Ações afirmativas - Processo de avaliação
1) Conforme o item 16.5 do Edital nº 031/2017- PROEG/UFMT, “Os candidatos que pleiteiam vagas em ações afirmativas de que trata a prioridade 1 do subitem 3.2 do edital, só terão a matrícula validada após homologação de resultado em processo de avaliação socioeconômica, conforme disposto em edital complementar para essa finalidade a ser disponibilizado em até dois dias antes da matrícula.
2) O referido Edital Complementar é o de N.º 002/2018 de 24 de janeiro de 2018, disponível no endereço eletrônico http://www.ufmt.br/ingressoead2018/
3) O processo de avaliação das matrículas por Ações Afirmativas L1, L2, L9 e L10 e as que envolvem renda será realizado por Comissão Permanente de Homologação e Acompanhamento de Matrículas por Ações Afirmativas, designada por portaria específica no Campus de Cuiabá e terá como referência o Edital Complementar N.º 002/2018 de 24 de janeiro de 2018 ao Edital N.º 031/2017 de 12/12/2017/PROEG/UFMT e a Resolução Consepe nº 131 de 30/10/2017.
4) O(a) candidato(a) classificado(a) por Polo, quando convocado, no prazo definido para fazer a pré-matrícula, deverá reler o Edital Complementar N.º 002/2018 de 24 de janeiro de 2018 ao EDITAL N.º 031/2017 de 12/12/2017/PROEG/UFMT, reler o cronograma atualizado do Edital nº 031/2017 a ser publicado como edital retificador do cronograma dos itens 2.5 a 2.7 e seus correlatos , preencher o Formulário de Dados para Calouros, publicado no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead2018 e atender o período de matrícula no Polo previsto no cronograma atualizado.
5) O referido Formulário de Dados para Calouro, ao ser aberto pelo candidato, processará as informações referentes à documentação autodeclarada no ato da sua inscrição para as Ações Afirmativas de L1 a L14 que constam do Anexo IV do Edital 031/2017 e demais demandas constantes dos Anexos V e VI, reapresentadas abaixo.
6) O(a) candidato(a) convocado(a) para fazer matrícula deve apresentar-se no Polo de sua inscrição, no horário comercial e entregar à Comissão de Recebimento de Documentos de matrícula o Formulário de Dados para Calouros, devidamente preenchido, impresso e assinado.
7) O candidato classificado e convocado que não se apresentar pessoalmente na Coordenação do Polo no prazo previsto para entregar os documentos referentes ao Formulário de Dados para Calouros, para comprovação e homologação, será automaticamente eliminado do processo seletivo e será convocado o próximo candidato da lista dos classificados.
8) Lembre-se de que, de acordo com o item 16.5.1 do Edital nº 031/2017- PROEG/UFMT, ”a matrícula para os candidatos que pleiteiam vagas de Ações Afirmativas (Prioridade 1 do subitem 3.2 do presente Edital 031/2017), será feita em caráter condicional, até que haja a homologação e publicação do processo de avaliação socioeconômica, conforme disposto em edital complementar a ser disponibilizado dois dias antes da matrícula”.
CURSO: TECNOLOGIA DUCACIONAL
Total de vagas: 180
POLOS: CUIABÁ E DIAMANTINO
Total de vagas por polo: 60 vagas
Modalidades de Demandas por polo: Ações Afirmativas: 30 vagas
Modalidades de concorrência:
Ação Afirmativa L1: Vagas destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3 vagas.
Ação Afirmativa L2: Vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 7 vagas.
Ação Afirmativa L5: Vagas destinadas a candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3 vagas.
Ação Afirmativa L6: Vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 7 vagas.
Ação Afirmativa L9: Vagas destinadas a candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2 vagas.
Ação Afirmativa L10. Vagas destinadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3 vagas.
Ação Afirmativa L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2 vagas.
Ação Afirmativa L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3 vagas.
Servidores da rede pública de educação em efetivo exercício: 15 vagas
Demanda Social (ampla concorrência): 15 vagas
POLOS: ÁGUA BOA e ARIPUANÃ
Total de vagas por polo: 30 vagas
Modalidades de Demandas por polo: Ações Afirmativas: 15 vagas
Modalidades de concorrência:
Ação Afirmativa L1: Vagas destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2 vagas.
Ação Afirmativa L2: Vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3 vagas.
Ação Afirmativa L5: Vagas destinadas a candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1 vaga.
Ação Afirmativa L6: Vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3 vagas.
Ação Afirmativa L9: Vagas destinadas a candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1 vaga.
Ação Afirmativa L10. Vagas destinadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2 vagas.
Ação Afirmativa L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1 vaga.
Ação Afirmativa L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2 vagas.
Servidores da rede pública de educação em efetivo exercício: 7 vagas
Demanda Social (ampla concorrência): 8 vagas
Cuiabá, 19/03/2018
Prof. Dr. Alexandre Martins dos Anjos
Coordenador da UAB/UFMT
Profª Drª Glauce Viana de Souza Torres
Coordenadora Adjunta UAB/UFMT