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Serviços

A Política de Assistência Estudantil da UFMT faz a concessão de auxílios, por meio de transferência monetária direta aos estudantes, cuja fonte é o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentado pelo Decreto 723 de 2010.

 Constituem Auxílios: Auxílio Permanência, Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial, Auxílio Evento,Auxílio Material Pedagógico.

Ainda tem a forma de transferência financeira o Programa de Acolhimento Imediato (PAI) e o Bolsa Apoio à Inclusão.

 

Auxílio Permanência

Público alvo:  Estudantes em situação de vulnerabilidade comprovada mediante análise socioeconômica.

O que é: Auxílio Permanência consiste em auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Como acessar: Através de edital da PRAE. para saber quando o edital é aberto fique atento ao calendário acadêmico na aba aluno do site da UFMT.

Valor do auxílio: R$ 400,00

ResoluçãoCONSUNI N.º 25/2013


Auxílio Evento

Público-alvo: Estudantes de graduação da UFMT.

O que é: é uma modalidade de assistência estudantil, que consiste na disponibilidade de recurso financeiro com finalidade de apoiar individualmente a participação e/ou apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos e científicos, e em eventos político-estudantis, regionais, nacionais e internacionais dos discentes regularmente matriculados dos cursos de graduação presencial da UFMT

Valor do auxílio: O valor de uma passagem terrestre ida e volta à cidade do evento e/ou a concessão de valor para apoio de custeio com refeições, inscrição, ou hospedagem aos estudantes cadastrados na Assistência Estudantil.

Como acessar: O(A) estudante é quem deverá fazer a solicitação a PRAE, via SEI, por meio do formulário PRAE-AUXÍLIO EVENTO GRADUANDOS anexando os seguintes documentos: 

1.Cópia do artigo ou resumo a ser apresentado;     

2.Informações detalhadas sobre o evento científico, incluindo programação e folder;

3.Cópia da planilha atualizada;

4.Cópia do histórico escolar atualizado;

5.Carta de aceitação do trabalho ou resumo (poderá ser encaminhada até 15 dias úteis antes do início do evento); 

6.Cópia dos comprovantes de apresentação de trabalhos em outros eventos.

CRONOGRAMA

1.Para eventos realizados em janeiro, fevereiro, março e abril, de 01 a 30 de novembro do ano anterior.

2. Para eventos realizados em maio, junho, julho e agosto, de 01 a 31 de março do mesmo ano.

3.Para eventos realizados em setembro, outubro, novembro e dezembro, de 15 de junho a 31 de julho do mesmo ano. 

 Divulgação do Resultado:

O resultado será divulgado ao final do mês, no site da UFMT, menu Editais, link Seleção, aba Editais do Programa de Assistência Estudantil.

Solicitação de Ônibus

A solicitação de ônibus  deverá ser realizada pelo discente por meio do  SEI - PRAE (CUIABÁ) - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO EVENTO. 

Deverão estar anexados a solicitação:

1) Documento que explique a necessidade do evento;

2)Lista dos alunos contendo o nome completo, RGA e CPF;

3) Programação do evento;

4) Formulário do auxílio evento com assinatura do(a) Coordenador(a) do curso e do Centro Acadêmico.

Resolução CONSUNI n°131/2021 - Acesse aqui.

Resolução CONSUNI n°51/2007 - Visualizar (REVOGADA).


Auxílio Material Pedagógico

O auxílio Material Pedagógico consiste em aporte financeiro que tem por finalidade apoiar estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação da UFMT, para aquisição de materiais indispensáveis às atividades programadas, visando o alcance do desempenho acadêmico e a permanência durante o tempo regulamentar do curso.

Não se enquadram nesta caracterização caderno, caneta, borracha, mochila e materiais análogas, computadores, tablets e materiais de biblioteca e laboratórios disponíveis e acessíveis aos estudantes da UFMT.

Confira a Resolução CD nº. 05 de 9 de março de2018 de Auxílio Material Pedagógico na integra. 

Confira a Portaria Nº. 2 de 28 de fevereiro de2020.

 

Auxílio Emergencial

 O que é:  Auxílio destinado a estudantes em dificuldades socioeconômicas emergenciais momentâneas e que possuam renda bruta per capta familiar não superior a um salário mínimo e meio conforme Decreto Lei nº. 7.234/2010 (PNAES).

Público alvo: Estudantes de Cursos de graduação presencial regularmente matriculados na UFMT.

Normas para requerer o auxílio:

Portaria nº.04/PRAE - Pró-Reitor(a) - Regulamentação do Auxílo Emergencial.

Resolução Conselho Diretor nº. 04 de09 de março de 2018.

 

Monitoria Inclusiva

Entende-se por Monitoria Inclusiva as ações da/o estudante de graduação presencial com a finalidade de apoiar, desenvolver e acompanhar atividades junto a outros(as) estudantes de graduação presencial com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação/altas habilidades, indígenas, quilombolas ou outros discentes de programas de ação afirmativa, de maneira a contribuir com a inclusão, minimizando barreiras e colaborando com a permanência e êxito na formação.


Resolução Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE nº. 130, de 31 de maio de 2021. Acesse aqui.


Programa Acolhimento Imediato - PAI

 Público alvo:Estudantes de graduação de baixa renda que residam fora do município/sede do campus da Universidade.

O que é: Consiste no acolhimento do estudante de baixa renda de outros municípios que necessita de moradia em caráter imediato e emergencial. O prazo de permanência nesse programa não deve ultrapassar o prazo para a finalização da seleção de bolsistas do semestre vigente.

Como funciona: A/O estudante deverá encaminhar para a PRAE a solicitação via SEI-UFMT, por meio do processo: PRAE-PROGRAMA DE ACOLHIMENTO IMEDIATO. Após abertura do processo no SEI, a/o estudante deverá aguardar e-mail que indicará o horário de entrevista com a equipe técnica da PRAE.

RESOLUÇÃO CONSUNI n°.03/2018Clique aqui

 

Programa Alimentação

Alimentação como um direito fundamental é destinado aos estudantes de graduação e de pós-graduação regularmente matriculados, sendo subsidiados de duas formas:

Isenção (subsídio integral)

Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica confirmada pela Prae, por meio de submissão a edital de fluxo contínuo não pagam o RU, sendo subsidiados integralmente.

Subsídio parcial

Todos os outros estudantes regularmente matriculados têm acesso subsidiado aos RUs, pagando os valores abaixo em todos os Restaurantes da UFMT: Café da manhã R$ 1,00; Almoço R$ 2,50; Jantar R$ 2,50.

Para entrar nos RUs obrigatoriamente a/o estudante deve fazer o cadastro biométrico.

Resolução CONSUNI n.º 23 de 12/12/2018

Portaria conjunta PRAE/PROAD N.01 de 22/03/2019

Portaria conjunta PRAE/PROAD N.01 de 17/03/2020

Portaria conjunta PRAE/PROAD N. 01, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Portaria conjunta PRAE/PROAD N.02 DE 14 DE JUNHO DE 2021

Resolução CONSUNI nº. 22 de 11/12/2019

Site do Restaurante Universitário 

 

Programa Moradia Estudantil

Casa do Estudante Universitário - CEU

Público alvo: Estudantes de baixa renda dos campus de Cuiabá cujas famílias residam fora do município-sede da Universidade.

O que é: Programa destinado a oferecer moradia a estudantes.

Como acessar:Através de edital da PRAE. Para saber quando o edital é aberto fique atento ao calendário acadêmico na aba aluno do site da UFMT.

Resolução CONSUNI nº. 10, 11 de novembro de 2015 - Clique aqui.

Instrução Normativa  n.º 4/09/20 - Clique aqui.

Guia de Biossegurança da CEU - Acesse aqui.

Auxílio Moradia

Público alvo: Estudantes de baixa renda, comprovada mediante estudo de sua situação socioeconômica, cujas famílias residam fora do município-sede da Universidade.

O que é: Consiste no pagamento/transferência de recurso financeiro que deverá ser utilizado exclusivamente com moradia.

Como acessar: Através de edital da PRAE. Para saber quando o edital é aberto fique atento ao calendário acadêmico na aba aluno do site da UFMT. 

Valor do Auxílio: R$ 400,00

Portaria GR Nº 631/2010 - Clique aqui (Revogada)

Portaria GR Nº 148 /2020 - Clique aqui


Programa de Acompanhamento Acadêmico

O Programa de Acompanhamento Acadêmico constitui em um documento feito à várias mãos, que traduz um propósito que na assistência estudantil aproxima-se da finalidade da política, qual seja, garantir o acesso e a permanência dos estudantes na UFMT, estabelecendo um conjunto de programas, benefícios e/ou serviços aos estudantes, estimulando-os à vivência acadêmica e à produção de conhecimento, auxiliando-os em sua permanência na instituição prevenindo a retenção e a evasão.

Acesse aqui.


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