No dia 1º de junho de
2023 foi realizada uma reunião para apresentação aos discentes do curso de
Farmácia a Nova Grade Curricular para o ano letivo de 2023.
Os acadêmicos foram
convocados para a reunião via e-mail institucional e grupos de WhatsApp do curso.
Na reunião foram apresentadas
as razões da mudança, bem como será a transição e o aproveitamento das
disciplinas já cursadas pelos alunos.
A nova estrutura
curricular proposta para o curso de Farmácia/CUA/UFMT continuará adotando o
regime de crédito semestral, com um tempo de integralização de 5 anos e oferta
de 45 vagas. Alguns conteúdos referentes às disciplinas foram acrescentados e
outros incorporados em novas atividades do curso. A maior alteração observada
foi a inserção das Atividades de Extensão para fins de Creditação (AECs), em
atendimento à Resolução CNE/CES nº 7/2018.
O
projeto está adequado às novas necessidades globais e regionais com objetivos
claramente definidos e respaldados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. Seu
elemento básico é a qualidade do ensino que procuramos refletir na presença de
determinadas matérias essenciais para que os profissionais egressos do curso
tenham um excelente embasamento teórico e prático.
Abaixo estão citados alguns documentos que nortearam a atualização do PPC do curso de Farmácia/CUA:
. RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 348/2023 (Novo PPC)
·
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia
e dá outras providências.
· Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação de 2014/2024 (Lei Federal nº 13.005/2014), que determina assegurar, no mínimo, de 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
· Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMT (2019-2023), que em seu item 5.6 Objetivos e Metas, consta o atendimento dos 10% (dez por cento) de carga horária total dos cursos de graduação em forma de extensão universitária;
· Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, determina no art. 19 que “As instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 (três) anos, a contar da data de sua homologação, para a implantação do disposto nestas Diretrizes”;
· CNE/CES nº 498/2020, aprovado em 06 de agosto de 2020, e a Resolução CNE/CES nº 1/2020, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adição de mais 1 ano, ao prazo para a implantação da extensão nos currículos dos cursos de graduação, em razão da pandemia da Covid-19, ou seja, o prazo para cumprimento é de até dezembro de 2022;
· Resolução CONSEPE nº 188, de 28 de outubro de 2021, que "dispõe sobre o regulamento da inclusão e do registro das Ações de Extensão para fins de Creditação (AEC) como componentes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)" ;
· Resolução CONSEPE nº 118, de 10 de novembro de 2014 que dispõe sobre a elaboração e reelaboração do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação da UFMT.