Informações sobre bolsas
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
DECISÃO N° 001/2013/COLEGIADO DE CURSO, 22 de abril de 2013.
Dispõe sobre os critérios para concessão de bolsas para os alunos de mestrado-PPGEF e dá outras providências.
A Coordenadora do
Curso de mestrado em Educação Física, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que foi deliberado na reunião do colegiado ampliado, em sessão
realizada no dia 22/04/2013 e atendendo a portaria nº 76, de 14 de abril
de 2010 da CAPES.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar os critérios para concessão de bolsas para alunos de mestrado-PPGEF
Para receber bolsa da cota do Programa, os candidatos serão eleitos de acordo com as condições abaixo:
1) Ordem de classificação no Exame de Ingresso no curso. (Obs: ordem de classificação será a média final do aluno)
2) Ordem de entrada no programa. Os alunos mais antigos do curso e que ainda não foram contemplados com bolsa terão preferência sobre os mais recentes, desde que o tempo para integralização do curso seja suficiente para realização do estágio docência.
3) Estar regularmente matriculado no Curso.
4) Dedicar-se em tempo integral ao programa de Pós-graduação;
5) Não receber
remuneração decorrente de vínculo empregatício durante o período do curso
Obs:
o candidato deverá comprovar por meio de portaria ou declaração do empregador
no momento da implementação da bolsa
Obs: poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional;
6) Não ser funcionário/servidor da instituição onde realiza o Curso, seja docente, pesquisador ou técnico.
7) Não acumular bolsas, quaisquer que sejam as agências financiadoras.
Obs: comprovar por meio de declaração
8) Fixar
residência na cidade onde realiza o curso.
Em caso de empate o
critério utilizado para desempate será a pontuação no curriculum lattes.
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CRITÉRIOS - PLANO DE ATIVIDADES / RELATÓRIOS BOLSISTAS
Instruções Gerais aos Bolsistas
1. As bolsas do Programa de Pós-Graduação
em Educação Física terão a duração de 12 meses, sendo permitida no máximo uma
renovação por mais 12 meses, sempre no caso de cumprimento dos critérios
estabelecidos pela Comissão de Bolsas, descritos a seguir. A avaliação para
deliberar sobre a possibilidade de renovação da concessão das bolsas é de
responsabilidade da Comissão de Bolsas mediante a análise do relatório
apresentado pelo bolsista.
2. No
início do semestre letivo (até a primeira quinzena de março e de agosto), o
aluno deverá encaminhar à Comissão de Bolsas o seu Plano de Atividades
Semestral e Relatório de Atividades Semestral, caso já seja bolsista (modelos
anexos), que deverá estar assinado pelo orientador e vir acompanhado de ofício
de encaminhamento (modelo anexo) protocolado.
3. São consideradas atividades OBRIGATÓRIAS:
3.1 A realização do estágio em docência.
3.2 Dedicação exclusiva às atividades do programa, já que as bolsas CAPES/CNPq implicam dedicação mínima de 40h semanais.
3.3 Apresentação de um trabalho por ano em evento científico com publicação em anais. No primeiro ano o aluno pode ser coautor e no segundo deverá apresentar pelo menos um trabalho como autor principal.
3.4 Participação permanente nas atividades do grupo de pesquisa.
3.5 Atualização do Curriculum na Plataforma Lattes.
4. São consideradas atividades DESEJÁVEIS:
4.1 Co-orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de iniciação científica.
4.2Colaboração em outros projetos desenvolvidos pela linha de pesquisa.
5. O aluno bolsista não poderá ter dois conceitos “C” ou um conceito “D” em nenhuma disciplina, sob pena de perda da bolsa.
6. O aluno bolsista deverá ter presença mínima de 75% nas disciplinas cursadas. O aluno reprovado por frequência terá a bolsa cancelada.
* Para acessar os modelos do Plano de Atividades Semestral e do Relatório Semestral de Acompanhamentos de Bolsistas, CLIQUE AQUI.
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NORMAS ESTÁGIO DOCÊNCIA PPGEF
O estágio de docência é uma atividade curricular, que se apresenta como a disciplina optativa Estágio de Docência, e estabelece a participação de aluno de pós-graduação stricto sensu em atividades de ensino superior na UFMT.
É de
responsabilidade do orientador a solicitação de matrícula para o aluno
orientado, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho,
elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina
Para
a integralização curricular, os alunos de curso de mestrado poderão totalizar 2 (dois) créditos nessa
disciplina.
· O estágio de docência é obrigatório para bolsistas.
· A duração mínima do Estágio de Docência é de um semestre, com carga horária de 30 h aula.
· As atividades do Estágio de Docência devem ser compatíveis com a área de pesquisa do Programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduado.
· São consideradas atividades do Estágio de Docência:
I - a ministração de aulas teóricas e práticas na graduação; Acompanhamento de monitorias das disciplinas de cursos de graduação da UFMT
II - a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III - a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, monitoria, coorientações de alunos de graduação, e outras atividades de ensino aprovadas pelo colegiado do programa.
IV - Coorientação de alunos de graduação envolvidos com os Programas de Iniciação Científica da UFMT
V - Participação na execução de projetos de extensão, que envolvam alunos de graduação de cursos da UFMT
VI - Apresentação de palestras ou conferências
VII - Participação, como colaborador, de execução de produtos técnicos, científicos, tecnológicos ou didático-instrucionais realizados por professores/pesquisadores da UFMT.
O aluno em Estágio de Docência não poderá substituir o professor responsável pela disciplina em sala de aula, nem assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.
O aluno deverá
encaminhar ao colegiado do PPGEF:
- Ofício do
professor orientador solicitando o Estágio Docência (modelo anexo I);
- Requerimento específico do PPGEF devidamente preenchido e assinado pelo Coordenador deste (modelo anexo II)
- Plano de Ensino da disciplina do Curso de graduação em que o mestrando pretende realizar o estágio;
- Cronograma das aulas do orientador e aquelas nas quais o orientando fará as intervenções.
- Planos das aulas que o orientando, por ventura, ministrará com o acompanhamento do docente responsável pela disciplina.
O Pós-graduando só poderá iniciar o Estágio de Docência após a homologação do seu processo pelo Colegiado do curso de graduação onde o aluno realizará as atividades de ensino e do PPGEF.
Caberá ao orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o estagiário, promovendo o melhor desempenho do mesmo, atribuindo conceito, conforme critérios descritos na Ficha de Avaliação do Estágio de Docência (ficha anexa).
Caberá ao coordenador do PPGEF encaminhar o processo formalizado ao coordenador de ensino de graduação.
Caberá ao aluno, ao
final da realização do estágio docência, elaborar e encaminhar o relatório
final do estágio docência à coordenação do curso de graduação (informando a
finalização) e à coordenação do PPGEF para validação. Neste deve conter o
parecer do professor responsável pela disciplina e do orientador.
* Para acessar
o modelo de relatório de estágio docência, CLIQUE AQUI.
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PRINCIPAIS AGÊNCIAS DE FOMENTO
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - http://www.capes.gov.br/
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - http://www.cnpq.br/
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT) - http://www.fapemat.mt.gov.br