Normatização das Atividades Complementares

NORMATIZAÇÃO PARA CONTAGEM DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES


          As Atividades Complementares deverão totalizar, para efeito de integralização do curso, o mínimo de duzentas (200) horas exigidas de acordo com a Resolução CNE/CES nº02/2002. As finalidades das atividades complementares estão fundamentadas no Inciso IV do Art. 4º, da referida Resolução.

         Para solicitação da integralização, o discente deverá protocolar o processo, via SEI, somente, quando tiver 200 horas ou mais de Atividades Complementares.

          As atividades complementares deverão ser desenvolvidas, ao longo do curso de graduação, sugerindo-se o seu início a partir do primeiro semestre. Assim, embora não deva estar vinculada a nenhum semestre do curso, o acadêmico deverá realizar, pelo menos, quatro, dentre as sugeridas abaixo:


·             Disciplinas extracurriculares cursadas fora do IB ou da UFMT, desde que tenham pertinência com os conteúdos programáticos do curso de graduação;


·             Bolsas concedidas pela UFMT (monitoria, estágio interno, extensão, tutoria, PIBIC e PIBID);


·             Realização de estágio voluntário em projetos cadastrados na UFMT (pesquisa, extensão etc.)


·             Realização de curso regular de língua estrangeira e/ou português concomitante com o período da Graduação;


·       Participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas educacionais ou do respectivo curso;


·             Apresentação de trabalho em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas educacionais ou do respectivo curso;


·             Participação em órgãos colegiados ou comissões eleitorais da UFMT;


·             Participação na organização de congressos, seminários, eventos educacionais;


·             Participação em intercâmbio ou convênio cultural;


·            Visitação a exposições, amostras de arte e cultura, desde que indicada e certificada pelo professor proponente da atividade.




·        Caso o discente já tenha enviado o processo e necessite anexar mais algum comprovante na tabela:  ele será encerrado na Coordenação e o aluno fará outro processo com a documentação completa

A inserção da documentação é de responsabilidade do aluno, logo não serão aceitos documentos enviados, por e-mail, para  para inseri-los no processo.


·        As instruções do preenchimento das Atividades Complementares, estão no final da tabela, abaixo, e, também, pelo tutorial, link: https://drive.google.com/drive/folders/1iQpKJltwLyXQRdFd52bap55aoXb-JOtL


·   Qualquer dúvida, entre em contato com  a Coordenação via e-mail: cegbiolicufmt@gmail.com, ou ligue (65) 3615-8868, ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, no horário das 11h às 17h.


·   A supervisão das atividades complementares será realizada pelo coordenador de ensino de graduação, sendo que a deliberação será pelo Colegiado de Curso.


·   Caberá ao Colegiado de Curso criar mecanismos para avaliação e aproveitamento das atividades complementares acadêmico-científico-culturais, considerando as demandas sociais vigentes.


·     O não cumprimento de no mínimo 200 horas correspondentes às atividades complementares, estabelecidas na estrutura curricular do Curso, acarretará no impedimento da conclusão do Curso.


Formandos, atenção!

O prazo para protocolar o processo das Atividades Complementares, no SEI, é até o último dia letivo, do semestre anterior ao da colação de grau.



Tabela de Atividades Complementares


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(65) 3615-8000

Funcionamento Administrativo 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

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