Núcleos


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO







RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 04, DE 16 DE ABRIL DE 2010


Aprova o regulamento de Nucleação de Atividades Acadêmicas da Universidade Federal de Mato Grosso.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE  MATO GROSSO, no uso de  suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.025367/08-1, 12/08-CONSUNI;

 

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 16 de março de 2010.

 


R E S O L V E :

 

Artigo 1º.  Aprovar o Regulamento de Nucleação de Atividades Acadêmicas da Universidade Federal de Mato Grosso, composta de 12 artigos, distribuídos em V capítulos, que com esta Resolução é publicado.


Artigo 2º. O presente Regulamento entra em vigor nesta data, ficando revogada a Resolução Consuni n.º 03, de 13 de janeiro de 1999 e demais disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 16 de março de 2010.


 

 


Maria Lúcia Cavalli Neder


Presidente do Consuni


 


 


 




REGULAMENTO DE NUCLEAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO


 


Capítulo I


Da Definição de Nucleação de Atividades Acadêmicas


 


Artigo 1º. As normas de que trata o presente Regulamento visam a estabelecer critérios e orientar os procedimentos para a criação e implantação de atividades acadêmicas de nucleação de ensino, estudo, pesquisa e extensão na Universidade Federal de Mato Grosso.


Artigo 2º. Define-se como nucleação de atividades acadêmicas a reunião de professores, estudantes, técnicos-administrativos, pesquisadores e membros da sociedade em torno de temas comuns de ensino, estudo, pesquisa e/ou extensão, mobilizando recursos humanos e financeiros para produção, propagação ou divulgação de conhecimento.


Parágrafo Único. O processo acadêmico de nucleação deverá envolver um trabalho inicial de equipe, com atividade de caráter permanente; ou, um trabalho coletivo que implique na execução de projeto novo, com vinculação a trabalho anterior já concluído e aprovado pelas respectivas unidades, e que apresente afinidade temática com a nova proposta.


 


Capítulo II


Da Criação e Vinculação Administrativa


 


Artigo 3º. As propostas de criação de núcleos de ensino, estudo, pesquisa e/ou extensão deverão conter, pelo menos, os seguintes elementos:


a) dados de identificação do Núcleo;


b) descrição dos seus objetivos, destacando seu interesse, relevância acadêmica e social, as formas previstas para a sua realização e justificativa da opção pela forma de núcleo;


c) explicitação das suas características, nos termos desta Resolução ou de outras que, eventualmente, julgar-se pertinentes;


d) relação das instituições, setores, unidades, docentes, técnicos, discentes e membros da sociedade envolvidos;


e) informação quanto ao local de funcionamento do núcleo;


f) descrição das disponibilidades materiais e de pessoal existentes e as necessárias para o início das atividades, bem como o plano para supri-las;


g) explicitação das possibilidades de captação de recursos externos, através de convênios, parcerias, contratos de serviços, ou outras vinculações externas à Universidade;


h) plano de trabalho para 02 (dois) anos;


i) processo de avaliação das ações definidas no plano de trabalho com a participação dos membros e representações das instituições e entidades envolvidas;


j) regimento do núcleo, observando-se o seguinte roteiro mínimo:


·      Capítulo I - Da finalidade;


·      Capítulo II - Da organização;


·      Capítulo III - Das competências:


Seção I - Do Núcleo;


Seção II - Da Coordenação.


·      Capítulo IV - Das disposições finais e transitórias.


 

Artigo 4º. A proposta de criação de núcleo será encaminhada à Pró-Reitoria de acordo com a sua atividade principal que a submeterá a apreciação e análise do seu comitê e posterior envio ao Conselho Universitário para aprovação final.


§ 1º. Ao encaminhamento da proposta e dos resultados finais precede a aprovação pelas referidas unidades as quais os núcleos estão vinculados.


 § 2º. Após aprovação final, cada núcleo será certificado pelo comitê da Pró-reitoria a qual sua atividade principal estiver vinculada.


Artigo 5º. Cada Núcleo terá um Coordenador indicado de acordo com o seu regimento interno e nomeado pelo Reitor.


§ 1º. O Coordenador deverá pertencer ao quadro permanente de pessoal, docente ou técnico administrativo, pós-graduado, da Universidade Federal de Mato Grosso e ficará responsável pela administração do Núcleo e suas atribuições deverão estar detalhadas em regimento próprio.


§ 2º. O exercício da coordenação de Núcleos não será remunerado.


Artigo 6º. O docente ou técnico designado para participar das atividades do Núcleo permanece com sua lotação de origem, e, deverá submeter seu plano de trabalho a sua unidade ou Instituto/faculdade, nos moldes da legislação em vigor.


Artigo 7º. Os Núcleos deverão buscar financiamento de suas atividades por meio de convênios, contratos de prestação de serviços, parcerias e outras modalidades.


 


Capítulo III


Dos Recursos


 


Artigo 8º. Os recursos captados por meio de contratos, convênios, e termos de cooperação institucionais deverão atender, além das normas legais vigentes, às resoluções do Conselho Diretor.



 


Capítulo IV


Do Acompanhamento e Avaliação das Atividades


 

Artigo 9º. Ao final de dois anos, os coordenadores dos Núcleos deverão apresentar relatório de avaliação do período e proposta de trabalho para os dois anos seguintes.

 

Parágrafo único. A elaboração de Relatório de Avaliação e da Proposta de Trabalho caberá ao coordenador do Núcleo, com a participação dos demais componentes, que encaminhará à Pró-Reitoria de acordo com sua atividade principal, que, após análise do respectivo comitê, encaminhará ao Conselho Universitário para aprovação.


 


Capítulo V


Das Disposições Gerais e Transitórias


 


Artigo 10. Os projetos de ensino, estudos, pesquisa, e extensão, desenvolvidos no Núcleo, seguirão os trâmites normais, segundo a legislação vigente.


Artigo 11. Os Núcleos existentes deverão adequar-se à presente norma no prazo de 60 (sessenta) dias da aprovação deste Regulamento.


Artigo 12. Os casos omissos serão encaminhados pelas respectivas Pró-Reitorias e resolvidos pelo Conselho Universitário.


SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 16 de abril de 2010.


 


 


Maria Lúcia Cavalli Neder


Presidente do Consuni


 


 


 


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