Atividades Complementares
11. APÊNDICE IV
REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
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CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 2º - O Curso de Saúde Coletiva estabelece as normas específicas de
regulamentação das Atividades Complementares (AC) com o objetivo de:
I – Propiciar ao profissional a oportunidade de desenvolver a capacidade crítica e reflexiva a fim de que possa propor soluções para as questões surgidas no mundo do trabalho e numa sociedade em processo de mudanças.
II – Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada.
III – Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas na área da Saúde Coletiva.
IV – Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas.
V – Intensificar a extensão universitária, por meio da resolução de problemas.
VI – Estimular a construção do conhecimento coletivo e a interdisciplinaridade.
VII – Estimular a formação permanente.
Art. 3º - As Atividades Complementares (AC) constitui-se de disciplinas optativas na sua totalidade cursadas além da carga horária mínima exigida, programas/projetos/cursos de extensão, monitorias, assessorias e/ou consultorias desenvolvidas no laboratório de informática aplicada para a comunidade a universidade, visita técnica, programas de iniciação científica, participação em eventos científicos, oficinas e cursos relacionados a área de formação, ou áreas afins, na instituição ou fora dela, atividade de representação acadêmica em órgãos colegiados e participação em programas institucionais de iniciação científica.
Art. 4º - As Atividades Complementares (AC) poderão ser desenvolvidas ao longo do curso de graduação em Saúde Coletiva, iniciando-se a partir do primeiro período.
Art. 5º - As atividades Complementares (AC) deverão ser desenvolvidas individualmente.
Art. 6º - Os alunos poderão optar por desenvolver AC, desde que respeitando os prérequisitos quando necessários, entre o elenco de disciplinas optativas e/ou matrícula em disciplinas isoladas.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 7º - Serão aceitas como modalidades das AC:
I- programas;
II- projetos;
III- cursos de extensão;
IV- monitorias;
V- programas de iniciação científica;
VI- assessorias e/ou consultorias desenvolvidas no laboratório de informática aplicada para a comunidade da universidade;
VII- participação em eventos científicos, oficinas e cursos relacionados à área de formação, ou áreas afins, na instituição ou fora dela.
VIII- Visita técnica;
IX- Atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados;
X- Participação em programas institucionais de iniciação científica;
XI- Disciplinas optativas, além da carga horária mínima exigida;
Art. 8º - A carga horária destinada às AC obedecerá às normas estabelecidas pela Coordenação de extensão.
Art. 9º - A carga horária destinada aos programas/projetos/cursos de extensão terá limite máximo de 60 horas e sua execução obedecerá às normas estabelecidas pela Coordenação de Extensão.
Art. 10 - As monitorias realizadas e comprovadas em conformidade com as normas, com carga horária de 60 horas por semestre não podendo ultrapassar dois semestres.
Art. 11 - As atividades de assessoria realizadas junto ao Laboratório de Informática aplicadas e comprovadas em conformidade com as normas estabelecidas pelo Colegiado de Curso, serão validadas pelo Coordenador de Curso, com carga horária de 20 horas por assessoria não podendo ultrapassar 40 horas.
Art. 12 - As atividades de consultoria realizadas junto ao Laboratório de Informática aplicada e comprovadas em conformidade com as normas estabelecidas pelo Colegiado de Curso, serão validadas pelo Coordenador de Curso, com carga horária de até 40 horas por consultoria não podendo ultrapassar 120 horas.
Art. 13 - A participação em eventos científicos, desde que devidamente comprovada, será validada pelo Colegiado de Curso obedecendo à seguinte distribuição:
Art. 14 - As visitas técnicas deverão ser realizadas em locais pertinentes a área de conhecimento específico de cada disciplina e serão computadas 3 horas por visita técnica, com máximo de 5 participações. No caso de viagem de estudo o mínimo de horas validadas ficará a cargo do Colegiado de Curso.
Art. 15 - Os programas institucionais de bolsa de iniciação científica serão validados pelo Colegiado de curso com carga horária de 45 horas por semestre, por no máximo dois semestres.
Art. 16 - As atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados, comprovadas por presença em 85% das reuniões, serão validadas pelo Colegiado com carga horária de 10 horas por semestre por representação.
Art. 17 - As atividades de pesquisa poderão ser validadas para pesquisa concluída como autor, o máximo de 30 horas e para co-autor, 15 horas. O mérito do trabalho para efeito de horas computadas ficará a cargo do Colegiado de Curso.
Art. 18 - Para a publicação de resumos serão validadas 10 horas por resumos/resenhas, como autor e 5 horas para co-autor. Para a publicação de trabalhos na íntegra serão validadas 20 horas como autor e 10 horas como co-autor.
Art. 19 - Outras atividades específicas e previstas pelos cursos poderão ser aceitas e aprovadas no Colegiado de Curso, com limites máximos estabelecidos de 30 horas.
Art. 20 - Os limites mínimos estabelecidos não impedem o aluno de desenvolver as atividades além do máximo permitido.
Art. 21 - A estrutura do AC será composta minimamente por:
I - Relatório de pesquisa, ou atividade realizada.
II - Resultados, discussão e considerações finais para as modalidades Monografia e/ou Plano de intervenção.
III - Artigo científico e normas para publicação no periódico selecionado, para a modalidade Artigo científico.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO
Art. 22 – Toda atividade realizada deverá conter um relatório descritivo com as informações do evento e de sua percepção. Parágrafo único – O relatório descritivo deve ser anexado ao documento comprobatório da atividade quando de sua entrega.
Art. 23 - Do cumprimento da carga horária exigida, o Colegiado de Curso deverá avaliar os comprovantes e relatórios apresentados e enviar o parecer à Secretaria Acadêmica quanto à carga horária cumprida pelo aluno, em cada atividade.
Art. 24 - O acadêmico deverá apresentar o relatório de visita técnica e comprovação de sua realização, através de declaração emitida pelo responsável.
Art. 25 - Os Colegiados dos Cursos deverão, ao final de cada ano letivo, avaliar os comprovantes e relatórios das Atividades Complementares apresentadas e enviar à Secretaria Acadêmica a carga horária cumprida pelo aluno, em cada atividade.
Art. 26 - Em se tratando de palestras isoladas ou eventos cuja documentação não conste a duração, poderá ser creditado ao aluno no máximo 2 (duas) horas, a critério do Colegiado de Curso.
Art. 27 - De posse do documento comprobatório, o Coordenador do Curso deverá preencher e assinar as fichas de acompanhamento do aluno no evento e/ou atividade (Apêndice I e II).
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 28 - Para a realização da AC no curso de Graduação em Saúde Coletiva, o acadêmico deve estar regularmente matriculado.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO
Art. 29 - O Coordenador do Curso terá as seguintes atribuições em relação as AC:
I - Assegurar a legalidade do processo
II - Participar da elaboração ou alterações deste Regulamento
III - Conhecer e respeitar as determinações deste Regulamento
IV - Organizar o cadastro dos acadêmicos
V - Encaminhar os comprovantes das AC com os respectivos relatórios ao Colegiado de Curso para avaliação e aprovação
VI - Orientar os acadêmicos para que, em suas ações, observem os valores éticos e morais estabelecidos pela filosofia da UFMT, do Instituto de Saúde Coletiva e do Curso de Graduado em Saúde Coletiva.
VII - Elaborar relatório final das AC com aproveitamento da carga horária total ao final do curso, aprovadas no Colegiado de Curso.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO ACADÊMICO
Art. 30 - É considerado orientando o acadêmico regularmente matriculado no curso de Graduação em Saúde Coletiva.
Art. 31 - São obrigações do acadêmico orientando:
I - Conhecer e respeitar as determinações deste Regulamento
II - Apresentar à Coordenação do Curso todos os documentos comprobatórios com os respectivos relatórios nos prazos estabelecidos
III - Comunicar ao Coordenador situações que ocorram durante o desenvolvimento das AC e que necessitem de sua interferência para salvaguardar a qualidade do processo de ensino/aprendizagem
IV - Desenvolver as atividades observando procedimentos éticos e morais
V - Observar as normas éticas vigentes, em especial nas pesquisas envolvendo seres humanos, cujos projetos devem ser encaminhados para avaliação pelo Comitê de Ética na Pesquisa (CEP).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - Quando as AC envolver instituição externa à UFMT deverá ser firmado termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da instituição na publicação do trabalho.
Art. 33 - Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de acadêmicos que desenvolvem as AC fora da localidade onde o acadêmico estiver matriculado, a critério do Coordenador do Curso.
Art. 34 - A Coordenação e o Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva poderão estabelecer normas operacionais complementares para as AC e alterar este Regulamento.
Art. 35 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Curso.
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