Acadêmico

Farmácia Apresenta aos Discentes Nova Grade Curricular


Nova Grade Curricular para o Ano Letivo de 2023

No dia 1º de junho de 2023 foi realizada uma reunião para apresentação aos discentes do curso de Farmácia a Nova Grade Curricular para o ano letivo de 2023.

Os acadêmicos foram convocados para a reunião via e-mail institucional e grupos de WhatsApp do curso.

Na reunião foram apresentadas as razões da mudança, bem como será a transição e o aproveitamento das disciplinas já cursadas pelos alunos.

A nova estrutura curricular proposta para o curso de Farmácia/CUA/UFMT continuará adotando o regime de crédito semestral, com um tempo de integralização de 5 anos e oferta de 45 vagas. Alguns conteúdos referentes às disciplinas foram acrescentados e outros incorporados em novas atividades do curso. A maior alteração observada foi a inserção das Atividades de Extensão para fins de Creditação (AECs), em atendimento à Resolução CNE/CES nº 7/2018.

O projeto está adequado às novas necessidades globais e regionais com objetivos claramente definidos e respaldados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. Seu elemento básico é a qualidade do ensino que procuramos refletir na presença de determinadas matérias essenciais para que os profissionais egressos do curso tenham um excelente embasamento teórico e prático.

 

Abaixo estão citados alguns documentos que nortearam a atualização do PPC do curso de Farmácia/CUA:

            .  RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 348/2023 (Novo PPC)

·         RESOLUÇÃO Nº 6, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia e dá outras providências.

·         Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação de 2014/2024 (Lei Federal nº 13.005/2014), que determina assegurar, no mínimo, de 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;

·         Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMT (2019-2023), que em seu item 5.6 Objetivos e Metas, consta o atendimento dos 10% (dez por cento) de carga horária total dos cursos de graduação em forma de extensão universitária;

·         Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, determina no art. 19 que “As instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 (três) anos, a contar da data de sua homologação, para a implantação do disposto nestas Diretrizes;

·         CNE/CES nº 498/2020, aprovado em 06 de agosto de 2020, e a Resolução CNE/CES nº 1/2020, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adição de mais 1 ano, ao prazo para a implantação da extensão nos currículos dos cursos de graduação, em razão da pandemia da Covid-19, ou seja, o prazo para cumprimento é de até dezembro de 2022;

·         Resolução CONSEPE nº ​188, de 28 de outubro de 2021, que "dispõe sobre o regulamento da inclusão e do registro das Ações de Extensão para fins de Creditação (AEC) como componentes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)" ;

·         Resolução CONSEPE nº 118, de 10 de novembro de 2014 que dispõe sobre a elaboração e reelaboração do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação da UFMT.


 

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