Servidor
Professor
Remoção a pedido
Conforme versa o artigo 36 da Lei nº 8112/90, in verbis:
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nas seguintes modalidades:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
INFORMES SOBRE PROCESSOS DE REMOÇÃO A PEDIDO: a critério da administração e por motivo da formação de cadastro de reserva (processo seletivo)
A CPMPRT/SGP foi instaurada por meio da Portaria nº 2.725/SGP/2016 com o objetivo de analisar todas as movimentações de pessoal, no âmbito da UFMT, além de realizar a mediação nas relações de trabalho nas unidades de trabalho no âmbito da UFMT, no que diz respeito aos servidores técnico-administrativos e docentes e chefias.
No intuito de sistematizar e adequar da melhor maneira as devidas alocações de pessoal, esta CPMPRT/SGP está aguardando a tramitação e publicação das minutas das Resoluções que regulamentam os procedimentos de remoção e redistribuição no CONSUNI.
Desta forma, solicitamos a todos os servidores docentes e técnico-administrativos que tenham o interesse de solicitar remoção a pedido nas modalidades a critério da administração e por motivo de processo seletivo (cadastro de reserva) que aguardem a publicação das referidas resoluções, pois as mesmas preveem a publicação de um edital para formação de cadastro de reserva para os interessados em pedir remoção entre campus e no próprio campus de origem com a aplicação de critérios objetivos e transparentes viabilizando melhor seleção do perfil profissional.
CPMPRT/SGP
Cuiabá, 23 de janeiro de 2017