Congregação


COMPETÊNCIA DA CONGREGAÇÃO:


Art. 31. Os Institutos e Faculdades serão geridos por uma congregação de Instituto e Faculdade, constituída pelo Diretor, que a presidirá; pelos Chefes dos seus Departamentos; pelos Coordenadores de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação; pelos seus representantes no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; pelos Chefes de Núcleo e pelos representantes docentes, discentes e técnico-administrativos, eleitos por seus pares, permitida a reeleição.

Parágrafo Único. A representação docente, discente e técnico-administrativa, terá sua proporcionalidade definida no Regimento Geral e ou Resoluções dos Conselhos Superiores.

Art. 32. A Congregação de Instituto e Faculdade é a instância consultiva, deliberativa e de recursos acadêmicos e administrativos dos Departamentos, dos Cursos de Graduação de Programas e Cursos de Pós-Graduação que os integra, sem prejuízo das suas atribuições originárias e específicas dentro do que dispuser o Regimento Geral, Resoluções dos Conselhos Superiores e este Estatuto.

(Estatuto da UFMT | Clique aqui)


(Regimento Interno da Congregação - Faculdade de Direito | Clique aqui)




Prof. Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza - Diretor-Geral

Prof. Dr. Welder Queiroz dos Santos - Diretor-Adjunto

Prof. Dr. Joary Leite da Cunha Mattos - Coordenador de Ensino de Graduação em Direito

Prof. Dr. Marcelo Antônio Theodoro - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito

Prof. Dr. Pedro Francisco da Silva - Coordenador de Monografias da Faculdade de Direito

Prof. Dr. Felipe  Rodolfo de Carvalho - Membro do Colegiado de Curso

Prof. Dr. Paulo Cosme de Freitas - Membro do Colegiado de Curso

Téc. Adm. Sérgio Yukio Tanisawa - Membro do Colegiado de Curso





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Câmpus Cuiabá

Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367
Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT
CEP: 78060-900

(65) 3615-8000

Funcionamento Administrativo 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Câmpus Araguaia

Unidade I - Pontal do Araguaia
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Unidade II - Barra do Garças
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Barra do Garças - MT
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