Formandos e Egressos
Por determinação do Ministério da Educação, através da Portaria nº 554/2019, os diplomas de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior passaram a ser registrados, expedidos e entregues em formato digital, com a mesma validade jurídica do diploma impresso. É um documento nato digital, ou seja, um documento que teve sua origem no meio digital, produzido por uma ferramenta computacional.
Os links a seguir contém informações acerca dos trâmites para expedição de diplomas:
FAQ - Perguntas Frequentes: Diploma Digital de Graduação
Tutorial passo a passo: como peticionar a expedição do diploma