FAEN
Faculdade de Enfermagem
Breve descrição em 190 caracteres
FAEN/UFMT - Regimento Interno
REGIMENTO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM
TÍTULO I
DA FACULDADE DE ENFERMAGEM, SUAS DIRETRIZES E FINALIDADES
Art. 1º. - A Faculdade de Enfermagem (FAEN), com sede no campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é unidade acadêmica e administrativa desta Instituição
Pública, nos termos do seu Estatuto e deste
Regimento.
Art. 2º. - A Faculdade de Enfermagem organiza-se
tendo por diretrizes:
I
–
O compromisso social da instituição pública com o ensino de graduação, pós-graduação, a produção e socialização de conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais;
II – O compromisso social com a democracia e formação de cidadãos;
III
–
A busca de integração, qualidade
e inovação do ensino, pesquisa,
extensão e capacitação, atrelada a necessidades e demandas nacionais
e regionais no campo da saúde,
enfermagem e educação em enfermagem;
IV – A democratização das suas atividades administrativas e acadêmicas, garantidas pela execução das competências dos seus Órgãos Colegiados.
Art. 3º. - A Faculdade de Enfermagem tem por finalidades:
I - Formar cidadãos
comprometidos com o desenvolvimento social
equânime;
II – Formar profissionais capacitados social, humana, técnica
e politicamente para o desempenho de suas funções
no campo da saúde e enfermagem;
III
–
Produzir e tornar acessíveis conhecimentos éticos e científicos que contribuam para a geração de saúde, melhoria da formação em enfermagem, e avanço da arte e ciência do cuidado de seres humanos.
TÍTULO II
DA
ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. - A Faculdade
de Enfermagem cumprirá suas finalidades através de seus órgãos colegiados, executivos, de apoio, suplementares, das representações, e do trabalho
dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente.
Art. 5º. - A Faculdade de Enfermagem organizar-se-á através da seguinte
estrutura administrativa e acadêmica: I - Diretoria
da Faculdade de Enfermagem
II
-
Departamento de Enfermagem (DEN)
III - Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem (CEE)
IV - Coordenação de Ensino
de Turma Especial de Graduação em Enfermagem (CTE)
V - Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa (CPP) VI – Órgãos de Apoio
Administrativo:
a.
Secretaria Geral
b.
Secretaria da Coordenação de
Ensino de Graduação em Enfermagem VII - Órgãos
de Apoio Acadêmico:
a. Laboratório de Informática
b.
Laboratório de Enfermagem VIII -
Órgãos Colegiados:
a. Congregação da Faculdade de Enfermagem (CFE)
b. Colegiado de Departamento de Enfermagem (CDE)
c. Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem (CCE)
d. Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP)
e.
Colegiado de Extensão (CEX) VIII -
Órgãos Suplementares:
a. Gerência de Enfermagem do Hospital
Universitário Júlio Müller
Art. 6o – A estrutura da Faculdade de
Enfermagem será representada pela seguinte
organização formal
Art. 7o - A Diretoria da Faculdade de Enfermagem, no cumprimento das deliberações da Congregação da Faculdade de Enfermagem
e Resoluções dos Conselhos
Superiores da UFMT, terá autonomia na condução da política e coordenação do
trabalho administrativo e acadêmico da FAEN, em matérias pertinentes à graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, capacitação, gestão,
organização e vida funcional.
Art.
8o – A Coordenação
de Ensino de Graduação em Enfermagem - Turma
Regular e Turma Especial, no cumprimento das deliberações do Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem,
Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da
UFMT, terá autonomia na condução de matérias
relacionadas à graduação, sendo esta extensiva ao trabalho pedagógico dos
professores organizado através de áreas disciplinares de conhecimento, e/ou
grupos interdisciplinares, e/ou blocos curriculares, e/ou grupos de trabalho, e/ou trabalho individual.
Art.
9o – A Coordenação
de Pós-Graduação e Pesquisa, no cumprimento das deliberações do Colegiado
de Pós-Graduação e Pesquisa, da Congregação da
Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT,
terá autonomia na condução de matérias relacionadas à pós-graduação e pesquisa, sendo esta extensiva à capacitação docente em nível de pós-graduação,
ao trabalho pedagógico e de produção de conhecimento dos professores,
organizado através de grupos de pesquisa,
e/ou áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou
grupos de trabalho, e/ou coordenações e colegiados de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, e/ou trabalho individual.
Art. 10o –
A Chefia de Departamento de Enfermagem, orientada pelas deliberações do Colegiado de Departamento, Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da
UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à vida funcional de
seus docentes e técnicos e às atividades viabilizadoras do ensino, da pesquisa, extensão,
de segurança e qualificação dos seus trabalhadores, exercida mediante trabalho
individual, e/ou áreas disciplinares de
conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou grupos de trabalho.
Art. 11o – A
Coordenação de Extensão, no cumprimento das
deliberações do Colegiado de Extensão, da Congregação da Faculdade de
Enfermagem e Resoluções dos Conselhos
Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à
extensão, exercida através de áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos
interdisciplinares, e/ou
grupos de trabalho, e/ou trabalho
individual.
Art.
12º - A Gerência
de Enfermagem do Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM), no cumprimento
das deliberações da Congregação da Faculdade de Enfermagem, Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT e do
HUJM, terá autonomia na condução do trabalho de enfermagem no âmbito da
instituição a que se integra.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DA FACULDADE
DE ENFERMAGEM
Seção I
Da composição dos
Órgãos Colegiados e responsabilidades Art.
13º - A Congregação da Faculdade será composta pelo:
I - Diretor, membro nato;
II - Chefe de Departamento de Enfermagem;
III - Coordenador de Ensino de Graduação em Enfermagem;
IV
- Coordenador de Pós-Graduação e
Pesquisa em Enfermagem; V - Gerente de Enfermagem do HUJM;
VI - Representante docente da Faculdade;
VII - Representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII
-
Representante técnico-administrativo da Faculdade de Enfermagem; IX - Representante discente do Curso
de Graduação em Enfermagem da sede.
Art.
14º. - O Colegiado
de Curso de Graduação em Enfermagem será composto pelo Coordenador de
Ensino de Graduação em Enfermagem - Turma Regular e Coordenador de Turma Especial de Graduação em Enfermagem,
membros natos, por representantes dos professores do Curso e por representantes
discentes regularmente matriculados, respeitando-se a proporcionalidade e o
número mínimo e máximo estabelecidos
em regulamentações específicas.
Art.
15º. - O Colegiado
de Pós-Graduação e Pesquisa será composto pelo Coordenador de Pós-Graduação
e Pesquisa, membro nato, por coordenadores dos
grupos de pesquisa, 01 coordenador dos cursos de pós-graduação, 01
representante professor dos grupos de pesquisa e 01 representante da extensão,
respeitando-se o número mínimo e
máximo estabelecidos em regulamentação
específica.
§
1º. - Os Cursos
de Pós-Graduação lato e stricto sensu, sob a responsabilidade da Faculdade de
Enfermagem, terão seus próprios colegiados, compostos pelo Coordenador de Curso, representantes docente e discente, conforme regimento específico
de cada Curso, aprovado
pelo Colegiado de
Pós-Graduação e Pesquisa.
Art.
16º - O Colegiado
de Departamento de Enfermagem será composto pelo Chefe de Departamento,
membro nato, por todos os professores em exercício nele lotados, e por
representações discente e técnico-administrativa, conforme prevê o Estatuto da UFMT.
Art.
17º - O Colegiado
de Extensão será composto pelo Diretor da Faculdade de Enfermagem, membro
nato, e por representantes da Faculdade em matérias relacionadas à extensão, respeitando-se o número mínimo e
máximo estabelecidos em regulamentação específica;
Art.
18º. - A Faculdade de Enfermagem será gerida através
dos órgãos deliberativos, normativos e consultivos - a Congregação da
Faculdade, o Colegiado de Curso de
Graduação em Enfermagem, Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa e Colegiado de
Extensão -, e de órgãos executivos – a Diretoria, Chefia de Departamento, Coordenação de Ensino de Graduação em
Enfermagem, Coordenação de Turma Especial de Graduação em Enfermagem,
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa e Coordenação de Extensão.
§ 1º. – O Departamento de Enfermagem será gerido por seu Colegiado de Departamento, no
âmbito de suas competências.
§ 2º. – O Curso de Graduação, Turma Regular e
Especial, será gerido pelo Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem, no âmbito de suas
competências.
Seção II
Da Representatividade
Art. 19º. - O corpo docente, discente
e técnico-administrativo da Faculdade terá assegurado suas representações nos órgãos colegiados da Faculdade de Enfermagem.
§
1º. - As representações docente, discente e
técnico-administrativa na Congregação da Faculdade serão definidas através de
consulta a seus pares, conforme regulamentação superior.
§
2º. - As representações docente e discente do
Colegiado de Curso de Graduação serão definidas através de consulta a seus
pares, conforme regulamentação superior.
§
3º. - As representações docente e discente dos
Colegiados de Curso de Pós-Graduação, bem como as representações do corpo
docente do Colegiado de Pós- Graduação e Pesquisa e do Colegiado de Extensão serão definidas através de escolha
entre seus pares.
§ 4º. - As representações discente e técnico-administrativa no Colegiado de Departamento de Enfermagem serão definidas através
de escolha entre seus pares.
Art. 20º. – As representações docente e técnico-administrativa nos órgãos colegiados
da Faculdade terão a duração de 02 anos, e as representações discentes de 01
ano.
§ 1º. – Todas as representações poderão
ser reconduzidas por mais 01 período equivalente ao primeiro.
Art. 21° – Os representantes do corpo docente
da Faculdade de Enfermagem nos órgãos universitários serão definidos conforme
regulamentações superiores.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Órgãos Colegiados
Art.
22º. - A Congregação da Faculdade de Enfermagem, órgão
máximo da Unidade (FAEN), é instância consultiva e deliberativa da política e
do trabalho acadêmico-administrativo, de acordo com suas competências regulamentadas.
Art. 23º. - À Congregação da Faculdade de Enfermagem compete:
I
-
Aprovar o Regimento Interno
da Faculdade, por deliberação de no mínimo
2/3 de seus membros, em reunião convocada
especificamente para esta finalidade;
II
- Estabelecer a política e aprovar
o planejamento anual de atividades da Faculdade de Enfermagem, relativo ao
ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização e gestão, com base nas propostas oriundas das
suas várias unidades;
III
- Acompanhar e avaliar as
atividades técnico-administrativas, de ensino, pesquisa, extensão, capacitação
e gestão da Faculdade, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas;
IV
– Examinar e aprovar os relatórios
anuais de atividades acadêmicas e administrativas das várias instâncias da
Faculdade, considerando a política estabelecida e o planejamento de
atividades aprovado;
V
– Examinar e homologar os planos e
relatórios individuais de trabalho e encargos de ensino, pesquisa, extensão,
capacitação e representação dos docentes que
integram o quadro da Faculdade de Enfermagem, zelando pela eqüidade, uso
adequado dos potenciais existentes e consecução da política e do planejamento
de atividades aprovado;
VI
-
Examinar e aprovar
solicitação e propostas
de afastamento parcial
e total de docentes para Cursos de Pós-Graduação, Cursos e/ou Estágios
de Aperfeiçoamento, e Licença Capacitação, encaminhando-a a
instâncias competentes;
VII
– Examinar e aprovar propostas e
relatórios de pesquisa e de cursos de especialização, aperfeiçoamento,
mestrado, doutorado, e extensão, encaminhando-os às instâncias competentes;
VIII – Examinar e aprovar
relatórios de atividades de capacitação docente,
encaminhando-os às instâncias competentes;
IX
-
Propor aos órgãos competentes, quando for o caso, a criação,
mudança e/ou extinção formal de unidades administrativas e acadêmicas da
Faculdade;
X
- Instituir ou extinguir Comitês,
Coordenações e Comissões, criados com a finalidade de estudos, assessoramento
e/ou aprimoramento da coordenação das ações acadêmicas e/ou administrativas em assuntos
específicos;
XI
–
Determinar abertura de sindicância, auditoria e/ou processo disciplinar para apurar responsabilidades de órgãos, trabalhadores e discentes que compõem a Faculdade, com proposta
aprovada por maioria de seus membros,
encaminhando-os aos órgãos
competentes;
XII - Julgar recursos
de atos de representantes dos cargos executivos da Faculdade, adotando
as medidas pertinentes;
XIII
-
Propor ao órgão competente, pelo voto de no mínimo
2/3 de seus membros, medidas
disciplinares, de afastamento ou destituição de cargo de qualquer membro
que compõe a estrutura acadêmico-administrativa da Faculdade;
XIV - Examinar e aprovar
solicitação de afastamento de membros dos demais Colegiados da Faculdade;
XV
–
Examinar e homologar
parecer do Departamento de Enfermagem acerca de solicitação de participação de docentes em atividades extra-Universidade, conforme regulamentações específicas;
XVI – Examinar e aprovar
solicitação docente de participação em Cursos de Pós-Graduação externos
à Unidade, bem como propostas
de trabalho correspondentes.
XVII
–
Examinar e homologar
solicitação de participação externa nas atividades docentes da Faculdade,
conforme regulamentação específica, encaminhando-a a instâncias competentes;
XVIII
- Exercer as atribuições que lhe
conferem as resoluções e decisões superiores quanto à concurso, seleção de
pessoal docente, acompanhamento e avaliação de
pessoal docente e/ou técnico-administrativo;
XIX
–
Examinar e homologar
medidas relativas à solicitação de vagas, admissão,
afastamento, transferência ou alteração do regime de trabalho de professores e servidores técnico-administrativos da Faculdade, encaminhando-as às instâncias
competentes;
XX
– Apreciar e homologar Plano de
Trabalho e parecer da Comissão de Avaliação de docente em Estágio Probatório; XXI - Indicar,
conforme regulamentações específicas, os docentes representantes da Faculdade em órgãos superiores;
XXII - Estabelecer normas
e medidas para consulta e indicações de representantes dos cargos de Diretor, Chefe de Departamento, Coordenador de Ensino de Graduação e demais
representações previstas na estrutura
da Faculdade de Enfermagem, conforme regulamentações;
XXIII - Indicar, após consulta aos segmentos universitários da Faculdade, conforme
regulamentações, os nomes
de docentes que integrarão a lista tríplice
a ser apresentada ao
Reitor para nomeação do Diretor da Faculdade;
XXIV - Homologar e encaminhar às instâncias competentes o nome do Chefe de Departamento, Coordenador de Ensino de Graduação e demais cargos
representativos eletivos,
previstos no Estatuto da UFMT;
XXV
–
Examinar e aprovar
os projetos político-pedagógicos de cursos de pós-graduação, submetendo-os às instâncias competentes;
XXVI – Examinar e homologar alterações no projeto político-pedagógico do
curso de graduação, submetendo-os às instâncias competentes; XXVII - Deliberar
sobre a implantação de Turmas Especiais de Graduação em Enfermagem, encaminhando-a às instâncias competentes;
XXVIII – Examinar e homologar parecer do Colegiado
de Curso de Graduação em matérias relativas
a transferência interna e externa para o Curso de Graduação, encaminhando-o aos órgãos competentes;
XXIX – Examinar e homologar parecer
do Colegiado de Curso de Graduação sobre número de vagas ofertadas pelo Curso, encaminhando-o aos órgãos competentes;
XXX
–
Designar Comissão Especial de Revalidação de Diploma e homologar
seu parecer, encaminhando-o aos órgãos
competentes;
XXXI – Examinar e homologar propostas de investimentos financeiros em recursos físicos,
materiais, e potenciais humanos, relativos a Convênios firmados,
e acompanhar e aprovar,
quando for o caso, os relatórios relativos
a sua execução;
XXXII
-
Instituir medidas de zelo do patrimônio da Faculdade de Enfermagem;
XXXIII - Convocar professores e técnicos da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos frente a questões
relacionadas à vida funcional e ao planejamento e cumprimento de projetos, atividades, normas
e decisões da Faculdade.
XXXIV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas
e internas à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino, à pesquisa, extensão,
capacitação, e vida funcional
de seus trabalhadores;
Parágrafo Único – Das decisões da Congregação caberá recurso, em primeira instância, aos órgãos competentes, de acordo
com o recurso em pauta.
Art. 24º. - O Colegiado de Departamento é instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias, rotinas administrativo-acadêmicas e vida funcional
de seus membros, em matérias ligadas
ao ensino, pesquisa, extensão, capacitação.
Art. 25º. Ao Colegiado de Departamento
compete:
I
–
Propor e/ou emitir parecer em matéria relacionada à organização, política
e planejamento de atividades da Faculdade de Enfermagem, considerando o ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização e gestão do trabalho;
II – Acompanhar, avaliar,
adotar e/ou propor medidas relacionadas ao trabalho docente e de técnicos de seu quadro, visando à integração e qualidade do ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização, viabilidade e gestão do trabalho;
III – Examinar e aprovar os planos de trabalho e encargos de ensino, pesquisa,
extensão, capacitação e representação dos docentes que integram seu quadro, submetendo-o à Congregação;
IV – Examinar e aprovar os relatórios individuais de trabalho
dos docentes que integram
seu quadro, submetendo-o à Congregação;
V - Examinar e aprovar solicitação e propostas de afastamento para pós-graduação, e projetos
de pesquisa e extensão de seus docentes;
VI – Examinar e aprovar relatórios de Cursos de Pós-graduação, de pesquisa, extensão
e capacitação, encaminhando-os à Congregação da Faculdade;
VII
–
Designar professores de seu quadro para compor
a equipe responsável pela execução de Turma Especial
bem como o professor que irá assumir
sua Coordenação, com destinação
de carga horária nos Planos Individuais de Trabalho quando for o caso;
VIII
– Examinar e emitir parecer
sobre a viabilidade técnico-administrativa de implantação de cursos de pós-graduação stricto sensu;
IX – Examinar e aprovar
cursos de pós-graduação lato sensu;
X
–
Examinar e emitir parecer sobre a viabilidade técnico-administrativa de implantação e funcionamento de Turmas Especiais
de Graduação e de ampliação
do número de vagas no Curso de Graduação da sede;
XI - Exercer as atribuições que lhe conferem
as resoluções e decisões superiores
quanto a concurso, seleção de pessoal docente,
acompanhamento e avaliação
de pessoal docente e/ou técnico-administrativo;
XII – Examinar e aprovar solicitação de vagas, afastamento, transferência e alteração
do regime de trabalho de professores e servidores técnico-administrativos de seu quadro,
e encaminhar à Congregação da Faculdade, conforme regulamentações específicas;
XIII – Examinar e aprovar
solicitação de participação externa nas atividades docentes da Faculdade, conforme regulamentação específica;
XIV
– Examinar e aprovar participação
de professores de seu quadro em atividades extra-Universidade, conforme
regulamentações específicas; XV –
Examinar e homologar parecer da Comissão de Avaliação para fins de progressão
docente na carreira, conforme regulamentação específica; XVI – Apreciar e aprovar
Plano de Trabalho e parecer da Comissão de Avaliação de docente em Estágio Probatório;
XVII – Propor e aprovar normas de organização da vida acadêmica
e administrativa, no âmbito de suas competências, respeitadas as decisões
da Congregação da Faculdade, a legislação e regulamentações de
colegiados superiores da UFMT;
XVIII
-
Convocar professores e técnicos do Departamento, no âmbito de suas competências, tendo em vista
análises e encaminhamentos frente a questões
relacionadas à vida funcional e ao planejamento e cumprimento de projetos, normas
e decisões da Unidade;
XIX
-
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas
e internas à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino, à pesquisa, extensão,
capacitação, e vida funcional
de seus trabalhadores.
Parágrafo Único – Das decisões do Departamento de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância,
à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o
recurso em pauta.
Art. 26º. - O Colegiado de Curso
de Graduação em Enfermagem é instância planejadora e executora de tarefas em matérias relativas ao ensino que lhe são peculiares, sendo também instância deliberativa e
consultiva sobre a política, normas, estratégias
e rotinas acadêmicas ligadas
ao ensino de graduação.
Art. 27º. – Ao Colegiado de Curso
de Graduação compete:
I
– Propor a política de Ensino de Graduação em Enfermagem na Unidade bem como as
atividades relacionadas, a serem aprovadas na Congregação da Faculdade; II –
Coordenar e encaminhar processos de
avaliação do ensino de graduação, Turma
Regular e Especial, em articulação com a avaliação institucional.
III - Propor alterações no projeto político-pedagógico do Curso, observando à legislação, normas
federais e da UFMT, submetendo-as à apreciação dos órgãos competentes após homologação da Congregação da Faculdade;
IV
-
Coordenar o planejamento semestral/anual das disciplinas do Curso – Turma Regular
e Especial;
V - Coordenar a definição de critérios de avaliação do ensino e da
aprendizagem, observando as resoluções e normas vigentes; VI - Desenvolver ações de integração das disciplinas do Curso;
VII
-
Aprovar os Planos de Ensino
do Curso;
VIII - Acompanhar e avaliar a execução dos Programas de Disciplina, Planos de Ensino e propostas
de avaliação da aprendizagem – Turma Regular e Especial,
encaminhando e/ou adotando medidas
pertinentes;
IX - Apreciar relatórios semestrais relativos à graduação – Turma Regular
e Especial, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades previamente aprovado;
X
–
Realizar orientação acadêmica aos alunos do Curso;
XI - Julgar e emitir parecer
sobre matéria relativa
à vida acadêmica dos alunos
– Turma Regular e Especial,
conforme legislação e normas estabelecidas, encaminhando-a a
instâncias competentes;
XII - Julgar e emitir parecer sobre matéria relativa à organização do ensino de graduação – Turma Regular e Especial,
conforme legislação e normas estabelecidas, encaminhando-o a
instâncias competentes;
XIII – Encaminhar medidas para definição ou redefinição acerca das Unidades
da UFMT, áreas e docentes responsáveis pelas disciplinas do Curso - Turma
Regular e Especial;
XIV
-
Decidir sobre recursos
acadêmicos solicitados pelos
alunos, conforme normas
e a legislação em vigor;
XV - Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas e validação
de estudos, encaminhando-o às instâncias competentes; XVI – Solicitar, às instâncias competentes, jubilamento de alunos que completaram o prazo
de integralização curricular;
XVII
- Examinar e emitir parecer sobre propostas de atividades complementares à
formação curricular, que envolvam alunos do Curso; XVIII – Examinar e aprovar solicitações de adaptação e aproveitamento de estudos, encaminhando-as às instâncias competentes;
XIX
-
Emitir parecer em matéria relativa
à mudança no número de vagas ofertadas
pelo Curso, encaminhando-o às instâncias competentes;
XX - Emitir parecer em matéria relativa à oferta de Turmas Especiais de
Graduação em Enfermagem, encaminhando-o às instâncias competentes; XXI - Propor a
constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas ao Curso;
XXII - Analisar e aprovar as solicitações de viagens de estudo e aulas
de campo do Curso, Turma Regular e Especial, encaminhando-as às instâncias
competentes; XXIII - Aprovar normas de
organização da vida acadêmica, no âmbito de suas
competências, respeitadas a legislação,
regulamentações de colegiados superiores da
UFMT e da Congregação da Faculdade de Enfermagem;
XXIV - Convocar professores da Unidade, no âmbito de suas competências,
tendo em vista análises e encaminhamentos de matérias relacionadas ao planejamento
e cumprimento dos planos, projetos, normas e decisões relacionadas ao Curso;
XXV
-
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas
externas e internas
à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino de graduação.
Parágrafo Único – Das decisões do Colegiado
de Curso de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância,
à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo
com o recurso em pauta.
Art. 28º. - O Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa é instância deliberativa e consultiva sobre políticas, processos
acadêmicos, normas e estratégias ligadas à pesquisa
e ao ensino de pós-graduação.
Art. 29º. - Ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa
compete:
I – Propor a política e o planejamento de atividades
de pesquisa e pós-graduação, a serem aprovados na Congregação
da Faculdade;
II
-
Examinar e aprovar
propostas/projetos de pesquisa
e pós-graduação, considerando a política e o planejamento propostos, encaminhando-o às instâncias competentes;
III
-
Propor alterações nos projetos político-pedagógicos de Cursos de Pós-Graduação, observando a legislação e normas vigentes, submetendo-as às instâncias competentes;
IV - Encaminhar medidas, às instâncias competentes, para definição ou
redefinição de Unidades da UFMT, áreas e docentes responsáveis pelas
disciplinas de Curso de
Pós-Graduação;
V - Acompanhar e avaliar
o desenvolvimento das atividades de pesquisa e pós-graduação, propondo e/ou adotando
medidas favoráveis à sua
integração e qualidade;
VI – Examinar e aprovar relatórios de pesquisa, de capacitação stricto sensu, de cursos de
especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, encaminhando-os às instâncias competentes;
VII – Apreciar relatórios semestrais de atividades de coordenação da pós-graduação e pesquisa,
considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovado;
VIII
– Examinar e emitir parecer em
solicitações docentes de participação em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, externos à
Unidade, bem como acerca das propostas de trabalho
correspondentes;
IX
- Examinar e aprovar propostas de
trabalho dos grupos de pesquisa, considerando a política aprovada, submetendo-o
às instâncias competentes; X - Constituir o Colegiado de Curso de Pós-graduação, quando for o
caso, e aprovar seus respectivos
regimentos;
XI
– Examinar e aprovar proposta de
afastamento de docentes para Pós-Graduação, Cursos ou Estágios de
Aperfeiçoamento e Licenças Capacitação (quando se tratar de investimento em produção de conhecimento e
pós-graduação), bem como os respectivos relatórios, considerando a política
estabelecida e o planejamento de atividades aprovadas;
XII – Propor a constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas à pós-graduação e pesquisa;
XIII
– Propor e aprovar normas, no
âmbito de suas competências, respeitadas a legislação, regulamentações de
colegiados superiores da UFMT e da Congregação da Faculdade de
Enfermagem;
XIV
- Convocar professores da Unidade,
no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos de
matérias relacionadas ao planejamento e cumprimento de projetos, normas e decisões
relacionados à pós-graduação e
pesquisa.
XV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas à pós-graduação e à
pesquisa.
§
1º. – A coordenação e o acompanhamento dos Cursos de
Pós-Graduação ficará a cargo dos seus respectivos Colegiados de Curso, conforme
competências definidas por Resolução Superior.
§
2º. – Das decisões do Colegiado de Pós-Graduação e
Pesquisa caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos
competentes, de acordo com o recurso em pauta.
Art. 30º. - O Colegiado de Extensão é instância consultiva e deliberativa sobre
políticas, processos, normas e trabalhos ligados
à extensão.
Art. 31º. - Ao Colegiado de Extensão
compete:
I
- Propor a política e o planejamento de atividades de extensão, a serem
aprovados na Congregação da Faculdade; II
- Examinar e aprovar propostas, programas e projetos de extensão,
encaminhando-o às instâncias competentes; III
- Propor medidas de
articulação da extensão ao ensino e à produção de conhecimento na Unidade;
IV
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de atividades de extensão, propondo
e/ou adotando medidas favoráveis à sua qualificação; V - Examinar e
aprovar relatórios docentes de projetos
de extensão realizados, encaminhando-os às instâncias competentes;
VI - Apreciar os relatórios semestrais de atividades de
coordenação da extensão, considerando a política estabelecida e o planejamento
de atividades aprovado; VII – Propor
a constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas
à extensão;
VIII
– Propor e aprovar normas, no
âmbito de suas competências, respeitadas a legislação, regulamentações de
colegiados superiores da UFMT e da Congregação da Faculdade;
IX
-
Convocar professores da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos de matérias relacionadas ao planejamento e
cumprimento dos projetos, normas
e decisões relacionados à extensão;
X - Cumprir e fazer cumprir
a legislação e normas
externas e internas à UFMT, em matérias
relacionadas à extensão.
Parágrafo Único – Das decisões do Colegiado
de Extensão caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso
em pauta.
Seção II
Dos Órgãos
Executivos Art. 32º. - Ao Diretor da Faculdade, como dirigente máximo da Unidade, compete:
I
- Coordenar o trabalho administrativo-acadêmico da Unidade; II - Representar
a Unidade em juízo;
III
–
Representar a Faculdade na Instituição e fora dela;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Congregação da Faculdade;
V - Subsidiar a Congregação da Faculdade no cumprimento de suas competências;
VI - Submeter à aprovação da Congregação da Faculdade a política, o
planejamento de atividades e os relatórios anuais da Unidade; VII - Acompanhar e avaliar permanentemente
as atividades da Unidade;
VIII
- Promover medidas de articulação entre as várias instâncias da Unidade e desta
com outras Unidades da Instituição; IX - Executar as deliberações emanadas da Congregação, vetando as ilegais;
X
-
Convocar professores, técnicos,
reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho,
para tratar de questões pertinentes à política e trabalho acadêmico
e administrativo da Faculdade
de Enfermagem;
XI - Exercer poder disciplinar
no âmbito da Unidade;
XII
– Apresentar, às instâncias
competentes, propostas e relatórios de investimentos e aplicação de recursos
ordinários e de convênios na Unidade; XIII
- Elaborar relatório anual de atividades da Faculdade, a partir do material
produzido pelas unidades
administrativas da estrutura;
XIV
-
Manter as instâncias e trabalhadores da Unidade informados acerca de matérias
relacionadas às suas várias atividades acadêmicas e administrativas;
XV - Realizar articulações, quando for o caso em conjunto com a administração superior da UFMT, para viabilização de condições necessárias ao encaminhamento de Projetos
da Faculdade;
XVI
-
Administrar os recursos da Unidade;
XVII - Definir, junto às instâncias
e envolvidos, as condições necessárias à assinatura de convênios e acordos para implantação e/ou manutenção de Projetos da Faculdade, encaminhando-as à aprovação das instâncias
competentes;
XVIII
-
Acompanhar negociações e transferências de recursos relativos
a convênios e acordos firmados;
XIX
-
Nomear comissões especiais, temporárias ou permanentes, bem como grupos
de trabalho, para assessorias específicas, fins pedagógicos ou disciplinares,
sendo estas aprovadas pela Congregação;
XX
-
Aprovar Ad-Referendum as matérias
de tramitação urgente,
submetendo, posteriormente, à Congregação para deliberação;
XXI
-
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua Unidade,
todas as determinações legais, estatutárias e regimentais, normativas que lhe forem
pertinentes;
Parágrafo Único – Dos atos do Diretor caberá
recurso, em primeira
instância, à Congregação da Faculdade.
Art. 33º. - Ao Chefe do Departamento de Enfermagem
compete:
I
- Administrar as atividades e coordenar a política de recursos humanos do
Departamento; II - Representar o Departamento em juízo;
III
- Representar o Colegiado de Departamento na Instituição e fora dela; IV - Convocar
e presidir as reuniões
do Colegiado de Departamento;
V
- Subsidiar o Colegiado de Departamento no cumprimento de suas competências; VI - Executar
as deliberações emanadas do
Colegiado de Departamento;
VII
-
Submeter, à apreciação e aprovação do Colegiado de Departamento, a proposta de distribuição de encargos, os planos
e relatórios individuais de trabalho;
VIII - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos e aquisições relacionadas à Turma Especial,
provenientes de Convênios;
IX
-
Submeter, à apreciação do Colegiado de Departamento, o planejamento e o relatório semestral de atividades do Departamento, encaminhando-o à Diretoria;
X - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e, quando for o caso, os relatórios de aplicação de recursos financeiros e aquisições relacionados ao Departamento, provenientes de Convênios;
XI - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades do Departamento, zelando pela observância do regime acadêmico
e pelo cumprimento e execução
do plano de trabalho
proposto para a Unidade;
XII
-
Controlar e emitir relatório
de freqüência dos docentes e do pessoal técnico administrativo, lotado no Departamento;
XIII
-
Convocar professores, reuniões
de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes ao âmbito do Departamento;
XIV - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria de competência do
Colegiado de Departamento, submetendo o seu ato à ratificação deste
órgão, na primeira reunião subseqüente;
XV
-
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Departamento, todas as determinações legais, estatutárias, regimentais e normativas que lhe forem
pertinentes.
Parágrafo Único
– Dos atos do Chefe
de Departamento caberá
recurso, em primeira
instância, à Congregação da Faculdade.
Art. 34º. - Ao Coordenador de Ensino de Graduação em
Enfermagem compete: I - Coordenar a política e atividades de ensino
de graduação da Unidade;
II
-
Convocar e presidir
as reuniões de Colegiado de Curso;
III - Subsidiar o Colegiado de Curso no cumprimento de suas competências; IV - Executar
as deliberações emanadas do Colegiado de Curso;
V - Representar o Colegiado de Curso na
Instituição e fora dela;
VI
-
Submeter ao Colegiado de Curso, para apreciação, proposta
de atividades de avaliação, acompanhamento e qualificação do ensino de graduação – Turma Regular;
VII
- Orientar as atividades dos
docentes e técnicos em questões pertinentes ao ensino de graduação – Turma
Regular; VIII - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades de ensino de graduação;
IX - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período
letivo, o relatório
de atividades da graduação – Turma Regular,
devidamente apreciado pelo Colegiado de Curso, sugerindo as providências
cabíveis para maior eficiência do ensino;
X - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos financeiros e aquisições relacionados à Graduação, provenientes de Convênios;
XI
-
Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente;
XII - Convocar professores, reuniões de áreas,
e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes ao ensino de graduação – Turma Regular;
XIII - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria da competência do Colegiado de Curso de Graduação,
submetendo-as à sua ratificação, na primeira reunião
subseqüente;
XIV - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao ensino,
assim como as deliberações relacionadas emanadas do Colegiado de Curso de
Graduação e Congregação da Faculdade;
Parágrafo Único
– Dos atos do Coordenador de Ensino de Graduação
– Turma Regular caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.
Art. 35º. - Ao Coordenador de Turma
Especial de Graduação em Enfermagem compete:
I – Coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Curso - Turma Especial de Graduação em Enfermagem;
II
- Executar as deliberações
emanadas do Colegiado de Curso e Congregação da Faculdade em matérias
relacionadas à Turma Especial; III - Representar o Colegiado de Curso
em matérias relacionadas à Turma Especial, dentro e fora da Instituição;
IV
-
Submeter ao Colegiado de Curso, para parecer, o planejamento e relatório de atividades relativos à Turma Especial;
V - Propor ao Colegiado de Curso os investimentos e as adaptações curriculares necessários ao encaminhamento da Turma Especial;
VI - Orientar e acompanhar o trabalho acadêmico dos professores
contratados, substitutos e do quadro regular, envolvidos no encaminhamento de
Turma Especial; VII - Realizar orientação acadêmica aos alunos do Curso
– Turma Especial;
VIII
–
Adotar medidas de apoio e registro
acadêmico do Curso – Turma Especial;
IX - Adotar e/ou encaminhar medidas
administrativas apropriadas à viabilização das condições necessárias ao adequado desenvolvimento do Curso - Turma Especial;
X - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período
letivo, o relatório de atividades da graduação – Turma Especial, devidamente apreciado pelo Colegiado de Curso, sugerindo as providências
cabíveis para maior eficiência do ensino;
XI - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos e aquisições relacionadas à Turma Especial,
provenientes de Convênios;
XII
–
Acompanhar, juntamente com a Diretoria da Unidade, negociações e transferências de recursos relativos a convênios e acordos firmados;
XIII
-
Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente;
XIV - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho,
para tratar de questões acadêmicas pertinentes ao ensino de graduação – Turma
Especial XV - Adotar, em casos de urgência, medidas
Ad-Referendum relativas à Turma Especial,
submetendo-as à ratificação do Colegiado de Curso, na primeira reunião
subseqüente;
XVI - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais
pertinentes ao ensino, assim como as deliberações relacionadas emanadas do
Colegiado de Curso de Graduação e Congregação da Faculdade;
Parágrafo Único
– Dos atos do Coordenador de Curso – Turma Especial caberá recurso, em primeira
instância, à Congregação da Faculdade.
Art. 36º. - Ao Coordenador
de Pós-Graduação e Pesquisa
compete:
I - Coordenar a política e atividades de pós-graduação e pesquisa;
II - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa;
III
- Subsidiar o Colegiado de
Pós-Graduação e Pesquisa no cumprimento de suas competências; IV - Executar
as deliberações emanadas do
respectivo Colegiado;
V - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades pertinentes à pós-graduação e pesquisa;
VI
- Adotar medidas e/ou propor
alternativas para a viabilização de condições de incremento da pesquisa e
pós-graduação na Faculdade de Enfermagem; VII - Representar
o Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa dentro e fora
da Instituição;
VIII
-
Submeter ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa, para parecer, proposta
de planejamento e relatório de atividades de pós-graduação e pesquisa;
IX - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período
letivo, o relatório
das atividades da Coordenação, devidamente apreciado pelo seu respectivo Colegiado;
X - Apresentar à Diretoria,
para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aquisições e gastos com recursos materiais e equipamentos, relacionados a atividades de
pós-graduação e pesquisa;
XI - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos,
para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente; XII - Convocar
professores, reuniões de áreas,
e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões
pertinentes à pós-graduação e
pesquisa;
XIII - Adotar, em casos de urgência, medidas
Ad-Referendum que
se imponham em matéria da competência da coordenação, submetendo-as à ratificação do colegiado de pós-graduação e pesquisa, na primeira reunião
subseqüente;
XIV - Cumprir e fazer cumprir
a legislação pertinente à pesquisa e ao ensino
de pós-graduação, assim como as deliberações do Colegiado de Pós-graduação e Pesquisa e Congregação da Faculdade.
Parágrafo Único
– Dos atos do Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.
Art. 37º. – As Coordenador de Curso de Pós-Graduação lato e stricto sensu compete: I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de
Curso de Pós-Graduação;
II
- Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Curso; III - Coordenar
o curso de pós-graduação;
IV
- Submeter ao Colegiado de Curso de Pós-Graduação o plano de atividades
didáticas a ser desenvolvido; V - Viabilizar, junto às instâncias
competentes, professores-orientadores para o
Curso;
VI – Acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do Curso, adotando
e/ou encaminhando medidas
apropriadas;
VII
- Apresentar à Coordenação de
Pós-Graduação e Pesquisa, ao fim de cada período letivo, o relatório das
atividades do curso sob sua coordenação; VIII
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao curso pós-graduação e política de pós-graduação e pesquisa;
IX - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria da competência do Colegiado de Curso de Pós-Graduação, submetendo- as à ratificação dessa instância, na primeira reunião
subseqüente;
X – Apresentar ao Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos financeiros e investimentos relacionados ao Curso para encaminhamento e devida aprovação nas demais instâncias;
XI
-
Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único
– Dos atos do Coordenador de Curso de Pós-Graduação caberá
recurso, em primeira
instância, ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 38º. – À Gerência
de Enfermagem do HUJM compete:
I – Gerenciar o trabalho de enfermagem do HUJM, de acordo com as
regulamentações específicas;
II - Promover a integração do serviço com a Faculdade de Enfermagem, em matérias
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão;
III
- Submeter à aprovação da
Congregação da Faculdade a proposta de trabalho a ser desenvolvida pela
Gerência de Enfermagem no HUJM; IV –
Propiciar condições, no HUJM, para o
apropriado desenvolvimento de atividades acadêmicas da Faculdade;
V
- Acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade no
HUJM, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas; VII - Apresentar à Diretoria, anualmente, o relatório
das atividades desenvolvidas, considerando
o planejamento aprovado;
VIII - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao trabalho em que
se insere, bem como as da UFMT.
Parágrafo Único
– Dos atos
da Gerência de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.
Seção III
Do Corpo Docente
Art. 39º. - Aos docentes da Faculdade de Enfermagem compete:
I
-
Exercer as atividades
inerentes ao trabalho
docente no âmbito da Universidade e Faculdade, em consonância com a política universitária, e política e plano de atividades da Faculdade e Regime Jurídico
Único;
II - Participar ativamente na construção da política e plano de atividades da Faculdade;
III
- Participar ativamente dos
processos de avaliação das atividades acadêmicas e/ou administrativas da
Faculdade; IV - Propor medidas para inovação
e qualificação do trabalho acadêmico e administrativo da Faculdade;
V - Participar ativamente das atividades universitárias;
VI – Realizar orientação aos estudantes, promovendo sua integração à vida escolar;
VII
- Acatar as leis federais de
ensino, ao estatuto, regimentos, regulamentações, decisões e normas da UFMT e
Faculdade de Enfermagem, respeitando as determinações das autoridades
constituídas, exceto as manifestamente
ilegais;
VIII - Observar e cumprir
o regime escolar,
as rotinas e os horários
acadêmicos estabelecidos;
IX
- Prestar, no devido tempo, todas
as informações de rotina e as solicitadas pelos órgãos da estrutura
universitária e da Faculdade de Enfermagem, relativas à vida funcional e às atividades acadêmicas
e/ou administrativas sob sua responsabilidade;
X
- Apresentar, ao Chefe do
Departamento, nos prazos estabelecidos, a proposta de plano individual de
atividades docentes e o relatório comprovado de atividades desenvolvidas, devidamente discutidos na subunidade em que se insere o
docente;
XI
- Solicitar formalmente, ao Chefe
de Departamento, a inclusão e/ou exclusão de qualquer atividade, interna e
externa à Faculdade, relativas ao ensino, pesquisa, extensão, capacitação,
e/ou representação no seu plano individual de trabalho;
XII
- Apresentar ao Coordenador de
Curso de Graduação - Turma Regular e, se for o caso, ao Coordenador de Turma
Especial e de Curso de Pós-Graduação, nos prazos
estabelecidos, os Programas de Disciplinas, Planos de Ensino, Calendário de
Atividades, Critérios e Instrumentos de Avaliação propostos e utilizados, e
Relatórios de Avaliação das Disciplinas sob
sua responsabilidade;
XIII
- Entregar ao Coordenador de Curso
de Graduação - Turma Regular e, se for o caso, ao Coordenador de Turma Especial
e de Curso de Pós-Graduação, nos prazos estabelecidos, os instrumentos de acompanhamento da vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade, devidamente preenchidos e
assinados;
XIV
- Apresentar ao Chefe de
Departamento, nos prazos estabelecidos, o Calendário de Atividades de Ensino de
Graduação e/ou de Pós-Graduação, sob sua responsabilidade;
XV
- Apresentar ao Coordenador de
Curso de Pós-Graduação e Pesquisa, nos prazos estabelecidos, as propostas e relatórios
de pesquisa e pós-graduação em que o docente encontra-se envolvido;
XVI - Apresentar ao Colegiado de Extensão, nos prazos estabelecidos, as propostas e relatórios de atividades de extensão, sob sua responsabilidade;
XVII
- Cumprir os Programas de Disciplinas
e os Planos de Ensino aprovados no âmbito do Colegiado de Curso de Graduação e,
se for o caso, no Colegiado de Curso de Pós-Graduação;
XVIII
-
Participar ativa e assiduamente de todas as atividades programadas de ensino, pesquisa,
extensão, capacitação, representação, de acordo com as competências e responsabilidades definidas, estando sujeito às sansões disciplinares normatizadas.
Parágrafo Único - Exercer
as demais competências disciplinadas nas resoluções da UFMT e no Regime
Jurídico Único.
Seção III
Do Corpo Técnico-Administativo
Art. 40º. - Ao corpo técnico-administrativo compete:
I
-
Exercer as atividades inerentes à função técnico-administrativa, em consonância com a política
universitária, e política e plano de atividade
da Faculdade de Enfermagem;
II
– Participar na construção da
política e plano de atividades da Faculdade de Enfermagem, referente à
organização administrativa; III - Participar dos processos de avaliação das atividades administrativas da Faculdade
de Enfermagem;
IV
– Propor medidas para inovação e qualificação do trabalho administrativo da
Faculdade; V – Participar ativamente das atividades universitárias e da Faculdade;
VI - Acatar as leis federais
de ensino, ao estatuto, regimentos, regulamentações e normas da UFMT e Faculdade
de Enfermagem, respeitando as determinações das autoridades constituídas, exceto as manifestamente ilegais;
VII - Observar e cumprir as rotinas e os horários
acadêmico-administrativos estabelecidos;
VIII
– Prestar, no devido tempo, todas
as informações solicitadas pelos órgãos da UFMT e da Faculdade de Enfermagem,
relativas às atividades administrativas; IX – Comparecer e participar
de todas as atividades acadêmico-administrativas programadas, de acordo com as competências e responsabilidades definidas.
Parágrafo Único - Exercer
as demais competências disciplinadas nas resoluções da UFMT e no Regime
Jurídico Único.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO E MANDATO
DOS REPRESENTANTES DOS CARGOS EXECUTIVOS
Art. 41º - O Diretor
da Faculdade, Chefe
de Departamento e Coordenador de Ensino de Graduação
– Turma Regular serão eleitos conforme
legislação vigente.
§ 1º - O Diretor
será eleito para mandato de 04 (quatro)
anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 2º - No caso de vacância
do cargo de Diretor, assumirá
o membro docente
da Congregação com maior tempo de serviço
na Faculdade de Enfermagem, que convocará o Colégio Eleitoral no prazo máximo de sessenta dias para a
escolha do novo Diretor.
§ 3º O Diretor empossado, nas condições a que se refere o caput deste artigo, completará o mandato restante.
§ 4º - As eleições
para Chefe de Departamento e Coordenador de Ensino de Graduação – Turma Regular serão desvinculadas da eleição para Diretor da Faculdade, para mandato
de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única
recondução.
§ 5º - No caso de vacância
dos cargos de Chefe de Departamento e Coordenador de Curso estes serão assumidos
por docentes escolhidos entre seus pares, que completarão os mandatos.
Art. 42º - O Coordenador de Turma Especial de Graduação
em Enfermagem será escolhido entre seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Art. 43°– O Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa será escolhido entre
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos,
sendo permitida uma única recondução.
Art. 44°- O Coordenador de Curso de Pós-Graduação será escolhido entre seus pares e terá mandato coincidente com a duração do Curso, no caso do lato sensu, e por 02 anos no caso do stricto sensu.
Art. 45°- A Gerência de Enfermagem será
eleita conforme legislação específica.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DA CONGREGAÇÃO
Art. 46° - A Congregação da Faculdade
de Enfermagem reunir-se-á ordinariamente 01 vez ao mês, em dia e horário
especificados, podendo reunir-se
extraordinariamente por
convocação de seu presidente ou por
solicitação subscrita pela maioria de seus membros, com antecedência mínima de 24 horas.
§ 1º - Em primeira e segunda
convocação a Congregação
funcionará com a presença de no mínimo metade mais um
de seus membros;
§ 2º - O prazo para a reunião da Congregação em segunda convocação será de no mínimo vinte e quatro horas, que funcionará com a presença
de no mínimo metade mais um
de seus membros;
§ 3º - Em terceira convocação, a Congregação reunir-se-á trinta minutos após o prazo estabelecido para a segunda reunião e poderá ser encaminhada com qualquer número
de seus membros;
Art. 47° – A reunião da Congregação será presidida pelo Diretor da Faculdade.
Parágrafo Único - Na sua ausência, a reunião será presidida pelo docente legalmente designado para sua substituição ou, se não for este o caso, pelo docente com maior
tempo de serviço na Faculdade, dentre
os seus membros.
Art. 48°– A Congregação somente poderá reconsiderar ou revogar
os atos do Diretor por no mínimo dois terços dos votos da totalidade de seus membros,
mediante votação secreta.
Parágrafo Único
– O Diretor
da Faculdade tem o direito
de veto, sobre
as decisões da Congregação, caso firam a legislação em vigor.
Art. 49°– As reuniões da Congregação
precedem quaisquer outras atividades da Faculdade.
§ 1º – O membro da Congregação terá perda de seu mandato ocasionado pela falta de (três) sessões
ordinárias consecutivas ou 5 (cinco)
intercaladas, durante o ano, exceto
nos casos previstos em lei.
§ 2º – A Congregação comunicará ao Departamento ou a outro
órgão de origem
de seu membro o motivo
da sua destituição e o conseqüente pedido
de sua substituição.
Art. 50° – Os processos,
devidamente instruídos e informados, serão distribuídos aos conselheiros, pelo Presidente da Congregação, para análise e apresentação de parecer conclusivo.
Art. 51° – O prazo de apresentação do parecer pelo relator designado
será de 05 (cinco) dias úteis, podendo
ser antecipado ou prorrogado, por com justificativa do relator e a juízo do Presidente da Congregação, de
acordo com a complexidade e urgência dos processos.
Art. 52° - Os pedidos de vista, limitados
a dois por processo, somente poderão ser solicitados após leitura do parecer do relator, não sendo permitido
novo pedido
de vista,
no mesmo processo, à representante do mesmo segmento.
Parágrafo Único – Entende-se por segmento os representantes da estrutura organizacional da Faculdade e representantes dos segmentos docente,
técnico- administrativo e discente.
Art. 53°- No pedido de vista, o parecer deverá
ser apresentado, impreterivelmente, na reunião subseqüente, exceto nos casos
com justificativa prevista
em Lei, sendo submetido à apreciação e deliberação pelo plenário, em confronto
com os demais pareceres.
Parágrafo Único – A não apresentação do parecer pelo membro no prazo máximo estabelecido constituirá falta grave e motivo de advertência pelo Presidente e comunicação ao seu segmento de origem.
Art. 54°- Os processos encaminhados para homologação deverão ser resumidamente descritos pelo Presidente, para discussão pelo plenário, votando-se por sua aprovação ou rejeição.
Parágrafo Único – No caso de rejeição
à homologação de decisões efetuadas “Ad Referendum”, os encaminhamentos legais
pertinentes serão decididos
pela maioria do Plenário
da Congregação.
Art. 55° - Poderão ser instituídos grupos de trabalho,
compostos por membros da Congregação,
para realização de tarefas
específicas, com apresentação obrigatória dos resultados ao plenário, nos prazos determinados.
Art. 56°– Os demais órgãos colegiados poderão ser convocados pelo Diretor da
Faculdade de Enfermagem, que os presidirá, ou pela maioria absoluta dos membros da Congregação.
§ 1º– Na falta ou impedimento legal do Diretor, a reunião será presidida por um dos membros da Congregação, escolhidos entre seus pares.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57° – O Diretor
de Faculdade será substituído nas faltas, impedimentos ou encaminhamento de situações de interesse próprio
por membro docente
da Congregação de acordo com a Portaria GR346
de 06/08/2001.
Art. 58° - Qualquer alteração deste regimento só poderá ocorrer
mediante aprovação em reunião da Congregação, com aprovação de pelo menos 2/3 dos seus membros.
Art. 59°- Os casos
omissos neste Regimento serão resolvidos pela Congregação.
Art. 60° - Esta Resolução
entra em vigor nesta data, até que seja procedida
a adequação do Estatuto da Universidade Federal de Mato Grosso às exigências da Lei 9394/96.
_____
ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM
CONGREGAÇÃO DA
FAEN |
Gerência
de Enf. do HUJM |
Secretaria Geral |
CCE |
CPGP |
CEX |
CDE |
Secretaria da CEE |
C_ _E_E_ |
CTE |
CPP |
CE |
DEN |