houve reprovação.
COMO: o aluno solicita por processo SEI, no período estabelecido no Calendário Acadêmico, e apresentar os seguintes documentos: comprovação (certificados de cursos, declaração de exercício profissional etc.) e/ou argumentação consistente em relação ao domínio das competências a serem desenvolvidas no componente curricular para o qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos.
Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não.
PRAZO: estipulado no calendário acadêmico, conforme prevê a Resolução CONSEPE n.º 44/2010 e o Projeto Pedagógico de Curso.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO (ASSINATURA EM TERMO DE ESTÁGIO)
O QUE É: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, [...].”. (Lei 11.788/2008, art. 1º). O estágio pode ser obrigatório e não obrigatório e está regulamentado no Projeto Pedagógico do Curso.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO: orientado por docente do curso do início ao fim. É como se fosse uma “disciplina do curso”. Cabe ao docente-orientador providenciar os Termos de Compromisso de Estágio e demais documentos para os alunos preencherem; e contatar as escolas concedentes de Estágio, conforme estabelecido no Projeto pedagógico do Curso e na Resolução CONSEPE n.º
Estágio supervisionado não obrigatório: orientado por um docente do curso e um profissional da empresa concedente, desde o início ao término do estágio. Pode ser iniciado no segundo semestre do curso. O discente procura empresas (ou escolas) que concedem o estágio não obrigatório. A empresa (escola) elabora o termo de compromisso e o coordenador do curso assina. O aluno recebe bolsa e vale transporte. A cada seis meses, o discente apresenta, via SEI, relatório das atividades desenvolvidas no estágio. Esse tipo de estágio não se confunde com obrigatório, isto é, não é componente obrigatório para concluir o curso, mas pode ser solicitado via SEI o registro das horas de estágio no Histórico escolar.
DESISTÊNCIA DO CURSO
O QUE É: ato voluntário pelo qual o aluno solicita desligamento definitivo do curso, deixando, assim, de ter vínculo acadêmico com a UFMT. Se o estudante tem absoluta certeza de que não pretende continuar o curso no qual está matriculado, é importante que comunique isso à Universidade, pois a vaga que está ocupando é mantida com recursos públicos. Se não pretende usufruí-la é importante que essa vaga seja liberada.
COMO: via Protocolo Virtual, no SIGA. O requerente deve providenciar a declaração de desistência de curso, seguindo o modelo disponível no sistema. A declaração deve seguir, obrigatoriamente, o modelo disponível no sistema e a assinatura deve ter firma reconhecida em cartório. Outra opção é realizar a solicitação via Processo SEI.
PRAZO: a qualquer momento.
MUDANÇA DE TURNO
O QUE É: quando o estudante não pode continuar estudando no turno no qual está matriculado.
Duas possibilidades:
Por transferência facultativa, consulte o item Mudança de curso.
Por mudança de turno por permuta, quando um estudante encontra um colega que frequenta o outro turno (de curso do mesmo nome e no mesmo campus) e quer ou pode transferir-se para o seu turno; neste caso, ambos podem fazer a permuta de vaga. A permuta de turno é regida pela Resolução CONSEPE 76/2018. O Colegiado de curso pode ou não acolher a solicitação.
COMO: O estudante e seu colega devem abrir processos no SEI, e informar, em cada processo, que querem permutar as próprias vagas, indicando nome completo, RGA e turno do colega com o qual realizará a permuta de vaga. A seguir, apresentar os dois processos, juntos, à coordenação de curso que irá a pensá-los (isto é, juntar os dois processos) e encaminhá-los à decisão do colegiado de curso.
PRAZO: Consulte o calendário acadêmico; se não houver determinação, a permuta pode ser feita em qualquer período, mas é preferível que ocorra o mais próximo possível do início do semestre.
MUDANÇA DE CURSO
O QUE É: Solicitação de transferência de curso para outro curso de área afim.
COMO: Mediante edital de transferência facultativa.
PRAZO: estipulado no calendário acadêmico.
COLAÇÃO DE GRAU EXTEMPORÂNEA
O QUE É: ato oficial, não solene, pelo qual a Universidade declara que o estudante concluiu o curso com sucesso e está apto a exercer as funções inerentes à profissão. A colação de grau extemporânea ocorre após a realização da colação de grau unificada.
Estudantes que não colaram grau na colação de grau unificada.
COMO: mediante processo SEI.
PRAZO: ocorrerá em data agendada pela Coordenação de Administração Escolar (CAE) em acordo com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), após a exação curricular feita pela coordenação de curso e após a realização da colação de grau unificada.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O QUE É: As atividades complementares são realizadas pelos estudantes fora da sala de aula. Correspondem à participação do estudante em eventos, cursos, congressos, monitorias, palestras etc. Devem ser realizadas 200 horas de atividades. Cada evento/participação equivale a um número de horas. Sem essas atividades realizadas, o estudante não integraliza o curso e, por extensão, não cola grau. Atualmente, as coordenações fazem a chamada para apresentação das atividades.
COMO: 1º O estudante protocola via SEI o envio das atividades complementares, com o respectivo formulário preenchido e comprovantes das atividades (declaração, certificados etc.)
2º O coordenador de curso faz a contagem das horas. Totalizando 200 horas, ele envia ao colegiado para apreciação. O colegiado analisa e envia à CAE/GRE, para registro no histórico escolar. Se não totalizar 200 horas, o coordenador entra em contato com o estudante e solicita que complete as horas faltantes.
PRAZO: conforme disposto no PPC do curso. Convém que a validação se dê em tempo hábil (um semestres antes da exação curricular).
Informações Complementares: É um componente curricular proposto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN com o intuito, entre outros, de prover flexibilização curricular. Geralmente, têm regulamento próprio, anexado ao Projeto Pedagógico de Curso - PPC. O estudante deve sempre observar o PPC do seu curso.
PLANO DE ENSINO
O QUE É: documento elaborado pelo docente da disciplina e deve estar disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. Normalmente, o link para download está na parte inicial da página da disciplina.
COMO: acessar o AVA; Não precisa solicitar via e-mail ou SEI.
PRAZO: de acordo com o estabelecido no Calendário Acadêmico (clique aqui!)
DISPENSA DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O QUE É: todos os alunos são matriculados automaticamente em Educação Física quando ingressam no curso, exceto os alunos de Letras LIbras. Porém, é possível solicitar dispensa dessa disciplina, que de acordo com a Resolução Consepe n.º 54/1995, art. 35, pode ser solicitada nos seguintes casos:
ter idade acima de 30 anos;
ser aluna com filhos;
ter jornada de trabalho igual ou superior a 8 horas diárias;
estar prestando serviço militar ou ser militar de carreira;
apresentar incapacidade física permanente ou temporária;
ser aluno amparado pelo Decreto Lei n.º 1044/69.
COMO: via Processo SEI. Inserir os seguintes documentos: comprovante de idade e/ou certidão de nascimento dos filhos e/ou declaração de trabalho.
PRAZO: preferencialmente antes do último ano/semestre do curso.
PROVA DE NIVELAMENTO
O QUE É: é uma prova que mostra o nível de conhecimento do ingressante sobre uma determinada língua. Geralmente é aplicada para diagnosticar o conhecimento/fluência em uma das Línguas Estrangeiras (Francês, Inglês, espanhol). Dependendo do grau de conhecimento apresentado pelo aluno, a banca examinadora indicará a(s) disciplina(s) que poderá ser dispensada(s).
COMO: o aluno solicita a prova de nivelamento pelo sistema SEI.
TRANCAMENTO ou CANCELAMENTO DE DISCIPLINA
O QUE É: o regime seriado anual do curso não prevê cancelamento ou trancamento de disciplina. Só há trancamento do curso/ano.
COMO: o aluno solicita o trancamento do curso/ano via processo SEI.
PLANILHA DE HORÁRIO
O QUE É: planilha de horário é um documento em que constam as disciplinas e os horários das aulas em que o aluno está matriculado.
COMO: o aluno solicita ao coordenador (por e-mail ou SEI). Geralmente, é utilizada para ingressar em empresas (escolas) para fazer estágios não obrigatórios. A planilha de horários pode ser consultada pelo aluno via Portal Acadêmico ou pelo aplicativo UFMT.
PRAZO: a qualquer tempo.
HISTÓRICO ESCOLAR
O QUE É: histórico escolar é um documento em que constam as disciplinas cursadas, notas obtidas, faltas e a situação acadêmica do aluno, quais sejam: se matriculado (MA); se aprovado (AP); se reprovado por média (RM); se reprovado por falta e média (RFM). Ainda há o registro AE, no caso em que há aproveitamento de estudo.
COMO: o estudante retira (baixa, salva) do sistema SIGA ou PA (Portal Acadêmico).
PRAZO: em qualquer tempo, durante o curso
OBS.: o histórico somente é assinado pela CAE após a conclusão do curso.
Como fazer para solicitar histórico de concluinte?
ATESTADO/DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA/FREQUÊNCIA
O QUE É: É o documento que comprova a matrícula/frequência no curso. Substitui o histórico escolar enquanto o estudante não cola o grau, ou seja, não termina o curso.
COMO: via Processo SEI
PRAZO: em qualquer tempo, durante a frequência no curso.
MUDANÇA DE HORÁRIO DE DISCIPLINA
O QUE É: ocorre quando o aluno está com plano de estudos, ou seja, que tenha ficado retido em alguma disciplina e precisa cursá-la em horário distinto daquele de seu curso, por ter algum impedimento no horário de oferta.
COMO: o aluno solicita, via SEI, a matrícula na disciplina no horário em que possa frequentá-la. Neste caso, o aluno precisará justificar o motivo da solicitação e apresentar comprovante (declaração de trabalho, por exemplo).
PRAZO: no período de ajuste de matrícula, estabelecido no Calendário Acadêmico.