Regimento Interno

 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Anexo da Resolução CONSUNI nº 19/2018




RESOLUÇÃO CONSUNI N° 19 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação do regimento interno da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia - FAET.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.945326/2018-01;


CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2018;


R E S O L V E:


Artigo 1° - Aprovar o Regimento Interno da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia, Campus Universitário de Cuiabá, da Universidade Federal de Mato Grosso, composto de 12 Capítulos, distribuídos em 80 artigos, que com esta Resolução é publicado.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 26 de setembro de 2018.


 
 


Evandro Aparecido Soares da Silva


Presidente do CONSUNI, em exercício


 






REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO


 


CAPÍTULO I


 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 


Artigo 1º - A Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia (FAET), apresenta em sua estrutura cursos de graduação, pós-graduação stricto sensu e lato sensu, núcleos e departamentos.


§ 1º - A FAET – Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia - foi a nova denominação apresentada na reestruturação administrativa da UFMT, conforme Resolução CD 09/2001, em substituição à FTEN (Faculdade de Tecnologia e Engenharia).


§ 2º - A FTEN – Faculdade de Tecnologia e Engenharia foi criada por ocasião da Reestruturação Administrativa da UFMT, por meio da Resolução CD 09/2001, a partir do desmembramento do CCET (Centro de Ciências, Engenharia e Tecnologia), em duas unidades administrativas: a Faculdade de Tecnologia e Engenharia (FTEN) e o Instituto de Ciências Exatas e da Terra (ICET)


§ 3º. A organização e o funcionamento da FAET são regidos pela Legislação Federal vigente, pelo Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT), por este Regimento Interno e pelas disposições normativas aprovadas pelos Órgãos Superiores competentes da UFMT.


 § 4º. A FAET tem em sua estrutura pedagógica quatro cursos de Graduação (bacharelados): Engenharia Civil (criado em 1968); Engenharia Elétrica (criado em 1978); Engenharia Sanitária e Ambiental (criado em 1980); e Arquitetura e Urbanismo (criado em 1994); e dois Programas de Pós-graduação stricto sensu: Recursos Hídricos (criado em 2006) e Engenharia de Edificações e Ambiental (criado em 2008).


§ 5º. Cursos que venham a ser criados passarão a fazer parte da estrutura da FAET com direitos e deveres equivalentes.


§ 6º. Para dar suporte administrativo aos programas de ensino, pesquisa e extensão, os recursos humanos e materiais da FAET estão organizados em quatro departamentos: Engenharia Civil (DENC); Engenharia Elétrica (DENE); Engenharia Sanitária e Ambiental (DESA) e Arquitetura e Urbanismo (DARQ); além da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Recursos Hídricos (PPGRH) e da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Edificações e Ambiental (PPGEEA).


 


CAPÍTULO II


DA CARACTERIZAÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS


 


Artigo 2º - Este Regimento Interno é complementar ao Estatuto da UFMT, sendo o instrumento que regula e disciplina o funcionamento da FAET, bem como, deve harmonizar as ações, relações e interesses da Faculdade, entre o corpo docente, discente e técnico administrativo, bem como com a comunidade em geral.


Parágrafo único - No planejamento, organização, supervisão, coordenação, acompanhamento, controle, execução e avaliação de suas atividades, a FAET deve observar, defender e submeter-se- aos princípios e normas do Estatuto da UFMT e deste Regimento Interno.


Artigo 3º- A FAET, fundamentada no princípio da indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e Extensão, tem como objetivo congregar:


§ 1º - Cursos de Bacharelado:


I - Formar profissionais qualificados para a atuação profissional em sua área específica, ou seja, profissionais críticos, capazes de desenvolver, avaliar e organizar atividades e programas de atividade em suas respectivas áreas, mediante conhecimentos teórico-metodológicos e técnicos, que promovam a melhoria da qualidade de vida da sociedade.


§ 2º - Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu:


I - Formar profissionais especializados e capacitados para atuar em instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e empresas públicas e privadas, com formação crítica, atualizada e integrada para as atividades de ensino, e pesquisa, planejamento e gerenciamento;


II - Promover o desenvolvimento de técnicas, processos e métodos com vistas ao aprimoramento das atividades de planejamento, gestão, projetos e obras - do/no território, de edificações e infraestruturas;


III–Constituir-se num espaço de referência na região para a reflexão, geração, busca, análise crítica e propositiva do conhecimento nas áreas de concentração dos cursos;


IV - Difundir e transferir conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais relacionados às áreas dos cursos, disseminando a aplicação dos resultados práticos das pesquisas realizadas e divulgando experiências pertinentes e exitosas, levadas a efeito em ambientes acadêmicos e empresariais;


V - Incentivar trabalhos em equipe, interdisciplinaridade e visão sistêmica de planejamento, gestão, e projetos e obras do e no território, de edificações e infraestrutura.


VI - Envolver alunos dos cursos de graduação e pós-graduação em projetos de pesquisa.


§ 3º - Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:


I - Desenvolver a formação técnica e científica;


II - Capacitar os graduados para o aperfeiçoamento em novas competências e habilidades profissionais nas áreas de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo;


III - Promover o intercâmbio com a comunidade para a troca de experiências que possibilitem a integração e a promoção da construção do conhecimento científico nas áreas de Engenharias e da Arquitetura e Urbanismo;


§ 4º – A proposição de novos cursos ou de reestruturação curricular, sejam estes de graduação, ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, deverá adequar-se às normas externas e internas estabelecidas pela UFMT. Deverão ainda, ser propostos e aprovados pelos respectivos Colegiados, pela Congregação da FAET e, após, encaminhados ao CONSEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para aprovação.


 


CAPÍTULO III


DO FOMENTO AO DESEMPENHO INSTITUCIONAL


 


Artigo 4º- Na busca e na concretização de novos estágios de desenvolvimento institucional a FAET estimulará, valorizará e apoiará as iniciativas voltadas para:


I – Melhoria e renovação da ação pedagógica;


II– Crescimento da produção tecnológico-científica de qualidade e socialmente relevante;


III –Promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas;


IV – Fortalecimento de suas relações com a sociedade;


V– Construção coletiva dos programas e ações institucionais;


VI– Desenvolvimento de mecanismos e ações que assegurem o debate e o exercício crítico e propositivo continuado;


VII– Realização de intercâmbio com entidades públicas e privadas; nacionais e internacionais.


VIII – Integração, interação e colaboração técnica, científica e didática com outras Unidades Acadêmicas da UFMT.


IX– Simplificação e racionalização dos processos administrativos;


X – Apoio à realização de atividades acadêmicas, científicas, culturais e de lazer.


 


CAPÍTULO IV


DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA


 


Artigo 5º - A estrutura organizacional da FAET encontra-se constituída pelos seguintes órgãos:


I – Órgãos Colegiados


a) Congregação da FAET;


b) Colegiados de Departamento;


c) Colegiados de Ensino de Graduação - Bacharelado;


d) Colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 


II – Órgãos Executivos


a) Diretoria;


b) Chefias de Departamento;


c) Coordenações de Ensino de Graduação - Bacharelado;


d) Coordenações de Ensino de Pós-Graduação Stricto Sensu;


f) Núcleos de estudos e pesquisas;


i) Apoio administrativo (Secretaria).

 


III – Órgãos de Assessoria


a)        Comissões de Trabalho Permanentes e Temporárias;


b)       Assessorias e Coordenações diversas.


 


CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


 


SEÇÃO I

DA CONGREGAÇÃO DA FAET


 


Artigo 6º – A Congregação é o órgão máximo deliberativo, normativo e recursal no âmbito da FAET em relação às matérias acadêmicas e administrativas.


 Artigo 7º – A composição desta Congregação é a seguinte:


I – Membros natos


– Diretor da FAET;

– Coordenadores de Ensino de Graduação;

– Chefes dos Departamentos;

– Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

- Coordenadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas

– Representante da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia no CONSEPE;

 

II – Membros não natos


– Um representante do corpo técnico-administrativo;

– Representação do corpo discente dos cursos da FAET, eleitos pelos seus pares, em conformidade com a legislação vigente;

– Representação do corpo discente dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, eleitos pelos seus pares.


 § 1º - A Presidência da Congregação será exercida pelo Diretor da FAET, com direito a voz e a voto nos casos de eventuais desempates.

 

§ 2º– Os membros não natos serão escolhidos por meio de eleição na congregação;


§ 3º– Durante os afastamentos ou impedimentos do Diretor da FAET, este será substituído por docente indicado pelo próprio Diretor, membro da Congregação, obedecendo a Lei 8112/1990, bem como as orientações da UFMT que tratam de substituto eventual.


§ 4º– A representação dos membros natos da Congregação previstos no inciso I vigorará pelo prazo da vigência da função ou da representação.


§ 5º– A representação dos membros docentes não natos da Congregação previstos no inciso II se estabelecerá pelo prazo de dois anos, a contar da indicação pelos respectivos pares, aprovação pela Congregação e Emissão de Decisão da Congregação.


§ 6º- A representação dos membros discentes da Congregação previstos no inciso II se estabelecerá pelo prazo (máximo) de um ano, a contar da indicação pelos respectivos pares, aprovação pela Congregação e emissão de portaria da faculdade.

 

Artigo 8º - As atribuições da Congregação são:


I- Elaborar e/ou modificar o Regimento Interno da FAET e submetê-lo à apreciação e aprovação do CONSUNI;

II - Estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da FAET e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto no Estatuto da UFMT e neste Regimento Interno;

III - Elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da FAET, em consonância com as disposições contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMT;

IV - Apreciar e aprovar o Plano de Gestão da Diretoria da FAET que deverá ser apresentado pelo Diretor nos primeiros trinta dias de seu mandato;

V - Discutir e aprovar o Orçamento da FAET, em consonância com as diretrizes orçamentárias da UFMT, bem como de sua prestação de contas até o primeiro trimestre do exercício consecutivo;

VI - Aprovar a criação, modificação ou extinção de Núcleos ou Comissões no âmbito da FAET.

VII - Propor aos Conselhos de Administração Superior da UFMT a alteração da estrutura criação ou extinção de Departamentos, cursos de graduação e programas de pós-graduação, bem como alterações no currículo, regulamentos ou número de vagas do Programa;

VIII–Apreciar e deliberar sobre: Homologar as atividades de pesquisa e extensão previamente aprovadas nos departamentos – exceto quando não necessário;

IX – Homologar e encaminhar ao CONSEPE/UFMT as propostas de organização curricular dos cursos de graduação, aprovadas pelo respectivo Colegiado do Curso;

X – Aprovar e encaminhar aos Conselhos de Administração Superior da UFMT a proposta de organização curricular dos Cursos de pós-graduação a serem desenvolvidas na FAET;

XI - Aprovar normas complementares relativas aos processos acadêmicos e administrativos da FAET;

XII – Constituir Comissões Eleitorais para conduzir os processos de escolha do Diretor da FAET, dos Chefes dos departamentos e dos Coordenadores de Curso, homologar e encaminhar o respectivo resultado a(o) Reitor (a) da UFMT – ou pró-reitorias correspondentes – para efeito de nomeação dos mesmos;

XIII - Constituir Comissões Especiais para exame e parecer de matérias que lhe foram submetidas, visando subsidiar tomada de decisão;

XIV- Aprovar os pedidos de remoção ou redistribuição de docentes e de técnico-administrativos da ou para a FAET, por solicitação dos departamentos, de acordo com as normas vigentes;

XV - Deliberar e homologar o afastamento de docentes ou de técnico-administrativos para fins de capacitação, com base em normas estabelecidas pela UFMT;

XVI - Examinar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre os recursos interpostos contra decisões tomadas pelos demais órgãos que integram a estrutura organizacional da FAET;

XVII - Deliberar sobre lotação de docentes e técnicos-administrativos lotados na FAET;

XVIII–Aprovar os nomes das representações da FAET para qualquer órgão da UFMT e entidades externas;

XIX - Aprovar implantação de assessorias permanentes para qualquer nível da FAET, conforme necessidade solicitada pelo respectivo nível;

XX- Apreciar e aprovar Relatórios de órgãos da FAET, quando solicitado;

XXI–Homologar normas de organização e funcionamento dos Colegiados da FAET;

XXII- Planejar, coordenar e deliberar sobre a utilização do conjunto da estrutura física da FAET


Parágrafo Único - Os membros titulares da Congregação não poderão nas suas ausências eventuais, indicar representante substituto, sendo sua representação única, indelegável e intransferível, exceto nos casos de observância da Lei 8112/1990, bem como as orientações da UFMT que tratam de substituto eventual.

 

Artigo 10 – Aos representantes referidos no inciso II do Art. 8º, será permitida uma única recondução.


Artigo 11 - Perderá o mandato o membro não nato que:


I - Deixar de pertencer à categoria ou órgão representado;

II - Sem justificativas, faltar à três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas;

III - Tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.


§ 1º - Na hipótese de ocorrer desligamento de qualquer membro representante, pelas razões indicadas nos Incisos deste Artigo ou, ainda, por solicitação de qualquer membro da Congregação, deverá ser providenciado um substituto, que deverá ter seu nome escolhido e aprovado pela instância representativa para efeito de conclusão de mandato, observando-se, porém, em cada caso, as disposições contidas neste Regimento Interno.


§ 2º - Na hipótese de ocorrer vacância dos representantes pertencentes ao quadro de carreira da UFMT, o quórum da Congregação ficará automaticamente reduzido, devendo-se, no entanto, ser providenciada imediatamente a respectiva substituição.


Artigo 12 – A Congregação da FAET reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário definido na primeira reunião do ano e em caráter extraordinário, quando for convocado pelo Diretor da FAET ou por requerimento de pelo menos um terço de seus membros.


Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente ou por requerimento de um terço dos membros da Congregação da FAET deverão ter pauta específica, justificável pela urgência e serão realizadas em prazo máximo de três dias úteis computadas, após o protocolo do Requerimento.


Artigo 13 - A convocação das reuniões deverá ser processada via e-mail pelo Presidente ou Secretário da Congregação, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta a ser examinada.


§ 1º - Em caso de comprovada urgência, o prazo de convocação poderá ser dispensado, bem como a pauta poderá ser comunicada, verbalmente, cabendo, no entanto, ao Presidente da Congregação apresentar as justificativas no início da reunião.


§ 2º - Nas convocações realizadas a pauta deverá especificar a relação dos processos ou das matérias que serão discutidas, com a indicação dos respectivos relatores, quando for o caso.


Artigo 14 - As reuniões da Congregação da FAET obedecerão à seguinte ordem de trabalho:


I – Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II – Discussão e votação dos assuntos constantes na pauta;

III –Informes;

IV – Assuntos gerais.


 Artigo 15 - O plenário da Congregação da FAET funcionará com a presença da maioria simples de seus membros;


 Parágrafo Único - Somente poderão ser consideradas aprovadas aquelas decisões que forem tomadas nas reuniões com presença de maioria simples dos membros;


Artigo 16 - Para cada assunto constante na pauta de reuniões do dia, haverá uma fase de discussão e outra de votação.


§ 1º - Na fase de discussão, será concedida palavra aos membros, de acordo com a ordem de inscrição junto ao Secretário, cabendo ao Presidente o controle do tempo de três minutos para cada inscrito, com possíveis prorrogações.


§ 2º - Para qualquer processo poderão ser concedidos até três pedidos de vista, ficando os mesmos obrigados a emitir parecer escrito no prazo máximo de cinco dias, devendo-se, no entanto, a matéria ser incluída na pauta da primeira reunião subsequente.


Artigo 17 - Após o encerramento da discussão, o Presidente da Congregação fará a leitura de todas as propostas apresentadas, visando o encaminhamento e definição das votações.


§ 1º - A votação de matérias será processada de forma aberta e devidamente aprovada pelo plenário.


§ 2º - Na hipótese de haver mais de uma proposta, estas deverão ser colocadas em votação por ordem de apresentação.


§ 3º - O Presidente da Congregação terá direito apenas ao voto de qualidade, nos casos de empate.


Artigo 18 – As atividades da Congregação são consideradas de caráter relevante, o comparecimento às reuniões ordinárias da Congregação é preferencial a qualquer atividade da FAET.


Artigo 19 - Questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos da reunião para arguir a inobservância de preceito regimental, cabendo ao Presidente resolvê-las ou delegar ao Plenário a decisão, exceto na etapa de votação.

 

Artigo 20 - De cada reunião da Congregação, lavrar-se-á ata que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e pelo Secretário.


§ 1º - A ata de reunião será lavrada emcomputador, impressa e arquivada por ano, as folhas serão rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário, devendo ser disponibilizadas ao público se for solicitada.


§ 2º - A ata aprovada deverá conter, em caráter obrigatório, os dados e informações constantes da pauta, o resultado de suas votações, decisões e providências.


Artigo 21 - Além de aprovações, autorizações, homologações, despachos e comunicações de secretaria, as deliberações da Congregação, em matéria acadêmica e administrativa, adotarão a forma de Decisões ou Resoluções a serem emitidas pelo seu Presidente.


 


SEÇÃO II


DO COLEGIADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO


 


Artigo 22 - Os Colegiados dos Cursos de Graduação são órgãos planejadores e definidores das tarefas que lhes são peculiares, conforme artigo 37 do Estatuto da UFMT, sendo a instância consultiva e deliberativa sobre políticas acadêmicas para fins de Ensino, Pesquisa e Extensão.


 Artigo 23 – A composição do Colegiado de Curso de graduação será:


I - O Coordenador do Curso de Graduação, seu Presidente nato, com direito a voz e voto de minerva.

II –Representantes docentes do departamento ao qual se vincula diretamente o curso;

III –Representantes docentes de outros departamentos que ministrem aula no curso;

IV –Alunos regularmente matriculados no curso de Graduação, escolhidos entre seus pares.

V – Representante dos técnicos.

 

§ 1º - Os representantes dos departamentos serão escolhidos entre os seus docentes efetivos pelo colegiado de cada departamento.


§ 2º - Os membros do Colegiado de Curso serão definidos em números e nomeados conforme normas vigentes.


 Artigo 24 – As atribuições do Colegiado de Curso de Graduação são as seguintes:


I - Quanto ao curso


– Organizá-lo;

– Orientar, fiscalizar, coordenar e supervisionar didática e pedagogicamente, com vistas ao seu aprimoramento e atualização;

– Avaliar o Curso em articulação com os objetivos e critérios de avaliação Institucional da UFMT, propondo, quando necessárias, ações integradoras com todos os Departamentos da FAET e de outras unidades da UFMT;

– Criar condições e coordenar junto aos professores o planejamento e desenvolvimento didático-pedagógico das disciplinas, mediante as diretrizes do Curso e dos programas específicos, bem como a sua avaliação;

– Coordenar a definição ou redefinição de critérios de avaliação da aprendizagem, observadas as normas vigentes na Universidade Federal de Mato Grosso;

– Realizar o acompanhamento e orientação acadêmica dos alunos, inclusive o processo efetivo da matrícula, transferência e providências quanto aos afastamentos;

– Aprovar, supervisionar, acompanhar e avaliar o Programa de Monitoria, propondo, inclusive, critérios para a admissão de monitores;

– Aprovar solicitação para realização de Estágio Docência no curso de graduação;

– Elaborar e acompanhar o desenvolvimento de planos de estudos.


II - Quanto ao currículo:


– Fixar as disciplinas, definindo dias e horários de oferta;

– Estabelecer os pré-requisitos, quando necessários;

– Propor modificações na estrutura curricular.


III - Quanto aos programas e planos de ensino:


– Traçar as diretrizes gerais para o Curso, em consonância com as legislações vigentes; –Integrar os programas e planos elaborados pelos professores;

– Sugerir alterações mesmo quando estiverem em execução.

– Coordenar a definição ou redefinição das diretrizes gerais dos programas das disciplinas que nortearão os respectivos planos de ensino;

– Zelar pelo cumprimento do inciso VI do Art. 24, seção I, Capítulo II e dos parágrafos 1º e 3º do Art.47 do Capítulo IV da LDB n.º 9.394 de 20/12/96 relativo à frequência às aulas e à execução dos Programas de Ensino;

– Definir junto aos Departamentos a oferta de disciplina e a elaboração de plano de estudos para alunos em situações especiais;

– Receber, dentro do prazo devido, os programas de disciplina e diários de classe, conforme datas estabelecidas no calendário acadêmico da UFMT;

– Solicitar via processo, manifestação de docentes, sobre o não cumprimento das tarefas indicadas na alínea anterior.


IV - Quanto ao Corpo Docente:


– Supervisionar suas atividades;

– Representar aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar;

– Apreciar recomendações dos departamentos e requerimentos dos docentes sobre assuntos de interesse do curso.


V - Quanto ao Corpo Discente:


–Apresentar recursos de trancamento de matrícula;

– Apresentar recursos sobre transferências;

– Conhecer recursos dos alunos sobre matéria do curso, inclusive trabalhos escolares;

–Representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar.

–Deliberar sobre o aproveitamento de estudos dos alunos.

–Decidir sobre recursos acadêmicos solicitados pelos alunos, conforme as normas e a legislação em vigor.


VI - Quanto às Unidades e a Universidade:


– Solicitar ao Diretor da Unidade as providências adequadas à melhor utilização do espaço, bem como do pessoal e do material;

– Propor ao CONSEPE, através da Pró-reitora de Ensino de Graduação, alterações curriculares, após avaliação criteriosa, quando se fizer necessário, obedecendo ao item II deste artigo.


 § 1º - Em caso de urgência, poderá o Coordenador do Colegiado tomar decisões ad referendum que deverão ser apresentadas na reunião subsequente para sua homologação ou não.


 § 2º - Os processos, quando necessários, deverão ser distribuídos a relatores que os apresentarão na reunião subsequente.


§ 3º - Em caso de urgência a relatoria poderá ser assumida pelo Presidente do Colegiado.


Artigo 25 - O mandato dos membros do Colegiado de Curso será de 2 (dois) anos para o Coordenador de Ensino de Graduação e representantes docentes e de 1 (um) ano para o representante discente.


 Parágrafo Único - A representação docente e discente poderá ser reconduzida por mais um período, a critério de seus pares.


Artigo 26 - Os membros do Colegiado que não comparecerem às reuniões ordinárias ou extraordinárias por três vezes, consecutivas ou não, dentro do período de representação, sem justificativa legal, serão destituídos de sua função por meio de decisão emitida pelo presidente do Colegiado, que terá a função de solicitar ao departamento e/ou representação do corpo discente, a escolha de novo representante, que ocupará a função até que o mandato do representante desligado seja concluído.


Parágrafo Único - O membro do Colegiado que não comparecer, sem a devida justificativa, terá o seu nome encaminhado ao Chefe de Departamento para que este encaminhe ao setor responsável a informação de ausência do docente para efeitos de desconto em folha de pagamento.


 


SEÇÃO III


DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO


 


Artigo 27 – Os colegiados dos cursos de pós-graduação têm como finalidade precípua a orientação, a supervisão e a coordenação didática dos programas de pós-graduação, em consonância com as disposições estabelecidas pela legislação pertinente, pelo Estatuto da UFMT, por este Regimento Interno e pelo seu Regimento Interno e pelos Conselhos Superiores competentes da UFMT.


§ 1º – Haverá um colegiado para cada programa de pós-graduação stricto sensu.


§ 2º - Haverá um colegiado para cada programa de pós-graduação lato sensu - quando forem oferecidos, com seus respectivos Projetos de Curso, sendo orientados por este regimento e pelas normas externas e internas estabelecidas pela UFMT.


 


SUBSEÇÃO I


COLEGIADO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


 


Artigo 28 – A composição deste Colegiado é a seguinte:


I - Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

II - Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

III - Um representante docente por linha de pesquisa;

IV - Um representante do corpo discente.


§ 1º - A Presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do Programa e, em suas ausências, pelo Vice Coordenador.


§ 2º - O Coordenador e Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação terão mandato de dois anos.


§ 3º - Os discentes terão mandato de um ano, sendo permitida uma única recondução consecutiva.


Artigo 29 – As atribuições deste Colegiado são as seguintes:


I - Propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação da PROPG;

II - Aprovar Programas de estudos, Programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - Aprovar Planos e Relatórios de Estágio de Docência, conforme regem as normas internas da UFMT como também as normas específicas da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia;

IV - Designar professores integrantes do quadro docente do Programa para proceder à seleção de novos discentes;

V - Propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Programa de pós-graduação;

VII – Credenciar e descredenciar professores e orientadores para o Programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela própria comissão;

VIII - Aprovar a indicação da banca para Exame de Qualificação e para Defesa de dissertação ou tese;

IX - Propor à PROPG a aprovação de normas e suas modificações;

X - Julgar recursos recebidos;

XI - Decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pelo Órgão Federal competente.

XII - Fixar diretrizes dos programas das disciplinas, em consonância com as linhas de pesquisa;

XIII - Decidir sobre as questões referentes à matrícula, ao reingresso e ao reenquadramento de discentes, sobre as opções quanto à dispensa de disciplinas, às transferências e ao aproveitamento de créditos, sobre as representações e os recursos que lhe forem dirigidos, bem como decidir sobre o acesso de alunos especiais e às disciplinas isoladas;

XIV - Estabelecer critérios e constituir comissão avaliadora para a alocação de bolsas e o acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas;

XV - Analisar e aprovar o orçamento do Programa, bem como a sua prestação de contas;

XVI - Incentivar e acompanhar as linhas de pesquisa, a fim de fomentar a produtividade científica do corpo docente e discente;

XVII - Orientar e coordenar as atividades do Programa, podendo recomendar às áreas e às linhas de pesquisa a indicação ou substituição de docentes.

XVIII - Se reunir, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.


Artigo 30 - O mandato dos membros docentes do Colegiado de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu será de dois anos. A representante discente terá mandato de um ano.


Parágrafo Único - A representação docente e discente poderá ser reconduzida por mais um período, a critério de seus pares.


Artigo 31 - Os membros do Colegiado quenão comparecerem às reuniões ordinárias ou extraordinárias por três vezes, consecutivas ou não, dentro do período de representação, sem justificativa legal, serão destituídos de sua função por meio de decisão emitida pelo presidente do Colegiado, que terá a função de escolher novo representante, que ocupará a função até que o mandato do representante desligado seja concluído.


 


SUBSEÇÃO II


DO COLEGIADO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU


 


Artigo 32 – A composição deste Colegiado é a seguinte:


I - Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

II - Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

III - Um representante docente;

IV - Um representante do corpo discente.


Artigo 33 - Os Programas de Pós-Graduação “Lato Sensu”, orientados pelos princípios básicos da educação permanente, tem por objetivos:


I - Especializar, aperfeiçoar ou atualizar graduados em nível superior;

II - Aprimorar o conhecimento para o melhor exercício da profissão;

III - Permitir o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber.


Artigo 34 - Observado o disposto na legislação vigente, no Estatuto, no PDI e na política institucional da UFMT, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá as normas gerais para a organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alteração dos cursos de pós-graduação “lato sensu”.


§ 1° - Os programas de pós-graduação “lato sensu” conferirão ao estudante concluinte o respectivo certificado, emitido pela Unidade Acadêmica, onde está sendo ministrado o curso.


§ 2º - Aos alunos que concluírem Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, com observância da legislação pertinente e das normas estabelecidas pelo Conselho competente da UFMT, bem como dos respectivos Programas, a FAET-UFMT expedirá os correspondentes Certificados devidamente assinados pelo Coordenador e +-pelo Diretor (a) da Unidade.


Artigo 35 - O mandato dos membros do Colegiado de Curso será de 2 (dois) anos para o Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu e representantes docentes e de 1 (um) ano para o representante discente.


Parágrafo Único - A representação docente e discente poderá ser reconduzida por mais um período, a critério de seus pares.


Artigo 36 - Os membros do Colegiado que não comparecerem às reuniões ordinárias ou extraordinárias por três vezes, consecutivas ou não, dentro do período de representação, sem justificativa legal, serão destituídos de sua função por meio de decisão emitida pelo presidente do Colegiado, que terá a função de escolher novo representante, que ocupará a função até que o período de tempo do mandato do representante desligado seja concluído.


 



SEÇÃO IV


 DOS COLEGIADOS DE DEPARTAMENTO


 


Artigo 37 - O Colegiado de Departamentoórgão que congregará professores do respectivo Departamento, coordenando suas funções e será a instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias e rotinas administrativas ligadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito de sua competência, conforme artigo 34 do Estatuto da UFMT.


Artigo 38 – A composição doColegiado de Departamento será:


I - Um Presidente, que será o respectivo Chefe do Departamento;

II - Todos os professores lotados no Departamento;

III – Representante(s) dos discentes;

IV- Um representante dos técnicos administrativos lotados no Departamento.


 Artigo 39 – As atribuições do Colegiado de Departamento são:


I - Avaliar e Aprovar a oferta de disciplinas.

II - Aprovar a criação e oferta de Cursos de Extensão e Cursos de Especialização, em relação às disciplinas que integram o Departamento;

III - Aprovar o Plano de Capacitaçãoe de Qualificação Docente, bem como o Plano de Capacitação dos Técnicos Administrativos;

IV - Aprovar o relatório da Comissão Especial de Avaliação Docente para fins de progressão na carreira, quando necessário;

V - Designar a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de Docentes, bem como aprovar os pareceres desta Comissão;

VI - Manifestar-se sobre a aceitação de professor voluntário ou visitante em conformidade com Resolução específica do CONSEPE;

VII - Aprovar o afastamento de professores e técnicos para fins de capacitação e/ou pós-graduação;

VIII - Examinar, decidir, opinar e acompanhar os projetos de Pesquisa e Extensão desenvolvidos pelos professores do departamento.

IX -Aprovar regulamentos internos do funcionamento e uso de laboratórios, em consonância com as normas vigentes da FAET e da UFMT;

X - Deliberar sobre quaisquerassuntos relacionados à obtenção, oferta e manutenção de recursos humanos e da infraestrutura para atender projetos fins da UFMT.


Parágrafo Único - Em caso de urgência, poderá o Chefe de Departamento, na qualidade de Presidente, tomar decisões ad referendum do Colegiado de Departamento, que deverão ser apresentadas na reunião ordinária seguinte para avaliação e sua homologação ou não. Excetuam-seos casos omissos no regimento e que não permitirem decisões ad referendum em nenhuma instância administrativa.


 Artigo 40 – Os docentes de um dos departamentos da FAET são membros natos e vitalícios de seu respectivo Colegiado de Departamento. Para os representantes técnicos e representantes discentes o mandato neste colegiado será de um ano, tendo início juntamente com o mandato do Chefe de Departamento.


 Parágrafo Único - A representação técnica e discente poderá ser reconduzida por mais períodos, a critério de seus pares.


 Artigo 41 - Os membros do Colegiado de Departamento que não comparecerem às reuniões ordinárias ou extraordinárias sem a devida justificativa legal terão seus nomes encaminhados ao setor responsável, apontando a ausência do docente para efeitos de desconto em folha de pagamento.


Artigo 42 - Nos afastamentos, impedimentos legais ou vacância temporária do cargo de Chefe de Departamento, a Chefia será exercida por um docente membro do Colegiado de Departamento, indicado pelo Chefe, por ad referendum, que deverá ser homologado pela Congregação da FAET, obedecendo a Lei 8112/1990, bem como as orientações da UFMT que tratam de substituto eventual.


Parágrafo Único – No caso de vacância definitiva, o Diretor da FAET, convocará eleições e nomeará um novo Chefe no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, pelo período que restar para completar dois anos de mandato.


 


CAPÍTULO VI


 DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS


 


SEÇÃO I


DA DIRETORIA DA FAET


 


Artigo 43 - A Diretoria é o órgão executivo superior de administração, tendo como atribuições: planejamento, organização, supervisão, controle, coordenação, acompanhamento e avaliação de todas as atividades da FAET, gerido por um(a) Diretor(a).


 Artigo 44 – As competências do(a) Diretor(a) são as seguintes:


I - Cumprir e fazer cumprir o Estatutoda UFMTeste Regimento Interno, bem como as decisões da Congregação da FAET e da Administração Superior da UFMT;

II- Cumprir as medidas disciplinares cabíveis, com observância do Estatuto, deste Regimento Interno e das disposições normativas pertinentes aprovadas pelos Conselhos Superiores da UFMT;

III - Representar a FAET junto à UFMT;

IV - Coordenar, acompanhar, fiscalizar e superintender todas as atividades da FAET;

V - Submeter no primeiro trimestre de cada ano o Plano de Gestão à Congregação da FAET.

VI- Prestar conta semestralmente dos recursos próprios da FAET obtida por meiode convênios ou de rendas própriasdaCongregação.

VII - Diagnosticar, de forma participativa, os problemas existentes e propor soluções à Congregação para equacionamento e melhoria do desempenho da FAET;

VIII - Convocar e presidir as reuniões da Congregação da FAET;

IX - Constituir Comissões Permanentes e Temporárias, no âmbito da FAET, visando assessorá-la na análise e decisão de matérias acadêmicas e administrativas;

X - Aprovar normas procedimentais relativas à administração da FAET;

XI - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei, pelo Estatuto da UFMT e FUFMT, por este Regimento Interno e pelos órgãos de administração superior da UFMT;

XII - Autorizar a entrada e permanência de pessoas nas dependências da FAET fora dos horários de funcionamento normal;

XIII - Encaminhar relatórios de avaliação, Plano de Desenvolvimento Institucional da FAET para a administração superior da universidade;

XIV - Indicar os nomes dos Assessores e membros das Comissões em geral a serem encaminhados para aprovação da Congregação;

XV- Planejar, coordenar e administrar a utilização do conjunto da estrutura física da FAET, incluindo distribuição de ambientes, manutenção predial, reformas e ampliações.


 § 1° - Referente ao inciso XII, o Diretor poderá delegar esta prerrogativa às chefias de Departamento e Coordenações de Curso, aos membros de sua esfera de competência.


 § 2° - Em caso de urgência, poderá o Diretor, na qualidade de Presidente, tomar decisões Ad referendum da Congregação da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia que deverão ser pautas na reunião subsequente para avaliação de sua homologação ou não.


Artigo 45 - Nos casos de afastamento temporário do Diretor este deverá nomear seu substituto por Ad referendum, dentre os membros com assento na Congregação, obedecendo a Lei 8112/1990, bem como as orientações da UFMT que tratam de substituto eventual.


Artigo 46 - No caso de vacância definitiva do Cargo de Diretor, o Substituto deverá assumir o cargo e convocar, imediatamente, a Congregação para a escolha do novo Diretor, até a eleição e nomeação no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de vacância.


 Artigo 47 - A Secretaria da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia é composta especialmente pelos:


I - Assistente de Direção;

II - Chefe da Secretaria;

III - Assistentes e auxiliares em administração que estão lotados na unidade.


Artigo 48 - São atribuições da Secretaria Geral da FAET:


I - Atender o público em geral e, em especial, os alunosda FAET, após observar as ações dos departamentos e das coordenações de ensino de graduação e pós-graduação, informando-os adequadamente dos trâmites processuais administrativos pertinentes;

II - Manter andamento atualizado dos processos administrativos em tramitação na Faculdade;

III - Impulsionar, de ofício, os processos administrativos em tramitação na FAET, sem prejuízo da atuação dos interessados;

IV - Emitir documentos mediante solicitação dos interessados;

V - Registrar e arquivar correspondências e documentos da FAET e manter na secretaria os programas dos cursos;

VI - Acompanhar a alocação de salas e de outras dependências da FAET;

VII - Acompanhar os atos administrativos e acadêmicos das reuniões da Congregação da FAET;

VIII- Assessorar a Direção da Faculdade na elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional;

IX - Zelar pelo patrimônio sob responsabilidade da Direçãoe da Secretaria Geral da FAET, cobrar a verificação anual dos patrimônios das subunidades da FAET;

X - Programar, após consulta aos interessados, e após deliberação do Diretor, as férias dos servidores docentes e técnico-administrativos;

XI - Demais atribuições determinadas pela Direção.

XII – Operacionalizar a gestão e rotinas administrativas da FAET;

XIII – Acompanhar os horários de atendimento efuncionamento da Faculdade em conjunto com os respectivos chefes e coordenadores da FAET.


 Parágrafo único. Ato da Direção da Faculdade de Direito fixará atribuições específicas aos servidores técnico-administrativos lotados no âmbito da FAET.


 


SEÇÃO II


DA COORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO


 


Artigo 49 – A Coordenação de Ensino de graduação é um órgão de orientação, supervisão e de coordenação executiva do Curso de Graduação, tendo na direção um docente coordenador.


 Artigo 50 – As atribuições do Coordenador de Ensino são as seguintes:


I - Funções Políticas:

a) Realizar atividades complementares, mediante oferta de seminários, encontros, jornadas, palestras, dentre outras relacionadas com a área de conhecimento pertinente, dentre outras atividades inerentes ao curso;

b) Assumir uma atitude estimuladora, proativa, de integração, participativa, articuladora;

c) Representar o curso interna e externamente;

d) O Coordenador deve ser um promotor permanente do desenvolvimento e do conhecimento do curso no âmbito da IES e na sociedade;

e) Manter articulação com empresas e organizações de toda natureza, públicas e privadas, que possam contribuir para o desenvolvimento do curso, para o desenvolvimento da prática profissional dos alunos com os estágios, para o desenvolvimento e enriquecimento do próprio currículo do curso.

 

II - Funções Gerenciais:

a) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso;

b) Colaborar com a Chefia de Departamento e Direção da FAET/UFMT, no acompanhamento e supervisão das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do Curso;

c) Ser o responsável pela solicitação para aquisição de livros, materiais especiais e assinatura de periódicos necessários ao desenvolvimento do Curso;

d) Conhecer o movimento da biblioteca quanto aos empréstimos e às consultas, seja por parte dos professores, seja por parte dos funcionários vinculados ao curso, seja por parte dos alunos;

e) Estimular e controlara frequência docente nas atividades didático-pedagógicas em articulação com a Chefia do Departamento;

f) Estímulo a frequência discente;

g) Ser responsável pelo processo decisório de seu Curso;

h) Encaminhar aos órgãos competentes, informações sobre frequência, notas e rendimento de estudos dos alunos;

i) Encaminhar ao órgão competente a relação dos alunos aptos a colar grau;

j) Deliberar sobre requerimentos de alunos relativos a assuntos de rotina administrativa;

k) Participar de estudos e análises, promovidos pelo Departamento, para efeito de definição da força de trabalho docente e de sua respectiva lotação por Disciplina;

l) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

m) Propor ao Colegiado de Curso o horário de aulas;

n) Coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Monitoria;

o) Auxiliar o Departamento na proposição de melhorias da utilização do espaço físico acadêmico destinado ao Curso de Graduação;

 

III - Funções Acadêmicas:

a) Conduzir a elaboração e execução do Projeto Pedagógico do Curso.

b) Responsável pelo desenvolvimento atrativo das atividades escolares.

c) Responsável pela qualidade e pela regularidade das avaliações desenvolvidas no Curso.

d) Responsável, juntamente com os professores, pelos monitores das respectivas disciplinas.

e) Responsável pelo engajamento de professores e alunos em programas e projetos de extensão universitária, em articulação com a Chefia do Departamento.

f) Ser responsável pelos estágios obrigatórios e não obrigatórios. A realização, o acompanhamento e a divulgação de novas oportunidades de estágio, em articulação com o coordenador de Estágio, quando couber;

g) Acompanhar a vida dos alunos no que se refere aos limites de tempo mínimo e máximo de integralização curricular.


IV - Funções Institucionais:

a) Responsável pela condução, indicação e encaminhamento dos alunos de seu Curso no Exame Nacional de Cursos.

b) Ser responsável pelo acompanhamento dos egressos do Curso.

c) Responsável pelo reconhecimento de seu Curso e pela renovação periódica desse processo junto ao Ministério da Educação.

d) Articular-se com a Pró-reitora de Ensino de Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do curso;

e) Propor à Congregação da FAET alterações no currículo, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais do curso;


f) Comunicar ao Chefe de Departamento e Diretor da FAET sobre irregularidades cometidas por docentes e discentes do Curso;


g) Administrar e prestar contas dos patrimônios que estiverem sob sua responsabilidade;


h) Apoiar os Departamentos Acadêmicos no cumprimento de suas atribuições;


i) Desenvolver ações que possam contribuir para a melhoria da eficiência e eficácia do processo ensino-aprendizagem;


 


Artigo 51 - Nos afastamentos, impedimentos legais ou vacâncias temporárias do cargo de Coordenador de Curso, a coordenação será exercida por um docente membro do Colegiado de Curso, indicado pelo Coordenador, por ad referendum, que deverá ser homologado pela Congregação da FAET, obedecendo a Lei 8112/1990, bem como as orientações da UFMT que tratam de substituto eventual.


 


Parágrafo Único – No caso de vacância definitiva o Diretor da FAET convocará eleições e nomeará um novo Coordenador no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de vacância, pelo período que restar para completar dois anos de mandato.


 


SEÇÃO III


 DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


 


Artigo 52 – Este órgão coordena as atividades pedagógicas e administrativas do Programa de Pós-Graduação, tendo na direção um coordenador, docente membro de um dos Programas.


 


Artigo 53 – As competências do Coordenador de Pós-graduação são as seguintes:


I - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Pós-Graduação;


II - Representar o colegiado junto à UFMT e à comunidade externa em geral;


III - Articular-se com a Diretoria da FAET e a Pró-reitora de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;


IV - Elaborar o Relatório Anual de Atividades;


V - Encaminhar ao Colegiado de Pós-Graduação propostas de bancas examinadoras;


VI - Encaminhar ao colegiado de pós-graduação candidaturas de docentes externos à FAET para compor o corpo de orientadores;


VII - Distribuir bolsas de estudo aos alunos, com base nos critérios estabelecidos pela comissão de bolsas e aprovados pelo Colegiado de Pós-Graduação;


VIII - Supervisionar a remessa regular ao órgão competente de todas as informações sobre frequência, conceitos e aproveitamento de estudos dos alunos;


IX - Encaminhar ao órgão competente a relação dos alunos aptos a obter titulação;


X - Deliberar sobre requerimentos de alunos relativos a assuntos de rotina administrativa;


XI - Acompanhar a vida acadêmica dos alunos no que se refere aos limites de tempo mínimo e máximo para obtenção de título;


XII - Comunicar ao Diretor da FAET irregularidades cometidas por docentes e discentes do Programa;


XIII - Administrar e prestar contas dos recursos liberados por convênios, por entidades de fomento e pela própria UFMT;


XIV - Administrar e prestar contas dos fundos que lhe forem delegados;


XV - Propor ao Colegiado de Pós-Graduação, em consonância com as Unidades Acadêmicas envolvidas, o horário de aulas;


XVI - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de pós-graduação;


XVII - Preparar, em conjunto com a Pró-reitora de Pós-Graduação, o processo de credenciamento do Programa;


XVIII - Coordenar o processo de seleção dos candidatos;


XIX - Promover a divulgação dos processos de seleção ao Programa;


XX - Outras atribuições que vierem a ser definidas no Regulamento do Programa, bem como outras que forem delegadas pelo Colegiado do Programa e pela Congregação da FAET – UFMT.


Artigo 54 - O Coordenador do Programa de Pós-Graduação deverá ser portador do título de doutor, obrigatoriamente do quadro docente permanente do programa ofertado pela FAET, campus UFMT/Cuiabá, sendo eleito pela comunidade do programa, e homologado pela Congregação da FAET, em conformidade com a legislação vigente.


 


Parágrafo Único - Na forma da lei e das disposições normativas internas, compete à administração superior a nomeação do Coordenador de Programas de Pós-Graduação, para exercício do mandato de dois anos, permitida uma recondução.


 


Artigo 55 - Nos afastamentos, impedimentos ou vacância temporária do cargo de Coordenador de Programa de Pós-Graduação a coordenação será exercida pelo Vice Coordenador, obedecendo a Lei 8112/1990, bem como as orientações da UFMT que tratam de substituto eventual.


 


Parágrafo Único – No caso de vacância definitiva, o Diretor da FAET, indicará à administração superior o nome do Vice Coordenador para exercício do restante do mandato.


 


Artigo 56 - Nos afastamentos, impedimentos legais ou vacância temporária do cargo de Coordenador e de Vice Coordenador de Curso, a coordenação será exercida preferencialmente por um docente membro do Colegiado de Curso, indicado pelo Coordenador, por ad referendum, que deverá ser homologado pela Congregação da FAET.


 


Parágrafo Único – No caso de vacância definitiva do Coordenador e Vice Coordenador de Curso, o Diretor da FAET convocará eleições e nomeará um novo Coordenador no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de vacância, pelo período que restar para completar dois anos de mandato.


 


SEÇÃO IV


 DA CHEFIA DE DEPARTAMENTO


 


Artigo 57 – O Departamento, conforme o Art.8º do Estatuto da UFMT é a unidade base da estrutura acadêmica, dotado de autonomia administrativa e organizado por área de conhecimento, constituindo a unidade exclusiva de lotação de professores, tendo como objetivos principais, coordenar, planejar e executar, em seu âmbito, as atividades administrativas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão, pessoal e estrutura física.


 


Parágrafo Único – A FAETé composta por quatro departamentos: Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Engenharia Sanitária e Ambiental; e Arquitetura e Urbanismo.


 


Artigo 58 – O Chefe de Departamento será eleito pelos docentes e técnicos administrativos integrantes do mesmo departamento e pelos discentes, cabendo a Congregação homologar o resultado da eleição.


 


§ 1º – Caberá a administração superior à sua nomeação para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, em caso de não haver candidatos novas reconduções serão permitidas.


 


§ 2º - Nos afastamentos, impedimentos ou vacância temporária do cargo de Chefe de Departamento, a chefia será exercida por docente, membro do Colegiado de Departamento, indicado pelo Chefe, obedecendo a Lei 8112/1990, bem como seguindo as orientações da UFMT que tratam de substituto eventual.


 


Artigo 59 – As competências da Chefia de Departamento são as seguintes:


 


I -Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Departamento registrando obrigatoriamente em ata;


II - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Departamento;


III - Representar o Departamento junto à UFMT e à comunidade externa em geral;


IV - Articular-se com o Colegiado de Ensino de Graduação para o acompanhamento, execução e avaliação das atividades das disciplinas inerentes ao departamento;


V - Propor aos Colegiados de Ensino de Graduação dos cursos que o Departamento atende, alterações do currículo, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais dos respectivos cursos;


VI -Elaborar e apresentarparaconsideração do Colegiado de Departamento, Plano de Atividades da Gestão, até o primeiro mês do início do mandato, bem como apresentar possíveis revisões, relatório parcial anual e final das atividades;


VII - Promover, opinar e participar de eventos extracurriculares relacionados à formação acadêmica dos alunos;


VIII - Emitir parecer sobre os requerimentos de alunos quando envolverem assuntos de rotina administrativa pertinentes ao departamento;


IX -Comunicar, ao diretor da FAET, irregularidades cometidas pelos professores e técnicos do departamento, quando excederem as competências da Chefia do Departamento;


X - Propor a Coordenação de Curso sugestões de horário de aulas;


XI- Administrar e fazer as respectivas prestações de conta dos fundos que por ventura lhe sejam delegados;


XII - Exercer outras competências previstas no Regimento Interno da Unidade, elaborado em conformidade com as normas e regimentos hierárquicos superiores.


XIII- Indicar os Supervisores de Estágio Curricular de Subáreas de Conhecimento e de Laboratórios, escolhidos entre seus pares.


XIV- Acompanhar e supervisionar, juntamente com a direção da FAET/UFMT, as instalações físicas, laboratórios e equipamentos do Curso;


XV - Controlar a frequência docente, em articulação com a Coordenação do Curso;


XVI- Elaborar estudos e análises para efeito de definição da força de trabalho docente e de sua respectiva lotação por Departamento e por Disciplina, em articulação com a Coordenação do Curso


XVII - Propor a melhorias da utilização do espaço físico acadêmico destinado ao seu Departamento/Curso de Graduação;


XVIII- Ser responsável pelo engajamento de professores e alunos em programas e projetos de extensão universitária, em articulação com a Coordenação do Curso.


XIX- Comunicar ao Diretor da FAET irregularidades cometidas por docentes e discentes do Curso;


XX - Apresentarao Diretor(a) da Faculdade/Congregação, no fim de cada período letivo, o relatório das atividades departamentais, sugerindo as providências cabíveis para maior eficiência do ensino, das pesquisas e da extensão;


 


 


CAPÍTULO VII


DAS ASSESSORIAS, COMISSÕES E COORDENAÇÕES DIVERSAS


 


Artigo 60 – A Assessoria e/ou Comissão são órgãos permanentes ou temporários vinculados a FAET conforme organograma.


 


§ 1º - Cada órgão assessor e/ ou comissão permanente da Faculdade será nomeado por meio Ato da Direção da FAET e terá prazo para realização de seus trabalhos. Tão logo cumpram com suas atribuições, as mesmas serão dissolvidas.


 


§ 2O - As comissões permanentes ligadas aos Departamentos são: Comissões de Avaliação Funcional e de Estágio Probatório; Comissão de Avaliação de Projetos de Extensão; Comissão de Avaliação de Projetos de Pesquisa.


 


Artigo 61 - As Comissões Permanentes de Avaliação de Projetos de Extensão e de Projetos de Pesquisa terão autonomia para avaliar as propostas e os relatórios finais apresentados pelos docentes e apresentarão seus pareceres favorável, favorável com adequações ou não favorável e, somente após, os submeterão a apreciação dos Colegiados Departamentais.


 


§ 1º - Docentes que não apresentarem os relatórios finais de extensão e de pesquisa ou que não tiverem os respectivos relatórios aprovados, não poderão submeter novos projetos, sejam estes de pesquisa ou de extensão.


 


§ 2º - Somente serão aprovados relatórios finais de pesquisa que, após avaliados pelas Comissões/relatores, apresentarem pelo menos dois produtos de pesquisa em seu relatório, sendo um deles artigo publicado em periódico da área e outro produto de definição do autor do projeto, podendo ser resumo e/ ou artigo em anais de evento, patente, dentre outros.


 


Artigo 62 - As Coordenações de Estágio e de Trabalho de Conclusão de Curso seguirão as normas e/ou regulamentos constantes nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação ou pós-graduação, tendo os Colegiados de Curso autonomia para apoiar, analisar, julgar e emitir pareceres sobre os elementos que pertencem a estas coordenações, quando estas não puderem mais intervir.


 


CAPÍTULO VIII


DOS NÚCLEOS DE ESTUDOS E PESQUISAS


 


Artigo 63 - Os núcleos de estudos e pesquisas se caracterizam pela natureza indissociável de ensino, pesquisa e extensão, bem como pelo caráter multi e interdisciplinar, composto por pesquisadores, técnicos, alunos e profissionais de diferentes áreas, tendo como competências:


 


I – Desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão financiados ou não por órgãos de fomento, entidades públicas ou privadas;


II – Desenvolver e licenciar produtos, marcas, métodos e processos de inovação tecnológica.


 


§ 1º – Os Coordenadores dos Núcleos serão indicados pelos seus membros e deverão ter seus nomes homologados pela Congregação da FAET pelo período indicado pelos Núcleos.


 


§ 2º – A constituição de novos núcleos de estudos e pesquisas deverá respeitar os procedimentos internos da UFMT, bem como ser aprovado pelo Conselho Universitário.


 


CAPÍTULO IX


 DAS REUNIÕES


 


Artigo 64 - As reuniões ordinárias da Congregação serão realizadas, preferencialmente, uma vez por mês.


 


Artigo 65 – As reuniões serão abertas pelo Presidente, com quórum mínimo de metade mais um dos membros e a deliberação pela maioria simples em plenário.


 


Artigo 66 – As reuniões extraordinárias serão agendadas e convocadas pelo Presidente da Congregação ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, respeitando-se o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes às suas realizações, via e-mail pelo Presidente ou Secretário da Congregação.


 


Artigo 67 - Cada órgão administrativo será secretariado.


 


Parágrafo Único – Nas reuniões de Congregação, Colegiado de Cursos e Colegiados Departamentais, a (o) secretária (o) será responsável pela elaboração da redação da ata de cada reunião, devendo esta ser encaminhada posteriormente a todos os Membros do Colegiado, via e-mail e assinada na reunião subsequente para que seja registrada a devida aprovação.


 


Artigo 68 - Caberá ao Presidente dos órgãos administrativos decidir as questões de ordem.


 


§ 1º - As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos da reunião para arguir a inobservância de preceito regimental.


 


§ 2º - Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um membro do Colegiado, que contrapor as razões apresentadas pelo autor.


 


CAPÍTULO X


DAS ELEIÇÕES


 


Artigo 69 - Observadas as disposições contidas na legislação pertinente, no Estatuto da UFMT e neste Regimento Interno, serão feitas eleições, no âmbito da FAET, para os seguintes cargos:


 


                                                             I.     Diretor da FAET;


                                                          II.     Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil;


                                                       III.     Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;


                                                       IV.     Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental;


                                                          V.     Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;


                                                       VI.     Coordenador dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu;


                                                    VII.     Chefia do Departamento de Engenharia Civil;


                                                 VIII.     Chefia do Departamento de Engenharia Elétrica;


                                                       IX.     Chefia do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;


                                                          X.     Chefia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.


 


§ 1º - As eleições para os cargos a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, deverão ser convocadas pela Direção da FAET com no máximo 120 e no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do mandato ou, nos casos de vacância, no prazo máximo de 60 (sessenta dias).


 


Artigo 70 - Compete a Congregação FAET constituir Comissão Eleitoral com a finalidade de realizar a consulta eleitoral na comunidade da FAET, conforme legislação vigente, devendo observar também os seguintes critérios:


I - Registro prévio dos candidatos;


II - Realização da eleição no recinto da FAET;


III - Divulgação do processo eleitoral, em todas as dependências da FAET;


IV - Identificação do eleitor;


V - Garantia da autenticidade das cédulas;


VI - Garantia de sigilo de voto;


VII - Garantia de inviolabilidade das urnas;


VIII - Apuração pública de votos;


 


§ 1º - A Comissão de Consulta Eleitoral poderá constituir quantas mesas eleitorais que se fizerem necessárias para o melhor andamento dos trabalhos;


 


§ 2º - A Comissão de Consulta Eleitoral deverá ser composta por membros dos corpos docente, técnico-administrativo e discente, com igual número de representantes.


 


§ 3º - O prazo para apresentação e discussão das propostas de candidatos aos cargos eletivos será a partir de 20 dias antes das eleições e até cinco dias antes das eleições, não sendo permitida abordagem de alunos, professores e técnicos, seja de candidatos ou dos seus apoiadores com vistas a divulgar propostas antes e depois deste período. Em comprovada a apresentação de propostas fora do prazo estipulado pelo candidato ou apoiadores, o candidato será advertido pela comissão eleitoral, sendo passível de exclusão do pleito.


 


§ 4º - As normas para eleição de todos os cargos eletivos estão definidas naLei 9394/1996, Lei 9192/1995 e Lei 1916/1996, com peso de setenta por cento para docentes, quinze por cento para servidores técnicos e quinze por cento para alunos.


§ 5º - Será declarado vencedor o candidato que obtiver a maioria simples dos votos.


 


Artigo 71 – O Diretor será eleito entre os docentes efetivos, integrantes do quadro de lotação da FAET e a sua nomeação processada na forma da Lei 1916/1996, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.


 


Parágrafo Único – O Diretor da FAET será eleito através de consulta à comunidade acadêmica da FAET, docentes, discentes e servidores técnicos, na forma da Lei 1916/1996 e das disposições normativas internas. Compete à administração superior a nomeação do Diretor da FAET, para exercício do mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.


 


Artigo 72 - O Coordenador de Ensino de Graduação será escolhido entre os docentes efetivos e alunos, deve integrar o quadro de lotação da FAET e a sua nomeação processada na forma da lei, para um mandato de dois anos.


 


Parágrafo Único – O Coordenador de Ensino de Graduação será eleito através de consulta à comunidade acadêmica da FAET, docentes e discentes, na forma da lei e das disposições normativas internas. Compete à administração superior a nomeação do Coordenador de Ensino de Graduação da FAET, para exercício do mandato de dois anos, permitida uma recondução e, em caso de não haver candidatos novas reconduções serão permitidas.


 


Artigo 73 - O Coordenador de Ensino de Pós-Graduação será escolhido entre os docentes efetivos e permanentes do Programa de Pós-Graduação e alunos, que integram o quadro de lotação respectivo programa e a sua nomeação processada na forma da lei, para um mandato de dois anos.


 


Parágrafo Único – O Coordenador e Vice Coordenador de Pós-Graduação Stricto Sensu serão eleitos através de consulta aos professores credenciados e alunos de pós-graduação regulares, em eleição convocada pelo Colegiado do Curso ou Programa, na forma da lei e das disposições normativas internas. Compete à administração superior a nomeação do Coordenador de Ensino de Pós-Graduação da FAET, para exercício do mandato de dois anos, permitida uma recondução e, em caso de não haver candidatos novas reconduções serão permitidas.


 


Artigo 74 – O Chefe de Departamento será escolhido entre os docentes efetivos do Departamento, que integram o quadro do respectivo departamento e ser lotado na FAET, sendo sua nomeação processada na forma da lei, para um mandato de dois anos.


 


Parágrafo Único – O Chefe de Departamento será eleito através de consulta à comunidade acadêmica da FAET, docentes, Técnicose discentes, na forma da lei e das disposições normativas internas, compete à administração superior a nomeação do Chefe de Departamento da FAET, para exercício do mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e, em caso de não haver candidatos novas reconduções serão permitidas.


 


CAPÍTULO XI


 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


Artigo 75 - Para efeito de elaboração da proposta orçamentária da FAET, os Departamentos e Coordenações remeterão à Diretoria a previsão de suas necessidades, para o exercício subsequente, devidamente discriminadas e justificadas, segundo as diretrizes, normas, aprovação e liberação estabelecidas pela Universidade.


 


Artigo 76 - O orçamento destinado a aquisição de passagens aéreas e pagamento de diárias de servidores docentes professores e técnicos administrativos em educação da FAET será discutido em Congregação, sendo as normas gerais de solicitação encaminhadas aos servidores da unidade, com prazos para submissão, análise e aprovação ou reprovação das solicitações.


 


Parágrafo Único – Professores e servidores técnicos que não tenham apresentado prestação de contas de viagens realizadas, que estejam em atraso com entrega de relatórios de projetos e programas de extensão, projetos de pesquisa, diários de classe, programas de ensino, plano individual de atividades, dentre outras obrigações profissionais, terão as solicitações de passagens e diárias indeferidas até que as pendências sejam resolvidas.


 


CAPÍTULO XII


 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


 


Artigo 77 - A FAET estimulará e apoiará o corpo discente, na medida do possível, na realização de suas atividades culturais, artísticas e desportivas, por meio de contribuição com recursos humanos e materiais.


 


Artigo 78 - Excluída a hipótese de exigência legal, só poderá ser proposta de modificação deste Regimento Interno por iniciativa do Diretor e de membros da Congregação da FAET.


 


Parágrafo Único – A proposta de alteração deverá ser aprovada em Assembleia Geral da FAET, contando com docentes, discentes e técnicos, especialmente convocada para este fim, pelo voto de pelo menos, dois terços dos membros presentes.


 


Artigo 79 – Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos pela Congregação da FAET.


 


Artigo 80 – O presente Regimento Interno entrará em vigor nesta data.


 


SALA DAS SESSÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 26 de setembro de 2018.


 


 


Evandro Aparecido Soares da Silva


Presidente do CONSUNI, em exercício


 


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