CEUA
Comissão de Ética no Uso de Animais
A Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, vinculado à Vice-Reitoria da UFMT. A essa CE...
Licenciamento das instalações animais
Informamos que ocorreu a publicitação da Portaria MCTI nº 9.037/2025 de 17 de março de 2025, que “Dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, de que trata o art. 11 da Lei no 11.794, de 08.10.2008, realizadas em instalações de instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho Nacional”, no site do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) (https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea)
Conforme Portaria MCTI nº 9.037/2025, os coordenadores de Instalações Animais cadastradas no CIUCA, deverão obrigatoriamente solicitar Licenciamento da Instalação na plataforma (https://novociuca.mctic.gov.br/web/#/login).
O prazo de obtenção do licenciamento das atividades de criação, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa de roedores, lagomorfos, cães, gatos, primatas, peixes, anfíbios, serpentes e equídeos é de seis meses a partir da publicação da referida portaria, findando, portanto, em 17 de setembro de 2025.
A presente CEUA destaca que conforme Reunião Ordinária realizada em 28 de abril de 2025, estipulou-se como prazo mínimo de 45 dias de antecedência (03/08/2025) para que as solicitações de licenciamento realizadas pelo coordenador da instalação e devidamente assinadas pelo RT responsável, sejam encaminhadas à CEUA-Propesq. O presente prazo é essencial para que se siga os tramites burocráticos e que as visitações das unidades sejam realizadas. Solicitações fora do prazo não serão atendidas pela CEUA e impedirão a manutenção das atividades de ensino, pesquisa e manutenção de animais nas unidades. A definição de prazos de envio da solicitação pelo coordenador da instalação ao Responsável Técnico para que o prazo citado seja cumprido deverá ser acordado entre ambos.
Os prazos para licenciamento para pequenos ruminantes (RN 63), grandes ruminantes (RN 64), suínos (RN 66) e aves (RN 67), respeitados cinco anos para adequação, é a data de 03 de maio de 2028.
Os coordenadores de cada instalação animal/biotério deverão verificar o cumprimento dos itens descritos no Guia e na Resolução Normativa aplicável de cada táxon animal por parte da instalação sob sua responsabilidade e, no sistema CIUCA, atestar esse cumprimento e solicitar o Licenciamento. O responsável técnico pela instalação/biotério deverá, também, atestar a adequação das instalações e encaminhar o pleito para a CEUA responsável que, por sua vez, poderá fazer uma visita e verificar a adequação das instalações à legislação do CONCEA/MCTI. Conforma reunião ordinária da CEUA/UFMT realizada em 28/04/2025, a visitação será realizada para verificação das adequações em data a ser definida após recebimento da solicitação via plataforma CIUCA.
Uma vez de acordo, a CEUA encaminha o pleito para a administração superior da instituição que atesta a veracidade das informações prestadas e emite o licenciamento de cada instalação/biotério. Caso seja detectada alguma inadequação por qualquer um dos envolvidos, este pode cancelar a solicitação e justificar o cancelamento no próprio sistema, de forma que o(a) coordenador(a) da instalação possa remediar a situação e iniciar o processo de solicitação de licenciamento novamente.
Maiores informações e instruções poderão ser consultadas no Manual de Licenciamento, e Portaria MCTI nº 9.037/2025 disponíveis no site do CONCEA https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea, Aba Licenciamento.
Ainda deverá ser consultado o Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”, acesso disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/publicacoes-legislacao-e-guia/guia-brasileiro-de-producao-manutencao-ou-utilizacao-de-animais-para-atividades-de-ensino-ou-pesquisa-cientifica .
Em 29 de abril de 2025, processo público SEI 23108.032707/2025-49 foi encaminhado a PROPESQ-UFMT para ampla divulgação entre as unidades, informando a necessidade de licenciamento das instalações animais. Ademais, a CEUA encaminhou via e-mail a presente Portaria e informações para todos os contatos de Coordendores e Responsáveis Técnicos de Instalações Animais cadastrados na plataoforma CIUCA no CIAEP da UFMT.
Dúvidas poderão entrar em contato diretamente com a CEUA:
Site: www.ufmt.br/unidade/ceua
E-mail : ceua.propesq@ufmt.br