A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulga o período de atualização e validação cadastral obrigatória dos servidores Ativos e Aposentados/Pensionistas até 30 de Abril. O processo de validação é regido por portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que trata dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal. A atualização acontece por meio da plataforma SouGov.Br.
A atualização dos dados cadastrais para servidores ativos e aposentados ou pensionistas; contratados, como professores substitutos; e residentes, médicos e multidisciplinares é obrigatória. A validação pelos gestores também acontece na plataforma SouGov.Br e o agente público que não realizar a atualização de seus dados cadastrais incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990. Com isso a unidade de recursos humanos deve comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.
Devem ser atualizados e validados dados cadastrais pessoais como conjunto de informações que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, tais como nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, raça/cor, naturalidade. É preciso também incluir autodeclaração de Raça/Cor e dados cadastrais funcionais: conjunto de informações que identificam a situação funcional do agente público para servidores ativos.
Em caso de impossibilidade de validação pelo gestor de equipe dos dados cadastrais pessoais, funcionais ou de composição de pessoal de sua unidade, “por motivo legítimo de impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos, o prazo a ser considerado deverá ser de até 60 dias, contados a partir da data do seu retorno à atividade.” Está disponível também um tutorial de atualização cadastral.