Trancamento e Prorrogação

TRANCAMENTO

 

  • O trancamento do curso de Mestrado pode ser realizado de acordo com o disposto no na RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 206, DE 11 DE MARÇO DE 2022. Além disso, para a sua solicitação o(a) discente deverá peticionar um processo no SEI (Tipo de processo: Trancamento de Matrícula), instruído com os seguintes documentos:

 

  1. Formulário "PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) discente no Sistema. Devem ser indicados o objeto da solicitação, os motivos e o prazo pretendido (dentro dos limites estabelecidos no Regimento e na Resolução CONSEPE) - (ATENÇÃO!!! AO ESCOLHER O TIPO DE PROCESSO INDICADO NO SEI, APARECERÁ A OPÇÃO DE ACESSO AO FORMULÁRIO);
  2. Documentação comprobatória para fundamentar a solicitação (atestados, laudos, dentre outros);
  3. Parecer favorável do(a) orientador(a) (arquivo em pdf).

 

ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE: A Coordenação do PPGFis encaminhará o processo para apreciação em reunião do respectivo Colegiado de Curso (as reuniões ordinárias dos Colegiados de Curso ocorrem semestralmente). Após a deliberação do Colegiado, o(a) discente poderá consultar a manifestação no seu processo, o(a) orientador(a) será notificado(a) e, em caso de aprovação da solicitação, a Secretaria registrará o trancamento no SIPG.


Encerrado o período de trancamento, o(a) discente deverá informar sobre seu retorno ao curso, através de um processo peticionado no SEI.

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Art. 7º – A duração do curso do MNPEF será de quatro semestres (24 meses), a contar da primeira matrícula do aluno no polo, podendo a Coordenação do Polo estendê-lo até o máximo de seis semestres (36 meses) por meio de solicitação encaminhada pelo orientador, devidamente justificada, observadas as normas da IES sede do Polo. 

(Regimento Interno Nacional)


  • A prorrogação de prazo do curso de Mestrado pode ser realizado de acordo com o disposto no na RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 206, DE 11 DE MARÇO DE 2022. Além disso, para a sua solicitação o(a) discente deverá peticionar um processo no SEI (Tipo de Processo: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE), instruído com os seguintes documentos:
  1. Formulário "PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) discente no Sistema. Devem ser indicados o objeto da solicitação, os motivos e o prazo pretendido (dentro dos limites estabelecidos no Regimento e na Resolução CONSEPE) - (ATENÇÃO!!! AO ESCOLHER O TIPO DE PROCESSO INDICADO NO SEI, APARECERÁ A OPÇÃO DE ACESSO AO FORMULÁRIO);
  2. Documentação comprobatória para fundamentar a solicitação (atestados, laudos, dentre outros);
  3. Parecer favorável do(a) orientador(a) (arquivo em pdf).

 

ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE: A Coordenação do PPGFis encaminhará o processo para apreciação em reunião do respectivo Colegiado de Curso (as reuniões ordinárias dos Colegiados de Curso ocorrem semestralmente). Após a deliberação do Colegiado, o(a) discente poderá consultar a manifestação no seu processo, o(a) orientador(a) será notificado(a).


Encerrado o PRAZO concedido, o trabalho deverá ser depositado para a realização da banca examinadora. 


 

 

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