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Consepe
Consepe
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) é um órgão normativo, deliberativo, consultivo e última instância para recursos nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente. A ele compete exercer a gestão da Universidade, em matéria relacionada ao ensino, à pesquisa e à extensão, supervisionando e fiscalizando as atividades didático–científicas realizadas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), funcionando na forma colegiada, nos termos da legislação federal, disposições estatutárias e por seu regimento.
Também são da responsabilidade do Consepe estabelecer normas sobre o acesso ao ensino superior, currículos e programas, matrículas e transferências de alunos; avaliação de desempenho do corpo docente e discente; aproveitamento de estudos; contratação e dispensa de docentes e a política de pesquisa e extensão; aprovar projetos políticos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação e atividades de extensão, assim como o número de vagas que serão oferecidas por estes; aprovar o calendário acadêmico da UFMT, a criação, denominação e extinção de disciplinas; propor planos de expansão da Universidade em matéria de Ensino, Pesquisa e Extensão; além de outras atribuições de segunda instância.
Integram o Consepe: a Reitora, que o preside e mantém o direito de voto exclusivamente em caso de empate; o Vice-Reitor; os Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Vivência Acadêmica e Social e de Planejamento; representantes dos Institutos e Faculdades, eleitos entre seus membros; representantes de cada classe da carreira do Magistério Superior; representação discente, eleita por seus pares, com mandato de 1 ano; representação eleita entre os Coordenadores de Cursos de Graduação; representação eleita entre os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação; e representação dos Técnicos-Administrativos eleita por seus pares.
O Consepe pode criar Câmaras Especializadas por Resolução, em número ilimitado, com regulamento, competência e atribuições específicas, aprovadas em plenário, que estabelecerão o seu tempo de duração. As Câmaras devem ser constituídas por membros do Conselho de acordo com a natureza da matéria a ser apreciada em número mínimo de 11 componentes
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MEMBROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO