Aproveitamento de Estudos
Conforme DECISÃO DO COLEGIADO DE CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Nº 1 DE 26 DE ABRIL DE 2024, seguem as orientações para solicitação de Aproveitamento de Estudos no Curso de Engenharia de Computação.
Art. 1°. As solicitações de aproveitamento de estudos devem obedecer os seguintes procedimentos:
- Abrir um processo SEI com o tipo "Aproveitamento de Estudos"
- Anexar a tabela de aproveitamento (Link) preenchida com todas as informações solicitadas e exportar em PDF.
a) Somente serão avaliadas as disciplinas que constarem nesta tabela; - Para disciplinas realizadas na UFMT, deve-se anexar os Planos de Ensino das disciplinas com o status "Homologado";
a) Somente serão aceitos os Planos de Ensino obtidos pelo link https://www.ufmt.br/consulta-plano-de-ensino/901, em que os últimos 3 dígitos representam o código do curso (por exemplo, 901-EC, 902-ECA, 310-CC, 316-SI, etc).
b) Caso não saiba o código do curso diretamente, pode acessar pelo Link.
c) A tabela de códigos (Tabela) apresenta a relação de todos os códigos de cursos da UFMT até a data de 26 de abril de 2024. - Para disciplinas realizadas fora da UFMT, deve-se anexar os Planos de Ensino, ou documentos análogos, com a Ementa e a Carga Horária da disciplina, assinados e carimbados pelo coordenador de curso ou responsável;
- Anexar o histórico escolar atualizado;
a) O histórico da UFMT deve estar no formato correto obtido pelo sistema da UFMT em que deve constar: cabeçalho, matrícula RGA, nome, curso, portaria de reconhecimento, nome do pai, nome da mãe, CPF, data de nascimento, identidade e data de expedição (esses campos estão presentes no histórico obtido no formato correto);
b) Para disciplinas Cursadas fora da UFMT, o histórico deve conter as disciplinas cursadas com a nota e a carga horária respectiva. O documento oficial deve conter autenticação digital ou assinatura e carimbo do coordenador de curso ou do responsável. - Enviar para a Coordenação do Curso de Engenharia de Computação.
Art. 2º. O aproveitamento seguirá a Tabela de Equivalência Aprovada pelo Colegiado (Link).
Art. 3º. Será indeferido sumariamente o processo que:
- Não obedeça os procedimentos descritos no art. 1º desta decisão;
- Apresente inconsistência entre as informações apresentadas na tabela e os documentos anexados;
- Seja protocolado fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFMT ou fora dos períodos excepcionais definidos pelo Colegiado de Curso;
Art. 4º. A secretaria do curso e os membros do Colegiado de curso poderão entrar em contato, via e-mail, para solicitar informações e/ou documentos adicionais.
- Caso o requerente não responda os e-mails em até 15 (quinze) dias corridos, o processo será arquivado.