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LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de
dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de
direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.
As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser
observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O que muda?
A LGPD “empodera” os titulares de dados pessoais,
fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do
tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da
informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público,
traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e
passiva.
LGPD e agentes de tratamento
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais
pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.
Considera-se “tratamento de dados” qualquer
atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por
exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração.
O controlador
é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais.
Na Administração Pública, o controlador será a
pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela
autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.
O operador
é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o
tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes
públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas
diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de
tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.