Central de ingresso

Transferência 2023 - Recursos

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo Seletivo de Transferência Facultativa:

a) Este Edital;

b) Resultado da Relação de Inscritos (RI) e Resultado da Classificação Geral (RG);

c) Resultado dos indeferimentos da pré-matrícula on-line.


TIPO DO RECURSO

PROCEDIMENTO

PRAZO



a) CONTRA O EDITAL

Deverá ser interposto por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessado no sítio da UFMT (https://www.ufmt.br) > Serviços > Sei > SEI – Usuário externo, opção Recurso ao Processo de Transferência Facultativa. 


Até às 17 horas do dia 29/02/2023 (horário de Cuiabá-MT).

b) CONTRA OS RESULTADOS DA RELAÇÃO DE INSCRITOS (RI) E DA CLASSIFICAÇÃO GERAL (RG)

Deverá ser interposto por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessado no sítio da UFMT (https://www.ufmt.br) > Serviços > Sei > SEI – Usuário externo, opção Recurso ao Processo de Transferência Facultativa.

Até às 17 horas do dia 24/03/2023 (horário de Cuiabá-MT).

c) CONTRA O RESULTADO DOS INDEFERIMENTOS DA PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE

Será interposto exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema de Gestão de Ingresso (SGI), pelo mesmo link acessado para o envio dos documentos na pré-matrícula on-line


De 18/04 a 19/04/2023


2. Em qualquer uma das etapas previstas no subitem 7.1 deste Edital, o recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no cronograma constante do item 2 deste Edital.

3. Não caberá recurso para reparação de quaisquer informações preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição.

4. Não caberá recurso contra o quadro de cursos afins constante do Anexo II deste Edital, uma vez que este é definido pela Resolução CONSEPE-UFMT nº 163/2021, alterada pela Resolução CONSEPE-UFMT nº 231/2022. 

5. Não caberá recurso para reparação de quaisquer informações preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição.

6. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

7. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado no Edital. 

8. Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no cronograma do Edital e os resultados serão divulgados na página https://www.ufmt.br/unidade/ingresso.

9. Não caberá recurso da decisão do parecer a qualquer instância superior na esfera administrativa.


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