O agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverá assinar um termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
A determinação foi publicada nesta terça-feira, 26 de outubro, na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021.
O termo de autorização está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br. Os agentes públicos federais têm até o dia 20 de novembro de 2021 para se manifestar, em um desses canais, quanto à autorização ou não ao acesso à Declaração do Imposto de Renda pelos órgãos de controle da União. A possibilidade de autorização, em meio eletrônico, está prevista no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Executivo Federal civil, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br.Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri. Portanto, facilite sua vida!
Entre no SouGov.br, no aplicativo ou na versão web, e responda à pergunta que aparecerá na sua tela ("Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?"), selecionando uma das opções “Autorizo” ou “Não Autorizo”.
LEMBRE-SE: o prazo para essa ação termina no dia 20 de novembro de 2021.