REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO (RNM)

De acordo com as leis vigentes no Brasil, o estrangeiro tem até 90 (noventa) dias para solicitar sua permanência temporária no país. Esse procedimento é realizado por meio da obtenção do Registro Nacional Migratório (RNM). O não cumprimento desse prazo acarretará multa diária para o estrangeiro, além da impossibilidade de se matricular na UFMT. 

O estrangeiro deverá acessar o Site da Polícia Federal, verificar quais são os documentos exigidos de acordo com cada caso e realizar um agendamento online. Será marcada uma data para que o estrangeiro compareça na Delegacia de Imigração da Superintendência da Polícia Federal, de acordo com o campus que está vinculado, onde todos os documentos originais deverão ser apresentados. Caso a solicitação seja aprovada, será emitido um protocolo onde constará o RNM e, posteriormente, será disponibilizada a Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM).

Atualmente, a taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório é de R$ 204,77 (duzentos e quatro reais e setenta e sete centavos).

Documentos para Registro de imigrante detentor de visto temporário:

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Registrar-se como estrangeiro no Brasil);
  • Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; 
  • Formulário original do visto;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
  • Documento de identificação do chamante (para visto por reunião familiar); 


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