Flexibilização Educacional

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A Flexibilização Educacional

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Guias Orientativos

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Sobre o Material

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Informações aos Coordenadores

APRESENTAÇÃO

Prezado(a) Coordenador(a),

Em 11 de março de 2020 a OMS declara que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes a caracteriza como pandemia. Para contê-la, a OMS recomenda três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados; testes massivos; e distanciamento social.

Diante deste novo contexto, a UFMT, em sua responsabilidade de garantir a proteção dos membros de sua comunidade e familiares suspendeu atividades administrativas e acadêmicas por meio da redução do contato interpessoal e exposição ao Coronavírus (COVID-19), assim como vem desenvolvendo inúmeras atividades visando disseminar informação qualificada à população para o enfrentamento do contágio, assim como produção, seja por meios de atividades de pesquisa científica, seja pela extensão universitária. E para a manutenção de atividades de graduação, ainda que de forma remota considerando a pandemia, aprovou a flexibilização.

Nesse processo de discussão e decisão observou-se a necessidade de prover docentes e discentes de estratégias para continuidade das atividades acadêmicas, porém, com o devido zelo e aproveitamento qualificado de forma regulamentada e responsável. Para isso, o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), em caráter excepcional e temporário, foi incorporado ao desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem em substituição e/ou complementação às estratégias presenciais, para o ensino de graduação no período letivo 2020/1.

Para sustentar tal ação, a UFMT, por meio de sua Pró- reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), e posteriormente o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE), pautou-se nas Portarias emitidas pelo MEC e no Parecer do Conselho Nacional de Educação que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, a saber: Portaria 343/2020 MEC, Portaria 345/2020 MEC, Portaria 395/2020 MEC, Portaria 473/2020 MEC; Parecer CNE 05/2020 de 28 de abril de 2020 e recentemente a Portaria MEC 544/2020, conforme disposto em seu artigo Art. 1º :

“Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

§ 1º O período de autorização de que trata o caput se estende até 31 de dezembro de 2020.

A relevância de promover esta discussão no âmbito do CONSEPE é notória, à exemplo das demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) que compartilham da mesma preocupação em buscar alternativas para minimizar os impactos causados pelo distanciamento social sem perder de vista manutenção da qualidade e excelência do ensino superior de graduação presencial.

Ressalta-se aqui a importância do envolvimento das instâncias de gestão do nível básico como o Colegiado de Curso de Graduação, que é o responsável pelo planejamento e execução das tarefas que lhe são peculiares, sendo a instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas, para os fins de Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito do curso, uma vez que a deliberação sobre a proposta de flexibilização coube a esta instância colegiada, sendo facultada a adesão tanto para os cursos, quanto para docentes e discentes.

Sendo assim, a proposta de flexibilização foi amplamente discutida no âmbito das Unidades Acadêmicas que por meio de suas instâncias deliberativas encaminharam suas sugestões para redação da minuta que regulamenta a flexibilização na UFMT, e o CONSEPE, em sessão realizada no dia 16 de junho de 2020, na DECISÃO CONSEPE N.° 07 - 2020, resolveu: “Aprovar por maioria, o relatório e voto do Conselheiro Pedro Luis Reis Crotti, pelo deferimento da proposta de flexibilização de componentes curriculares, com a utilização de TICS, sob a Coordenação do Colegiado de cada curso.”

Adicionalmente, a partir de 29 de junho de 2020 e em mais três sessões extraordinárias consecutivas, o CONSEPE debruçou-se na discussão e construção da regulamentação da oferta de componentes curriculares que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, no âmbito da UFMT, a partir das sugestões enviadas por cada unidade acadêmica cabendo à Comissão constituída pela Decisão CONSEPE n. 07/2020 composta pelos Conselheiros Gustavo Sanches Cardinal, Júlio César de Carvalho Miranda, Lisiane Pereira de Jesus, Marcos Macedo Fernandes Caron, Pedro Luis Reis Crotti e Wesley Snipes Correa da Mata, para compilar as informações e propostas encaminhadas pelas unidades acadêmicas para a minuta de Resolução sobre a flexibilização dos componentes curriculares, que foi aprovada no Conselho superior constituindo a Resolução CONSEPE nº 32, assim como foi aprovado o Calendário Suplementar para o período 2020/1, Resolução CONSEPE nº 33, no dia 08 de julho de 2020.

Diante do exposto, as decisões e deliberações do CONSEPE buscam manter a Universidade ainda mais ativa, do ponto de vista acadêmico, e alunos e professores em interação social, cognitiva e emocional, contribuindo para que a comunidade acadêmica continue fortalecida até mesmo para quando a situação voltar à condição de normalidade, ou a uma outra forma de normalidade considerando os resultados ainda imprevisíveis que o atual cenário possa acarretar.

Pautada nos princípios que regem a UFMT em seu estatuto, especialmente o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; respeitando sua estrutura interna de decisão, de democracia representativa estabelecida no funcionamento dos Conselhos Superiores e instâncias Colegiadas, e no compromisso de garantir qualidade no cumprimento da atividade fim da Universidade, de formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções para os problemas nacionais e regionais, a Flexibilização foi aprovada, assim como seu regramento, de forma que este Guia apresenta ao seu corpo discente aspectos destacados para melhor compreensão do processo e dos procedimentos que devem ser adotados para as atividades que seguirão o Calendário Suplementar de 2020/1.

As unidades acadêmicas interessadas na oferta dos componentes curriculares flexibilizados manifestaram interesse à Pró-reitoria de Ensino de Graduação que registrou a adesão de 70 do total de 88 cursos de graduação, nos 4 campi da UFMT. Aderiram a flexibilização 40 cursos de graduação do campus Cuiabá (724 componentes curriculares ofertados), 5 cursos do Campus de Várzea Grande (114 componentes curriculares ofertados), 15 cursos do Campus Araguaia (201 componentes curriculares ofertados) e 10 cursos do Campus SINOP (283 componentes curriculares ofertados).

ESCLARECIMENTOS

A partir das Resoluções CONSEPE 32/2020 e 33/2020:

1. Diferença entre Flexibilização de Componentes Curriculares em Caráter Excepcional e Temporário (FCC) e Educação a Distância (EaD)

  • Distingue-se a FCC, mediada Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) em substituição e/ou complementação às estratégias presenciais para o ensino de graduação, de uma proposta da modalidade de Educação a Distância (EaD);

  • Ensino na modalidade FCC refere-se a componentes curriculares que se iniciarem durante a suspensão das atividades presenciais e que poderão ser mantidos no modo flexibilizado até sua conclusão, ainda que seja findada a suspensão das atividades presenciais. Trata-se, portanto, de atividades de ensino emergenciais e provisórias. A EaD configura-se como modalidade educacional com configuração didático-pedagógica própria e definida pelo Decreto MEC nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

  • A FCC diferencia-se dos cursos oferecidos na modalidade EaD, principalmente, por se tratar de estudos remotos, em relação aos campi, voltados aos estudantes da graduação presencial e limitados a um período de oferta, definido conforme o Calendário Acadêmico Suplementar 2020/1, em caráter emergencial devido à Pandemia da Covid-19.

2. Do período de oferta das disciplinas no calendário suplementar 2020/1

  • Os componentes curriculares ofertados na modalidade FCC estender-se-ão até 16 de dezembro de 2020, incluídos sábados, com um total de aproximadamente 90 dias letivos, podendo haver prorrogação mediante autorização do CONSEPE. A carga horária dos componentes curriculares deverá ser distribuída ao longo desse período, respeitando o calendário suplementar 2020/1.

  • O Calendário Acadêmico Suplementar 2020/1 encontra-se em página do portal da UFMT: https://www.ufmt.br/unidade/estudante/graduacao/pagina/calendario-academico/1429#top_page

  • Férias docentes: 25/8 a 8/9/2020.

  • Fica aprovada a redução dos 100 dias letivos, garantindo-se a aplicação de toda a carga horária prevista no plano de ensino para o 1° bloco de flexibilização do componente curricular, durante o período flexibilizado.

  • I – considera-se como 1° bloco o período de agosto a dezembro de 2020.

3. Do planejamento da oferta na modalidade FCC

  • A unidade acadêmica interessada na oferta dos componentes curriculares na modalidade FCCET deverá manifestar interesse à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da UFMT, encaminhando o Formulário de Planejamento de Oferta das Atividades (disponivel no Sei! em PROEG-Flexibilização Curricular) devidamente aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pela Congregação, por meio de processo disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). O calendário, de acordo com a Resolução 33/2020, é o seguinte:

    I – 9/7/2020: Início do planejamento das disciplinas a serem ofertadas por meios digitais;

    II – 27/7/2020: Término do período para que os Colegiados de Curso definam as disciplinas a serem ofertadas através de meios digitais;

    III – 27/7/2020: Término do período para encaminhamento à PROEG, via Sei, do formulário de planejamento de Ofertas de Componentes Curriculares Flexibilizados;

    IV – 27/7/2020: Término do período, para o que o docente inclua os Planos de Ensino e Guias de Estudo dos Componentes Curriculares Flexibilizados no AVA;

    V – 2/8/2020: Término do prazo para homologação para homologação dos Planos de Ensino e Guias de Estudo, pelas Coordenações de Curso.

    VI – 10/8/2020: Início do Período Letivo para o período de flexibilização 2020/1

    VII – 10/8/2020: Início do período para o docente elaborar o PIA em relação às disciplinas ofertadas por meios digitais;

    VIII – 14/8/2020: Término do prazo para o docente retificar Planos de Ensino e Guia de Estudos diligenciados pelas Coordenações de Curso, no AVA;

    IX – 18/8/2020: Término do período para a Coordenação de Ensino homologar, no AVA, os Planos de Ensino e Guia de Estudos;

    X – Término do período para realização do PIA, pelo docente;

    XI – 9/11/2020: Início do prazo para lançamento de notas e Diário de Classe on-line, pelos docentes;

    XII – 16/12/2020: Término do período letivo 2020/1 para todos os campi.

  • O Colegiado de Curso poderá autorizar a oferta de componentes curriculares e disciplinas obrigatórias ou optativas, tópicos especiais, monografia ou trabalho de conclusão de curso e demais atividades previstas no PPC, em sua totalidade ou de forma parcial, complementando-se a carga horária remanescente e respectivo processo de avaliação, quando houver o retomo das atividades presenciais do semestre 2020/1.

  • Quanto às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a FCC deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares (DCN) aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), ficando vedada para aqueles cursos que não têm DCN aprovadas pelo CNE.

  • Especificamente para o curso de medicina, fica autorizada a FCC apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e do estágio supervisionado obrigatório, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

  • A FCC de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de curso e apensados aos respectivos projetos pedagógicos.

  • Cabe à Coordenação do Curso organizar a oferta das turmas e disciplinas no Siga, bem como definir a quantidade de vagas disponíveis em diálogo com as/os docentes;

  • As estratégias de ensino/aprendizagem deverão ser preferencialmente desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) institucional de forma síncrona ou assíncrona, contemplando a gestão, a disponibilização dos conteúdos em formato digital e a comprovação das atividades desenvolvidas.

  • No período de oferta de componentes curriculares de forma flexibilizada, os Colegiados de Curso poderão optar pela organização de oferta dos componentes curriculares nos seguintes formatos:

    I – Oferta dos componentes curriculares concomitantemente, como acontece na educação presencial;

    II – Oferta em módulos: um componente a cada vez, desde que o número de componentes curriculares não ultrapasse a carga horária prevista para o semestre ou ano, em conformidade com a matriz curricular de cada curso.

  • O componente curricular ofertado por meio das TICs poderá ser ofertado presencialmente quando da retomada das aulas presenciais no período letivo 2020/ 1.

    I – Caso o Colegiado de Curso decida pela não reoferta presencial, o docente da disciplina disponibilizará o conteúdo flexibilizado com readequação do cronograma de entrega das atividades avaliativas e agendará horários (presenciais ou por meio do uso de TIC) para sanar dúvidas sobre o conteúdo ministrado durante o calendário de reposição.

    II – O prazo final para lançamento de notas das disciplinas flexibilizadas será o mesmo do período presencial.

  • Os casos omissos na Resolução CONSEPE n.º 33.2020 serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, cabendo recurso à Congregação e ao CONSEPE.

4. Do planejamento dos componentes curriculares

  • O planejamento dos componentes curriculares ofertados deverá seguir o modelo de Plano de Ensino Institucional disponibilizado no AVA, acrescido das seguintes informações:

    I – No campo justificativa: além da justificativa peculiar à oferta do componente curricular, deve ser informado o contexto especial de pandemia de COVID-19 e a suspensão de atividades presenciais, justificando a realização do componente curricular ofertado por meio de TIC na educação.

    II – No campo metodologia: além da metodologia pertinente, deverão constar informações sobre as estratégias de ensino e aprendizagem a serem efetivadas por mediação tecnológica.

  • Essas informações serão disponibilizadas ao aluno por meio do “Guia de Estudos” elaborado e publicado pelo docente no AVA institucional, segundo modelo disponibilizado no ANEXO II.

    I – Guia de Estudos é um documento que tem por finalidade oferecer ao estudante orientação sobre o percurso teórico e prático a ser desenvolvido na disciplina, de maneira dialógica, que potencialize autonomia, crítica e autoavaliação frente aos conhecimentos propostos.

  • O Plano de Ensino deverá ser elaborado e disponibilizado pelo docente no AVA institucional, devendo ser aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pelo Coordenador de Curso

5. Em relação a co-requisito e pré-requisito de disciplinas

  • Estão mantidas as exigências de pré e co-requisitos para os componentes curriculares já cadastrados no Siga e que forem ofertados;

  • Devem ser ofertadas conjuntamente as disciplinas que possuem co-requisitos;

  • Caso o curso queira realizar alterações de pré e co-requisitos para os componentes curriculares já existentes no Siga, essa alteração deve ser aprovada no Colegiado do Curso, ouvido o NDE, pois se trata de uma reformulação parcial de matriz curricular aprovada pelo CONSEPE;

  • Após aprovação no Colegiado do Curso, é necessário, para a solicitação da inclusão ou exclusão de co-requisito/pré-requisito, à Coordenação de Ensino de Graduação, via SEI. Em anexo a esse ofício acrescentar:

    I – Justificativa da reformulação, baseada em avaliação do currículo vigente, elaborado pelo Núcleo Docente Estruturante – (NDE);

II – Detalhamento das modificações a serem feitas em relação ao currículo vigente, contendo os dados das disciplinas e o tipo de alteração pretendida;

III – Extrato da Ata do Colegiado de Curso no qual conste, explicitamente, síntese do parecer do NDE de a decisão do Colegiado de Curso.

6. Da avaliação

  • A definição de instrumentos avaliativos, aplicados durante todo o processo de ensino-aprendizagem na modalidade FCCET, segue a Resolução CONSEPE n° 63/2018.

  • As diretrizes da Resolução CONSEPE n° 63/2018 sobre atividades avaliativas presenciais ficam flexibilizadas como atividades avaliativas virtuais realizadas por meio de comprovação no AVA institucional.

  • As avaliações que puderem ser realizadas apenas em momentos presenciais deverão ocorrer posteriormente, quando retornarem as aulas presenciais do período letivo 2020/1.

7. Dos registros acadêmicos

  • O registro de ausência no diário de classe online fica dispensado, excepcionalmente, durante o período em que a oferta do componente curricular acontecer exclusivamente, por meio de TIC.

  • Para gestão da participação dos discentes, será considerada a presença virtual por meio de interações, realização de atividades digitais e participação em encontros síncronos ou assíncronos que acontecerão no AVA institucional e que devem constar no Plano de Ensino e no Guia de Estudos.

  • Com relação às médias resultantes das atividades avaliativas deve-se seguir os procedimentos já adotados com relação às atividades avaliativas presenciais.

8. DAS MATRÍCULAS E CANCELAMENTOS

  • As matrículas referentes aos componentes curriculares ofertados flexibilizados serão realizadas por blocos de realização; para tal, considera-se como 1° bloco o período de agosto a dezembro de 2020.

  • A matrícula nos componentes curriculares ofertados flexibilizados poderá ser feita diretamente pelo discentes no sistema on-line.

  • O discente poderá solicitar o cancelamento de matrícula do componente curricular ofertado flexibilizado via SEI, a qualquer momento dentro do período do 1º bloco, sem prejuízo à sua integralização do curso ou ao seu coeficiente de rendimento.

  • Somente os discentes que solicitarem cancelamento de matrícula no período do 1° bloco serão rematriculados em um possível 2° bloco de oferta de componentes curriculares flexibilizados ou de sua eventual oferta no modo presencial.

  • Mesmo que haja desistência de 100% dos discentes de um componente curricular flexibilizado, esse deverá ser validado no PIA do docente, desde que concluído no AVA.

9. DO CRONOGRAMA

  • A oferta de componentes curriculares, por meio de TICs seguirá o seguinte cronograma:

    I – Encaminhamento do planejamento à PROEG pela Coordenação de Curso com anuência do seu Colegiado, via SEI: em até duas semanas que antecedem a oferta do componente curricular.

    II – Ajuste no lançamento de disciplinas no SIGA (colegiado de curso/coordenação de curso): data conforme calendário acadêmico suplementar:

    1. 6/8/2020: Início do período de ajuste de matrícula on-line pelo aluno para matricular-se em disciplina ofertada através de meios digitais para o período do 1º bloco de flexibilização 2020/1;

    2. 11/8/2020: Término do período de ajuste de matrícula on-line pelo aluno;

    3. 14/8/2020: Início do período de requerimento, pelo aluno, de ajuste de matrícula em disciplina oferta por meios digitais para análise e homologação do coordenador de curso de graduação por protocolo virtual;

    4. 18/8/2020: Término, para o aluno, do período de requerimento de ajuste de matrícula;

III – Preenchimento pelo docente dos Planos de Ensino e elaboração do Guia de Estudos (ANEXO II): em até 10 dias úteis que antecedem a oferta do componente curricular.

IV – Aprovação/homologação do Plano de Ensino e Guia de Estudos (colegiado de curso): até o dia 18/8, conforme Calendário Suplementar.

V – Encaminhamento à PROEG do Relatório das Atividades pelo Coordenador de Curso: em até três dias após o encerramento do período de lançamento de notas no sistema, devendo ser elaborado conforme formulário disponibilizado no SEI ou SIGA, (PROEG-Flexibilização Curricular), após ser aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pela Congregação.

10. TIC e meios digitais

  • Para efeito desta FCC, as Tecnologias da Informação e Comunicação e os meios digitais, utilizados nas estratégias de ensino-aprendizagem, compreendem:

    I – TICs: conjunto de tecnologias utilizadas para o desenvolvimento de estratégias de gestão, comunicação, ensino e aprendizagem em formato digital, e em caráter institucional, a serem registradas no AVA institucional (Moodle).

    II – Meios digitais: são mídias e recursos educacionais utilizados para efetivação das estratégias de ensino-aprendizagem registradas no AVA institucional, destacando- se:

    1. Material didático desenvolvido por instituições de educação superior que possuam licenciamento e/ou autorização legal para uso;

    2. Acervo digital e objetos de aprendizagem disponíveis em repositórios educacionais que possuam licenciamento e/ou autorização legal para uso;

    3. Materiais digitais em formatos diversos, tais como e-books, vídeos, livros, artigos, páginas de Internet desde que verificada a fonte e os direitos de autoria para a utilização e/ou edição do material;

    4. Material disponível em plataformas de Cursos Massivos Abertos e Online (MOOCs);

    5. Acervo digital disponível em Repositório de Recursos Educacionais (REAs).

  • Para efeito de comunicação docente/aluno é permitida a utilização de outras ferramentas, além do AVA institucional, desde que haja registro e comprovação dos processos de comunicação e/ou atividades realizadas pelos docentes e discentes no AVA.

  • Todos os materiais digitais previstos nas estratégias de ensino-aprendizagem que não sejam produzidos diretamente pelo docente responsável pelo componente curricular deverão conter a respectiva fonte, com a indicação da autoria, respeitados os direitos autorais assegurados pela Lei n° 9.610

11. Informações gerais, conforme a Resolução CONSEPE n.º 32/2020

  • A adesão às atividades da FCC será realizada em caráter voluntário, permitindo-se aos docentes, técnicos e estudantes engajarem-se ou não nessas ações, respeitando-se as condições psicológicas e estruturais de cada servidor e discente, sem prejuízos e/ou penalidades administrativas e/ou financeiras.

  • O discente matriculado que optar por não cursar o componente curricular de forma flexibilizada terá garantia de vaga no período subsequente da oferta da disciplina, presencial ou flexibilizada.

  • Caberá à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil propor e implementar o apoio à Inclusão digital para permitir a acessibilidade de estudantes em situação de vulnerabilidade que se matricularem em componente curricular ofertado através do uso de TIC, para o período previsto na Resolução CONSEPE n.º 32/2020.

  • Fica garantido aos docentes e aos discentes o direito sobre o uso do conteúdo, da imagem e do som de todo material produzido e disponibilizado através das plataformas das aulas on-line, ficando resguardados os direitos de imagem e som e os direitos autorais dos docentes e discentes, cabendo exclusivamente a cada um decidir sobre a disponibilização, gravação, reprodução e/ou compartilhamento dos conteúdos fora dos limites das aulas virtuais, nos termos da Lei.

  • Em todos os cursos da UFMT, os componentes curriculares que não forem ofertados no meio flexibilizado, terão sua oferta presencial garantida pela UFMT em calendário específico de reposição aprovado pelo CONSEPE, após retorno das atividades presenciais.

12. Comissão Especial para Acompanhamento da Flexibilização (CEAF)

  • A CEAF, nomeada pelo CONSEPE, compõe-se de: dois docentes, dois discentes e um técnico-administrativo educacional.

  • Em Decisão CONSEPE 08/2020 o Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso, considerando o artigo 10 da Resolução Consepe n. 32/2020, constituir uma comissão especial para acompanhamento da flexibilização (CEAF), composta pelos servidores Docentes Marcus da Silva Cruz e Fernando Pedroni, pelos Discentes Gustavo Sanches Cardinal e Wesley Snipes Correa da Costa e pela servidora Técnica Administrativa Denize da Silva Mesquita.

  • À CEAF compete:

    I – Receber sugestões, reclamações, denúncias, elogios e dúvidas e dar os andamentos necessários;

    II – Propor, ao CONSEPE, alterações da Resolução CONSEPE n.º 32/2020.

    III – Contatos com a CEAF podem ser feitos por:

    1. Se for servidor da UFMT, via Processo SEI para a unidade: “CONSEPE – CEAF”.
    2. Se for discente da UFMT, via Processo SEI através do tipo de processo: “FLEXIBILIZAÇÃO – COMUNIDADE ACADÊMICA”.
    3. Por e-mail institucional: flexibilizacao@ufmt.br

ORIENTAÇÕES

Não presentes nas Resoluções CONSEPE 32/2020 e 33/2020

13. Estágio obrigatório

Os estágios obrigatórios poderão ser feitos de forma remota. A seguir, colocamos orientações específicas para este tipo de oferta:

  • Como o estágio configura-se como uma prática profissional e tem uma carga horária e condições de oferta próprias de cada área de conhecimento, esclarecemos que, caso o tempo para realização do estágio presencial extrapole o Calendário Acadêmico Suplementar, os estudantes podem finalizar o estágio nos meses posteriores (final dezembro e janeiro), desde que isso ocorra antes da oferta do novo semestre letivo.

  • As práticas profissionais de estágio, bem como as práticas profissionais que exijam o uso de laboratórios, atividades em clínicas e/ ou similares, podem ser ofertados de forma remota. Nesse caso, obedecerão às diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme Portaria MEC nº 544/2020.

  • A decisão sobre a oferta dos estágios obrigatórios remotamente será tomada em conjunto pelos/as orientadores/as, Coordenação de Curso e Coordenação de Estágio, de acordo com os limites e possibilidades oferecidos pelo campo.

  • O Colegiado do Curso deve avaliar a adequação ao formato remoto das atividades práticas profissionais de estágios e as práticas profissionais que exijam o uso de laboratórios especializados. Caso sejam adequados, é necessário remeter cópia dos Planos de Ensino dessas atividades à Pró-Reitoria de Graduação, conforme prevê Resolução CONSEPE 33/2020.

  • No caso dos cursos de licenciaturas, a avaliação sobre a adequação dos estágios e das atividades práticas ao formato remoto também será feita pela Instituição Concedente responsável pela oferta do campo de estágio, além do Colegiado do Curso.

14. Estágio não obrigatório

Os estágios não obrigatórios poderão ser realizados mediante autorização do Colegiado de Curso e desde que estejam previstos no Projeto Pedagógico do Curso.

15. Quanto ao Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso, quando ofertado como componente curricular flexibilizado:

  • Os processos de orientação e socialização de Trabalhos de Conclusão de Curso deverão priorizar registros no AVA.

  • Fica autorizada a defesa remota do Trabalho de Conclusão de Curso, observadas as condições estabelecidas pelo Colegiado.

  • Excepcionalmente, caso a finalização de trabalho de conclusão de curso dependa de atividades presenciais em laboratório ou de pesquisa de campo, o caso deve ser submetido à Coordenação do Curso, à Direção da Unidade Acadêmica (onde se localiza o laboratório/campo de pesquisa) e à unidade de lotação docente. Nesse caso, será emitida pela Direção do Centro declaração de serviço ou atividade essencial, permitindo-se o acesso individual do/a concluinte à estrutura física necessária à pesquisa, observados os cuidados sanitários e o distanciamento social.

16. Aulas de Campo, Visitas Técnicas e Atividades Complementares

  • As aulas de campo e as visitas técnicas ficam vedadas para 2020/1, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais;

  • As atividades complementares podem ser realizadas durante o semestre 2020/1. Orienta-se que os cursos, se necessário, flexibilizem os seus regimentos para considerar que essas ações possam ser feitas remotamente.

17. Monitoria, PET, PIBID e PRP

  • O Programa Monitoria será ofertado excepcionalmente de forma digital, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), enquanto vigorarem as restrições para o desenvolvimento de aulas presenciais, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid 19), e tem como finalidade o apoio e o assessoramento operacional das atividades didáticas desempenhadas pelos docentes com o emprego de tecnologias digitais de comunicação e informação para o seu desenvolvimento.

  • As atividades de Monitoria em 2020/1 realizam-se ao amparo do Edital Nº 008/2020 – PROEG/UFMT.

  • O edital n° 008/2020 PROEG/UFMT é exclusivo para componentes curriculares autorizados pelo Colegiado de Curso e Congregação no processo de flexibilização das metodologias de aprendizagens presenciais através do uso de Tecnologias da Comunicação e Informação.

  • Os professores orientadores e os discentes selecionados para monitoria digital deverão dispor em seu domicílio de computadores (desktop, notebook ou tablet, entre outros) e acesso à Internet em quantidade e qualidade necessárias para o desempenho adequado das suas atribuições.

  • Os discentes selecionados para monitoria digital deverão ter conhecimentos na área de Tecnologia Educacional e experiência na utilização do AVA institucional e de suas ferramentas de comunicação e informação para auxiliar o docente e os discentes no desenvolvimento da disciplina.

    I – Contato com a coordenação da Monitoria: proegmonitoria@gmail.com

    • As atividades do Programa de Educação Tutorial em 2020/1 realizam-se conforme diferentes editais específicos.

    II – Contato com a coordenação do PET: petufmt.proeg@gmail.com

    • As atividades do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência em 2020/1 realizam-se ao amparo do Edital Capes Nº 02/2020.

    III – Contato com coordenação do PIBID: ufmt.proeg.pibid@gmail.com

    • As atividades do Programa de Residência Pedagógica em 2020/1 realizam-se ao amparo do Edital Capes Nº 01/2020.

    IV – Contato com gerência do PRP: ufmt.proe.prp@gmail.com

    Os Programas de monitoria, Programa de Educação Tutorial – PET, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID e Residência Pedagógica podem ser desenvolvidos apenas remotamente, desde que haja condições de execução.

18. Colação de Grau

  • É permitida a colação de grau do estudante que integralizar o curso, devendo a mesma ocorrer conforme estabelecido na PORTARIA GR Nº 162, DE 16 DE MARÇO DE 2020 e na PORTARIA GR Nº 179, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

  • A PORTARIA GR Nº 179, DE 23 DE MARÇO DE 2020 estabelece, em caráter excepcional, normas referentes à outorga de grau aos estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, alternativamente às sessões solenes e presenciais.

  • A outorga de grau se dará mediante cumprimento de rito virtual, via Processo SEI, considerando as recomendações de se evitar aglomeração de pessoas.

  • Orienta-se a coordenação de curso que, previamente, a quaisquer decisões, entre em contato com a Coordenação de Ensino de Graduação da PROEG, via SEI, para solicitar orientações quanto ao adequado encaminhamento do evento.

19. Cursos de graduação em Educação a distância da UFMT

As resoluções CONSEPE n.º 32/2020 e 33/2020 não se aplicam aos cursos de ensino de graduação ofertados na modalidade de Educação a Distância.

20 . Funcionamento da Biblioteca Central

  • A Biblioteca Central da UFMT está organizando em sua homepage diversas informações sobre os conteúdos digitais que a Biblioteca disponibiliza ou provê acesso, bem como listando outras fontes de informação resultantes de levantamentos para identificar recursos informacionais potencialmente úteis para seus usuários. Estas informações estão reunidas no endereço eletrônico: https://www1.ufmt.br/ufmt/unidade/index.php/secao/visualizar/15585/BIBLIOTECA

  • Dentre outras, estão listadas as seguintes fontes de informação digitais com acesso ao conteúdo integral dos documentos: Biblioteca Digital de Monografias (BDM), Repositório Institucional (RI-UFMT), Portal de Periódicos da UFMT e Portal de Periódicos da CAPES. Este último, abrange bases de dados, periódicos, artigos e e-books, dentre outros.

  • Estes recursos estão disponíveis à toda a comunidade acadêmica, inclusive aos alunos de graduação. Maiores informações podem ser obtidas na própria página eletrônica, a qual está sendo atualizada periodicamente, inclusive com acréscimos de novas fontes de informação relevantes aos usuários.

  • A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) passou a disponibilizar também aos alunos de graduação a possibilidade de criação de e-mail institucional, o que permite aos mesmos utilizarem a plataforma CAFe para acessar remotamente todo o conteúdo do Portal de Periódicos da CAPES. Para maiores informações sobre o acesso remoto, pode ser consultada a página específica da Biblioteca Central, recentemente atualizada: https://www1.ufmt.br/ufmt/unidade/index.php/secao/visualizar/5671/BIBLIOTECA

  • Com relação especificamente aos livros digitais, a Biblioteca Central ainda não possui uma biblioteca digital específica, embora possua em seu acervo uma coleção de e-books avulsos com acesso via Sistema Pergamum (www.biblioteca.ufmt.br).

  • Atualmente a Biblioteca está trabalhando em um processo de contratação de uma biblioteca digital universitária, e, tão logo a referida contratação seja concluída, deveremos disponibilizar a informação na homepage da Unidade, bem como comunicar toda a Universidade via SEI.

  • Alternativamente, há também repositórios de recursos educacionais digitais disponibilizados por meio da plataforma www.ufmtemrede.ufmt.br.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do CONSEPE definiu e reafirmou a responsabilidade da Universidade, em promover a segurança e tranqüilidade da comunidade acadêmica, criando alternativas à continuidade do ano letivo, ainda que, forçosamente, alterando o tempo, a configuração e as formas de atender nossa rotina acadêmica. No momento não temos como prever como se dará e quando se dará o retorno das atividades presenciais na UFMT, mas sabemos que não haverá uma volta imediata à normalidade que estávamos acostumados e toda a comunidade acadêmica, que já está em fase de adaptação, está se organizando em uma nova rotina para uma nova “realidade” que se impõe, com novos desafios para os quais estamos coletivamente encontrando respostas.

Destacamos que a PROEG está à disposição para dar os devidos esclarecimentos aos coordenadores e publica, ainda, outro material de orientação: Guia do Estudante. Os dois materiais trazem sugestões de encaminhamentos e esclarecimentos sobre a Resoluções CONSEPE n.º 32/2020 e 33/2020 para a implantação do Calendário Acadêmico Suplementar no formato de FCC.

Para acessar todas as diretrizes do Calendário Acadêmico Suplementar dos cursos presenciais de Graduação 2020/1, solicitamos consultar as Resoluções acimaa referidas, que regulamentam o Calendário Acadêmico Suplementar e a Flexibilizaçãao da oferta dos componentes curriculares para os cursos presenciais de graduação na UFMT.

Durante este período, as atividades essenciais, de competência da PROEG, serão realizadas de forma remota a fim de atender às demandas da comunidade acadêmica. Nesse sentido, a comunicação com os estudantes, técnicos e técnicas, docentes, coordenadores de curso, chefes de departamentos, diretores poderá ser realizada por meio dos canais institucionais, sobretudo SEI e e-mail, conforme especificação a seguir:

Pró-reitoria de Ensino de Graduação:

  • Gabinete da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

  • Chefia de Gabinete: gabineteproeg@ufmt.br e marina.proeg@outlook.com

  • Programa PROEG de Apoio à Graduação: proeg@ufmt.br

  • Secretaria da PROEG: proeg@ufmt.br

  • Coordenação de Ensino de Graduação

    • Coordenador de Ensino de Graduação: florisvaldo@ufmt.br
    • Projetos Pedagógicos e Rotinas Administrativas: gnpp.ufmt@gmail.com
    • Transferência facultativa, admissão de graduada e mobilidade nacional: jussane@ufmt.br e juliammguimaraes@gmail.com
    • Enade, reconhecimento de curso, autoavaliação de curso: gra@ufmt.br
    • Aula de campo e Revalidação de Diploma de Graduação: auladecampo@ufmt.br e doris@ufmt.br
  • Contatos e Convênios dos cursos da Saúde – cepsproeg@gmail.com

  • Coordenação de Formação Docente

    • Coordenador de Formação Docente: ufmt.proeg.cfd@gmail.com
    • Gerência de Apoio Pedagógico – ufmt.proeg.cfd@gmail.com e micheleufmt@gmail.com
    • Gerência de Projetos Especiais: jozanesnunes@ufmt.br
    • Boletim das Licenciaturas e Bacharelados: jozanesnunes@ufmt.br
    • Curso de Docência no Ensino Superior: ufmt.proeg.cfd@gmail.com
    • Fichas Pedagógicas: jozanesnunes@ufmt.br
    • Monitoira: proegmonitoria@gmail.com
    • Tutoria: tutoria.proegufmt@gmail.com, alicegabriela.ufmt@outlook.com
    • PET: petufmt.proeg@gmail.com
    • PIBID: ufmt.proeg.pibid@gmail.com
    • Programa de Residência Pedagógica: ufmt.proeg.prp@gmail.com

Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PRAE)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) desenvolve múltiplas atividades de apoio ao discente, sendo oportuno reportar os principais canais de contato:

  • Secretaria da PRAE: praesecretaria@gmail.com
  • Gerência de Auxílios: gerencia.auxilios@gmail.com e carimprae@gmail.com
  • Gerência de Acompanhamento : gerencia.acompanhamento.prae@gmail.com
  • Gerência de Apoio à inclusão: inclusaoprae@gmail.com

REFERÊNCIAS

UFMT. Resolução CONSEPe N.º 32, de 08 de julho de 2020. Sistema de gerenciamento de resoluções. Dispõe sobre a regulamentação de componentes curriculares em caráter execpcional e temporário... Disponível em: https://sistemas.ufmt.br/ufmt. resolucao/FrmConsultarResolucao.aspx?pageIndex=&txtCriterio=&txtNumero=32&txtAno=2020&tipoUID=. Acesso em 29 jul. 2020.

__. Resolução CONSEPE Nº 33, de 08 de julho de 2020. Aprova o Calendário Acadêmico Suplementar do semestre 2020/1. Sistema de gerenciamento de resoluções. Disponível em: https://sistemas.ufmt.br/ufmtresolucao/ FrmConsultarResolucao.aspx?pageIndex=&txtCriterio=&txtNumero=33&txtAno=2020&tipoUID=

UFPE. Guia do coordenador de Curso. Disponível em: https://www.ufpe.br/documents/38970/2539614/Guia_Coordenador_2020.3.pdf/96a12c64-90f7-4d2d-ad1d-a5720b608790. Acesso em: 29 jul. 2020.

Sobre o Material

GUIA DO ESTUDANTE

Calendário Suplementar 2020/1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Pró-Reitora de Graduação: Lisiane Pereira de Jesus

Pró-Reitora de Assistência Estudantil: Erivã Garcia Velasco 

Secretário de Tecnologia de Educação: Alexandre Martins dos Anjos

Secretária de Tecnologia de Informação: Eunice Pereira dos Santos Nunes

Organização do Guia:

  • Lisiane Pereira de Jesus - Pró-reitora de Ensino de Graduação/PROEG

  • Delarim Martins Gomes - Coordenação de Formação Docente – CFD/PROEG

  • Erivã Garcia Velasco - Pró-Reitora de Assistência Estudantil/PRAE

  • Alexandre Martins dos Anjos - Secretaria de Tecnologia Educacional/SETEC

  • Eunice Nunes - Secretaria de Tecnologia de Informação/STI

Colaboradores na elaboração do material:

PROEG:

  • Lisiane Pereira de Jesus - Pró-reitora de Ensino de Graduação

  • Delarim Martins Gomes - Coordenador de Formação Docente

  • Florisvaldo Fernandes dos Santos - Coordenador de Ensino e Graduação

  • Aparecida Carmem Costa de Deus - Chefe de Secretaria

  • Marcia Grandi - Gerência de Normas e Projetos Pedagógicos/GNPP

  • Lívia Ribeiro Viegas - Gerencia de Normas e Projetos Pedagógicos/GNPP

  • Jussane Sartor - Gerência de Estágio e Mobilidade Acadêmica/GEMOB

  • Taciana Mirna Sambrano -Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/PRP

  • Mariuce Campos de Moraes - Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência-PIBID

  • Alice Gabriela Campos de Almeida - PET e Tutoria - Pedagoga

  • Tiago Barbosa do Santos - Monitoria

  • Michele Honória da Silva - Assistente em Administração

PRAE:

  • Erivã Garcia Velasco - Pró-reitora de Assistência Estudantil

  • Nilce Vieira Campos Ferreira - Coordenadora de Políticas de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil

  • Pedro Felipe Furlaneto Nava - Gerente de Apoio à Inclusão

  • Keyla Cristina da Silva Leoncio - Gerente de Acompanhamento Acadêmico

SETEC:

  • Alexandre M. dos Anjos - Secretário de Tecnologia Educacional

  • Rosana Abutakka Vasconcelos dos Anjos - Design Educacional

  • Fiama Bamberg de Matos - Design gráfico

  • Evaldo José Klock Neto - Analista de Tecnologia da Informação

CENTRO ACADÊMICO DE AGRONOMIA - CUIABÁ

  • Felipe Knippelberg

  • Charles Cavalcante

  • Markus Mato

  • Wallace Gabriel

  • Lucas Mendes

Digitalização e Formatação

  • Equipe de design da Secretaria de Tecnologia Educacional (SETEC)

Última atualização: 05/08/2020

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  • APRESENTAÇÃO
  • ESCLARECIMENTOS
    • 1. Diferença entre Flexibilização de Componentes Curriculares em Caráter Excepcional e Temporário (FCC) e Educação a Distância (EaD)
    • 2. Do período de oferta das disciplinas no calendário suplementar 2020/1
    • 3. Do planejamento da oferta na modalidade FCC
    • 4. Do planejamento dos componentes curriculares
  • 5. Em relação a co-requisito e pré-requisito de disciplinas
    • 6. Da avaliação
    • 7. Dos registros acadêmicos
    • 8. DAS MATRÍCULAS E CANCELAMENTOS
    • 10. TIC e meios digitais
    • 11. Informações gerais, conforme a Resolução CONSEPE n.º 32/2020
    • 12. Comissão Especial para Acompanhamento da Flexibilização (CEAF)
  • ORIENTAÇÕES
    • 13. Estágio obrigatório
    • 14. Estágio não obrigatório
    • 15. Quanto ao Trabalho de Conclusão de Curso
    • 18. Colação de Grau
    • 19. Cursos de graduação em Educação a distância da UFMT
  • 20 . Funcionamento da Biblioteca Central
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • REFERÊNCIAS
  • Sobre o Material
    • Organização do Guia:
Universidade Federal de Mato Grosso - 2020