Catálogo de Serviços STI CUVG - Página Institucional
Página de Site Modelo Institucional
O Página Institucional é um serviço que possibilita a criação de um site dentro da estrutura e dos padrões utilizados pela Instituição para institutos, faculdades, cursos, unidades administrativas, programas, projetos, laboratórios, grupos de pesquisa, núcleos de estudo e/ou outras atividades universitárias.
Quem pode solicitar
Gestor de unidade acadêmica ou administrativa;
Coordenador de projetos e grupos de pesquisa.
Administradores do site podem solicitar suporte.
Como Solicitar
O serviço deve ser solicitado por meio de chamado na Central de Serviços, informando:
Para solicitar a criação de site:
Informe a justificativa;
Informe a sigla e nome da Unidade;
Informe um breve texto sobre a Unidade(190 caracteres);
Informe o tipo de unidade;
Informe o nome ou sigla para URL: vai compor o endereço do site, exemplo: “sti” > www.ufmt.br/unidade/sti;
Informe nome, SIAPE e e-mail do servidor que responde pela unidade ou atividade universitária indicada, o qual será responsável pelo conteúdo publicado no site;
Informe nome, SIAPE (ou CPF) e e-mail de responsável técnico pela administração, criação e manutenção de conteúdos do site.
Para solicitar alterações de conteúdo em site modelo institucional que não é possível serem realizadas pelo administrador do site:
Informe a sigla e nome da Unidade;
Descreva a solicitação;
Para solicitar exclusão/criação de usuário:
Informe e-mail de contato;
Anexe a portaria documento comprobatório da função de gestor da unidade;
Informe o nome e endereço do site;
Informe o tipo de alteração;
Informe nome, login e email do usuário;
Anexe demais evidências, caso necessário.
Para dúvidas, treinamento ou suporte:
Informe o nome e endereço do site;
Descreva dúvida/solicitação;
Possíveis anexos (captura de tela, foto);
Relatar Problemas
O Gestor da unidade/programa ou o administrador do site deve relatar o problema por meio de chamado na Central de Serviços, informando:
Nome do site;
Endereço do site
Descrição detalhada do problema;
Possíveis anexos (captura de tela, foto);
Observações, Restrições, Regras, Políticas ou Normas
A criação de site está condicionada à real necessidade da requisição e entrega de valor institucional;
Apenas gestores e/ou coordenadores a frente das unidades requerentes devem iniciar a solicitação de criação de site e pedir alterações importantes, bem como alterações de sigla/endereço, criação, exclusão e/ou troca de usuários administrativos, e afins;
Fica claro que a STI e a Secomm devem servir como suporte/meio no processo de criação de site, tendo como responsável por administrar, criar e manter conteúdos o próprio requerente;
Considera-se crucial que um site deva ter conteúdos relevantes e devam ser relativamente atualizados para que se mantenha ativo, ademais, tanto a STI quanto a Secomm, podem julgar necessário desativar os sites que não cumpram por manter a relevância do site e assim suspender o serviço sem a necessidade de aviso prévio;
Ao solicitar o serviço, o requerente deve manifestar sua concordância a todas as cláusulas apresentadas no formulário;
Segue aqui algumas perguntas que se deve observar e responder para considerar a requisição de um novo site:
A unidade requerente possui uma gama de informações tão volumosas que não podem ser ajustadas para caber em uma ou duas páginas dentro de outra unidade a qual pertence e já possui um site?
A unidade requerente gera conteúdos frequentemente de modo a manter um site regularmente atualizado por si só?
Ao estabelecer um novo site, subjacente e ligado a outra unidade maior, deve-se considerar que em termos de volume de acesso, tende-se a diluir/distribuir o número de acessos entre o site maior e o novo site pretendido. Foi considerado pelas gestões que agregar os números de acesso, ao convergir a um único local (site), pode trazer mais retorno em termos de divulgação geral da Unidade?
Ao solicitar o serviço, o gestor ou coordenador deverá anexar portaria de nomeação (ou documento equivalente), que comprove que ele é o titular da função.