Central de ingresso

Transferência 2021 - Recursos

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


1. Caberá recurso as seguintes etapas do processo seletivo:

1º - Contra este Edital;

2º - Resultado da Publicação de Inscritos (RI) e Classificação Geral (RCG);

3º - Resultado da Publicação dos indeferimentos da pré-matrícula on-line.


2. Em qualquer uma das etapas previstas no item 31, o recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, conforme datas definidas no cronograma do Edital, Título XI.



ETAPA DO RECURSO

PROCEDIMENTO



1ª - CONTRA O EDITAL 



2ª - CONTRA O RESULTADO DE INSCRITOS (RI) E CLASSIFICAÇÃO GERAL (RG)

Deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação/SEI, acessado no site da UFMT (https://www.ufmt.br) > Serviços > Sei > SEI -Usuário externo, opção Recurso ao Processo de Transferência Facultativa, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação/PROEG.




3ª - CONTRA O RESULTADO DOS INDEFERIMENTOS DA PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE

Será interposto exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema de Gestão de Ingresso (SGI) 2021, acessado pelo endereço eletrônico

https://www.ufmt.br/unidade/ingresso, Transferência Facultativa 2021




3. Os recursos previstos no item 31 deverão conter: 

a) argumentação lógica e consistente, dados pessoais e contato do impetrante (telefone e e-mail);

b) comprovante de inscrição devidamente assinado e digitalizado, bem como indicação do curso/turno/campus de oferta da vaga a qual está concorrendo.


OBS: Não serão aceitos recursos sem fundamentação técnica ampla, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.


4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, de contexto e diferente do estipulado nos itens 31 e 32 do Edital nº 024/2021 PROEG/UFMT - Processo Seletivo por Transferência Facultativa 2021


5. Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no Título XI - Cronograma.

6. O resultado dos recursos interpostos será divulgado no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/unidade/ingresso.

7. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa prevista no item 31, não caberá novo recurso administrativo.



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