FORMAS DE INGRESSO


O ingresso do aluno no Curso de Graduação em Enfermagem da FAEN segue o fluxo de ingresso da UFMT, podendo ocorrer por meio do Sisu, Sobrevagas, Transferência Facultativa, Admissão de Graduado, Transferência Compulsória, Aluno especial, convênio cultural e demais formas amparadas pela legislação e acolhidas pela UFMT.


  • Enem/SISU: Através da nota do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), com inscrição nas etapas indicadas no referido processo seletivo e chamamento via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC). 
  • Transferência compulsória: De acordo com a Resolução CONSEPE n.º 195, de 30 de novembro de 2009, a qual é requerida em razão de comprovada remoção ou transferência “ex-officio”, no interesse da administração, de servidor público civil ou militar estudante, ou de seu dependente estudante, aluno regular de Instituição de Ensino Superior (IES) congênere a esta IFES.
  • Transferência facultativa e Admissão de graduado: Segue a Resolução CONSEPE n.º 91, de 08 de julho de 2013. A transferência facultativa ocorre mediante ingresso de aluno regular brasileiro e estrangeiro (matriculado ou com trancamento) de outra IES brasileira ou de outros câmpus da UFMT, para o mesmo curso ou afim, condicionada à existência de vaga e processo seletivo classificatório definido por Edital. Já a admissão de graduado é a forma de ingresso para pessoas que já possuem graduação concluída (portadores de diploma) e ocorre quando há vagas remanescentes do processo de transferência facultativa, divulgado em Edital complementar.
  • Aluno especial: Conforme Resolução CONSEPE n.º67, de 29 de maio de 2017, é destinada a pessoas que almejam cursar componentes curriculares isolados da graduação. A matrícula não vincula o aluno ao curso, nem confere direito à matrícula em outros componentes curriculares além das expressamente autorizadas, bem como não o caracteriza como aluno regular, sendo concedida somente a alunos que não sejam registrados como estudantes vinculados a cursos de graduação da UFMT. O aluno poderá cursar até 16 créditos em componentes curriculares, sendo sua permanência na UFMT, limitada a dois semestres letivos, consecutivos ou não. Os requerimentos de matrícula são analisados pelo Colegiado de Curso e condicionados à existência de vagas e demais formas amparadas pela legislação da UFMT.
  • Convênio cultural: São alunos estrangeiros, pertencentes a países com os quais a UFMT possui convênio de cooperação. Segue a Resolução nº52/94 CONSEPE. Capítulo 1, Art.1º).


Para maiores informações acesse : INGRESSO UFMT




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