PROPLAN
Planejamento
A PROPLAN planeja, executa e avalia ações do orçamento, distribui os recursos orçamentários às unidades, elabora estudos e indicadores institucionais e acompanha os contratos e congêneres.
Autorização
Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006).
No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006).