No dia 25/09/2023 a Secretaria do Departamento de Química começou a atender em regime de Jornada Contínua, com turno ininterrupto no horário de 07h às 19h.
O atendimento em regime de Jornada Contínua consiste no implemento de escala de trabalho para atendimento ininterrupto no setor, com vistas a ampliar o atendimento aos estudantes, a sociedade em geral, e até mesmo o atendimento ao público interno, uma vez que com a adoção da Jornada Contínua o setor amplia o atendimento das tradicionais oito horas diárias e passa a atender por doze horas.
A implementação do atendimento em regime de Jornada Contínua no Departamento de Química foi iniciada pela portaria 96-N de 14/06/2023, emitida pela Reitoria, autorizando a flexibilização da jornada dos servidores que atuam nos Laboratórios de Ensino, sendo seguida pela portaria 125-N de 18/09/2023, que autoriza a flexibilização da jornada dos servidores Técnico Administrativos no Departamento de Química.
A adoção da Jornada Continua por alguns setores da UFMT está ancorada no artigo 3º do Decreto 1.590/1995, no art. 19 da lei 8.112/1990 e no Decreto 1.590/1995 e suas alterações, assim como na Resolução CONSUNI Nº 87/2022, que estabelece critérios para concessão de Jornada Contínua por meio de análise caso a caso pela Comissão de Implantação.