INGRESSO
UFMT
Central de ingresso
Transferência 2023 - Recursos
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo Seletivo de Transferência Facultativa:
a) Este Edital;
b) Resultado da Relação de Inscritos (RI) e Resultado da Classificação Geral (RG);
c) Resultado dos indeferimentos da pré-matrícula on-line.
2. Em qualquer uma das etapas previstas no subitem 7.1 deste Edital, o recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no cronograma constante do item 2 deste Edital.
3. Não caberá recurso para reparação de quaisquer informações preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição.
4. Não caberá recurso contra o quadro de cursos afins constante do Anexo II deste Edital, uma vez que este é definido pela Resolução CONSEPE-UFMT nº 163/2021, alterada pela Resolução CONSEPE-UFMT nº 231/2022.
5. Não caberá recurso para reparação de quaisquer informações preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição.
6. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
7. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado no Edital.
8. Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no cronograma do Edital e os resultados serão divulgados na página https://www.ufmt.br/unidade/ingresso.
9. Não caberá recurso da decisão do parecer a qualquer instância superior na esfera administrativa.