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Várzea Grande

Catálogo de Serviços STI CUVG - Página Institucional


Página de Site Modelo Institucional

O Página Institucional é um serviço que possibilita a criação de um site dentro da estrutura e dos padrões utilizados pela Instituição para institutos, faculdades, cursos, unidades administrativas, programas, projetos, laboratórios, grupos de pesquisa, núcleos de estudo e/ou outras atividades universitárias.

Quem pode solicitar

Gestor de unidade acadêmica ou administrativa; Coordenador de projetos e grupos de pesquisa. Administradores do site podem solicitar  suporte.

Como Solicitar

O serviço deve ser solicitado por meio de chamado na Central de Serviços, informando:

Para solicitar a criação de site:

  • Informe a justificativa;
  • Informe a sigla e nome da Unidade;
  • Informe um breve texto sobre a Unidade(190 caracteres);
  • Informe o tipo de unidade;
  • Informe o nome ou sigla para URL: vai compor o endereço do site, exemplo: “sti” > www.ufmt.br/unidade/sti;

  • Informe nome, SIAPE e e-mail do servidor que responde pela unidade ou atividade universitária indicada, o qual será responsável pelo conteúdo publicado no site;

  • Informe nome, SIAPE (ou CPF) e e-mail de responsável técnico pela administração, criação e manutenção de conteúdos do site.


    Para solicitar alterações de conteúdo em site modelo institucional que não é possível serem realizadas pelo administrador do site:

    • Informe a sigla e nome da Unidade;
    • Descreva a solicitação;


    Para solicitar exclusão/criação de usuário:

    • Informe e-mail de contato;
    • Anexe a portaria  documento comprobatório da função de gestor da unidade;
    • Informe o nome  e endereço do site;
    • Informe o tipo de alteração;
    • Informe nome,  login  e email do usuário;
    • Anexe  demais evidências, caso necessário.

      Para dúvidas, treinamento ou suporte:

      • Informe  o nome e endereço do site;
      • Descreva dúvida/solicitação;
      • Possíveis anexos (captura de tela, foto);

      Relatar Problemas

      O Gestor da unidade/programa ou o administrador do site deve relatar o problema por meio de chamado na Central de Serviços, informando:
      • Nome  do site;
      • Endereço do site
      • Descrição detalhada  do problema;
      • Possíveis anexos (captura de tela, foto);

      Observações, Restrições, Regras, Políticas ou Normas

        • A criação de site está condicionada à real necessidade da requisição e entrega de valor institucional;
        • Apenas gestores e/ou coordenadores a frente das unidades requerentes devem iniciar a solicitação de criação de site e pedir alterações importantes, bem como alterações de sigla/endereço, criação, exclusão e/ou troca de usuários administrativos, e afins;
        • Fica claro que a STI e a Secomm devem servir como suporte/meio no processo de criação de site, tendo como responsável por administrar, criar e manter conteúdos  o próprio requerente;
        • Considera-se crucial que um site deva ter conteúdos relevantes e  devam ser relativamente atualizados para que se mantenha ativo, ademais, tanto a STI quanto a Secomm, podem julgar necessário desativar os sites que não cumpram por manter a relevância do site e assim suspender o serviço sem a necessidade de aviso prévio;
        • Ao solicitar o serviço, o requerente deve manifestar sua concordância a todas as cláusulas apresentadas no formulário;
        • Segue aqui algumas perguntas que se deve observar e responder para considerar a requisição de um novo site:
        • A unidade requerente possui uma gama de informações tão volumosas que não podem ser ajustadas para caber em uma ou duas páginas dentro de outra unidade a qual pertence e já possui um site?
        • A unidade requerente gera conteúdos frequentemente de modo a manter um site regularmente atualizado por si só?
        • Ao estabelecer um novo site, subjacente e ligado a outra unidade maior, deve-se considerar que em termos de volume de acesso, tende-se a diluir/distribuir o número de acessos entre o site maior e o novo site pretendido. Foi considerado pelas gestões que agregar os números de acesso, ao convergir a um único local (site), pode trazer mais retorno em termos de divulgação geral da Unidade?
        • Ao solicitar o serviço, o gestor ou coordenador deverá anexar portaria de nomeação (ou documento equivalente), que comprove que ele é o titular da função.

        Abrir um chamado


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