Convênio de Concessão de Estágio

   

Requisitos para firma de convênio de estágio

  

As informações apresentadas aqui, são apenas um resumo dos requisitos apresentados no site oficial de "Convênio de Estágio" da Gerência de Mobilidade Acadêmica/GEMOB - PROEG. Para acessar às informações completas e detalhadas visite o site https://www.ufmt.br/pro-reitoria/proeg/pagina/coordenacao-de-ensino-de-graduacaoceg/6497#top_page.

 

  

*   Encaminhamento da solicitação de convênio de estágio pode ser realizado através dos cursos de Graduação/Coordenação de Curso:

  Formalizar solicitação através do SEI (encaminhar à PROEG/GEMOB); anexar ao processo: Memorando de encaminhamento, minuta do convênio, documentação exigida em edital (Chamada Pública).

*   A via Física da Minuta Padrão da UFMT preenchidas (digitado) e assinadas (sem datar) deve ser encaminhada à PROEG.

*    Instruções para Convênio via SEI.

  

  

Enviar via SEI os seguintes documentos digitalizados e incluídos no processo:

a)    Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.

b)    Carta de intenção ( modelo para download - Anexo-I)  -  Edital Chamada Pública Nº 003/ 2018 PROEG UFMT.( Link para acesso a Edital)

c)   Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

d)   Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal da entidade proponente. Em caso de representação por Procuração, encaminhar os documentos pessoais do autorizado, bem como o documento de procuração.

e)   No caso de Gestor Público Diploma/Nomeação em Diário Oficial.

f)    Documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista:

ü  Certidão negativa de débitos de tributos municipais;

ü  Certidão negativa de débitos Estaduais;

ü  Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

ü  Certificado de regularidade do FGTS CRF;

ü  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

g)   Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal ( Anexo II).

 

 

 

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