Assistência Estudantil
A Coordenação de Articulação com os Estudantes - CARE, vinculada à Procev, desenvolve suas ações sustentada em uma concepção ampliada de assistência estudantil que prevê a permanência qualificada dos estudantes de baixa renda na universidade, desde sua entrada até a sua diplomação. Apoiada nessa premissa, busca proporcionar espaços de formação acadêmica, política, esportiva e cultural incentivando a produção do conhecimento e a vivência universitária. A concessão de bolsas e auxílios da assistência estudantil depende de avaliação da condição sócio-econômica do estudante.
Telefones: (65) 3615-8125 / (65) 3615-8140
Programas de Assistência Estudantil
BOLSA PERMANÊNCIA:
Proporciona, por meio de atividades remuneradas (12 horas semanais), o desenvolvimento acadêmico, cultural e técnico-científico de estudantes de baixa renda. A carga horária de contrapartida objetiva qualificar a formação do bolsista o que requer o acompanhamento de um professor supervisor no desenvolvimento de suas atividades, que podem ser no ensino (monitoria voluntária, estágio curricular obrigatório), na pesquisa (bolsista voluntário), na extensão (projetos de caráter científico, cultural ou esportivo).
Valor: R$ 360,00
MORADIA ESTUDANTIL - CASA DO/A ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - Campus de Cuiabá e Rondonópolis:
Programa destinado aos estudantes de baixa renda cujas famílias residam fora do município-sede da Universidade.
AUXÍLIO MORADIA:
Programa destinado aos estudantes de baixa renda cujas famílias residam fora do município-sede da Universidade e consiste no pagamento/transferência de recurso financeiro que deverá ser utilizado exclusivamente com moradia. O estudante deverá apresentar ao final de cada semestre letivo junto à renovação de bolsas/auxílios, os comprovantes de pagamento de aluguel.
Valor: R$ 300,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
Destina-se a apoiar a permanência dos estudantes de baixa renda na Universidade por meio de repasse mensal do valor correspondente ao almoço e ao jantar no Restaurante Universitário. Para os estudantes dos campi da UFMT que não contam com a estrutura de restaurante o valor será igual ao custo gênero da época.
Valor: R$ 85,00
AUXÍLIO EVENTO EXTERNO:
Apoia a participação de estudantes para apresentarem trabalhos em eventos científicos no Brasil. O valor disponibilizado é referente à passagem terrestre ida e volta ao local do evento. O estudante é quem deve fazer a solicitação nas datas previstas no Calendário Acadêmico apresentando a carta de aceite, histórico escolar, resumo do trabalho e aval da Coordenação de Ensino. Após a viagem o estudante terá 15 dias para apresentar relatório e prestação de contas à CARE.
INCLUSÃO DIGITAL:
Visa à capacitação de estudantes com dificuldade de acesso à informação e a equipamentos computacionais. Os estudantes serão treinados em cursos básicos e avançados relacionados à Internet e à ferramentas de escritório, como editor de textos, planilha eletrônica, apresentação de slides. O projeto tem como parceiro o Instituto de Computação (IC)/Escola de Tecnologia da Informação e Comunicação (ETICO).
CURSO DE IDIOMAS:
É uma ação em parceria com o Instituto de Linguagens, que objetiva possibilitar o acesso ao aprendizado de uma língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) aos estudante bolsistas da PROCEV. As inscrições ocorrem no início do semestre letivo e são divulgadas pelo Instituto de Linguagens. Os bolsistas da CARE/PROCEV tem isenção no curso e recebem apoio para o material didático. As vagas são limitadas e obedecerão a ordem de inscrição.
INSCRIÇÕES:
Os interessados em Bolsa Permanência, Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia e Moradia Estudantil- CEU devem inscrever-se na Coordenação de Articulação com Estudantes - CARE- no período definido no Calendário Acadêmico. Para análise da solicitação é avaliada a situação sócio-econômica do estudante e de sua família. Para que não haja prejuízo ou indeferimento do pedido, o estudante deve apresentar todos os documentos solicitados e responder todas as perguntas constantes do Formulário de Inscrição. Pedidos fora do prazo não são aceitos.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Estudante solteiro: informar os dados dos pais (inclusive ano da aposentadoria, se for o caso), irmãos solteiros e/ou dependentes legais.
- Estudante casado: informar os dados do(a) esposo(a) ou companheiro(a) (inclusive ano da aposentadoria, se for o caso) e filho(s).
- A situação de desemprego dos membros da família é comprovada com a cópia da carteira de trabalho.
- Imóvel(eis) rural(is): informar a área total em hectares.
- Veículo(s): informar o nome do proprietário, marca, modelo e ano de fabricação.
- Informar o número de matrícula na UFMT de membro(s) da família que participa(m) dos Programas de Assistência Estudantil.
- Toda a documentação deve ser apresentada em cópia, sendo necessária a autenticação em cartório dos comprovantes de renda.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
- Comprovantes de Renda
- Para assalariado: holerite (atualizado, com devida identificação da empresa - nome e CNPJ), carteira de trabalho (autenticada) e declaração completa do imposto de renda (calendário 2010).
- Para autônomo e/ou outro trabalhador informal: Recibo de Pagamento Autônomo ou Declaração em que conste o rendimento mensal, a descrição da atividade exercida e a relação de bens (autenticada), com cópia do RG e CPF do declarante.
- Para prestador de serviço: comprovante de remuneração atualizado, onde conste a atividade exercida.
- Para aposentado: contracheque, Extrato Trimestral de Benefício do INSS ou recibo bancário atualizado e respectivo cartão magnético.
- Para pensionista: comprovante atualizado de pagamento de pensão por morte e/ou pensão alimentícia. Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração (autenticada) do responsável onde conste o valor recebido, com cópia do RG e CPF do declarante.
- Para pessoas com deficiência: (comprovante do benefício recebido.
- Para beneficiário dos Programas Sociais de Transferência de Renda: (Bolsa Família, BPC etc.):comprovante de recebimento do benefício constando o valor atualizado.
- Para taxista: Declaração do Sindicato comprovando a renda mensal atualizada.
- Para proprietário de microempresa: Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica com o Recibo de Entrega (calendário 2010).
- Para proprietário de sítio(s) e/ou fazenda(s): Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR (calendário 2010).
- Para proprietário de imóvel(eis) de aluguel: cópia do(s) contrato(s) de locação ou do(s) recibo(s).
- Carteira de Trabalho do estudante e dos demais membros maiores de 18 anos que residentes na mesma unidade familiar (cópia autenticada).
- Aqueles que estão desempregados devem apresentar cópia (autenticada) das páginas de identificação, do último contrato de trabalho e página seguinte. Aqueles que não tem registro em carteira devem apresentar cópia (autenticada) das páginas de identificação e das duas primeiras páginas de contrato de trabalho (sem registro) Os que não possuírem carteira de trabalho apresentar declaração (autenticada) de que não a possui.
- Comprovante de pagamento do seguro desemprego do/a estudante e demais membros do grupo familiar, que o estejam recebendo.
- Comprovantes de Despesas
- Moradia: contrato de locação ou comprovante da prestação do financiamento da casa própria atualizado.
- Comprovante de residência da família, quando essa residir em outra cidade.
- Educação: comprovante de pagamento de mensalidade(s) escolar(es).
- Saúde: atestado médico ou relatório médico, quando se tratar de doença crônica ou degenerativa ou portador de necessidades especiais, e comprovante de pagamento de plano de saúde e/ou gastos com medicação.
- IPTU: página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, área do terreno, etc.Não é necessário estar pago.
- Comprovantes de água, condomínio, luz e telefone. Não é necessário estarem pagos.
- Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos.
- Termo de Guarda e Responsabilidade, Adoção ou Declaração de Dependência Econômica, atualizada, com cópia da carteira de identidade do declarante, caso o aluno dependa de pessoas que não sejam seus pais.
- Certidão de casamento para estudantes casados.
- Certidão de óbito.
- Sentença de separação ou declaração de dissolução de união estável.
- Histórico Escolar da UFMT. Dispensado para o calouro.
- Histórico Escolar do ensino médio para estudantes de graduação e do 3º Grau para alunos de pós-graduação.
- Para alunos de pós-graduação, apresentar Declaração expedida pelo Departamento informando sobre o recebimento ou não de Bolsa.
- Planilha de horário de aulas.
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados pelas assistentes sociais.