A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação é a instância da administração responsável pela gestão acadêmica dos cursos de graduação, pelas políticas do ensino de graduação desde o acesso até a di...

Procuradoria Educacional Institucional (PI)




 ATRIBUIÇÕES


1.               Gerenciar o sistema e-MEC, em que constam os dados cadastrais e regulatórios dos cursos de graduação (presencial e a distância), de pós-graduação lato sensu e institucional.

2.               Prestar informações no sistema e-MEC por meio de resoluções internas (CONSEPE) seguindo o fluxo de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, através do protocolo de processos regulatórios.

3.               Acompanhar a avaliação in loco realizada pelo INEP junto aos cursos de graduação e Comissão Própria de Avaliação (CPA), bem como encaminhar e solicitar ao coordenador de curso o preenchimento do formulário de avaliação da Comissão Avaliadora e, posteriormente, enviá-lo à Reitoria para realização da avaliação.

4.               Gerenciar os despachos e relatórios emitidos pelo MEC (Despacho Saneador e Relatório de Avaliação) para envio à unidade responsável, bem como eventuais propostas de Protocolo de Compromisso/Plano de Melhorias, postagem de relatórios de execução do Plano de Melhorias, pareceres da Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação (CTAA), do Ministério da Educação, diligências, medidas cautelares, recursos, impugnações/contrarrazões e portarias de reconhecimento, renovação de reconhecimento ou autorização.

5.               Gerenciar os dados cadastrais dos cursos de graduação e lato sensu no sistema e-MEC.

6.               Atualizar, no sistema e-MEC, o cadastro institucional dos endereços da IES (sede, campus fora de sede e polos EAD), as instalações físicas de cada unidade e documentação de registro cartorial.

7.               Protocolar no sistema e-MEC o processo regulatório de Recredenciamento Institucional, tanto presencial quanto a distância.

8.               Articular as unidades administrativas e acadêmicas da UFMT para fomentar o preenchimento das informações necessárias ao processo de Recredenciamento Institucional e EaD.

9.               Acompanhar a avaliação externa realizada pelo INEP no processo de Recredenciamento Institucional e EaD.

10.            Gerenciar, no sistema e-MEC, o fluxo regulatório do processo de Recredenciamento Institucional e EaD, consistindo em despachos e relatórios emitidos (Despacho Saneador e Relatório de Avaliação), bem como eventuais propostas de Protocolo de Compromisso/Plano de Melhorias, postagem de relatórios de execução do Plano de Melhorias, pareceres da Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação (CTAA), diligências, medidas cautelares, recursos, impugnações/contrarrazões e a portaria de recredenciamento institucional e EaD.

11.            Realizar a avaliação da Comissão Avaliadora do INEP no processo de Recredenciamento Institucional e EaD e, posteriormente.

12.            Gerenciar o enquadramento dos cursos nas respectivas áreas de avaliação dos ciclos avaliativos do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE), em sistema próprio designado pelo INEP para esse fim.

13.            Acompanhar, no sistema Enade, os relatórios de inscrição, de presença e regularidade dos inscritos no ENADE, bem como auxiliar os coordenadores sobre procedimentos dos cadastros de senhas.

14.            Receber, no sistema e-MEC, os insumos oriundos do INEP (com base no desempenho da universidade no ENADE) para cálculo de indicadores de qualidade da IES, e encaminhar às unidades administrativas e acadêmicas interessadas.


EQUIPE

Elizaine Bagatelli Okde (Procuradoria Educacional Institucional)

Gabriel Nascimento Passos Cunha (Auxiliar Institucional)


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