Área para o técnico

Relação de documentos para posse

1.     CÓPIAS DE:

 

·       Fotocópia do RG e do CPF e, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do passaporte ou identificação de estrangeiro (se residente no Brasil);

·       Fotocópia do Título de Eleitor com os comprovantes de quitação da última eleição e/ou Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral;

·       Fotocópia de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

·       Fotocópia do diploma que comprove os requisitos básicos de acordo com o subitem 2.2 do Edital.

·       No caso de título obtido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado em instituição credenciada no Brasil;

·       Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira somente serão válidos se devidamente acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, conforme o disposto no Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943.

·       Declaração de imposto de renda completa do último exercício (caso isento, apresentar declaração de bens e consulta situação CPF (clique aqui);

·       Dados da conta bancária para recebimento da remuneração, com endereço completo. Instituições credenciadas (clique aqui).

·       Informações sobre NÚMERO DE PIS/PASEP; DATA DO 1º EMPREGO;

 

2.     COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE CONFORME REQUISITOS BÁSICOS DO EDITAL

2.1. Técnicos-Administrativos

 

·       Cargos de nível Fundamental: Certificado de Ensino Fundamental e diploma de Curso Técnico exigido pelo cargo;

·       Cargos de nível Médio: Certificado de Ensino Médio e diploma de Curso Técnico exigido pelo cargo;

·       Cargos de nível Superior: Diploma e Histórico de Graduação.

 

2.2. Docentes

·       Professor Auxiliar: Graduação e Especialização;

·       Professor Assistente: Graduação e Mestrado;

·       Professor Adjunto: Graduação e Doutorado.

 

ATENÇÃO:

·     Orientamos que deve ser observado que, tanto para ingresso como para concessão de beneficios funcionais, inerentes às Carreiras do Magistério Federal (Lei nº 12.772/2012) e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administra)vos em Educação (Lei nº 11.091/2005), deve ser exigida a apresentação do diploma de conclusão do curso de acordo com Ofício-Circular nº 05/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, 31/08/2017 (clique aqui) e Nota Técnica nº 4/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA (clique aqui)

·       Título expedido no estrangeiro, deverá ser acompanhado da tradução feita por tradutor juramentado e da revalidação por instituição credenciada no país, conforme previsão em Edital do Concurso.

 

·       Carteira de registro profissional no órgão e comprovante de quitação da anuidade – somente para cargos exigidos em Edital de Concurso.

 

3.     DECLARAÇÕES: (Fornecidas pela UFMT No Ato Da Posse)

 

·       Declaração de que não possui outro emprego, cargo ou função pública;

·       Declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal. 

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