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Biblioteca Central
A Biblioteca Central tem por objetivo prestar suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFMT, propiciando à comunidade acadêmica o acesso aos serviços e recursos informacionais
Organograma e Competências
Em termos hierárquicos mais amplos, a Biblioteca Central está diretamente subordinada à Vice-Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso, sendo que, internamente, possui em sua estrutura administrativa uma Coordenação (Unidade principal) e 3 (três) supervisões à ela subordinadas: Supervisão de Processos Técnicos (SPT), Supervisão de Serviço aos Leitores (SSL), e Supervisão de Documentação e Programas Especiais (SDPE).
Esta estrutura pode ser melhor visualizada no Organograma da Unidade, apresentado a seguir:
Competências
As competências de cada setor estão dispostas no Regimento da Biblioteca Central, aprovado por meio da Portaria nº VRAc 014/73, de 13 de março de 1973. Por se tratar de uma estrutura antiga, o referido regimento encontra-se em estudos com vistas à sua atualização, embora ainda siga vigente.
Coordenação da Biblioteca Central
Art. 7º – À Diretoria [Coordenação] da Biblioteca Central compete:
I. administrar e representar a Biblioteca Central;
II. despachar com o Vice-Reitor Acadêmico;
III. elaborar e submeter à aprovação do Vice-Reitor Acadêmico, plano anual de atividades da Biblioteca Central, e os planos ou projetos isolados;
IV. zelar pela ordem e eficiência dos trabalhos, representando ao Vice-Reitor, nos casos de indisciplina;
V. propor recomendações sobre a política biblioteconômica da Universidade;
VI. manter a Biblioteca Central articulada com as demais unidades universitárias;
VII. exercer atividades de fiscalização no âmbito de atuação da Biblioteca Central;
VIII. promover o intercâmbio com bibliotecas, arquivos, museus, serviços de documentação e instituições culturais, nacionais e estrangeiras, podendo para tanto assinar a correspondência indispensável;
IX. propor ao Reitor, através da Vice-Reitoria Acadêmica, a designação dos Chefes de Divisão, Seção e demais funcionários;
X. movimentar o pessoal lotado na Biblioteca Central;
XI. estabelecer o horário de expediente, conforme as necessidades do serviço, e em consonância com a norma maior do Regime de Trabalho;
XII. cumprir e fazer cumprir o presente regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;
XIII. cumprir e fazer cumprir as normas de ordenação jurídica da Universidade;
XIV. adotar, em casos de urgência, medidas que dependam da aprovação prévia do Vice-Reitor, submetendo o ato à retificação deste;
XV. apresentar à Vice-Reitoria Acadêmica, no início do ano, o relatório das atividades da Biblioteca Central no ano anterior.
Parágrafo Único – A Diretora da Biblioteca Central indicará ao Vice-Reitor Acadêmico, o substituto para os seus impedimentos eventuais.
Supervisão de Processos Técnicos (SPT)
Art. 8º – A divisão [Supervisão] de Processos Técnicos, órgão que move e coordena a elaboração da informação partindo de gêneros diferentes, recebidos de forma dispersa e organizando-os racionalmente, compete a direção, coordenação e controle das atividades de aquisição, intercâmbio, classificação e catalogação de material bibliográfico, bem como o controle dos periódicos.
Art. 9º – À Seção de Catalogação e Classificação cabe:
I. cuidar do Serviço de Aquisição:
a) organizando e mantendo atualizado o arquivo de catálogos de material bibliográfico;
b) enviando sugestões aos professores e especialistas para a seleção do material a ser adquirido por compra;
c) selecionar, encomendar, receber, conferir e registrar o material adquirido por compra, permuta ou doação, dando-lhe baixa quando necessário;
d) organizando e mantendo atualizados os fichários de sugestões e encomendas;
e) organizando e mantendo registros separados para os diversos tipos de materiais incorporados à Biblioteca Central;
f) encaminhando às respectivas seções, o material registrado.
II. manter um Serviço de Intercâmbio:
a) organizando e mantendo atualizado o fichário dos órgãos que mantem intercâmbio com a Biblioteca Central;
b) preparando a correspondência relativa a ser solicitado, recebido e enviado por doação e permuta;
c) recebendo, selecionando e encaminhando para registro, o material recebido por doação e permuta;
d) organizando e difundindo a coleção de duplicatas a serem permutadas.
III. ter como atribuições próprias:
a) classificar, de acordo com o sistema de Classificação Decimal Universal (CDU), todo o material bibliográfico adquirido;
b) organizar e manter atualizado o Catálogo Sistemático da Universidade o respectivo Índice;
c) catalogar de acordo com os métodos mais modernos, todo o material bibliográfico adquirido;
d) encaminhar à seção de Referência e Empréstimo, o material preparado para consulta e empréstimo.
IV. manter o Serviço de Periódicos:
a) registrando, em fichários, os fascículos e os volumes dos periódicos recebidos pela Biblioteca Central, por compra, doação ou permuta;
b) preparando listas de periódicos a serem assinados;
c) elaborando pesquisas bibliográficas, a fim de facilitar e enriquecer o serviço de consultas;
d) elaborando listas de falhas das coleções e encaminhando-as para o Serviço de Intercâmbio;
e) verificando as listas de duplicatas para permuta;
f) colaborando com a seção de Referência e Empréstimo, no que se refere ao empréstimo de periódicos;
g) separando e preparando o material para encadernação e restauração.
Supervisão de Serviço aos Leitores (SSL)
Art. 10º – À Divisão [Supervisão] de Serviço aos Leitores, órgão que coloca ao alcance do público, a informação, empregando meios racionais das normas de ética das relações humanas, compete a direção, coordenação e controle das atividades de referência, empréstimo e coleções especiais.
Parágrafo Único – Cabe ainda à Divisão [Supervisão] de Serviço aos Leitores:
I. promover, anualmente, cursos de utilização da Biblioteca e de pesquisa bibliográfica, para os alunos recém-ingressados na Universidade, bem como para as demais pessoas interessadas.
Art. 11º – À Seção de Referência e Empréstimo cabe:
I. orientar os leitores na procura de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca Central, auxiliando-os em suas necessidades de estudo e pesquisa;
II. realizar pesquisa bibliográficas e, a pedido, listas bibliográficas;
III. fornecer informações solicitadas pessoalmente, ou por correspondência;
IV. localizar documentos solicitados;
V. colaborar com a seleção, aquisição e intercâmbio de material que deve ser adquirido, ou solicitação de permutas ou doações, especialmente obras de referência;
VI. manter atualizadas as coleções de referência;
VII. promover a publicidade das coleções da Biblioteca Central e de seus serviços;
VIII. programar e organizar exposições, audições e conferências;
IX. elaborar as estatísticas da seção, coordenar as demais estatísticas da Biblioteca e elaborar a estatística geral;
X. colaborar na organização dos relatórios anuais;
XI. apresentar relatórios mensais das atividades, ao chefe imediato.
Art. 12º – Quanto ao Empréstimo externo, compete-lhe ainda:
I. receber o material encaminhado pela seção de catalogação e classificação;
II. cumprir e zelar pelo cumprimento das relativas ao empréstimo individual e ao empréstimo entre-bibliotecas;
III. fazer cobrança do material atrasado;
IV. recolocar nos respectivos lugares, após a devolução, todo material emprestado;
V. organizar e manter atualizado o fichário de leitores e o cadastro das bibliotecas com que a Biblioteca Central mantém empréstimo;
VI. manter em ordem a guarda de objetos na portaria;
VII. controlar a entrada e saída de todas as pessoas na Biblioteca Central;
VIII. promover a desinfecção das coleções periodicamente;
IX. separar e preparar o material para encadernação e restauração.
Art. 13º – Quanto às coleções, especiais compete-lhe:
I. organizar e manter atualizadas:
a) coleções de publicações oficiais de caráter administrativo dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
b) coleção das publicações das organizações internacionais e de outras organizações das quais a Biblioteca Central é, ou venha a tornar-se depositária;
c) coleção de material áudio-visual e outras coleções ou materiais que, pelo seu caráter especial, devam ser localizados na Seção.
Supervisão de Documentação e Programas Especiais (SDPE)
Art. 14º – À Divisão [Supervisão] de Documentação que tem como objetivos: reunir, classificar e distribuir os documentos de todo gênero, em todos os domínios e formas da atividade intelectual, tornar disponível a informação original registrada, através de meios de reprodução adequados, cabe:
I. examinar a literatura existente no Brasil e no Exterior, acerca da história do país, em todos os seus aspectos, com ênfase à história Regional;
II. coletar documentos nas diversas fontes e nas várias formas (microfilmes, fac-símiles, fotocópias, etc.);
III. classificar os documentos por assunto, e dentro de um assunto, e dentro de um assunto específico, por suas subdivisões;
IV. organizar e coordenar a confecção e índices, catálogos e resumos, dos documentos coletados;
V. manter um serviço de leitura e reprodução de documentos, a fim de tornar accessível a recuperação de informação neles contidas;
VI. organizar o Catálogo Coletivo especializado da História de Mato Grosso, constando das referências bibliográficas dos documentos existentes nos municípios, estados do Brasil, e no Exterior, com indicação da fonte de localização;
VII. organizar os documentos, processando-os tecnicamente, de acordo com o Sistema utilizado na Biblioteca Central;
VIII. manter organizados e atualizados os fichários e arquivos dos documentos;
IX. elaborar e apresentar à Direção Superior, os planos e relatórios de trabalhos e pesquisas;
X. manter a Seção de Pesquisa Histórica, sob sua direção e coordenação, tornado-a veículo prático de recuperação e divulgação das informações;
XI. incentivar o conhecimento dos documentos existentes no acervo, através de conferências, exposições, debates e publicações impressas;
XII. manter contato com outras instituições de caráter e objetivos comuns ao da Divisão, para intercâmbio de informações e documentos.
Parágrafo Único – A Seção de Pesquisa Histórica, será subordinada à Divisão [Supervisão] de Documentação, tendo com ela, objetivos comuns e serviços a serem elaborados de acordo com as determinações da Chefe de Divisão.
Competências gerais
Art. 15º – Os Chefes de Divisão [Supervisão] tem as seguintes atribuições:
I. dirigir, organizar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
II. despachar com o Diretor;
III. participar de reuniões periódicas convocadas pelo Diretor;
IV. promover reuniões periódicas com o pessoal sob sua direção, para debates e solução dos problemas relativos às Seções;
V. movimentar o pessoal das seções sob sua competência, de um para outro lugar de Serviço, de acordo com as necessidades e autorização do Diretor;
VI. receber das Seções sob sua direção, os relatórios mensais e semestrais e preparar o relatório da Divisão;
VII. apresentar anualmente ao Diretor, o programa de trabalho para o exercício seguinte.
Parágrafo Único – Aos Chefes de Seção compete/ainda:
I. orientar, coordenar e controlar o pessoal lotado;
II. participar das reuniões convocadas pelo chefe imediato;
III. organizar o relatório e a estatística da Seção;
IV. enviar à chefia imediata a correspondência expedida, para visto.