Normatização das Atividades Complementares
NORMATIZAÇÃO PARA CONTAGEM DE
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares deverão totalizar, para efeito de integralização do curso, o mínimo de duzentas (200) horas exigidas de acordo com a Resolução CNE/CES nº02/2002. As finalidades das atividades complementares estão fundamentadas no Inciso IV do Art. 4º, da referida Resolução.
Para solicitação da integralização, o discente deverá protocolar o processo, via SEI, somente, quando tiver 200 horas ou mais de Atividades Complementares.
As atividades complementares deverão ser desenvolvidas, ao longo do curso de graduação, sugerindo-se o seu início a partir do primeiro semestre. Assim, embora não deva estar vinculada a nenhum semestre do curso, o acadêmico deverá realizar, pelo menos, quatro, dentre as sugeridas abaixo:
· Disciplinas extracurriculares cursadas fora do IB ou da UFMT, desde que tenham pertinência com os conteúdos programáticos do curso de graduação;
· Bolsas concedidas pela UFMT (monitoria, estágio interno, extensão, tutoria, PIBIC e PIBID);
· Realização de estágio voluntário em projetos cadastrados na UFMT (pesquisa, extensão etc.)
· Realização de curso regular de língua estrangeira e/ou português concomitante com o período da Graduação;
· Participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas educacionais ou do respectivo curso;
· Apresentação de trabalho em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas educacionais ou do respectivo curso;
· Participação em órgãos colegiados ou comissões eleitorais da UFMT;
· Participação na organização de congressos, seminários, eventos educacionais;
· Participação em intercâmbio ou convênio cultural;
· Visitação a exposições, amostras de arte e cultura, desde que indicada e certificada pelo professor proponente da atividade.
· Caso o discente já tenha enviado o processo e necessite anexar mais algum comprovante na tabela: ele será encerrado na Coordenação e o aluno fará outro processo com a documentação completa.
A inserção da documentação é de responsabilidade do aluno, logo não serão aceitos documentos enviados, por e-mail, para para inseri-los no processo.
· As instruções do preenchimento das Atividades Complementares, estão no final da tabela, abaixo, e, também, pelo tutorial, link: https://drive.google.com/drive/folders/1iQpKJltwLyXQRdFd52bap55aoXb-JOtL
· Qualquer dúvida, entre em contato com a Coordenação via e-mail: cegbiolicufmt@gmail.com, ou ligue (65) 3615-8868, ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, no horário das 11h às 17h.
· A supervisão das atividades complementares será realizada pelo coordenador de ensino de graduação, sendo que a deliberação será pelo Colegiado de Curso.
· Caberá ao Colegiado de Curso criar mecanismos para avaliação e aproveitamento das atividades complementares acadêmico-científico-culturais, considerando as demandas sociais vigentes.
· O não cumprimento de no mínimo 200 horas correspondentes às atividades complementares, estabelecidas na estrutura curricular do Curso, acarretará no impedimento da conclusão do Curso.
Formandos, atenção!
O prazo para protocolar o processo das Atividades Complementares, no SEI, é até o último dia letivo, do semestre anterior ao da colação de grau.
Tabela de Atividades Complementares