FENF
Faculdade de Engenharia Florestal
Sejam bem-vindos!
A FENF
Histórico da Engenharia Florestal na UFMT
Até o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394, de dezembro de 1996, o curso de Engenharia Florestal, assim como outros cursos da área Tecnológica, era regido pela Lei 5540/68, conhecida como a Reforma Universitária do Regime Militar, e por resoluções/regulamentos do extinto Conselho Federal de Educação - CFE. Os preceitos legais da Lei 5540/68 e das resoluções do CFE preconizavam a obrigatoriedade de currículos mínimos para todos os cursos no país. Os conteúdos eram divididos em matérias básicas, de formação geral, de formação profissional geral e de formação profissional específica.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação apresenta o conceito de diretrizes curriculares em substituição aos currículos mínimos, procurando trazer flexibilidade e autonomia para a gestão dos cursos.
Para os cursos de Graduação da Área de Ciências Agrárias, o MEC, por meio de Secretaria de Ensino Superior (SESU), instituiu a Comissão de Especialistas de Ciências Agrárias (CECA), por meio da Portaria 146, em 10 de Março de 1998, composta de cinco membros com o objetivo de propor as Diretrizes Curriculares para os cursos do Setor Agrário. Em 1999, a CECA apresentou à SESU uma minuta de resolução que instituía as Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação na Área de Ciências Agrárias, porém vindo ser homologada apenas no ano de 2006, por meio da Resolução 3 de 02/02/2006, publicada no D.OU. de 03/02/2006, Seção I, pág.33 e 34.
Criação do Curso: Resolução CD nº 75/74, de 14 de novembro de 1974.
Reconhecimento: Decreto 83-657 de 28/10/79/MEC
Renovação do reconhecimento: Portaria nº 111, de 4 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Habilitação: Bacharelado em Engenharia Florestal
Carga Horária: 4.364 h
Turno de Funcionamento - Integral - Diurno
Regime Crédito Semestral com 86 vagas anuais, sendo 43 vagas/semestre
Duração: Tempo mínimo - 10 semestres / Tempo máximo - 15 semestres
Objetivos
O objetivo é formar engenheiros capazes de promover o desenvolvimento e a utilização dos recursos florestais, com ênfases na realidade regional de forma ecológica e socialmente equilibrados.
O profissional, no desempenho de sua função, pode trabalhar na iniciativa privada, no setor público ou como autônomo nas atividades de orientação, fiscalização, supervisão e administração de projetos florestais; no levantamento do meio físico: topográficos, de solos, de recursos florísticos, hídricos, da fauna silvestre e de produtos florestais; na elaboração e execução de projetos: exploração, manejo, florestamento e reflorestamento, de instalações industriais, de manejo de bacias hidrográficas, de fauna silvestre, de parques e áreas silvestres, de arborização e paisagismo, etc.