Comunicados da Coordenação

Aos Discentes do Curso de Graduação em Administração - FACC

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração reitera as seguintes informações/orientações:

 

SOLICITAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

O(a) acadêmico(a) deverá peticionar processo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações - UFMT) contendo as seguintes informações para análise da Coordenação do Curso de Administração:

a) informar no campo “Detalhamento da Solicitação”:

Nome do órgão/empresa:

Período de vigência: (conforme Termo de Estágio)

Horário do estágio:

Setor e Atividades:

Informações do seguro/nome da seguradora:

b) anexar o histórico escolar ou a planilha de horário.

c) anexar o Termo de Estágio; (por conter dados pessoais, orientamos para selecionar a opção “acesso restrito”)

Conforme a Lei 11.788/2008, o(a) estudante deverá encaminhar periodicamente em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das atividades. Assim, no momento oportuno, a Coordenação do Curso solicita que o(a) discente faça o encaminhamento via peticionamento no SEI.

 

Para renovação de estágio (Termo Aditivo), é necessário anexar também:

ü  Termo Aditivo de Estágio;

ü  Relatório das Atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) supervisor(a) do estágio na empresa.

Somente após o peticionamento via SEI e análise da Coordenação do Curso, o estágio será autorizado e o Termo assinado.

 

ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO – DECLARAÇÃO DE PROVA

Aos estudantes que realizam o estágio não-obrigatório, comunicamos que a solicitação de declaração de prova (para fins de entrega no estágio para redução de carga horária) deverá ser feita via SEI com no mínimo 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova e que não será emitida pela Coordenação de Curso declaração de prova com data retroativa, conforme decisão do Colegiado de Curso em 10/06/2022.

 

MUDANÇA DE TURNO 

Para solicitação de mudança de turno, verificar a Resolução CONSEPE-UFMT nº 210, de 28 de março de 20221.

Destacamos:

“Artigo 2°.  A mudança de turno será concedida nas seguintes situações:

I - Mediante troca recíproca de vagas entre dois requerentes, do mesmo curso, do mesmo campus, do mesmo período letivo; porém, matriculados em turnos distintos;

II - Mediante confirmação de vaga remanescente do setor responsável pelo cálculo e autorização do Colegiado de Curso;

III - Mediante comprovação de vínculo empregatício no turno de origem, após a matrícula no Curso ou por troca de turno de trabalho, desde que haja vaga no turno de destino;

IV - Mediante Processo Seletivo de transferência facultativa de acordo com os critérios do edital.”

 

1Resolução CONSEPE-UFMT nº 210, de 28 de março de 2022 disponível em: https://www.ufmt.br/curso/adm/pagina/discentes/5439#top_page

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 

Para solicitação de aproveitamento de estudos, observar o prazo estabelecido no calendário acadêmico da UFMT e verificar a Resolução CONSEPE nº 83, de 26 de junho de 20172.

Destacamos:

Conforme artigo 2º, §1º, da Resolução CONSEPE nº 83, de 26/06/2017, "O aproveitamento de estudos, excetuado o disposto nos Incisos I, II, III e VI do art. 5º, poderá ser solicitado uma única vez pelo acadêmico, durante o curso, conforme prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico". (grifo nosso)

 

2Resolução CONSEPE nº 83, de 26 de junho de 2017 disponível em: https://www.ufmt.br/curso/adm/pagina/discentes/5439#top_page

 

 JUSTIFICATIVA DE FALTAS 

Conforme artigo 15, §3º, da Resolução CONSEPE nº 63, de 24 de setembro de 2018, não há abono de faltas, sendo adotado o regime de atividades domiciliares nos casos previstos em lei. (grifo nosso)

É necessária a presença mínima de 75% em cada componente curricular.

 

SEGUNDA CHAMADA DE PROVA

Conforme artigo 7º da Resolução CONSEPE nº 63, de 24 de setembro de 2018, “ Quando amparado por previsão legal, o(a) discente tem direito à segunda chamada para realização de atividade avaliativa ou dilação do prazo de entrega de atividade avaliativa (...)”.

A solicitação de segunda chamada de prova deve ser realizada no protocolo virtual no prazo de até 2 dias úteis após a data da realização da avaliação ou da expiração do prazo de entrega da atividade avaliativa.

 

Os motivos que justificam o requerimento para segunda chamada de prova estão previstos no Parágrafo único do artigo 7º da Resolução CONSEPE nº 63, de 24 de setembro de 2018 e na Resolução CONSEPE nº 500, de 30 de setembro de 2024.

 

Resolução CONSEPE nº 63, de 24 de setembro de 2018 e Resolução CONSEPE nº 500, de 30 de setembro de 2024 disponível em: https://www.ufmt.br/curso/adm/pagina/discentes/5439#top_page

 

REGIME DOMICILIAR

Resolução Consepe nº 52/1994.

 O regime especial de exercícios domiciliares previstos na Lei 6202/75, como compensação da ausência às aulas é concedido nos seguintes casos:

a) à aluna em estado de gestação prevista em lei;

b) ao aluno com incapacidade física relativa incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares.

Este benefício deve ser requerido ao Colegiado de Curso, anexando Atestado Médico, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento.

 

Não será concedido o regime de exercício domiciliares, para estágios e disciplinas e/ou atividades curriculares de modalidade prática, que exijam o acompanhamento e orientação individual do professor e a presença física do aluno”.

 

Conforme informação disponível em https://wiki.ufmt.br/Regime_domiciliar, “Via de regra, o regime domiciliar não se aplica a impedimento de ausência inferior a 15 dias ou superior a 90 dias”.

Ressaltamos que o(a) estudante deverá peticionar processo via SEI informando a(s) disciplina(s), anexando o(s) documento(s) comprobatório(s). A solicitação deve ser feita “imediatamente à data de início da impossibilidade de frequência”.

 

REGIME DE GUARDA RELIGIOSA

Para solicitar regime de guarda religiosa, o(a) discente deverá peticionar processo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações - UFMT) seguindo as orientações da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROEG /PROPG/UFMT Nº 02, DE 11 DE ABRIL DE 2022, que dispõe sobre a regulamentação do regime de Guarda Religiosa de que trata a Lei n.º 13.796 de 2019, estabelecendo critérios para requerimento de atividades alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas, em virtude de consciência e crença religiosa.

A Instrução Normativa acima citada está disponível em: https://www.ufmt.br/curso/adm/pagina/discentes/5439#top_page

 

CONTATO

E-mail da Coordenação do Curso de Administração: cegadm.facc@ufmt.br

E-mail da Secretaria da Coordenação do Curso de Administração: coord.adm.mt@gmail.com

Telefone Fixo da Secretaria da Coordenação: (65) 3615-8533




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