FAEN/UFMT - Regimento Interno

REGIMENTO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM

 

TÍTULO I

DA FACULDADE DE ENFERMAGEM, SUAS DIRETRIZES E FINALIDADES

 

Art. 1º. - A Faculdade de Enfermagem (FAEN), com sede no campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é unidade acadêmica e administrativa desta Instituição Pública, nos termos do seu Estatuto e deste Regimento.

 

Art. 2º. - A Faculdade de Enfermagem organiza-se tendo por diretrizes:

I  O compromisso social da instituição pública com o ensino de graduação, pós-graduação, a produção e socialização de conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais;

II  O compromisso social com a democracia e formação de cidadãos;

III  A busca de integração, qualidade e inovação do ensino, pesquisa, extensão e capacitação, atrelada a necessidades e demandas nacionais e regionais no campo da saúde, enfermagem e educação em enfermagem;

IV  A democratização das suas atividades administrativas e acadêmicas, garantidas pela execução das competências dos seus Órgãos Colegiados.

 

Art. 3º. - A Faculdade de Enfermagem tem por finalidades:

I  - Formar cidadãos comprometidos com o desenvolvimento social equânime;

II  Formar profissionais capacitados social, humana, técnica e politicamente para o desempenho de suas funções no campo da saúde e enfermagem;

III   Produzir e tornar acessíveis conhecimentos éticos e científicos que contribuam para a geração de saúde, melhoria da formação em enfermagem, e avanço da arte e ciência do cuidado de seres humanos.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. - A Faculdade de Enfermagem cumprirá suas finalidades através de seus órgãos colegiados, executivos, de apoio, suplementares, das representações, e do trabalho dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente.

 

Art. 5º. - A Faculdade de Enfermagem organizar-se-á através da seguinte estrutura administrativa e acadêmica: I - Diretoria da Faculdade de Enfermagem

II  - Departamento de Enfermagem (DEN)

III  - Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem (CEE)

IV  - Coordenação de Ensino de Turma Especial de Graduação em Enfermagem (CTE)


V  - Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa (CPP) VI – Órgãos de Apoio Administrativo:

a.         Secretaria Geral

b.         Secretaria da Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem VII - Órgãos de Apoio Acadêmico:

a.     Laboratório de Informática

b.      Laboratório de Enfermagem VIII - Órgãos Colegiados:

a.  Congregação da Faculdade de Enfermagem (CFE)

b.  Colegiado de Departamento de Enfermagem (CDE)

c.  Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem (CCE)

d.  Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP)

e.    Colegiado de Extensão (CEX) VIII - Órgãos Suplementares:

a.     Gerência de Enfermagem do Hospital Universitário Júlio Müller

Art. 6o A estrutura da Faculdade de Enfermagem será representada pela seguinte organização formal

 

Art. 7o - A Diretoria da Faculdade de Enfermagem, no cumprimento das deliberações da Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução da política e coordenação do trabalho administrativo e acadêmico da FAEN, em matérias pertinentes à graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, capacitação, gestão, organização e vida funcional.

Art. 8o – A Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem - Turma Regular e Turma Especial, no cumprimento das deliberações do Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem, Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à graduação, sendo esta extensiva ao trabalho pedagógico dos professores organizado através de áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou blocos curriculares, e/ou grupos de trabalho, e/ou trabalho individual.

 

Art. 9o – A Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa, no cumprimento das deliberações do Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa, da Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à pós-graduação e pesquisa, sendo esta extensiva à capacitação docente em nível de pós-graduação, ao trabalho pedagógico e de produção de conhecimento dos professores, organizado através de grupos de pesquisa, e/ou áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou grupos de trabalho, e/ou coordenações e colegiados de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, e/ou trabalho individual.

 

Art. 10o A Chefia de Departamento de Enfermagem, orientada pelas deliberações do Colegiado de Departamento, Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à vida funcional de seus docentes e técnicos e às atividades viabilizadoras do ensino, da pesquisa, extensão, de segurança e qualificação dos seus trabalhadores, exercida mediante trabalho individual, e/ou áreas disciplinares de


conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou grupos de trabalho.

 

Art. 11o – A Coordenação de Extensão, no cumprimento das deliberações do Colegiado de Extensão, da Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à extensão, exercida através de áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou grupos de trabalho, e/ou trabalho individual.

 

Art. 12º - A Gerência de Enfermagem do Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM), no cumprimento das deliberações da Congregação da Faculdade de Enfermagem, Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT e do HUJM, terá autonomia na condução do trabalho de enfermagem no âmbito da instituição a que se integra.

 

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM

Seção I

Da composição dos Órgãos Colegiados e responsabilidades Art. 13º - A Congregação da Faculdade será composta pelo:

I  - Diretor, membro nato;

II  - Chefe de Departamento de Enfermagem;

III  - Coordenador de Ensino de Graduação em Enfermagem;

IV  - Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa em Enfermagem; V - Gerente de Enfermagem do HUJM;

VI  - Representante docente da Faculdade;

VII  - Representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VIII  - Representante técnico-administrativo da Faculdade de Enfermagem; IX - Representante discente do Curso de Graduação em Enfermagem da sede.

 

Art. 14º. - O Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem será composto pelo Coordenador de Ensino de Graduação em Enfermagem - Turma Regular e Coordenador de Turma Especial de Graduação em Enfermagem, membros natos, por representantes dos professores do Curso e por representantes discentes regularmente matriculados, respeitando-se a proporcionalidade e o número mínimo e máximo estabelecidos em regulamentações específicas.

 

Art. 15º. - O Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa será composto pelo Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa, membro nato, por coordenadores dos grupos de pesquisa, 01 coordenador dos cursos de pós-graduação, 01 representante professor dos grupos de pesquisa e 01 representante da extensão, respeitando-se o número mínimo e máximo estabelecidos em regulamentação específica.


§ 1º. - Os Cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu, sob a responsabilidade da Faculdade de Enfermagem, terão seus próprios colegiados, compostos pelo Coordenador de Curso, representantes docente e discente, conforme regimento específico de cada Curso, aprovado pelo Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa.

 

Art. 16º - O Colegiado de Departamento de Enfermagem será composto pelo Chefe de Departamento, membro nato, por todos os professores em exercício nele lotados, e por representações discente e técnico-administrativa, conforme prevê o Estatuto da UFMT.

 

Art. 17º - O Colegiado de Extensão será composto pelo Diretor da Faculdade de Enfermagem, membro nato, e por representantes da Faculdade em matérias relacionadas à extensão, respeitando-se o número mínimo e máximo estabelecidos em regulamentação específica;

 

Art. 18º. - A Faculdade de Enfermagem será gerida através dos órgãos deliberativos, normativos e consultivos - a Congregação da Faculdade, o Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem, Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa e Colegiado de Extensão -, e de órgãos executivos – a Diretoria, Chefia de Departamento, Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, Coordenação de Turma Especial de Graduação em Enfermagem, Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa e Coordenação de Extensão.

 

§ 1º. – O Departamento de Enfermagem será gerido por seu Colegiado de Departamento, no âmbito de suas competências.

 

§ 2º. O Curso de Graduação, Turma Regular e Especial, será gerido pelo Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem, no âmbito de suas competências.

Seção II

Da Representatividade

Art. 19º. - O corpo docente, discente e técnico-administrativo da Faculdade terá assegurado suas representações nos órgãos colegiados da Faculdade de Enfermagem.

 

§ 1º. - As representações docente, discente e técnico-administrativa na Congregação da Faculdade serão definidas através de consulta a seus pares, conforme regulamentação superior.

 

§ 2º. - As representações docente e discente do Colegiado de Curso de Graduação serão definidas através de consulta a seus pares, conforme regulamentação superior.

 

§ 3º. - As representações docente e discente dos Colegiados de Curso de Pós-Graduação, bem como as representações do corpo docente do Colegiado de Pós- Graduação e Pesquisa e do Colegiado de Extensão serão definidas através de escolha entre seus pares.

 

§ 4º. - As representações discente e técnico-administrativa no Colegiado de Departamento de Enfermagem serão definidas através de escolha entre seus pares.


Art. 20º. As representações docente e técnico-administrativa nos órgãos colegiados da Faculdade terão a duração de 02 anos, e as representações discentes de 01

ano.

 

§ 1º. Todas as representações poderão ser reconduzidas por mais 01 período equivalente ao primeiro.

 

Art. 21° Os representantes do corpo docente da Faculdade de Enfermagem nos órgãos universitários serão definidos conforme regulamentações superiores.

 

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Dos Órgãos Colegiados

Art. 22º. - A Congregação da Faculdade de Enfermagem, órgão máximo da Unidade (FAEN), é instância consultiva e deliberativa da política e do trabalho acadêmico-administrativo, de acordo com suas competências regulamentadas.

 

Art. 23º. - À Congregação da Faculdade de Enfermagem compete:

I  - Aprovar o Regimento Interno da Faculdade, por deliberação de no mínimo 2/3 de seus membros, em reunião convocada especificamente para esta finalidade;

II    - Estabelecer a política e aprovar o planejamento anual de atividades da Faculdade de Enfermagem, relativo ao ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização e gestão, com base nas propostas oriundas das suas várias unidades;

III   - Acompanhar e avaliar as atividades técnico-administrativas, de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e gestão da Faculdade, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas;

IV  – Examinar e aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e administrativas das várias instâncias da Faculdade, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovado;

V   – Examinar e homologar os planos e relatórios individuais de trabalho e encargos de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e representação dos docentes que integram o quadro da Faculdade de Enfermagem, zelando pela eqüidade, uso adequado dos potenciais existentes e consecução da política e do planejamento de atividades aprovado;

VI     - Examinar e aprovar solicitação e propostas de afastamento parcial e total de docentes para Cursos de Pós-Graduação, Cursos e/ou Estágios de Aperfeiçoamento, e Licença Capacitação, encaminhando-a a instâncias competentes;

VII  – Examinar e aprovar propostas e relatórios de pesquisa e de cursos de especialização, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, e extensão, encaminhando-os às instâncias competentes;

VIII  Examinar e aprovar relatórios de atividades de capacitação docente, encaminhando-os às instâncias competentes;

IX  - Propor aos órgãos competentes, quando for o caso, a criação, mudança e/ou extinção formal de unidades administrativas e acadêmicas da Faculdade;

X  - Instituir ou extinguir Comitês, Coordenações e Comissões, criados com a finalidade de estudos, assessoramento e/ou aprimoramento da coordenação das ações acadêmicas e/ou administrativas em assuntos específicos;


XI   Determinar abertura de sindicância, auditoria e/ou processo disciplinar para apurar responsabilidades de órgãos, trabalhadores e discentes que compõem a Faculdade, com proposta aprovada por maioria de seus membros, encaminhando-os aos órgãos competentes;

XII  - Julgar recursos de atos de representantes dos cargos executivos da Faculdade, adotando as medidas pertinentes;

XIII   - Propor ao órgão competente, pelo voto de no mínimo 2/3 de seus membros, medidas disciplinares, de afastamento ou destituição de cargo de qualquer membro que compõe a estrutura acadêmico-administrativa da Faculdade;

XIV  - Examinar e aprovar solicitação de afastamento de membros dos demais Colegiados da Faculdade;

XV   Examinar e homologar parecer do Departamento de Enfermagem acerca de solicitação de participação de docentes em atividades extra-Universidade, conforme regulamentações específicas;

XVI  Examinar e aprovar solicitação docente de participação em Cursos de Pós-Graduação externos à Unidade, bem como propostas de trabalho correspondentes.

XVII  Examinar e homologar solicitação de participação externa nas atividades docentes da Faculdade, conforme regulamentação específica, encaminhando-a a instâncias competentes;

XVIII  - Exercer as atribuições que lhe conferem as resoluções e decisões superiores quanto à concurso, seleção de pessoal docente, acompanhamento e avaliação de pessoal docente e/ou técnico-administrativo;

XIX  Examinar e homologar medidas relativas à solicitação de vagas, admissão, afastamento, transferência ou alteração do regime de trabalho de professores e servidores técnico-administrativos da Faculdade, encaminhando-as às instâncias competentes;

XX  – Apreciar e homologar Plano de Trabalho e parecer da Comissão de Avaliação de docente em Estágio Probatório; XXI - Indicar, conforme regulamentações específicas, os docentes representantes da Faculdade em órgãos superiores;

XXII   - Estabelecer normas e medidas para consulta e indicações de representantes dos cargos de Diretor, Chefe de Departamento, Coordenador de Ensino de Graduação e demais representações previstas na estrutura da Faculdade de Enfermagem, conforme regulamentações;

XXIII   - Indicar, após consulta aos segmentos universitários da Faculdade, conforme regulamentações, os nomes de docentes que integrarão a lista tríplice a ser apresentada ao Reitor para nomeação do Diretor da Faculdade;

XXIV    - Homologar e encaminhar às instâncias competentes o nome do Chefe de Departamento, Coordenador de Ensino de Graduação e demais cargos representativos eletivos, previstos no Estatuto da UFMT;

XXV  Examinar e aprovar os projetos político-pedagógicos de cursos de pós-graduação, submetendo-os às instâncias competentes;

XXVI – Examinar e homologar alterações no projeto político-pedagógico do curso de graduação, submetendo-os às instâncias competentes; XXVII - Deliberar sobre a implantação de Turmas Especiais de Graduação em Enfermagem, encaminhando-a às instâncias competentes;

XXVIII  Examinar e homologar parecer do Colegiado de Curso de Graduação em matérias relativas a transferência interna e externa para o Curso de Graduação, encaminhando-o aos órgãos competentes;

XXIX   Examinar e homologar parecer do Colegiado de Curso de Graduação sobre número de vagas ofertadas pelo Curso, encaminhando-o aos órgãos competentes;

XXX  Designar Comissão Especial de Revalidação de Diploma e homologar seu parecer, encaminhando-o aos órgãos competentes;

XXXI   Examinar e homologar propostas de investimentos financeiros em recursos físicos, materiais, e potenciais humanos, relativos a Convênios firmados, e acompanhar e aprovar, quando for o caso, os relatórios relativos a sua execução;

XXXII - Instituir medidas de zelo do patrimônio da Faculdade de Enfermagem;


XXXIII  - Convocar professores e técnicos da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos frente a questões relacionadas à vida funcional e ao planejamento e cumprimento de projetos, atividades, normas e decisões da Faculdade.

XXXIV  - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino, à pesquisa, extensão, capacitação, e vida funcional de seus trabalhadores;

 

Parágrafo Único Das decisões da Congregação caberá recurso, em primeira instância, aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta.

 

Art. 24º. - O Colegiado de Departamento é instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias, rotinas administrativo-acadêmicas e vida funcional de seus membros, em matérias ligadas ao ensino, pesquisa, extensão, capacitação.

 

Art. 25º. Ao Colegiado de Departamento compete:

I  Propor e/ou emitir parecer em matéria relacionada à organização, política e planejamento de atividades da Faculdade de Enfermagem, considerando o ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização e gestão do trabalho;

II  Acompanhar, avaliar, adotar e/ou propor medidas relacionadas ao trabalho docente e de técnicos de seu quadro, visando à integração e qualidade do ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização, viabilidade e gestão do trabalho;

III   Examinar e aprovar os planos de trabalho e encargos de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e representação dos docentes que integram seu quadro, submetendo-o à Congregação;

IV  Examinar e aprovar os relatórios individuais de trabalho dos docentes que integram seu quadro, submetendo-o à Congregação;

V  - Examinar e aprovar solicitação e propostas de afastamento para pós-graduação, e projetos de pesquisa e extensão de seus docentes;

VI  Examinar e aprovar relatórios de Cursos de Pós-graduação, de pesquisa, extensão e capacitação, encaminhando-os à Congregação da Faculdade;

VII   Designar professores de seu quadro para compor a equipe responsável pela execução de Turma Especial bem como o professor que irá assumir sua Coordenação, com destinação de carga horária nos Planos Individuais de Trabalho quando for o caso;

VIII   Examinar e emitir parecer sobre a viabilidade técnico-administrativa de implantação de cursos de pós-graduação stricto sensu;

IX  Examinar e aprovar cursos de pós-graduação lato sensu;

X  Examinar e emitir parecer sobre a viabilidade técnico-administrativa de implantação e funcionamento de Turmas Especiais de Graduação e de ampliação do número de vagas no Curso de Graduação da sede;

XI  - Exercer as atribuições que lhe conferem as resoluções e decisões superiores quanto a concurso, seleção de pessoal docente, acompanhamento e avaliação de pessoal docente e/ou técnico-administrativo;

XII  Examinar e aprovar solicitação de vagas, afastamento, transferência e alteração do regime de trabalho de professores e servidores técnico-administrativos de seu quadro, e encaminhar à Congregação da Faculdade, conforme regulamentações específicas;

XIII  Examinar e aprovar solicitação de participação externa nas atividades docentes da Faculdade, conforme regulamentação específica;

XIV  – Examinar e aprovar participação de professores de seu quadro em atividades extra-Universidade, conforme regulamentações específicas; XV – Examinar e homologar parecer da Comissão de Avaliação para fins de progressão docente na carreira, conforme regulamentação específica; XVI – Apreciar e aprovar Plano de Trabalho e parecer da Comissão de Avaliação de docente em Estágio Probatório;


XVII  Propor e aprovar normas de organização da vida acadêmica e administrativa, no âmbito de suas competências, respeitadas as decisões da Congregação da Faculdade, a legislação e regulamentações de colegiados superiores da UFMT;

XVIII   - Convocar professores e técnicos do Departamento, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos frente a questões relacionadas à vida funcional e ao planejamento e cumprimento de projetos, normas e decisões da Unidade;

XIX  - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino, à pesquisa, extensão, capacitação, e vida funcional de seus trabalhadores.

 

Parágrafo Único Das decisões do Departamento de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta.

 

Art. 26º. - O Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem é instância planejadora e executora de tarefas em matérias relativas ao ensino que lhe são peculiares, sendo também instância deliberativa e consultiva sobre a política, normas, estratégias e rotinas acadêmicas ligadas ao ensino de graduação.

 

Art. 27º. – Ao Colegiado de Curso de Graduação compete:

I – Propor a política de Ensino de Graduação em Enfermagem na Unidade bem como as atividades relacionadas, a serem aprovadas na Congregação da Faculdade; II – Coordenar e encaminhar processos de avaliação do ensino de graduação, Turma Regular e Especial, em articulação com a avaliação institucional.

III   - Propor alterações no projeto político-pedagógico do Curso, observando à legislação, normas federais e da UFMT, submetendo-as à apreciação dos órgãos competentes após homologação da Congregação da Faculdade;

IV  - Coordenar o planejamento semestral/anual das disciplinas do Curso Turma Regular e Especial;

V  - Coordenar a definição de critérios de avaliação do ensino e da aprendizagem, observando as resoluções e normas vigentes; VI - Desenvolver ações de integração das disciplinas do Curso;

VII  - Aprovar os Planos de Ensino do Curso;

VIII   - Acompanhar e avaliar a execução dos Programas de Disciplina, Planos de Ensino e propostas de avaliação da aprendizagem Turma Regular e Especial, encaminhando e/ou adotando medidas pertinentes;

IX    - Apreciar relatórios semestrais relativos à graduação Turma Regular e Especial, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades previamente aprovado;

X  Realizar orientação acadêmica aos alunos do Curso;

XI    - Julgar e emitir parecer sobre matéria relativa à vida acadêmica dos alunos Turma Regular e Especial, conforme legislação e normas estabelecidas, encaminhando-a a instâncias competentes;

XII  - Julgar e emitir parecer sobre matéria relativa à organização do ensino de graduação Turma Regular e Especial, conforme legislação e normas estabelecidas, encaminhando-o a instâncias competentes;

XIII  – Encaminhar medidas para definição ou redefinição acerca das Unidades da UFMT, áreas e docentes responsáveis pelas disciplinas do Curso - Turma Regular e Especial;

XIV  - Decidir sobre recursos acadêmicos solicitados pelos alunos, conforme normas e a legislação em vigor;


XV  - Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas e validação de estudos, encaminhando-o às instâncias competentes; XVI – Solicitar, às instâncias competentes, jubilamento de alunos que completaram o prazo de integralização curricular;

XVII - Examinar e emitir parecer sobre propostas de atividades complementares à formação curricular, que envolvam alunos do Curso; XVIII Examinar e aprovar solicitações de adaptação e aproveitamento de estudos, encaminhando-as às instâncias competentes;

XIX  - Emitir parecer em matéria relativa à mudança no número de vagas ofertadas pelo Curso, encaminhando-o às instâncias competentes;

XX  - Emitir parecer em matéria relativa à oferta de Turmas Especiais de Graduação em Enfermagem, encaminhando-o às instâncias competentes; XXI - Propor a constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas ao Curso;

XXII - Analisar e aprovar as solicitações de viagens de estudo e aulas de campo do Curso, Turma Regular e Especial, encaminhando-as às instâncias competentes; XXIII - Aprovar normas de organização da vida acadêmica, no âmbito de suas competências, respeitadas a legislação, regulamentações de colegiados superiores da

UFMT e da Congregação da Faculdade de Enfermagem;

XXIV  - Convocar professores da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos de matérias relacionadas ao planejamento e cumprimento dos planos, projetos, normas e decisões relacionadas ao Curso;

XXV  - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino de graduação.

 

Parágrafo Único Das decisões do Colegiado de Curso de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta.

 

Art. 28º. - O Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa é instância deliberativa e consultiva sobre políticas, processos acadêmicos, normas e estratégias ligadas à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.

 

Art. 29º. - Ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa compete:

 

I  Propor a política e o planejamento de atividades de pesquisa e pós-graduação, a serem aprovados na Congregação da Faculdade;

II    - Examinar e aprovar propostas/projetos de pesquisa e pós-graduação, considerando a política e o planejamento propostos, encaminhando-o às instâncias competentes;

III   - Propor alterações nos projetos político-pedagógicos de Cursos de Pós-Graduação, observando a legislação e normas vigentes, submetendo-as às instâncias competentes;

IV  - Encaminhar medidas, às instâncias competentes, para definição ou redefinição de Unidades da UFMT, áreas e docentes responsáveis pelas disciplinas de Curso de Pós-Graduação;

V  - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e pós-graduação, propondo e/ou adotando medidas favoráveis à sua integração e qualidade;

VI  – Examinar e aprovar relatórios de pesquisa, de capacitação stricto sensu, de cursos de especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, encaminhando-os às instâncias competentes;

VII  Apreciar relatórios semestrais de atividades de coordenação da pós-graduação e pesquisa, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovado;


VIII  – Examinar e emitir parecer em solicitações docentes de participação em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, externos à Unidade, bem como acerca das propostas de trabalho correspondentes;

IX  - Examinar e aprovar propostas de trabalho dos grupos de pesquisa, considerando a política aprovada, submetendo-o às instâncias competentes; X - Constituir o Colegiado de Curso de Pós-graduação, quando for o caso, e aprovar seus respectivos regimentos;

XI   – Examinar e aprovar proposta de afastamento de docentes para Pós-Graduação, Cursos ou Estágios de Aperfeiçoamento e Licenças Capacitação (quando se tratar de investimento em produção de conhecimento e pós-graduação), bem como os respectivos relatórios, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovadas;

XII  Propor a constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas à pós-graduação e pesquisa;

XIII  – Propor e aprovar normas, no âmbito de suas competências, respeitadas a legislação, regulamentações de colegiados superiores da UFMT e da Congregação da Faculdade de Enfermagem;

XIV  - Convocar professores da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos de matérias relacionadas ao planejamento e cumprimento de projetos, normas e decisões relacionados à pós-graduação e pesquisa.

XV  - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas à pós-graduação e à pesquisa.

 

§ 1º. – A coordenação e o acompanhamento dos Cursos de Pós-Graduação ficará a cargo dos seus respectivos Colegiados de Curso, conforme competências definidas por Resolução Superior.

 

§ 2º. – Das decisões do Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta.

 

Art. 30º. - O Colegiado de Extensão é instância consultiva e deliberativa sobre políticas, processos, normas e trabalhos ligados à extensão.

 

Art. 31º. - Ao Colegiado de Extensão compete:

 

I - Propor a política e o planejamento de atividades de extensão, a serem aprovados na Congregação da Faculdade; II - Examinar e aprovar propostas, programas e projetos de extensão, encaminhando-o às instâncias competentes; III - Propor medidas de articulação da extensão ao ensino e à produção de conhecimento na Unidade;

IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de atividades de extensão, propondo e/ou adotando medidas favoráveis à sua qualificação; V - Examinar e aprovar relatórios docentes de projetos de extensão realizados, encaminhando-os às instâncias competentes;

VI - Apreciar os relatórios semestrais de atividades de coordenação da extensão, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovado; VII – Propor a constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas à extensão;

VIII  – Propor e aprovar normas, no âmbito de suas competências, respeitadas a legislação, regulamentações de colegiados superiores da UFMT e da Congregação da Faculdade;

IX  - Convocar professores da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos de matérias relacionadas ao planejamento e


cumprimento dos projetos, normas e decisões relacionados à extensão;

X  - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas à extensão.

 

Parágrafo Único Das decisões do Colegiado de Extensão caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta.

 

 

Seção II

Dos Órgãos Executivos Art. 32º. - Ao Diretor da Faculdade, como dirigente máximo da Unidade, compete:

I - Coordenar o trabalho administrativo-acadêmico da Unidade; II - Representar a Unidade em juízo;

III  Representar a Faculdade na Instituição e fora dela;

IV  - Convocar e presidir as reuniões da Congregação da Faculdade;

V  - Subsidiar a Congregação da Faculdade no cumprimento de suas competências;

VI  - Submeter à aprovação da Congregação da Faculdade a política, o planejamento de atividades e os relatórios anuais da Unidade; VII - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades da Unidade;

VIII - Promover medidas de articulação entre as várias instâncias da Unidade e desta com outras Unidades da Instituição; IX - Executar as deliberações emanadas da Congregação, vetando as ilegais;

X   - Convocar professores, técnicos, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes à política e trabalho acadêmico e administrativo da Faculdade de Enfermagem;

XI  - Exercer poder disciplinar no âmbito da Unidade;

XII – Apresentar, às instâncias competentes, propostas e relatórios de investimentos e aplicação de recursos ordinários e de convênios na Unidade; XIII - Elaborar relatório anual de atividades da Faculdade, a partir do material produzido pelas unidades administrativas da estrutura;

XIV  - Manter as instâncias e trabalhadores da Unidade informados acerca de matérias relacionadas às suas várias atividades acadêmicas e administrativas;

XV  - Realizar articulações, quando for o caso em conjunto com a administração superior da UFMT, para viabilização de condições necessárias ao encaminhamento de Projetos da Faculdade;

XVI  - Administrar os recursos da Unidade;

XVII  - Definir, junto às instâncias e envolvidos, as condições necessárias à assinatura de convênios e acordos para implantação e/ou manutenção de Projetos da Faculdade, encaminhando-as à aprovação das instâncias competentes;

XVIII  - Acompanhar negociações e transferências de recursos relativos a convênios e acordos firmados;

XIX  - Nomear comissões especiais, temporárias ou permanentes, bem como grupos de trabalho, para assessorias específicas, fins pedagógicos ou disciplinares,


sendo estas aprovadas pela Congregação;

XX  - Aprovar Ad-Referendum as matérias de tramitação urgente, submetendo, posteriormente, à Congregação para deliberação;

XXI  - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua Unidade, todas as determinações legais, estatutárias e regimentais, normativas que lhe forem pertinentes;

 

Parágrafo Único Dos atos do Diretor caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.

 

Art. 33º. - Ao Chefe do Departamento de Enfermagem compete:

I - Administrar as atividades e coordenar a política de recursos humanos do Departamento; II - Representar o Departamento em juízo;

III - Representar o Colegiado de Departamento na Instituição e fora dela; IV - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Departamento;

V - Subsidiar o Colegiado de Departamento no cumprimento de suas competências; VI - Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Departamento;

VII  - Submeter, à apreciação e aprovação do Colegiado de Departamento, a proposta de distribuição de encargos, os planos e relatórios individuais de trabalho;

VIII   - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos e aquisições relacionadas à Turma Especial, provenientes de Convênios;

IX  - Submeter, à apreciação do Colegiado de Departamento, o planejamento e o relatório semestral de atividades do Departamento, encaminhando-o à Diretoria;

X   - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e, quando for o caso, os relatórios de aplicação de recursos financeiros e aquisições relacionados ao Departamento, provenientes de Convênios;

XI   - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades do Departamento, zelando pela observância do regime acadêmico e pelo cumprimento e execução do plano de trabalho proposto para a Unidade;

XII  - Controlar e emitir relatório de freqüência dos docentes e do pessoal técnico administrativo, lotado no Departamento;

XIII  - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes ao âmbito do Departamento;

XIV  - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria de competência do Colegiado de Departamento, submetendo o seu ato à ratificação deste órgão, na primeira reunião subseqüente;

XV  - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Departamento, todas as determinações legais, estatutárias, regimentais e normativas que lhe forem pertinentes.

 

Parágrafo Único Dos atos do Chefe de Departamento caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.

 

Art. 34º. - Ao Coordenador de Ensino de Graduação em Enfermagem compete: I - Coordenar a política e atividades de ensino de graduação da Unidade;

II  - Convocar e presidir as reuniões de Colegiado de Curso;

III  - Subsidiar o Colegiado de Curso no cumprimento de suas competências; IV - Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Curso;


V  - Representar o Colegiado de Curso na Instituição e fora dela;

VI   - Submeter ao Colegiado de Curso, para apreciação, proposta de atividades de avaliação, acompanhamento e qualificação do ensino de graduação Turma Regular;

VII  - Orientar as atividades dos docentes e técnicos em questões pertinentes ao ensino de graduação – Turma Regular; VIII - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades de ensino de graduação;

IX   - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período letivo, o relatório de atividades da graduação Turma Regular, devidamente apreciado pelo Colegiado de Curso, sugerindo as providências cabíveis para maior eficiência do ensino;

X   - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos financeiros e aquisições relacionados à Graduação, provenientes de Convênios;

XI  - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente;

XII  - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes ao ensino de graduação Turma Regular;

XIII  - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria da competência do Colegiado de Curso de Graduação, submetendo-as à sua ratificação, na primeira reunião subseqüente;

XIV  - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao ensino, assim como as deliberações relacionadas emanadas do Colegiado de Curso de Graduação e Congregação da Faculdade;

 

Parágrafo Único Dos atos do Coordenador de Ensino de Graduação – Turma Regular caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.

 

Art. 35º. - Ao Coordenador de Turma Especial de Graduação em Enfermagem compete:

I  Coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Curso - Turma Especial de Graduação em Enfermagem;

II  - Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Curso e Congregação da Faculdade em matérias relacionadas à Turma Especial; III - Representar o Colegiado de Curso em matérias relacionadas à Turma Especial, dentro e fora da Instituição;

IV  - Submeter ao Colegiado de Curso, para parecer, o planejamento e relatório de atividades relativos à Turma Especial;

V  - Propor ao Colegiado de Curso os investimentos e as adaptações curriculares necessários ao encaminhamento da Turma Especial;

VI  - Orientar e acompanhar o trabalho acadêmico dos professores contratados, substitutos e do quadro regular, envolvidos no encaminhamento de Turma Especial; VII - Realizar orientação acadêmica aos alunos do Curso – Turma Especial;

VIII  Adotar medidas de apoio e registro acadêmico do Curso Turma Especial;

IX   - Adotar e/ou encaminhar medidas administrativas apropriadas à viabilização das condições necessárias ao adequado desenvolvimento do Curso - Turma Especial;

X   - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período letivo, o relatório de atividades da graduação Turma Especial, devidamente apreciado pelo Colegiado de Curso, sugerindo as providências cabíveis para maior eficiência do ensino;

XI   - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos e aquisições relacionadas à Turma Especial, provenientes de Convênios;

XII  Acompanhar, juntamente com a Diretoria da Unidade, negociações e transferências de recursos relativos a convênios e acordos firmados;


XIII  - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente;

XIV - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões acadêmicas pertinentes ao ensino de graduação – Turma Especial XV - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum relativas à Turma Especial, submetendo-as à ratificação do Colegiado de Curso, na primeira reunião

subseqüente;

XVI - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao ensino, assim como as deliberações relacionadas emanadas do Colegiado de Curso de Graduação e Congregação da Faculdade;

 

Parágrafo Único Dos atos do Coordenador de Curso Turma Especial caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.

Art. 36º. - Ao Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa compete:

I  - Coordenar a política e atividades de pós-graduação e pesquisa;

II  - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa;

III  - Subsidiar o Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa no cumprimento de suas competências; IV - Executar as deliberações emanadas do respectivo Colegiado;

V  - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades pertinentes à pós-graduação e pesquisa;

VI  - Adotar medidas e/ou propor alternativas para a viabilização de condições de incremento da pesquisa e pós-graduação na Faculdade de Enfermagem; VII - Representar o Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa dentro e fora da Instituição;

VIII  - Submeter ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa, para parecer, proposta de planejamento e relatório de atividades de pós-graduação e pesquisa;

IX   - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período letivo, o relatório das atividades da Coordenação, devidamente apreciado pelo seu respectivo Colegiado;

X  - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aquisições e gastos com recursos materiais e equipamentos, relacionados a atividades de pós-graduação e pesquisa;

XI  - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente; XII - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes à pós-graduação e pesquisa;

XIII   - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria da competência da coordenação, submetendo-as à ratificação do colegiado de pós-graduação e pesquisa, na primeira reunião subseqüente;

XIV   - Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à pesquisa e ao ensino de pós-graduação, assim como as deliberações do Colegiado de Pós-graduação e Pesquisa e Congregação da Faculdade.

 

Parágrafo Único Dos atos do Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.

 

Art. 37º. – As Coordenador de Curso de Pós-Graduação lato e stricto sensu compete: I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso de Pós-Graduação;

II - Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Curso; III - Coordenar o curso de pós-graduação;


IV - Submeter ao Colegiado de Curso de Pós-Graduação o plano de atividades didáticas a ser desenvolvido; V - Viabilizar, junto às instâncias competentes, professores-orientadores para o Curso;

VI  Acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do Curso, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas;

VII  - Apresentar à Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa, ao fim de cada período letivo, o relatório das atividades do curso sob sua coordenação; VIII - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao curso pós-graduação e política de pós-graduação e pesquisa;

IX  - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria da competência do Colegiado de Curso de Pós-Graduação, submetendo- as à ratificação dessa instância, na primeira reunião subseqüente;

X   Apresentar ao Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos financeiros e investimentos relacionados ao Curso para encaminhamento e devida aprovação nas demais instâncias;

XI  - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente.

 

Parágrafo Único Dos atos do Coordenador de Curso de Pós-Graduação caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa.

 

Art. 38º. – À Gerência de Enfermagem do HUJM compete:

I  Gerenciar o trabalho de enfermagem do HUJM, de acordo com as regulamentações específicas;

II  - Promover a integração do serviço com a Faculdade de Enfermagem, em matérias relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão;

III  - Submeter à aprovação da Congregação da Faculdade a proposta de trabalho a ser desenvolvida pela Gerência de Enfermagem no HUJM; IV – Propiciar condições, no HUJM, para o apropriado desenvolvimento de atividades acadêmicas da Faculdade;

V - Acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade no HUJM, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas; VII - Apresentar à Diretoria, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas, considerando o planejamento aprovado;

VIII - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao trabalho em que se insere, bem como as da UFMT.

Parágrafo Único – Dos atos da Gerência de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade.

 

 

Seção III

Do Corpo Docente

Art. 39º.  - Aos docentes da Faculdade de Enfermagem compete:

I   - Exercer as atividades inerentes ao trabalho docente no âmbito da Universidade e Faculdade, em consonância com a política universitária, e política e plano de atividades da Faculdade e Regime Jurídico Único;

II  - Participar ativamente na construção da política e plano de atividades da Faculdade;

III  - Participar ativamente dos processos de avaliação das atividades acadêmicas e/ou administrativas da Faculdade; IV - Propor medidas para inovação e qualificação do trabalho acadêmico e administrativo da Faculdade;

V  - Participar ativamente das atividades universitárias;

VI  Realizar orientação aos estudantes, promovendo sua integração à vida escolar;


VII   - Acatar as leis federais de ensino, ao estatuto, regimentos, regulamentações, decisões e normas da UFMT e Faculdade de Enfermagem, respeitando as determinações das autoridades constituídas, exceto as manifestamente ilegais;

VIII  - Observar e cumprir o regime escolar, as rotinas e os horários acadêmicos estabelecidos;

IX  - Prestar, no devido tempo, todas as informações de rotina e as solicitadas pelos órgãos da estrutura universitária e da Faculdade de Enfermagem, relativas à vida funcional e às atividades acadêmicas e/ou administrativas sob sua responsabilidade;

X  - Apresentar, ao Chefe do Departamento, nos prazos estabelecidos, a proposta de plano individual de atividades docentes e o relatório comprovado de atividades desenvolvidas, devidamente discutidos na subunidade em que se insere o docente;

XI  - Solicitar formalmente, ao Chefe de Departamento, a inclusão e/ou exclusão de qualquer atividade, interna e externa à Faculdade, relativas ao ensino, pesquisa, extensão, capacitação, e/ou representação no seu plano individual de trabalho;

XII  - Apresentar ao Coordenador de Curso de Graduação - Turma Regular e, se for o caso, ao Coordenador de Turma Especial e de Curso de Pós-Graduação, nos prazos estabelecidos, os Programas de Disciplinas, Planos de Ensino, Calendário de Atividades, Critérios e Instrumentos de Avaliação propostos e utilizados, e Relatórios de Avaliação das Disciplinas sob sua responsabilidade;

XIII   - Entregar ao Coordenador de Curso de Graduação - Turma Regular e, se for o caso, ao Coordenador de Turma Especial e de Curso de Pós-Graduação, nos prazos estabelecidos, os instrumentos de acompanhamento da vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade, devidamente preenchidos e assinados;

XIV   - Apresentar ao Chefe de Departamento, nos prazos estabelecidos, o Calendário de Atividades de Ensino de Graduação e/ou de Pós-Graduação, sob sua responsabilidade;

XV  - Apresentar ao Coordenador de Curso de Pós-Graduação e Pesquisa, nos prazos estabelecidos, as propostas e relatórios de pesquisa e pós-graduação em que o docente encontra-se envolvido;

XVI  - Apresentar ao Colegiado de Extensão, nos prazos estabelecidos, as propostas e relatórios de atividades de extensão, sob sua responsabilidade;

XVII  - Cumprir os Programas de Disciplinas e os Planos de Ensino aprovados no âmbito do Colegiado de Curso de Graduação e, se for o caso, no Colegiado de Curso de Pós-Graduação;

XVIII    - Participar ativa e assiduamente de todas as atividades programadas de ensino, pesquisa, extensão, capacitação, representação, de acordo com as competências e responsabilidades definidas, estando sujeito às sansões disciplinares normatizadas.

 

Parágrafo Único - Exercer as demais competências disciplinadas nas resoluções da UFMT e no Regime Jurídico Único.

Seção III

Do Corpo Técnico-Administativo

Art. 40º. - Ao corpo técnico-administrativo compete:

I   - Exercer as atividades inerentes à função técnico-administrativa, em consonância com a política universitária, e política e plano de atividade da Faculdade de Enfermagem;

II  – Participar na construção da política e plano de atividades da Faculdade de Enfermagem, referente à organização administrativa; III - Participar dos processos de avaliação das atividades administrativas da Faculdade de Enfermagem;

IV – Propor medidas para inovação e qualificação do trabalho administrativo da Faculdade; V – Participar ativamente das atividades universitárias e da Faculdade;


VI  - Acatar as leis federais de ensino, ao estatuto, regimentos, regulamentações e normas da UFMT e Faculdade de Enfermagem, respeitando as determinações das autoridades constituídas, exceto as manifestamente ilegais;

VII  - Observar e cumprir as rotinas e os horários acadêmico-administrativos estabelecidos;

VIII – Prestar, no devido tempo, todas as informações solicitadas pelos órgãos da UFMT e da Faculdade de Enfermagem, relativas às atividades administrativas; IX Comparecer e participar de todas as atividades acadêmico-administrativas programadas, de acordo com as competências e responsabilidades definidas.

 

Parágrafo Único - Exercer as demais competências disciplinadas nas resoluções da UFMT e no Regime Jurídico Único.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO E MANDATO DOS REPRESENTANTES DOS CARGOS EXECUTIVOS

Art. 41º - O Diretor da Faculdade, Chefe de Departamento e Coordenador de Ensino de Graduação – Turma Regular serão eleitos conforme legislação vigente.

 

§ - O Diretor será eleito para mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução.

§ - No caso de vacância do cargo de Diretor, assumirá o membro docente da Congregação com maior tempo de serviço na Faculdade de Enfermagem, que convocará o Colégio Eleitoral no prazo máximo de sessenta dias para a escolha do novo Diretor.

§ O Diretor empossado, nas condições a que se refere o caput deste artigo, completará o mandato restante.

§ - As eleições para Chefe de Departamento e Coordenador de Ensino de Graduação Turma Regular serão desvinculadas da eleição para Diretor da Faculdade, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

§ - No caso de vacância dos cargos de Chefe de Departamento e Coordenador de Curso estes serão assumidos por docentes escolhidos entre seus pares, que completarão os mandatos.

 

Art. 42º - O Coordenador de Turma Especial de Graduação em Enfermagem será escolhido entre seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

Art. 43° O Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa será escolhido entre seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

Art. 44°- O Coordenador de Curso de Pós-Graduação será escolhido entre seus pares e terá mandato coincidente com a duração do Curso, no caso do lato sensu, e por 02 anos no caso do stricto sensu.

Art. 45°- A Gerência de Enfermagem será eleita conforme legislação específica.


CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DA CONGREGAÇÃO

 

Art. 46° - A Congregação da Faculdade de Enfermagem reunir-se-á ordinariamente 01 vez ao mês, em dia e horário especificados, podendo reunir-se extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por solicitação subscrita pela maioria de seus membros, com antecedência mínima de 24 horas.

§ - Em primeira e segunda convocação a Congregação funcionará com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros;

§ - O prazo para a reunião da Congregação em segunda convocação será de no mínimo vinte e quatro horas, que funcionará com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros;

§ - Em terceira convocação, a Congregação reunir-se-á trinta minutos após o prazo estabelecido para a segunda reunião e poderá ser encaminhada com qualquer número de seus membros;

 

Art. 47° A reunião da Congregação será presidida pelo Diretor da Faculdade.

 

Parágrafo Único - Na sua ausência, a reunião será presidida pelo docente legalmente designado para sua substituição ou, se não for este o caso, pelo docente com maior tempo de serviço na Faculdade, dentre os seus membros.

 

Art. 48°– A Congregação somente poderá reconsiderar ou revogar os atos do Diretor por no mínimo dois terços dos votos da totalidade de seus membros, mediante votação secreta.

 

Parágrafo Único O Diretor da Faculdade tem o direito de veto, sobre as decisões da Congregação, caso firam a legislação em vigor.

 

Art. 49° As reuniões da Congregação precedem quaisquer outras atividades da Faculdade.

§ O membro da Congregação terá perda de seu mandato ocasionado pela falta de (três) sessões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o ano, exceto nos casos previstos em lei.

§ A Congregação comunicará ao Departamento ou a outro órgão de origem de seu membro o motivo da sua destituição e o conseqüente pedido de sua substituição.

 

Art. 50° Os processos, devidamente instruídos e informados, serão distribuídos aos conselheiros, pelo Presidente da Congregação, para análise e apresentação de parecer conclusivo.

 

Art. 51° O prazo de apresentação do parecer pelo relator designado será de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser antecipado ou prorrogado, por com justificativa do relator e a juízo do Presidente da Congregação, de acordo com a complexidade e urgência dos processos.

 

Art. 52° - Os pedidos de vista, limitados a dois por processo, somente poderão ser solicitados após leitura do parecer do relator, não sendo permitido novo pedido


de vista, no mesmo processo, à representante do mesmo segmento.

Parágrafo Único Entende-se por segmento os representantes da estrutura organizacional da Faculdade e representantes dos segmentos docente, técnico- administrativo e discente.

 

Art. 53°- No pedido de vista, o parecer deverá ser apresentado, impreterivelmente, na reunião subseqüente, exceto nos casos com justificativa prevista em Lei, sendo submetido à apreciação e deliberação pelo plenário, em confronto com os demais pareceres.

 

Parágrafo Único A não apresentação do parecer pelo membro no prazo máximo estabelecido constituirá falta grave e motivo de advertência pelo Presidente e comunicação ao seu segmento de origem.

 

Art. 54°- Os processos encaminhados para homologação deverão ser resumidamente descritos pelo Presidente, para discussão pelo plenário, votando-se por sua aprovação ou rejeição.

 

Parágrafo Único No caso de rejeição à homologação de decisões efetuadas “Ad Referendum”, os encaminhamentos legais pertinentes serão decididos pela maioria do Plenário da Congregação.

 

Art. 55° - Poderão ser instituídos grupos de trabalho, compostos por membros da Congregação, para realização de tarefas específicas, com apresentação obrigatória dos resultados ao plenário, nos prazos determinados.

 

Art. 56°– Os demais órgãos colegiados poderão ser convocados pelo Diretor da Faculdade de Enfermagem, que os presidirá, ou pela maioria absoluta dos membros da Congregação.

 

§ Na falta ou impedimento legal do Diretor, a reunião será presidida por um dos membros da Congregação, escolhidos entre seus pares.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57° O Diretor de Faculdade será substituído nas faltas, impedimentos ou encaminhamento de situações de interesse próprio por membro docente da Congregação de acordo com a Portaria GR346 de 06/08/2001.

Art. 58° - Qualquer alteração deste regimento poderá ocorrer mediante aprovação em reunião da Congregação, com aprovação de pelo menos 2/3 dos seus membros.

Art. 59°- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Congregação.

Art. 60° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, até que seja procedida a adequação do Estatuto da Universidade Federal de Mato Grosso às exigências da Lei 9394/96.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 _____

 ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM

 

CONGREGAÇÃO DA FAEN

Gerência de Enf. do HUJM



Secretaria Geral

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C_ _E_E_

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