Em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) nesta segunda-feira (28) a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) apresentou as orientações sobre a aplicação da resolução do Conselho Universitário (Consuni). A resolução dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação vacinal completo contra a Covid-19 para acesso às dependências físicas da universidade. O sistema específico no site da UFMT está aberto para que estudantes apresentem a comprovação vacinal, a fim de ter acesso às atividades presenciais.
A página, construída pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), contém campos que permitem ao estudante fazer a identificação pelo CPF e enviar o comprovante vacinal. A Resolução 56, aprovada no Consuni, normatiza todo o processo de apresentação de informações. “Desde o início das discussões sobre cartão de vacinação nós pensamos junto a STI como a fazer a automatização desse processo para racionalizar o trabalho de servidores e coordenadores”, comentou a vice-reitora da UFMT, professora Rosaline Rocha Lunardi acrescentando que as informações da resolução estão disponíveis para toda a universidade desde 18 de março.
A vice-reitora explicou que a STI trabalhou em opções de sistema eletrônico e “chegamos a esse sistema bastante simplificado em que o aluno vai fazer o upload do cartão de vacinação ou documento correspondente, conforme a Resolução 56, de 2022”. A professora Rosaline Lunardi esclarece que as informações ficarão protegidas nos servidores de informações da UFMT, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comprovante de vacinação contra a COVID-19 é o certificado nacional de vacinação do Ministério da Saúde disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde.
A resolução prevê que cabe às coordenações a validação dos comprovantes apresentados pelo sistema disponível no site da UFMT. O processo de controle relacionado aos comprovantes de vacinação será restrito aos coordenadores de curso.“No caso de ter de haver a checagem a solicitação para o STI será por cada uma das unidades e o STI fornece o acesso”, relatou a professora Rosaline Lunardi.
Estudantes, professores e técnicos têm de apresentar comprovante vacinal
Para estudantes, o comprovante deve ser apresentado no ato da matrícula, por meio do sistema, até 72h antes do início das atividades presenciais. “O ideal é que eles comecem a fazer o upload, já que o sistema está disponível para arquivar informações em nossos servidores. Eles tem o prazo até o dia 8 de abril para fazer este upload”, disse a professora Rosaline Lunardi. A UFMT estabeleceu o acesso às dependências da instituição apenas com o comprovante vacinal. A resolução abrange servidores docentes, técnicos e estudantes e prevê a apresentação da comprovação do esquema vacinal completo com duas doses contra a Covid-19.
Sobre como será a comprovação de professores e técnicos a vice-reitora pontua que a Resolução 56 traz a determinação de apresentação do comprovante vacinal às chefias imediatas. “Servidores docentes e técnicos tem de entregar seus comprovantes de vacinação para a chefia imediata na mesma data para o retorno das atividades presenciais”, reforça a vice-reitora a respeito do retorno às atividades presenciais em 11 de abril.
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