Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME n.º 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, Excluem-se da categoria de materiais e equipamentos de TIC:
[...] mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos (como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádios comunicadores e estações rádio base, câmeras fotográficas e webcam, cartuchos, toners e demais insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial, equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou analógico.
Obs.: caso haja vários equipamentos com necessidade de avaliação técnica, os chamados deverão ser abertos individualmente para cada equipamento.
A manutenção de equipamentos da universidade é realizada somente em equipamentos de tecnologia e de laboratórios de pesquisa, dentre eles: desktops e notebooks.